Como fazer o cálculo da revisão do PIS/PASEP
Veja como é simples e fácil fazer o cálculo das diferenças para ações de revisão do PIS/PASEP.
Um tema que tem gerado grande intesse da classe jurídica nos últimos dias é o tema sobre as ações de revisão do PIS/PASEP. Mas, uma pergunta que não quer calar, como fazer o cálculo de correção do PASEP?
Fique tranquilo, pois preparamos um passo a passo de como fazer esse tão falado cálculo de revisão do PASEP e saber se o servidor tem direito a receber eventuais diferenças.
- Para fazer o cálculo de revisão e correção do PIS/PASEP acesse o programa e-PASEP 2.0 e depois clique no botão
-
A primeira página do sistema consiste em informar os dados iniciais para o cálculo:
Nome do cliente, número de inscrição no PIS/PASEP, situação do servidor (aposentado, falecido ou ativo), data inicial do cálculo (desde quando deseja revisar o SATU), valor do SATU inicial a ser revisado, data do saque (data em que o servidor sacou o fundo do PIS/PASEP e zerou a conta seja por aposentadoria, falecimento ou outro motivo) e o valor recebido, ou seja, o saldo recebido.
-
Já a segunda página do sistema é destinada aos lançamentos das microfichas e dos extratos.
O sistema e-PASEP 2.0 por padrão já calcula algumas movimentações automaticamente (códigos 8034, 8006 e 1009), cabendo ao usuário realizar as alterações nos valores caso necessário e inserir novos lançamentos de acordo com as microfichas/extratos.
-
Em seguida será necessário acessar a página Tese, correção e juros.
Como o próprio nome da página já sugere, será onde o usuário irá selecionar qual tese deseja fundamentar, selecionar a tabela de revisão do saldo (índices oficiais, indices plenos, TJLP com ou sem o fator de redução) e também configurar como deseja calcular a correção monetária e os juros sobre a diferença apurada.
-
Por fim, basta acessar a página Cálculo final.
Nesta página será apresentado o relatório final do cálculo. O relatório de cálculo é composto por 02 colunas principais: coluna 01 que na verdade é o espelho das microfichas e extratos e a coluna 02 com o cálculo de revisão do PIS/PASEP. Nesta página também será possível gerar o PDF tanto do relatório de cálculo como do parecer técnico.
Mas, como o sistema e-PASEP 2.0 faz o cálculo das diferenças do PASEP?
O sistema e-PASEP 2.0 primeiramente solicita ao usuário que informe os dados necessários para o cálculo, tais como data inicial da revisão, o saldo inicial a ser revisionado, a data do saque e o saldo recebido.
Após coletar os dados iniciais pertinentes ao cálculo, é hora de realizar os lançamentos dos eventos das microfichas e extratos. Alguns lançamentos, para facilitar, o sistema calcula automaticamente (códigos 8034, 8006, 1009), cabendo ao usuário conferir os valores e alterá-los caso necessário, bem como realizar novos lançamentos que constam nas microfichas e extratos.
O e-PASEP 2.0 irá refazer todo o cálculo das microfichas e extratos, desde a data inicial que o usuário informou na página dados iniciais até a data do saque, se valendo da tabela de evolução do saldo que o usuário selecionou na página Tese, correção e juros.
O usuário poderá escolher uma das 03 tabelas para aplicar a revisão do saldo do PIS/PASEP:
- Índices oficiais do PIS/PASEP.
- Índices oficiais plenos - sem os expurgos inflacionários e TJLP com o fator de redução.
- Índices oficiais plenos - sem os expurgos inflacionários e TJLP sem o fator de redução..
Índices oficiais do PIS/PASEP:
A tabela com ídices oficiais do PIS/PASEP, em tese, é a mesma tabela utilizada pelo Conselho Diretor para calcular a valorização das contas do PIS/PASEP dos participantes. Esta tabela valeu-se, de forma errada, dos índices expurgados nos exercícios 1988/1989 e 1989/1990.
Outra característica de grande importância em relação a tabela com os índices oficiais do PIS/PASEP é que a TJLP utilizada em sua composição foi ajustada pelo fator de redução.
A tabelas com os PERCENTUAIS DE VALORIZAÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO FUNDO PIS – PASEP, poderá ser consultada através do link abaixo:
Composição da tabela com os índices oficiais do PIS/PASEP:
Período | Índice | Base legal |
---|---|---|
De 06/1971 a 06/1987 | ORTN | Lei Complementar nº 7/70 (art. 8º), Lei Complementar nº 8/70 (art. 5º) e Lei Complementar nº 26/75 (art. 3º) |
De 07/1987 a 09/1987 | LBC ou OTN (o maior dos dois) | Resolução CMN nº 1.338/87 (inciso IV) |
De 10/1987 a 06/1988 | OTN | Resolução CMN nº 1.338/87 (inciso IV) redação dada pela Resolução CMN nº 1.396/87 (inciso I) |
De 07/1988 a 01/1989 | OTN | Decreto-Lei nº 2.445/88 (art. 6º) |
De 02/1989 a 06/1989 | IPC | Lei nº 7.738/89 (art. 10) redação dada pela Lei nº 7.764/89 (art. 2º) e Circular BACEN nº 1.517/89 (alínea 'a') |
De 07/1989 a 01/1991 | BTN | Lei nº 7.959/89 (art. 7º) |
De 02/1991 a 11/1994 | TR | Lei nº 8.177/91 (art. 38) |
A partir de 12/1994 | TJLP ajustada por fator de redução | Lei nº 9.365/96 (art. 12) e Resolução CMN nº 2.131/94 |
Índices oficiais plenos e TJLP com o fator de redução:
Esta tabela de revisão do PIS/PASEP utiliza em sua composição os índices cheios, ou seja, os índices não expurgados nos exercícios 1988/1989 e 1989/1990, mas mantém a TJLP ajustada pelo fator de redução.
