Tabela Seguro Desemprego 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.

Período de 11/01/2024 a 31/12/2024
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 2.041,39 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (80%)e soma-se a R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será R$ 2.313,74 invariavelmente.
Período de 01/01/2023 a 10/01/2024
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.968,36 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor da parcela será R$ 2.230,97 invariavelmente.
Período de 01/01/2022 a 31/12/2022
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.
Período de 01/01/2021 a 31/12/2021
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.686,79 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 O que exceder a R$ 1.686,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será R$ 1.911,84 invariavelmente.
Período de 01/01/2020 a 31/12/2020
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.599,61 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29 O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será R$ 1.813,93 invariavelmente.
Período de 01/01/2019 a 31/12/2019
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.531,02 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.531,02 até R$ 2.551,96 O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.224,82
Acima de R$ 2.551,96 O valor da parcela será R$ 1.735,29 invariavelmente.
Período de 01/01/2018 a 31/12/2018
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.480,25 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.480,25 até R$ 2.467,33 O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.184,20
Acima de R$ 2.467,33 O valor da parcela será R$ 1.677,74 invariavelmente.
Período de 01/01/2017 a 31/12/2017
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.450,23 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29 O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.160,18
Acima de R$ 2.417,29 O valor da parcela será R$ 1.643,72 invariavelmente.
Período de 11/01/2016 a 31/12/2016
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.360,70 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.360,70 até R$ 2.268,05 O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.088,56
Acima de R$ 2.268,05 O valor da parcela será R$ 1.542,24 invariavelmente.
Período de 11/01/2015 a 10/01/2016
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.222,77 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15 O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 978,22
Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente.
Período de 11/01/2014 a 10/01/2015
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.151,06 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62 O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 920,85
Acima de R$ 1.918,62 O valor da parcela será R$ 1.304,63 invariavelmente.
Período de 01/01/2013 a 10/01/2014
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.090,43 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 872,34
Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.
Período de 01/01/2012 a 31/12/2012
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.026,77 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 821,41
Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será R$ 1.163,73 invariavelmente.
Período de 01/03/2011 a 31/12/2011
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 899,66 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 719,12
Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será R$ 1.019,70 invariavelmente.
Período de 01/01/2011 a 28/02/2011
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 891,40 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,83 O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 713,12
Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será R$ 1.010,34 invariavelmente.
Período de 01/01/2010 a 31/12/2010
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 841,88 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28 O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 673,50
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será R$ 954,21 invariavelmente.
Período de 01/02/2009 a 31/12/2009
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 767,60 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46 O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 614,08
Acima de R$ 1.279,46 O valor da parcela será R$ 870,01 invariavelmente.
Período de 01/03/2008 a 31/01/2009
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 685,00 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 685,00 até R$ 1.141,00 O que exceder a R$ 685,00 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 548,00
Acima de R$ 1.141,00 O valor da parcela será R$ 776,00 invariavelmente.
Período de 01/04/2007 a 29/02/2008
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 627,09 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 627,09 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 501,83
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.
Período de 01/04/2006 a 31/03/2007
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 577,77 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 462,22
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.
Período de 01/05/2005 a 31/03/2006
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 495,23 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 396,18
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.
Período de 01/04/2004 a 30/04/2005
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 429,20 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 343,36
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.
Período de 01/04/2003 a 31/03/2004
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 396,18 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 316,94
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.
Período de 01/04/2002 a 31/03/2003
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 330,14 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 264,11
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.
Período de 01/04/2001 a 31/03/2002
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 297,14 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 237,71
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.
Período de 01/04/2000 a 31/03/2001
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 249,27 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 199,42
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.
Período de 01/05/1999 a 31/03/2000
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 224,51 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 179,61
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.
Período de 01/05/1998 a 30/04/1999
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 214,62 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 171,70
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.
Período de 01/05/1997 a 30/04/1998
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 198,12 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 158,50
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.
Período de 01/05/1996 a 30/04/1997
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 184,91 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 147,93
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.
Período de 01/05/1995 a 30/04/1996
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 166,21 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 132,97
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.
Período de 01/03/1994 a 30/04/1995
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 128,30 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 102,64
Acima de CR$ 213,84 O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.
Período de 01/02/1994 a 28/02/1994
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 81.812,25 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94 O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 65.449,80
Acima de CR$ 136.353,94 O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente.
Período de 01/01/1994 a 31/01/1994
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 57.891,50 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95 O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 46.313,20
Acima de CR$ 96.485,95 O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente.
Período de 01/12/1993 a 31/12/1993
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 42.032,60 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42 O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 33.626,08
Acima de CR$ 70.054,42 O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente.
Período de 01/11/1993 a 30/11/1993
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 30.906,33 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61 O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 24.725,06
Acima de CR$ 51.510,61 O valor da parcela será CR$ 35.027,19 invariavelmente.
Período de 01/10/1993 a 31/10/1993
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 23.043,79 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36 O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 18.435,03
Acima de CR$ 38.406,36 O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente.
