Neste artigo de hoje iremos aprender como fazer e calcular uma petição inicial ou a execução de uma ação trabalhista. Para este cálculo iremos utilizar o programa online para cálculos trabalhistas da ecalculos.com.br. Para acessar o programa você deverá acessar o site www.ecalculos.com.br e entrar no aplicativo e-Trabalhista.
Para acessar o aplicativo e-Trabalhista você deverá se cadastrar no site, caso ainda não seja cadastrado. O cadastro é gratuito e sem qualquer compromisso de compra do aplicativo. O programa opera de forma gratuita para cálculos com intervalos de até 01 ano entre a data de admissão e a data de demissão.


Após entrar com seu nome de usuário e senha o sistema lhe direcionará para a página onde será apresentada sua lista de cálculos já realizados, caso ainda não tenha realizado nenhum cálculo trabalhista sua lista estará vazia. Click no botão Fazer novo cálculo.

Neste cálculo que iremos simular será realizado com base nas seguintes informações:
- Data de admissão: 25/03/2012
- Data de demissão: 12/02/2018
- Data de distribuição: 10/04/2018
- Salário do reclamante: R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado
- Não iremos aplicar a prescrição quinquenária.
Verbas a serem calculadas:
- 13º salário não recebidos de todo o período trabalhado.
- Férias não recebidas de todo o período trabalhado.
- Horas extras 50% e reflexos em 13º salário, férias e DSR - 25 horas extras em cada mês.
- Horas extras 100% e reflexos em 13º salário, férias e DSR - 12 horas extras em cada mês.
- Adicional de 20% de Insalubridade e reflexos em 13º salário, férias e DSR.
- Acumulo de função - 35% sobre a remuneração do funcionário.
- FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Juros.
- As verbas apuradas sofrerão correção monetária pelo IPCA-E
Descontos a serem aplicados:
- INSS
- IRRF
A tela seguinte é a tela onde serão informados os dados iniciais do cálculo. Após você digitar as informações iniciais do cálculo, selecionar as verbas que deseja calcular e clicar para gravar os dados, você verá que o sistema separou, no menu esquerdo, as verbas selecionadas para o cálculo e também as marcou na cor vermelha.
Essa marcação na cor vermelha significa que você deverá acessar todas as verbas selecionadas para o cálculo. Só depois de acessar cada verba e realizar os ajustes necessários em cada uma delas, é que o sistema irá liberar o botão para o cálculo.

Na tela abaixo é possível verificar a sequencia do formulário com os dados iniciais do cálculo. Em destaque estão as datas de admissão, demissão e distribuição. A data de distribuição se faz necessário pois ela servirá de parâmetro para o cálculo de juros, uma vez que os juros são calculados a partir da data de ajuizamento até a data final de correção monetária conforme tabela que será selecionada.
Destacamos também que o cálculo deverá ser realizado sem considerar a prescrição quinquenária e a forma de cálculo do aviso prévio, onde foi selecionado aviso prévio indenizado conforme a Lei nº 12.506/11. A referida Lei determina que deverá ser acrescentado 03 dias ao aviso prévio para cada ano trabalhado.

Na página inicial do cálculo será onde você irá selecionar as verbas que deseja calcular. O sistema irá liberar o menu de acesso apenas para as verbas que forem selecionadas para o cálculo, tudo isso foi pensado para que o aplicativo e-Trabalhista seja simples de usar sem abrir mão de ser completo.

O sistema conta também com opção para o cálculo do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS, INSS, IRRF, Juros, Honorários e Custas.
Na opção de FGTS você poderá informar o percentual de FGTS que deseja aplicar e selecionar se deseja calcular o FGTS de todo o período ou apenas de parte do periodo do contrato de trabalho.
Já sobre a Multa de 40% sobre o FGTS o sistema conta também com opção para calcular a multa sobre as verbas apuradas pelo sistema e também sobre o saldo do FGTS já depositado. Caso você opte por calcular a multa de 40% sobre o FGTS já depositado o sistema lhe dará a opção para deduzir, do valor do FGTS apurado pelo sistema, o valor do FGTS já depositado em conta.
Para o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as verbas que o programa e-Trabalhista irá apurar você deverá selecionar a tabela que deseja utilizar. O sistema conta com a tabela padrão para sábados, domingos e feriados nacionais, mas você poderá criar novas tabelas personalizadas para informar feriados municipais por exemplo. Neste nosso cálculo iremos utilizar a tabela padrão.

Para que o sistema faça a devida correção monetária das verbas trabalhistas que serão apuradas, é preciso selecionar qual tabela será utilizada no cálculo. Na data da publicação deste artigo o sistema contava com as seguintes tabelas e índices de atualização monetária: TST TR, IPCA-E, INPC, IPCA, TR (até 24/03/2015) + IPCA-E (a partir de 25/03/2018).

Após informar os dados iniciais para o cálculo, selecionar as verbas que irão ser calculadas e marcar algumas configurações iniciais, devemos clicar no botão Gravar / Informar remuneração. Após gravar os dados iniciais do cálculo o sistema lhe direcionará para a página onde será informada a remuneração do reclamante.