REsp. Nº 1.112.524 DF
1. “A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.”
...
3. “A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.”Índices oficiais plenos e TJLP sem o fator de redução:
Esta tabela de revisão do PIS/PASEP utiliza em sua composição os índices cheios, ou seja, os índices não expurgados nos exercícios 1988/1989 e 1989/1990 e a TJLP foi aplicada sem o fator de redução.
LEI Nº 9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
“Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a renumeração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.”
“Art. 8º. A partir de 1º de dezembro de 1994, os recursos dos Fundos mencionados no art. 4º desta Lei, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados até 30 de novembro de 1994, terão a Taxa Referencial - TR a que alude o art. 25 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, substituída pela TJLP, ajustada por fator de redução a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantidos os juros previstos nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, exclusivamente para os recursos ali aludidos.”
...
“Art. 12. Os saldos das contas dos participantes do Fundo de Participação PIS-PASEP terão, a partir de 1º de dezembro de 1994, a Taxa Referencial - TR a que alude o art. 38 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, substituída pela TJLP, ajustada pelo fator de redução a que alude o art. 8º desta Lei.”
RESOLUÇÃO Nº 2131
“Dispõe sobre o cálculo do fator de redução de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 743, de 02.12.94.”
“Art. 1º O fator de redução a que se refere o art. 5º da Medida Provisória nº 743, de 02.12.94, será calculado de acordo com a fórmula abaixo:”
1 + TJLP / 100 - 1
1 + L / 100
R = TJLP / 100, onde:
R: fator de redução que, multiplicado pela TJLP, dará o percentual a ser aplicado, nesses casos, em lugar da "TR;"
"TJLP: taxa anual;"
L: taxa anual, correspondente aos juros previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.019, de 11.04.90.
...
“Art. 3º No caso em que a TJLP for igual ou inferior ao limite a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Medida Provisória nº 743, de 02.12.94, o fator de redução de que trata esta Resolução será igual a 0 (zero).”
Dito isto,
Fica claro que, ao aplicar o fator de redução zero conforme determina o Art. 3º da Resolução nº 2131, a TJLP resultará em 0,00%, já que todo número multiplicado por zero é zero.
Foi o que aconteceu com o percentual de correção monetária das atualizações das contas do Fundo do PIS/PASEP de 2010 a 2015, onde os índices de atualização monetária ficaram cravados em 0,00%, conforme poderá ser verificado na tabela PERCENTUAIS DE VALORIZAÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO FUNDO PIS – PASEP, através do link abaixo:
No entendimento de muitos juristas, fica claro que tal prática configurou dano material no patrimônio do participante, uma vez que os Índices Oficiais do PIS/PASEP utilizados para o cálculo de valorização das contas dos participantes aplicados pelo Conselho Diretor não acompanharam a inflação de forma correta e transparente.
O que o STJ decidiu sobre a revisão do PIS/PASEP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa em 13 de setembro de 2023, ao julgar o Tema 1150, trazendo uma nova perspectiva para aqueles que contribuíram com o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP) até agosto de 1988.
De acordo com a decisão do STJ o titular da conta vinculada ao Pasep pode entrar com a ação até 10 anos após ter conhecimento dos prejuízos sofridos contra o Banco do Brasil por falha na prestação do serviço relacionado a conta vinculada ao Pasep.
O STJ firmou duas teses muito importantes que contribuiram para a sequência sobre o tema de revisão do PIS/PASEP.
Uma delas é que o prazo para restituir os valores desfalcados da conta do PIS/PASEP dos servidores e militares agora é de 10 anos!
Uma consequência imediata da decisão do STJ é o fim da suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso quer dizer que servidores públicos e militares agora têm a chance de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.
DE CÁLCULOS
REALIZADOS
DESDE
2007
CLIENTES
CADASTRADOS
CÁLCULO
TÉCNICO
PROTEGIDOS
CLOUDFLARE
Opção para gerar relatórios em PDF com dados e logo de seu escritório
Relatório de Cálculo e Parecer Técnico
O esforço é nosso mas o mérito é todo seu. Não inserimos nossa marca em nenhum dos relatórios gerados pelo sistema por entender que tal prática não condiz com nossa política e metodologia de trabalho. Sendo assim, disponibilizamos a opção para que você possa inserir os dados e logomarca de seu escritório no cabeçalho dos relatórios gerados (relatório de cálculo e parecer).