Período de 01/09/1993 a 30/09/1993
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 16.990,19 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01 O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 13.592,15
Acima de CR$ 28.317,01 O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente.
Período de 01/08/1993 a 31/08/1993
Salário médio Valor da parcela
Até CR$ 12.742,01 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70 O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 10.193,61
Acima de CR$ 21.236,70 O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente.
Período de 01/07/1993 a 31/07/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 9.725.990,33 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43 O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 7.780.792,26
Acima de Cr$ 16.209.994,43 O valor da parcela será Cr$ 11.022.791,34 invariavelmente.
Período de 01/06/1993 a 30/06/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 7.460.297,87 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87 O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 5.968.238,30
Acima de Cr$ 12.433.837,87 O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente.
Período de 01/05/1993 a 31/05/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 5.884.443,82 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74 O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 4.707.555,06
Acima de Cr$ 9.807.412,74 O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente.
Período de 01/04/1993 a 30/04/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 4.583.971,20 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96 O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 3.667.176,96
Acima de Cr$ 7.639.956,96 O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente.
Período de 01/03/1993 a 31/03/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 3.593.017,09 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70 O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.874.413,67
Acima de Cr$ 5.988.365,70 O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente.
Período de 01/02/1993 a 28/02/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 2.879.250,82 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47 O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.303.400,66
Acima de Cr$ 4.798.754,47 O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente.
Período de 01/01/1993 a 31/01/1993
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 2.235.963,99 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05 O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.788.771,19
Acima de Cr$ 3.726.609,05 O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04 invariavelmente.
Período de 01/12/1992 a 31/12/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 1.780.509,63 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96 O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.424.407,70
Acima de Cr$ 2.967.517,96 O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente.
Período de 01/11/1992 a 30/11/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 1.448.864,54 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79 O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.159.091,63
Acima de Cr$ 2.414.775,79 O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente.
Período de 01/10/1992 a 31/10/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 1.149.254,02 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60 O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 919.403,22
Acima de Cr$ 1.915.424,60 O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente.
Período de 01/09/1992 a 30/09/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 926.967,27 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45 O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 741.573,82
Acima de Cr$ 1.544.946,45 O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente.
Período de 01/08/1992 a 31/08/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 757.449,97 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43 O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 605.959,98
Acima de Cr$ 1.262.417,43 O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente.
Período de 01/07/1992 a 31/07/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 625.474,79 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66 O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 500.379,83
Acima de Cr$ 1.042.458,66 O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente.
Período de 01/06/1992 a 30/06/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 510.800,16 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15 O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 408.640,13
Acima de Cr$ 851.334,15 O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente.
Período de 01/05/1992 a 31/05/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 416.877,63 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50 O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 333.502,10
Acima de Cr$ 694.796,50 O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente.
Período de 01/04/1992 a 30/04/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 344.983,15 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28 O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 275.986,52
Acima de Cr$ 574.972,28 O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente.
Período de 01/03/1992 a 31/03/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 283.656,60 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29 O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 226,93
Acima de Cr$ 472.761,29 O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente.
Período de 01/02/1992 a 28/02/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 227.873,24 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96 O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 182.298,59
Acima de Cr$ 379.789,96 O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente.
Período de 01/01/1992 a 31/01/1992
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 180.966,68 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31 O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 144.773,34
Acima de Cr$ 301.611,31 O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente.
Período de 01/12/1991 a 31/12/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 145.764,55 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05 O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 116.611,64
Acima de Cr$ 242.941,05 O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente.
Período de 01/11/1991 a 30/11/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 115.247,12 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63 O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 92.197,70
Acima de Cr$ 192.078,63 O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente.
Período de 01/10/1991 a 31/10/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 95.182,63 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79 O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 76.146,10
Acima de Cr$ 158.637,79 O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente.
Período de 01/09/1991 a 30/09/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 82.323,68 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19 O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 65.858,94
Acima de Cr$ 137.206,19 O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente.
Período de 01/08/1991 a 31/08/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 71.201,94 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95 O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 56.961,55
Acima de Cr$ 118.669,95 O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente.
Período de 01/07/1991 a 31/07/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 63.493,80 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04 O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 50.795,04
Acima de Cr$ 105.823,04 O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente.
Período de 01/06/1991 a 30/06/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 57.289,37 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31 O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 45.831,50
Acima de Cr$ 95.482,31 O valor da parcela será Cr$ 64.927,95 invariavelmente.
Período de 01/05/1991 a 31/05/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 53.702,08 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48 O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 42.961,66
Acima de Cr$ 89.503,48 O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente.
Período de 01/04/1991 a 30/04/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 51.139,97 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30 O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 40.911,98
Acima de Cr$ 85.233,30 O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente.
Período de 01/03/1991 a 31/03/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 45.746,47 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12 O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 36.597,18
Acima de Cr$ 76.244,12 O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente.
Período de 01/02/1991 a 28/02/1991
Salário médio Valor da parcela
Até Cr$ 38.058,63 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05 O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 30.446,90
Acima de Cr$ 63.431,05 O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente.