Cartão de Ponto: Programa online para apurar o cartão de ponto e calcular as horas extras diurnas, horas extras noturnas, horas intervalo Art. 253 CLT e horas intervalo Art. 71 CLT

Ótimo programa para quem deseja calcular as horas extras do funcionário. O sistema calcula não só a quantidade de horas extras feitas como também o valor a ser pago.

Simples de utilizar, funciona como um cartão de ponto, basta digitar os horários de entrada, intervalos e saída que o sistema irá calcular as horas extras diunas, as horas extras noturnas, horas de intervalo do Art. 253 e também as horas de intervalo do Art. 71.

Muito utilizado por escritórios contábeis, empresas e demais profissionais que trabalham com cálculos trabalhistas. Possui uma interface amigável e de fácil utilização, com apenas alguns cliques você terá na tela todas as informações necessárias.

O sistema conta com a tabela padrão de Descanso Semanal Remunerado com os feriados nacionais e também com a opção para que o usuário possa criar sua própria tabela de DSR personalizada de acordo com os feriados municipais ou até mesmo de acordo com interesses individuais.

Para o cálculo das horas extras noturnas é possível configurar périodo você deseja considerar como horarío noturno, o padrão é das 22:00 às 05:00. Deixamos também a opção para que você possa selcionar se deseja ou ão aplicar o fator de redução da hora noturna.

Já são mais de 878.091 cálculos realizados no sistema e-Ponto.

Veja como é fácil calcular as horas extras através do cartão de ponto online

  • Informe um nome para identificar o cálculo, uma vez que todos os cálculos ficam gravados no site e será através deste nome que você irá localizá-lo em uma consulta futura.
  • Digite data inicial e a data final que deseja calcular
  • Selecione se você deseja calcular apenas a quantidade de horas extras ou deseja calcular também os valores. Caso você esteja apurando a quantidade de horas extras para posteriormente importar esta quantidade no sistema e-Trabalhista você deverá selecionar para calcular apenas a quantidade de horas extras.
  • Marque se você deseja calcular também a quantidade de horas de intervalo intrajornada previsto no Art. 71 da CLT e a quantidade de horas do repouso previsto Art. 253 da CLT.
  • Selecione se o preenchimento do cartão será no formato entrada / intervalo / saída ou entrada / saída / intervalo.
  • Informe os percentuais de horas extras de acordo com cada faixa de quantidade.
  • Digite entre quais horários você deseja considerar horário noturno. O padrão é das 22:00 às 05:00.
  • Por último, informe a jornada contratual para cada dia da semana.
  • Pronto, agora é informar os horários de entrada, intervalo e saída do funcionário.

Algumas telas do programa

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