Calcular juros conforme Lei 14.905/2024 online

Veja como é simples e fácil fazer o cálculo dos juros Selic menos IPCA (Taxa Legal).

Para fazer o cálculo de juros em conformidade com a Lei 14.905/2024 desenvolvemos uma calculadora online para que o cidadão possa utilizar de forma gratuita. Além da calculadora, ao final da página disponibilizamos também a tabela com os índices mensais da Taxa Legal (Lei 14.905/2024) publicada mensalmente pelo BACEN.

Passo a passo de como fazer o cálculo:

  1. No campo data inicial informe a data a partir de quando você deseja calcular os juros
  2. No campo data final informe até qual data você deseja aplicar os juros
  3. No campo valor informe o valor que você deseja aplicar os juros
  4. Por fim, clique no botão Calcular
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Observação: Caso a data inicial seja anterior a 30/08/2024, serão aplicados juros de 0,50% ao mês até 10/01/2003 e 1,00% ao mês de 11/01/2003 a 29/08/2024. A Resolução CMN n° 5.171 passou a vigorar a partir de 30/08/2024.

A lei 10.106 do Código Civil, em seu Art. 406 estabelece que quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Como assim, Taxa Selic menos IPCA?

Resolução CMN n° 5.171 de 29/8/2024

Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com base no art. 406, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil,

R E S O L V E U :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Art. 2º A taxa legal – TL será calculada para cada mês de referência “m” por meio da seguinte fórmula:

I - TLm corresponde à taxa legal relativa ao mês de referência “m”;

II - Fator Selic m é o fator de acumulação relativo ao mês de referência “m” da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic) do mês anterior ao de referência; e

III - Fator IPCA m é o fator relativo ao mês de referência “m” da taxa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês anterior ao de referência.

§ 1º A taxa legal será expressa sob a forma mensal com seis casas decimais.

§ 2º O Banco Central do Brasil deverá calcular a taxa legal utilizando todas as casas decimais dos valores que a compõem, efetuando o arredondamento do valor final para seis casas decimais com base nas Regras de Arredondamento na Numeração Decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

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Art. 6º O regime de juros simples se aplica à taxa legal para fins de acumulação de taxas mensais e de apuração de juros proporcionais (fração pro rata).

Parágrafo único. Os juros proporcionais (fração pro rata) serão resultado da multiplicação do juro diário, calculado utilizando-se a razão entre a taxa legal do mês de referência e o respectivo número de dias corridos do mês de referência, pelo número de dias corridos a ser apropriado.

Art. 7º Caso haja previsão de atualização monetária sobre o valor a ser reajustado pela taxa legal, o reajuste deve ser calculado com base no valor atualizado monetariamente.

Art. 8º A taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela com os índices mensais da Taxa Legal (Lei 14.905/2024) publicada mensalmente pelo BACEN:

Taxal legal Lei 14.905
Mês/Ano
(%)
janeiro/2024 --
fevereiro/2024 --
março/2024 --
abril/2024 --
maio/2024 --
junho/2024 --
julho/2024 --
agosto/2024 0,605306
setembro/2024 0,676227
outubro/2024 0,704241