Cálculo trabalhista

Calcular IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Online

Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos tributáveis, considerando as deduções informadas e a tabela correspondente à data dos rendimentos.

A calculadora permite consultar diferentes períodos da tabela do IRRF e contempla as regras aplicáveis a partir de janeiro de 2026, inclusive a redução do imposto prevista pela Lei nº 15.270/2025.

Tabelas por período
O cálculo considera a data dos rendimentos.
Deduções
Previdência, dependentes, pensão e outras deduções.
Consulta das tabelas
Consulte também as faixas, alíquotas e parcelas a deduzir.

O que é o IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de antecipação do Imposto sobre a Renda em que a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do valor devido é atribuída à fonte pagadora.

Nas relações de trabalho, quando os rendimentos pagos ao trabalhador estão sujeitos à tributação, a fonte pagadora deve verificar a base de cálculo, as deduções permitidas e a tabela vigente no período para determinar o valor do imposto que deverá ser retido.

Por esse motivo, o cálculo do IRRF não depende apenas do valor bruto recebido. Elementos como contribuição previdenciária, dependentes, pensão alimentícia e outras deduções admitidas podem influenciar a base utilizada para apuração do imposto.

Calcular IRRF Online

Informe os dados abaixo para realizar o cálculo.
R$

3 - Deduções

Informe as deduções aplicáveis ao cálculo.

R$
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Como calcular o IRRF sobre os rendimentos?

De forma geral, a apuração do IRRF começa pela identificação dos rendimentos tributáveis. Em seguida são consideradas as deduções aplicáveis para determinar a base de cálculo sobre a qual será utilizada a tabela progressiva correspondente ao período.

1

Rendimentos

Identifique os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do imposto.

2

Deduções

Considere as deduções aplicáveis para obtenção da base de cálculo.

3

Tabela do período

Localize a faixa correspondente na tabela progressiva vigente na data dos rendimentos.

4

Imposto

Aplique a alíquota e a parcela a deduzir, observando também eventuais reduções previstas na legislação.

Por que a data dos rendimentos é importante?

A tabela progressiva do Imposto de Renda pode ser alterada ao longo do tempo. Por isso, dois rendimentos de mesmo valor, recebidos em períodos diferentes, podem estar sujeitos a parâmetros distintos.

Na calculadora acima, a data dos rendimentos é utilizada para identificar a tabela correspondente ao período informado. Isso também possibilita a realização de cálculos referentes a períodos anteriores utilizando os parâmetros cadastrados para cada época.

IRRF a partir de janeiro de 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 alterou a legislação do Imposto sobre a Renda e estabeleceu mecanismo de redução do imposto incidente sobre determinados rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.

Redução mensal do imposto

Rendimentos tributáveis Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 Redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja igual a zero.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 Redução calculada pela fórmula:
R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) , fazendo com que a redução diminua progressivamente até chegar a zero.
Acima de R$ 7.350,00 Não há aplicação dessa redução mensal específica.

É importante distinguir a tabela progressiva mensal do mecanismo de redução do imposto. A redução introduzida pela Lei nº 15.270/2025 é aplicada depois da apuração do imposto conforme as regras pertinentes e pode reduzir ou até zerar o valor devido, conforme o nível de rendimento.

Dessa forma, afirmar simplesmente que a tabela progressiva passou a possuir uma faixa de isenção até R$ 5.000,00 pode não representar corretamente o mecanismo legal. O resultado de imposto igual a zero para rendimentos abrangidos pela regra decorre da redução prevista na legislação.

Deduções consideradas no cálculo do IRRF

Para chegar à base de cálculo do Imposto de Renda, podem existir valores passíveis de dedução, dependendo da natureza do rendimento e das condições do contribuinte.

Previdência Social

Quando aplicável, a contribuição previdenciária pode interferir na determinação da base tributável utilizada para o cálculo do IRRF.

Dependentes

A existência de dependentes pode gerar dedução conforme o valor previsto para o período correspondente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser considerados quando atendidos os requisitos previstos na legislação tributária.

