Calcular correção monetária
Com juros, custas, multas e honorários
Esqueça as tabelas de índices de correção monetária, agilize seu tempo utilizando nossa calculadora para fazer o cálculo de atualização de valores de forma completa com detalhes dos índices e taxas aplicadas.
Software ideal para advogados, contadores, peritos e demais profissionais que atuam com cálculos jurídicos.

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Calcule atualização monetária e juros conforme a Lei 14.905/2024
Correção pelo IPCA e juros pela Selic menos o IPCA
A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Faça o cálculo de correção monetária e juros de forma automática, sem ter que se preocupar com o cálculo da Taxa legal (Selic menos IPCA) que será aplicada, o sistema e-Atualiza 2.0 já faz tudo separadinho para você.
No e-Atualiza 2.0 você poderá não só calcular a correção monetária, mas também juros moratórios, juros compensatórios, multas, honorários advogatícios de sucumbenciais.
Atualmente existem dezenas de índices de inflação para cálculo de coreção monetária, sendo que os mais utilizados para atualização de valores são: INPC, IPCA e também o IGP-M. Não existe um único índice correto a ser utilizado, tudo dependerá das características de cada caso concreto. O índice a ser utilizado geralmente está especificado em contratos, sentenças ou acórdão em casos de ações judiciais. A Lei 14.905/2024 estabelece que o índice a ser utilizado será o IPCA quando não forem previamente convencionados ou na ausência de estipulação contratual.

Alguns índices e tabelas disponíveis no sistema:
Justiça Estadual - Débitos judiciais
EC 113/2021 (IPCA-E até 11/2021 e Selic a partir de 12/2021)
CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral (Créditos Referentes a Servidores e Empregados Públicos)
CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral (Devedor Fazenda Pública)
CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral (Devedor não enquadrado como Fazenda Pública)
CJF - Justiça Federal - Desapropriações
CJF - Justiça Federal - Previdenciário
Gilberto Melo - Débitos em Geral
Gilberto Melo - Precatórios expedidos até 25/03/2015
Gilberto Melo - Precatórios expedidos após 25/03/2015
Média INPC e IGP-DI
TJ/SP - Lei 14.905/2024
TJ/SP - Débitos Judiciais (antiga)
TJ/SP - EC 113/2021
TJ/PR - Débitos Judiciais
TJ/RJ - LEI 11.960/2009 - IPCA-E/Selic - EC 113/2021
TJ/RJ - LEI 11.960/2009 - BTN TR UFIR IPCA-E
TJ/RJ - LEI 6.899/81 - Variação IPCA a partir da Lei 14.905/2024
TJ/RJ - LEI 6.899/81 - Variação anual da UFIR/RJ
TJ/MA - Débitos Judiciais
TJ/MG - Débitos Judiciais
TJ/MT - Débitos Judiciais
TJ/PE - Débitos Judiciais
TJ/ES - Débitos Judiciais
TR até 25/03/2015 e IPCA-E a partir de 26/03/2015
Como calcular correção monetária?
Veja como é fácil fazer o cálculo com este passo a passo
- Acesse nosso programa para cálculo de correção monetária e juros e-Atualiza 2.0;
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Clique no botão Criar novo cálculo;
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Selecione o índice de correção monetária que será aplicado para atualizar o valor, neste iremos utilizar o IPCA;
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Marque que deseja calcular juros moratórios;
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Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária), o valor a ser corrigido e clique no ícone de engrenagem na coluna juros moratórios para abrir a janela de configuração dos juros;
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Na janela de configuração dos juros, no campo Tipo de juros, selecione o tipo de juros que você deseja aplicar, neste caso iremos selecionar a opção Juros Lei 14.905/2024 e clique no botão aplicar;
O que é correção monetária?
Evitar que o dinheiro perca seu valor ao longo do tempo é um desafio constante. Nesse sentido, a correção monetária existe para tentar solucionar ou pelo menos minimizar os efeitos desse problema. Pois, com reajustes baseados em vários indicadores da nossa economia, é possível manter o poder de compra de determinada quantia mesmo após um período de tempo.
Também é chamado de atualização monetária e seu principal objetivo é manter o valor da moeda, o que ajuda investidores a evitarem prejuízos, já que o valor investido tende a não se desvalorizar ao longo do tempo.
A correção monetária no Brasil começou durante a década de 60, como uma forma de evitar a desvalorização do dinheiro durante um longo período de hiperinflação. Essa condição foi expressa na Lei n.º 4.506, de 30 de novembro de 1964, art.3º.
A partir daí, a ideia de atualização monetária passou a ser usada em vários âmbitos de nossa sociedade, com diversas variações e discussões ao longo do tempo.
Principais índice de inflação
Os principais índices de inflação do Brasil são IPCA, IGP-M, INPC. Cada um dos indicadores de inflação atende a uma necessidade do mercado.
IPCA, a inflação das inflações
O IPCA é a medida oficial de inflação do Brasil. Elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice é a principal referência para a construção da política econômica do Brasil.
INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também é divulgado pelo IBGE e abrange a mesma região que os IPCAs. A diferença é que o INPC aborda, somente, a cesta de consumo das famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.
IGP-M
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é um indicador que mede a variação de preços de bens e serviços. Ele é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).
Qua índice de correção utilizar?
É muito comum a indecisão do advogado, em fase de liquidação de sentença, em determinar qual índice de correção monetária será utilizado, pois não basta apenas escolher o mais vantajoso, mas sim o que também possui forte embasamento jurídico.
A verdade é que não existe um único índice correto para todas as situações de atualização de valores. O índice de correção monetária a ser utilizado dependerá de cada caso concreto e suas particularidades.
Quando não estiver claro qual é o índice aplicável ou existir dúvida sobre ele, consultar a jurisprudência pode ajudar a identificar o mais apropriado para o caso.
Além disso, alguns índices são mais usados que outros, como é o caso do IPCA.
O índice a ser utilizado geralmente está especificado em contratos, sentenças ou acórdão em casos de ações judiciais. A Lei 14.905/2024 estabelece que o índice a ser utilizado será o IPCA quando não forem previamente convencionados ou na ausência de estipulação contratual.