Atualização monetária
Programa online para fazer o cálculo com juros
(Grátis para cálculos com intervalo de até 01 ano entre a data de vencimento e a data final de atualização)
O que já era bom ficou ainda melhor. Modernizamos nosso programa para realizar cálculo de juros e correção monetária (e-Atualiza 2.0).
A nova versão da calculadora para fazer atualização monetária ficou mais completa e mais dinâmica. Agora você poderá realizar seus cálculos em menos de 01 minuto, em uma única tela.
O programa de atualização monetária conta também com várias novas opções, dentre elas a opção para informar valores já pagos para serem deduzidos no cálculo, a opção para calcular juros com base na poupança ou taxa selic, a opção para calcular honorários sucumbenciais e multa do Art. 523 NCPC. Software utilizado
por centenas de profissionais diariamente (advogados, contadores, peritos, setor financeiro e jurídico).
e-Atualiza 2.0 - calcule os juros e correção monetária de uma dívida, seja para acordo ou ação judicial.
- Cálculo exato
- Cálculo jurídico
- Multa Art. 523 NCPC
- Tabelas sempre atualizadas
- Multas e custas processuais
- Advogados, contadores e peritos
- Juros (moratórios e compensatórios)
- Honorários (advocatícios e sucumbenciais)
Relatório em formato planilha
Relatório do cálculo resumido
Evolução do cálculo mês a mês
Cálculo em PDF com logo do escritório
Tabela com alguns dos índices de correção monetária que estão disponíveis em nosso programa:
CJF - Justiça Federal - Desapropriações
CJF - Justiça Federal - Previdenciário
CUB (Sinduscon)
CUB-SC (Sinduscon)
ICV (Dieese)
IGP-DI (FGV)
IGP-M (FGV)
INCC-DI (FGV)
INPC (IBGE)
IPA-DI (FGV)
IPA-M (FGV)
IPCA (IBGE)
IPCA-E (IBGE)
IPC (Fipe)
IPC do IGP (FGV)
Justiça Estadual - Débitos Judiciais
Justiça Trabalhista (TST)
TR (Bacen)
Poupança dep. a partir de 04/05/2012
Poupança dep. até 03/05/2012
Salário Mínimo
Selic Capitalizada Mensalmente
Selic não Capitalizada (cálculo simples)
Sem correção
TBF
TJ/MA - Débitos Judiciais
TJ/MG - Débitos Judiciais
TJ/MT - Débitos Judiciais
TJ/PR - Precatórios
TJ/PR - Média INPC e IGP-DI
TJ/RJ - Débitos Judiciais
TJ/SP - Débitos Judiciais
TJ/SP - Fazendas Públicas
TJLP (Bacen)
TJLP (Receita Federal)
Calcular Juros (moratórios e compensatórios)
Além da correção monetária o usuário poderá calcular juros moratórios e compensatórios podendo ser simples,
capitalizados (compostos) ou até mesmo utilizando a taxa selic ou índices da poupança. Em nosso programa para calcular correção monetária e juros, é possível informar
períodos de juros diferentes do período de correção monetária, você poderá calcular a correção monetária a partir do vencimento e os juros a partir da data de citação por exemplo.
"Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação."
Fazer cálculo de correção monetária pela média do INPC e IGP-DI
ORTN - OTN - IPC(IBGE) - BTN - IPC(IBGE) - BTN - IPC (IBGE) - INPC - IPCr e Média INPC / IGPDI - Dec 1.544, de 30-06-1995
Composição da tabela: Variação da ORTN de outubro de 1964 até fevereiro de 1986; Variação da OTN de março de 1986 até dezembro de 1988; Variação do IPC de janeiro de 1989 (42,72%); Variação do IPC de fevereiro de 1989 (10,14%); Variação do BTN de março de 1989 até fevereiro de 1990; Variação do IPC de março de 1990 (84,32%); Variação do IPC de abril de 1990 (44,80%); Variação do IPC de maio de 1990 (7,87%); Variação do BTN de junho de 1990 até janeiro de 1991; Variação do IPC de fevereiro de 1991 (21,87%); Variação do INPC de março de 1991 até junho de 1994; Variação do IPC-R de junho de 1994 até junho de 1995; Variação da MÉDIA entre o INPC/IGP-DI a partir de julho de 1995 - Decreto 1544, de 30 de junho de 1995.
O cálculo leva em consideração os seguintes IPC's: Jan/89=42,72%; Fev/89=10,14%; Mar/90=84,32%; Abr/90=44,80%; Mai/90=7,87% e Fev/91=21,87%.
Cálculo de Multas, Honorários e Custas
"Conceito de multa: Multa é penalidade decorrente de lei ou do contrato, em razão de inadimplemento obrigacional, quer de obrigação "ex lege", quer de obrigação "ex contrato".
Decorre a multa do deixar de dar ou de fazer ou de não fazer alguma coisa no prazo, no modo e no lugar previstos, ou de fazê-lo de maneira diversa da exigida, ou em lugar que não o previsto, ou por quantia menor que a devida."
"Conceito de honorários: Hodiernamente, podemos conceituar, de forma breve, os honorários como sendo a contraprestação econômica paga em favor do profissional liberal, pelos serviços técnicos por ele prestados. No presente conceito abarca-se não apenas o profissional da advocacia, mas todo e qualquer profissional liberal que possa assim ser remunerado. "
"Conceito de custas: As custas são o montante correspondente às despesas decorrentes da tramitação do processo, em regra pagas pela parte vencida."
Multa Art. 523 do Novo CPC
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.