Outras deduções

Dependendo da situação analisada, outros valores legalmente dedutíveis também podem ser considerados na formação da base de cálculo.

A importância de utilizar a tabela correta do IRRF

O cálculo do imposto exige atenção ao período dos rendimentos. Alterações legislativas podem modificar faixas de tributação, parcelas a deduzir, valores relacionados aos dependentes e outros parâmetros utilizados na apuração.

Em cálculos trabalhistas essa questão ganha ainda mais importância, principalmente quando são analisados valores correspondentes a períodos extensos. Uma mesma apuração pode envolver competências submetidas a tabelas diferentes.

Por isso, a utilização da tabela correspondente à época de cada rendimento contribui para que o cálculo reproduza os parâmetros aplicáveis ao período analisado.

Consulta

Tabela do IRRF por período

Consulte abaixo as faixas de incidência, alíquotas, parcelas a deduzir e valores relacionados aos dependentes cadastrados para cada período.

Período de 01/01/2026 a 31/12/2026    Dependente: 189,59
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.428,80 0,00% 0,00
2.428,81 2.826,65 7,50% 182,16
2.826,66 3.751,05 15,00% 394,16
3.751,06 4.664,68 22,50% 675,49
4.664,69 --- 27,50% 908,73

Tabela de redução mensal
A partir de janeiro de 2026
Rendimentos tributáveis Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89
de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00
Período de 01/05/2025 a 31/12/2025    Dependente: 189,59
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.428,80 0,00% 0,00
2.428,81 2.826,65 7,50% 182,16
2.826,66 3.751,05 15,00% 394,16
3.751,06 4.664,68 22,50% 675,49
4.664,69 --- 27,50% 908,73
Período de 01/02/2024 a 30/04/2025    Dependente: 189,59
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.259,20 0,00% 0,00
2.259,21 2.826,65 7,50% 169,44
2.826,66 3.751,05 15,00% 381,44
3.751,06 4.664,68 22,50% 662,77
4.664,69 --- 27,50% 896,00
Período de 01/05/2023 a 31/01/2024    Dependente: 189,59
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.112,00 0,00% 0,00
2.112,01 2.826,65 7,50% 158,40
2.826,66 3.751,05 15,00% 370,40
3.751,06 4.664,68 22,50% 651,73
4.664,69 --- 27,50% 884,96
Período de 01/04/2015 a 30/04/2023    Dependente: 189,59
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.903,98 0,00% 0,00
1.903,99 2.826,65 7,50% 142,80
2.826,66 3.751,05 15,00% 354,80
3.751,06 4.664,68 22,50% 636,13
4.664,69 --- 27,50% 869,36
Período de 01/01/2014 a 31/03/2015    Dependente: 179,71
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.787,77 0,00% 0,00
1.787,78 2.679,29 7,50% 134,08
2.679,30 3.572,43 15,00% 335,03
3.572,44 4.463,81 22,50% 602,96
4.463,82 --- 27,50% 826,15
Período de 01/01/2013 a 31/12/2013    Dependente: 171,97
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.710,78 0,00% 0,00
1.710,79 2.563,91 7,50% 128,31
2.563,92 3.418,59 15,00% 320,60
3.418,60 4.271,59 22,50% 577,00
4.271,60 --- 27,50% 790,58
Período de 01/01/2012 a 31/12/2012    Dependente: 164,56
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.637,11 0,00% 0,00
1.637,12 2.453,50 7,50% 122,78
2.453,51 3.271,38 15,00% 306,80
3.271,39 4.087,65 22,50% 552,15
4.087,66 --- 27,50% 756,53
Período de 01/04/2011 a 31/12/2011    Dependente: 157,47
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.566,61 0,00% 0,00
