Rescisão contratual: Calculadora online para fazer o cálculo completo do acerto trabalhista com FGTS e imprimir o TRCT
Para você que está procurando um programa online para calcular a rescisão contratual do trabalhador e simular quanto o funcionário irá receber de acerto após sua demissão.
Sistema simples e intuitivo para fazer o cálculo exato de sua rescisão e imprimir o Termo de Rescisão Contratual do Trabalhador (TRCT) e os devidos anexos para homologação.
Quanto vou receber se for demitido?
Essa é uma pergunta que todo trabalhador faz na eminência de sua demissão, mas não se preocupe pois desenvolvemos uma calculadora capaz de calcular seu acerto completo para você saber quanto irá receber caso for demitido.
O sistema faz o cálculo exato e completo de sua rescisão com FGTS de todo período trabalhado, Férias, 13º salário, saldo de salário, aviso prévio, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e demais verbas trabalhistas.
Veja como é fácil simular sua rescisão contratual de trabalho
Passo a passo de como calcular rescisão contratual para saber quanto irá receber se for demitido.
- Acesse o site www.ecalculos.com.br
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Na página inicial do site você verá a apresentação de vários programas, para cálculo de rescisão contratual dispomos do programa e-Rescisão, clique no botão Entrar.
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A página seguinte irá mostrar sua lista de cálculos de rescisão já realizados, para realizar um novo cálculo clique no botão Fazer novo cálculo.
- Pronto, a essa altura você já estará diante do formulário para preencher os dados do funcionário, os dados da empresa e também os dados contratuais pertinentes ao contrato de trabalho e tipo de rescisão.
- Salve os dados informados no formulário e clique para salvar o cálculo, assim na página seguinte basta selecionar as verbas que deseja calcular e pronto, o cálculo já estará na tela com o Termo de Rescisão Contratual do Trabalhador (TRCT) já preenchido e pronto para imprimir.
Verbas trabalhistas disponíveis na calculadora:
- Saldo de Salário;
- Comissão;
- Gratificação;
- Adicional de Insalubridade;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional Noturno;
- Horas-Extras;
- Gorjetas;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
- Multa Art. 477, § 8º/CLT;
- Multa Art. 479/CLT;
- Salário -Família;
- Décimo-Terceiro Salário Proporcional;
- Décimo-Terceiro Salário Exercícios Anteriores;
- Férias Proporcionais;
- Férias Vencidas;
- Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) ;
- Terço Constitucional de Férias;
- Aviso -Prévio Indenizado;
- Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
- Férias (Aviso-Prévio Indenizado);
- Percentagem;
- Prêmios;
- Viagens;
- Sobreaviso;
- Prontidão;
- Adicional por Tempo de Serviço;
- Salário Família Excedente ao Valor Legal;
- Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
- Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;
- Ajuda de Custo Art. 470/CLT;
- Etapas Marítimos;
- Licença -Prêmio Indenizada;
- Quebra de Caixa;
- Participação nos Lucros ou Resultados;
- Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
- Bolsa Aprendizagem;
- Abonos Desvinculados do Salário;
- Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
- Reembolso Creche;
- Reembolso Babá;
- Gratificação Semestral;
- Salário do Mês Anterior à Rescisão;
- Outras Verbas
- Indenização Art. 9º, Lei n.º 7.238/84;
- Indenização Férias Escolares;
- Multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT;
- Ajuste do saldo devedor
- Pensão Alimentícia;
- Adiantamento Salarial;
- Adiantamento de 13º Salário;
- Aviso -Prévio Indenizado;
- Indenização Art. 480 CLT;
- Empréstimo em Consignação;
- Vale -Transporte;
- Reembolso do Vale -Transporte;
- Vale-Alimentação;
- Reembolso do Vale -Alimentação;
- Contribuição para o FAPI;
- Contribuição Sindical Laboral;
- Previdência Social;
- Previdência Social - 13º Salário;
- Contribuição Previdência Complementar;
- IRRF;
- IRRF sobre 13º Salário;
- IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
- Outros Descontos;