A remuneração pode ser informada no sistema de duas formas: Deflacionando o último salário e digitando manualmente o salário mensal. Neste cálculo iremos deflacionar o último salário.

Calcular 13º
Agora iremos acessar cada verba selecionada para o cálculo para realizar as devidas configurações. Note que o Menu esquerdo está com os botões de cada verba em vermelho, isso significa que o cálculo só estará liberado após você acessar cada uma delas.
A primeira verba que iremos acessar é a verba 13º salário. Lembrando que esse 13º salário é referente ao décimo terceiro salário sobre a remuneração mensal do funcionário, o decimo terceiro salário referente a reflexos sobre as demais verbas iremos configurar diretamente em cada verba. Por exemplo o décimo terceiro salário sobre as horas extras iremos configurar diretamente na verba Horas extras.
Na imagem abaixo é possível ver que o sistema lista todos os períodos aquisitivos, neste caso selecionei todos os períodos para serem calculados, mas é possível selecionar apenas o que deseja calcular. O sistema conta também com opção para informar valores já pagos de décimo terceiro salário para que sejam deduzidos do valor apurado.
O programa e-Trabalhista dispõe de algumas opções em relação a base de cálculo que será utilizada no cálculo do décimo terceiro salário:
- Utilizar o valor da remuneração referente ao mês/ano do cálculo do 13º salário.
- Utilizar a média do valor da remuneração dos últimos 03 meses anteriores ao mês/ano do cálculo do 13º salário.
- Utilizar a média do valor da remuneração dos últimos 06 meses anteriores ao mês/ano do cálculo do 13º salário.
- Utilizar a média do valor da remuneração dos últimos 12 meses anteriores ao mês/ano do cálculo do 13º salário.
Neste cálculo selecionamos a média dos últimos 06 meses como base de cálculo para o decimo terceiro salário.

Calcular Férias
Após configurarmos as opções do 13º salário, iremos configurar as opções de férias. Para acessar a página férias e selecionar os períodos aquisitivos que deseja calcular, basta clicar no item Férias que se encontra no menu esquerdo. Vale lembrar que a página Férias trata apenas das férias que serão calculadas sobre a remuneração.
No menu Férias você encontrará várias opções, o sistema por padrão lista todos os períodos aquisitivos entre a data de admissão e a data de demissão. Além dos períodos aquisitivos apurados automaticamente pelo sistema, o programa conta também com campos em branco para que você possa informar períodos personalizados de forma manual.
Na imagem a seguir é possível verificar que, neste cálculo, marcamos apenas os 03 primeiros períodos aquisitivos a serem calculados. Outras 02 opções a se destacar seria a quantidade de dias de férias e a opção para selecionar se as férias serão calculadas em dobro ou normal. Em nosso cálculo iremos calcular as férias em dobro.
O sistema conta com 04 opções de base de cálculo das férias, neste caso selecionamos para que as férias sejam calculadas com base na média salarial dos últimos 03 meses.

Calcular Horas extras e seus reflexos
A tela seguinte é destinada ao cálculo das horas extras e seus reflexos. Na página Horas extras é possível verificar que o sistema conta tanto com a opção para informar a quantidade de horas extras manualmente como a opção para importar a quantidade de horas extras do aplicativo e-Ponto (o e-Ponto é destinado para cálculo da quantidade de horas extras com base nos horários de entrada, intervalo e saída), mas nesse cálculo iremos informar a quantidade de horas extras manualmente.
Será na primeira página das Horas extras que iremos informar os percentuais do adicional que será calculado. Nesse cálculo iremos aplicar os percentuais de adicional de horas extras de 50%, 70% e 100%.
Os reflexos sobre horas extras (13º salário, férias, aviso, DSR) também serão selecionados na página Horas extras. Nas imagens a seguir é possível verificar que as opções de reflexos, por padrão, NÃO são marcadas automaticamente. Você deverá marcar as opções conforme necessidade particular de cada cálculo e sentença.

A tela a seguir se refere ao cálculo do 13º salário sobre as horas extras. Como a reclamada não havia pago nenhum período de 13º salário sobre as horas extras, marcamos todos os períodos aquisitivos para que seja calculado e selecionamos para que a base de cálculo seja formada pela média média da quantidade de horas extras dos últimos 06 meses anteriores ao mês/ano do cálculo do 13º salário.

As férias sobre horas extras seguem o mesmo padrão para configurar as opções, ou seja, para calcular determinado período aquisitivo você deverá primeiramente marcá-lo para o cálculo. Nas opções disponíveis para o cálculo das férias sobre horas extras, além do mês/ano de referencia para o cálculo, você encontrará várias outras opções: Gozadas / Indenizadas (esta opção serve de parâmetro para que o sistema decida se a verba incidirá ou não em INSS e IRRF), Qtd. dias (neste campo deverá informar a quantidade de dias de férias para o cálculo de acordo com as faltas durante o referido período aquisitivo), Dobro/Normal (esta opção determinará se as férias serão calculadas em dobrou ou não), valor já pago (caso a empresa já tenha pago algum valor de férias sobre horas extras no referido período aquisitivo).