1.566,62 2.347,85 7,50% 117,49
2.347,86 3.130,51 15,00% 293,58
3.130,52 3.911,63 22,50% 528,37
3.911,64 --- 27,50% 723,95
Período de 01/01/2010 a 31/03/2011    Dependente: 150,69
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.499,15 0,00% 0,00
1.499,16 2.246,75 7,50% 112,43
2.246,76 2.995,70 15,00% 280,94
2.995,71 3.743,19 22,50% 505,62
3.743,20 --- 27,50% 692,78
Período de 01/01/2009 a 31/12/2009    Dependente: 144,20
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.434,59 0,00% 0,00
1.434,60 2.150,00 7,50% 107,59
2.150,01 2.866,70 15,00% 268,84
2.866,71 3.582,00 22,50% 483,84
3.582,01 --- 27,50% 662,94
Período de 01/01/2008 a 31/12/2008    Dependente: 137,99
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.372,81 0,00% 0,00
1.372,82 2.743,25 15,00% 205,92
2.743,26 --- 27,50% 548,82
Período de 01/01/2007 a 31/12/2007    Dependente: 132,05
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.313,69 0,00% 0,00
1.313,70 2.625,12 15,00% 197,05
2.625,12 --- 27,50% 525,19
Período de 01/02/2006 a 31/12/2006    Dependente: 126,36
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.257,12 0,00% 0,00
1.257,13 2.512,08 15,00% 188,57
2.512,09 --- 27,50% 502,58
Período de 01/01/2005 a 31/01/2006    Dependente: 117,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.164,00 0,00% 0,00
1.164,01 2.326,00 15,00% 174,60
2.326,01 --- 27,50% 465,35
Período de 01/01/2002 a 31/12/2004    Dependente: 106,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.058,00 0,00% 0,00
1.058,01 2.115,00 15,00% 158,70
2.115,01 --- 27,50% 423,08
Período de 01/01/1998 a 31/12/2001    Dependente: 90,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 900,00 0,00% 0,00
900,01 1.800,00 15,00% 135,00
1.800,01 --- 27,50% 360,00
Período de 01/01/1996 a 31/12/1997    Dependente: 90,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 900,00 0,00% 0,00
900,01 1.800,00 15,00% 135,00
1.800,01 --- 25,00% 315,00
Período de 01/10/1995 a 31/12/1995    Dependente: 79,52
De Até Aliquota Dedução
0,00 795,24 0,00% 0,00
795,25 1.550,68 15,00% 119,29
1.550,69 14.313,88 26,60% 299,32
14.313,89 --- 35,00% 1.501,57
Período de 01/07/1995 a 30/09/1995    Dependente: 75,64
De Até Aliquota Dedução
0,00 756,44 0,00% 0,00
756,45 1.475,01 15,00% 103,47
1.475,02 13.615,41 26,60% 284,71
13.615,42 --- 35,00% 1.428,29
Período de 01/04/1995 a 30/06/1995    Dependente: 70,61
De Até Aliquota Dedução
0,00 706,10 0,00% 0,00
706,11 1.376,84 15,00% 105,91
1.376,85 12.709,24 26,60% 265,76
12.709,25 --- 35,00% 1.333,23
Período de 01/01/1995 a 31/03/1995    Dependente: 67,67
De Até Aliquota Dedução
0,00 676,70 0,00% 0,00
676,71 1.319,57 15,00% 101,51
1.319,58 12.180,60 26,60% 254,70
12.180,61 --- 35,00% 1.277,78
Período de 01/12/1994 a 31/12/1994    Dependente: 66,18
De Até Aliquota Dedução
0,00 661,80 0,00% 0,00
661,81 1.290,51 15,00% 99,27
1.290,52 11.912,40 26,60% 249,09
11.912,41 --- 35,00% 1.249,64
Período de 01/11/1994 a 30/11/1994    Dependente: 64,28
De Até Aliquota Dedução
0,00 642,80 0,00% 0,00
642,81 1.253,47 15,00% 96,42
1.253,48 11.570,40 26,60% 241,94
11.570,41 --- 35,00% 1.213,77
Período de 01/10/1994 a 31/10/1994    Dependente: 63,08
De Até Aliquota Dedução
0,00 630,80 0,00% 0,00
630,81 1.230,06 15,00% 94,62
1.230,07 11.354,40 26,60% 237,43
11.354,41 --- 35,00% 1.191,11
