Cartão de Ponto: Programa online para apurar o cartão de ponto e calcular as horas extras diurnas, horas extras noturnas, horas intervalo Art. 253 CLT e horas intervalo Art. 71 CLT
Ótimo programa para quem deseja calcular as horas extras do funcionário. O sistema calcula não só a quantidade de horas extras feitas como também o valor a ser pago.
Simples de utilizar, funciona como um cartão de ponto, basta digitar os horários de entrada, intervalos e saída que o sistema irá calcular as horas extras diunas, as horas extras noturnas, horas de intervalo do Art. 253 e também as horas de intervalo do Art. 71.
Muito utilizado por escritórios contábeis, empresas e demais profissionais que trabalham com cálculos trabalhistas. Possui uma interface amigável e de fácil utilização, com apenas alguns cliques você terá na tela todas as informações necessárias.
O sistema conta com a tabela padrão de Descanso Semanal Remunerado com os feriados nacionais e também com a opção para que o usuário possa criar sua própria tabela de DSR personalizada de acordo com os feriados municipais ou até mesmo de acordo com interesses individuais.
Para o cálculo das horas extras noturnas é possível configurar périodo você deseja considerar como horarío noturno, o padrão é das 22:00 às 05:00. Deixamos também a opção para que você possa selcionar se deseja ou ão aplicar o fator de redução da hora noturna.
Já são mais de 878.091 cálculos realizados no sistema e-Ponto.
Veja como é fácil calcular as horas extras através do cartão de ponto online
- Informe um nome para identificar o cálculo, uma vez que todos os cálculos ficam gravados no site e será através deste nome que você irá localizá-lo em uma consulta futura.
- Digite data inicial e a data final que deseja calcular
- Selecione se você deseja calcular apenas a quantidade de horas extras ou deseja calcular também os valores. Caso você esteja apurando a quantidade de horas extras para posteriormente importar esta quantidade no sistema e-Trabalhista você deverá selecionar para calcular apenas a quantidade de horas extras.
- Marque se você deseja calcular também a quantidade de horas de intervalo intrajornada previsto no Art. 71 da CLT e a quantidade de horas do repouso previsto Art. 253 da CLT.
- Selecione se o preenchimento do cartão será no formato entrada / intervalo / saída ou entrada / saída / intervalo.
- Informe os percentuais de horas extras de acordo com cada faixa de quantidade.
- Digite entre quais horários você deseja considerar horário noturno. O padrão é das 22:00 às 05:00.
- Por último, informe a jornada contratual para cada dia da semana.
- Pronto, agora é informar os horários de entrada, intervalo e saída do funcionário.