Período de 01/09/1994 a 30/09/1994    Dependente: 62,07
De Até Aliquota Dedução
0,00 620,71 0,00% 0,00
620,72 1.210,36 15,00% 93,10
1.210,37 11.172,60 26,60% 233,63
11.172,61 --- 35,00% 172,04
Período de 01/08/1994 a 31/08/1994    Dependente: 23,64
De Até Aliquota Dedução
0,00 591,10 0,00% 0,00
591,11 1.152,65 15,00% 88,66
1.152,66 10.639,80 26,60% 222,49
10.639,81 --- 35,00% 1.116,14
Período de 01/07/1994 a 31/07/1994    Dependente: 22,47
De Até Aliquota Dedução
0,00 561,80 0,00% 0,00
561,81 1.095,51 15,00% 84,27
1.095,52 10.112,40 26,60% 211,46
10.112,41 --- 35,00% 1.060,82
Período de 01/06/1994 a 30/06/1994    Dependente: 42.722,40
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.068.060,00 0,00% 0,00
1.068.060,01 2.082.717,00 15,00% 160.209,00
2.082.717,01 19.225.080,00 26,60% 402.007,10
19.225.080,01 --- 35,00% 2.016.764,30
Período de 01/05/1994 a 31/05/1994    Dependente: 29.625,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 740.630,00 0,00% 0,00
740.630,01 1.444.228,50 15,00% 111.094,50
1.444.228,51 13.331.340,00 26,60% 278.765,73
13.331.340,01 --- 35,00% 1.398.493,60
Período de 01/04/1994 a 30/04/1994    Dependente: 20.973,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 524.340,00 0,00% 0,00
524.340,01 1.022.463,00 15,00% 78.651,00
1.022.463,01 9.438.120,00 26,60% 197.356,33
9.438.120,01 --- 35,00% 990.085,01
Período de 01/03/1994 a 31/03/1994    Dependente: 14.602,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 365.060,00 0,00% 0,00
365.060,01 711.867,00 15,00% 54.759,00
711.867,01 6.571.080,00 26,60% 137.404,94
6.571.080,01 --- 35,00% 689.324,55
Período de 01/02/1994 a 28/02/1994    Dependente: 10.452,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 261.320,00 0,00% 0,00
261.320,01 509.574,00 15,00% 39.198,00
509.574,01 4.703.760,00 26,60% 98.358,23
4.703.760,01 --- 35,00% 493.437,49
Período de 01/01/1994 a 31/01/1994    Dependente: 7.510,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 187.770,00 0,00% 0,00
187.770,01 366.151,50 15,00% 28.165,50
366.151,51 3.379.860,00 26,60% 70.674,75
3.379.860,01 --- 35,00% 354.556,70
Período de 01/12/1993 a 31/12/1993    Dependente: 5.494,80
De Até Aliquota Dedução
0,00 137.370,00 0,00% 0,00
137.370,01 267.871,50 15,00% 20.605,50
267.871,51 --- 25,00% 67.392,65
Período de 01/11/1993 a 30/11/1993    Dependente: 4.103,60
De Até Aliquota Dedução
0,00 102.590,00 0,00% 0,00
102.590,01 200.050,50 15,00% 15.388,50
200.050,51 --- 25,00% 35.393,55
Período de 01/10/1993 a 31/10/1993    Dependente: 3.036,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 75.900,00 0,00% 0,00
75.900,01 148.005,00 15,00% 11.385,00
148.005,01 --- 25,00% 26.185,50
Período de 01/09/1993 a 30/09/1993    Dependente: 2.259,20
De Até Aliquota Dedução
0,00 56.480,00 0,00% 0,00
56.480,01 110.136,00 15,00% 8.472,00
110.136,01 --- 25,00% 19.485,60
Período de 01/08/1993 a 31/08/1993    Dependente: 1.711,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 42.790,00 0,00% 0,00
42.790,01 83.440,50 15,00% 6.418,50
83.440,51 --- 25,00% 14.762,55
Período de 01/07/1993 a 31/07/1993    Dependente: 1.309.987,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 32.749.680,00 0,00% 0,00
32.749.680,01 63.861.876,00 15,00% 4.912.452,00
63.861.876,01 --- 25,00% 11.298.640,00
Período de 01/06/1993 a 30/06/1993    Dependente: 1.005.054,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 25.126.350,00 0,00% 0,00
25.126.350,01 48.996.382,00 15,00% 3.768.953,00
48.996.382,01 --- 25,00% 8.668.591,00
Período de 01/05/1993 a 31/05/1993    Dependente: 780.260,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 19.506.520,00 0,00% 0,00
19.506.520,01 38.037.714,00 15,00% 2.925.978,00
38.037.714,01 --- 25,00% 6.729.749,00
Período de 01/04/1993 a 30/04/1993    Dependente: 612.738,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 15.318.450,00 0,00% 0,00
15.318.450,01 29.870.978,00 15,00% 2.297.768,00
29.870.978,01 --- 25,00% 5.284.865,00
Período de 01/03/1993 a 31/03/1993    Dependente: 486.454,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 12.161.360,00 0,00% 0,00
12.161.360,01 23.714.652,00 15,00% 1.824.204,00
23.714.652,01 --- 25,00% 4.195.669,00
Período de 01/02/1993 a 28/02/1993    Dependente: 296.502,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 9.597.030,00 0,00% 0,00
9.597.030,01 18.714.209,00 15,00% 1.439.555,00
18.714.209,01 --- 25,00% 3.310.976,00
Período de 01/01/1993 a 31/01/1993    Dependente: 296.502,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 7.412.550,00 0,00% 0,00
7.412.550,01 14.454.742,00 15,00% 1.111.883,00
14.454.742,01 --- 25,00% 2.557.330,00
Período de 01/12/1992 a 31/12/1992    Dependente: 240.102,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 6.002.550,00 0,00% 0,00
6.002.550,01 11.704.973,00 15,00% 900.383,00
11.704.973,01 --- 25,00% 2.070.880,00
Período de 01/11/1992 a 30/11/1992    Dependente: 194.100,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 4.852.510,00 0,00% 0,00
4.852.510,01 9.462.395,00 15,00% 727.877,00
9.462.395,01 --- 25,00% 1.674.117,00
Período de 01/10/1992 a 31/10/1992    Dependente: 154.686,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 3.867.160,00 0,00% 0,00
3.867.160,01 7.540.962,00 15,00% 580.074,00
7.540.962,01 --- 25,00% 1.334.170,00
Período de 01/09/1992 a 30/09/1992    Dependente: 125.425,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 3.135.620,00 0,00% 0,00
3.135.620,01 6.114.459,00 15,00% 470.343,00
6.114.459,01 --- 25,00% 1.081.789,00
Período de 01/08/1992 a 31/08/1992    Dependente: 101.856,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.546.390,00 0,00% 0,00
2.546.390,01 4.965.461,00 15,00% 381.959,00
4.965.461,01 --- 25,00% 878.505,00
Período de 01/07/1992 a 31/07/1992    Dependente: 84.171,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.104.280,00 0,00% 0,00
2.104.280,01 4.103.346,00 15,00% 315.642,00
4.103.346,01 --- 25,00% 725.977,00
Período de 01/06/1992 a 30/06/1992    Dependente: 68.282,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.707.050,00 0,00% 0,00
1.707.050,01 3.328.748,00 15,00% 256.058,00
3.328.748,01 --- 25,00% 588.933,00
Período de 01/05/1992 a 30/05/1992    Dependente: 55.312,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.382.790,00 0,00% 0,00
1.382.790,01 2.698.441,00 15,00% 207.419,00
2.698.441,01 --- 25,00% 477.063,00
Período de 01/04/1992 a 30/04/1992    Dependente: 46.159,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.153.960,00 0,00% 0,00
1.153.960,01 2.250.222,00 15,00% 173.094,00
2.250.222,01 --- 25,00% 398.117,00
Período de 01/03/1992 a 31/03/1992    Dependente: 37.826,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 945.640,00 0,00% 0,00
945.640,01 1.843.998,00 15,00% 141.846,00
1.843.998,01 --- 25,00% 326.846,00
Período de 01/02/1992 a 28/02/1992    Dependente: 29.997,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 749.910,00 0,00% 0,00
749.910,01 1.462.324,00 15,00% 112.847,00
1.462.324,01 --- 25,00% 258.719,00
Período de 01/01/1992 a 31/01/1992    Dependente: 23.883,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 597.060,00 0,00% 0,00
597.060,01 1.164.267,00 15,00% 80.559,00
1.164.267,01 --- 25,00% 205.988,00
Período de 01/12/1991 a 31/12/1991    Dependente: 20.000,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 250.000,00 0,00% 0,00
250.000,01 750.000,00 10,00% 25.000,00
750.000,01 --- 25,00% 137.500,00
Período de 01/11/1991 a 30/11/1991    Dependente: 16.000,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 190.000,00 0,00% 0,00
190.000,01 620.000,00 10,00% 19.000,00
620.000,01 --- 25,00% 112.000,00
Período de 01/08/1991 a 31/10/1991    Dependente: 10.000,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 120.000,00 0,00% 0,00
120.000,01 400.000,00 10,00% 12.000,00
400.000,01 --- 25,00% 72.000,00
Período de 01/02/1991 a 31/07/1991    Dependente: 5.074,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 72.311,00 0,00% 0,00
72.311,01 241.038,00 10,00% 7.231,10
241.038,01 --- 25,00% 43.386,80
Período de 01/01/1991 a 31/01/1991    Dependente: 4.221,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 60.154,00 0,00% 0,00
60.154,01 200.514,00 10,00% 6.015,40
200.514,01 --- 25,00% 36.092,50
Período de 01/12/1990 a 31/12/1990    Dependente: 3.536,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 50.385,00 0,00% 0,00
50.385,01 167.949,00 10,00% 5.038,50
167.949,01 --- 25,00% 30.230,85
Período de 01/11/1990 a 30/11/1990    Dependente: 3.031,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 43.197,00 0,00% 0,00
43.197,01 143.989,00 10,00% 4.319,70
143.989,01 --- 25,00% 25.918,05
Período de 01/10/1990 a 31/10/1990    Dependente: 2.362,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 37.989,00 0,00% 0,00
37.989,01 126.628,00 10,00% 3.798,90
126.628,01 --- 25,00% 22.793,10
Período de 01/09/1990 a 30/09/1990    Dependente: 2.136,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 33.663,00 0,00% 0,00
33.663,01 112.209,00 10,00% 3.366,30
112.209,01 --- 25,00% 20.197,65
Período de 01/08/1990 a 31/08/1990    Dependente: 2.136,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 30.442,00 0,00% 0,00
30.442,01 101.743,00 10,00% 3.044,20
101.743,01 --- 25,00% 18.265,15
Período de 01/07/1990 a 31/07/1990    Dependente: 1.928,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 27.477,00 0,00% 0,00
27.477,01 91.591,00 10,00% 2.747,70
91.591,01 --- 25,00% 16.486,35
Período de 01/06/1990 a 30/06/1990    Dependente: 1.759,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 25.068,00 0,00% 0,00
25.068,01 83.561,00 10,00% 2.506,80
83.561,01 --- 25,00% 15.040,95
Período de 01/04/1990 a 31/05/1990    Dependente: 1.669,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 23.788,00 0,00% 0,00
23.788,01 79.295,00 10,00% 2.378,80
79.295,01 --- 25,00% 14.273,05
Período de 01/03/1990 a 31/03/1990    Dependente: 1.182,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 16.838,00 0,00% 0,00
16.838,01 56.126,00 10,00% 1.683,80
56.126,01 --- 25,00% 10.102,70
Período de 01/02/1990 a 28/02/1990    Dependente: 684,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 9.745,00 0,00% 0,00
9.745,01 32.484,00 10,00% 974,50
32.484,01 --- 25,00% 5.847,10
Período de 01/01/1990 a 31/01/1990    Dependente: 438,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 6.243,00 0,00% 0,00
6.243,01 20.808,00 10,00% 624,30
20.808,01 --- 25,00% 3.745,50
Período de 01/12/1989 a 31/12/1989    Dependente: 214,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.996,00 0,00% 0,00
2.996,01 9.985,00 10,00% 299,60
9.985,01 --- 25,00% 1.797,35
Período de 01/11/1989 a 30/11/1989    Dependente: 152,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 2.119,00 0,00% 0,00
2.119,01 7.061,00 10,00% 211,90
7.061,01 --- 25,00% 1.271,05
Período de 01/10/1989 a 31/10/1989    Dependente: 110,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.540,00 0,00% 0,00
1.540,01 5.131,00 10,00% 154,00
5.131,01 --- 25,00% 923,55
Período de 01/09/1989 a 30/09/1989    Dependente: 81,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 1.133,00 0,00% 0,00
1.133,01 3.774,00 10,00% 113,30
3.774,01 --- 25,00% 679,40
Período de 01/08/1989 a 31/08/1989    Dependente: 63,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 876,00 0,00% 0,00
876,01 2.918,00 10,00% 87,60
2.918,01 --- 25,00% 525,30
Período de 01/07/1989 a 31/07/1989    Dependente: 49,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 680,00 0,00% 0,00
680,01 2.266,00 10,00% 68,00
2.266,01 --- 25,00% 407,90
Período de 01/06/1989 a 30/06/1989    Dependente: 36,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 540,00 0,00% 0,00
540,01 1.800,00 10,00% 54,00
1.800,01 --- 25,00% 324,00
Período de 01/05/1989 a 31/05/1989    Dependente: 27,68
De Até Aliquota Dedução
0,00 415,20 0,00% 0,00
415,21 1.384,00 10,00% 41,52
1.384,00 --- 25,00% 249,12
Período de 01/02/1989 a 30/04/1989    Dependente: 24,68
De Até Aliquota Dedução
0,00 370,21 0,00% 0,00
370,22 1.234,04 10,00% 37,02
1.234,04 --- 25,00% 222,12
Período de 01/01/1989 a 31/01/1989    Dependente: 24.680,00
De Até Aliquota Dedução
0,00 370.211,00 0,00% 0,00
370.212,00 1.234.038,00 10,00% 37.021,00
1.234.038,00 --- 25,00% 222.126,00

IRRF nos cálculos trabalhistas

O Imposto de Renda pode estar presente em diferentes situações relacionadas à folha de pagamento e aos cálculos trabalhistas. Por isso, identificar corretamente a natureza dos valores envolvidos e o período ao qual pertencem é parte importante da apuração.

Em cálculos que abrangem várias competências, é especialmente importante observar que os parâmetros tributários podem ter sofrido alterações durante o período analisado. A utilização indiscriminada de uma única tabela para todos os meses pode produzir resultados diferentes daqueles obtidos quando são observadas as regras correspondentes a cada período.

Para profissionais que realizam cálculos trabalhistas com frequência, manter tabelas e parâmetros atualizados reduz a necessidade de conferências manuais e facilita a elaboração dos demonstrativos de cálculo.

Importante: esta calculadora é uma ferramenta auxiliar para realização de cálculos. A incidência do Imposto de Renda pode depender da natureza dos rendimentos e das particularidades de cada situação. Quando necessário, consulte a legislação aplicável e as orientações oficiais da Receita Federal.