Correção monetária: TJ/PE - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/PE

Como calcular juros e correção monetária da TJ/PE - Débitos Judiciais


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  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/PE - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/PE - Débitos Judiciais

Tabela TJ/PE 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,009578200000
novembro/1964 0,009578200000
dezembro/1964 0,009578200000
Tabela TJ/PE 1965
Valor
janeiro/1965 0,008476300000
fevereiro/1965 0,008476300000
março/1965 0,008476300000
abril/1965 0,007147900000
maio/1965 0,007147900000
junho/1965 0,007147900000
julho/1965 0,006301400000
agosto/1965 0,006301400000
setembro/1965 0,006100700000
outubro/1965 0,006024000000
novembro/1965 0,005967700000
dezembro/1965 0,005876200000
Tabela TJ/PE 1966
Valor
janeiro/1966 0,005770000000
fevereiro/1966 0,005617700000
março/1966 0,005536500000
abril/1966 0,005442100000
maio/1966 0,005239700000
junho/1966 0,005017400000
julho/1966 0,004820400000
agosto/1966 0,004688300000
setembro/1966 0,004558900000
outubro/1966 0,004432300000
novembro/1966 0,004318400000
dezembro/1966 0,004221300000
Tabela TJ/PE 1967
Valor
janeiro/1967 0,004123200000
fevereiro/1967 4,027828800000
março/1967 3,944883400000
abril/1967 3,887247100000
maio/1967 3,829738800000
junho/1967 3,762049000000
julho/1967 3,658585500000
agosto/1967 3,568620300000
setembro/1967 3,514927300000
outubro/1967 3,498238400000
novembro/1967 3,474130200000
dezembro/1967 3,425671300000
Tabela TJ/PE 1968
Valor
janeiro/1968 3,363123900000
fevereiro/1968 3,305099000000
março/1968 3,257883300000
abril/1968 3,210920800000
maio/1968 3,151752800000
junho/1968 3,069928500000
julho/1968 2,984785600000
agosto/1968 2,919285800000
setembro/1968 2,866859300000
outubro/1968 2,827088800000
novembro/1968 2,785163400000
dezembro/1968 2,740537000000
Tabela TJ/PE 1969
Valor
janeiro/1969 2,688988400000
fevereiro/1969 2,640798700000
março/1969 2,595008600000
abril/1969 2,558957200000
maio/1969 2,519909700000
junho/1969 2,489131200000
julho/1969 2,455942800000
agosto/1969 2,439057000000
setembro/1969 2,421177200000
outubro/1969 2,399342900000
novembro/1969 2,360901400000
dezembro/1969 2,312452200000
Tabela TJ/PE 1970
Valor
janeiro/1970 2,261671000000
fevereiro/1970 2,212050100000
março/1970 2,168480200000
abril/1970 2,144207900000
maio/1970 2,124706500000
junho/1970 2,105093800000
julho/1970 2,073198400000
agosto/1970 2,054961800000
setembro/1970 2,035744300000
outubro/1970 2,011799400000
novembro/1970 1,974474700000
dezembro/1970 1,933422900000
Tabela TJ/PE 1971
Valor
janeiro/1971 1,896293200000
fevereiro/1971 1,862009500000
março/1971 1,837716200000
abril/1971 1,819562500000
maio/1971 1,798718700000
junho/1971 1,773408000000
julho/1971 1,738957300000
agosto/1971 1,704908700000
setembro/1971 1,669835600000
outubro/1971 1,634222300000
novembro/1971 1,601969700000
dezembro/1971 1,576135700000
Tabela TJ/PE 1972
Valor
janeiro/1972 1,556920800000
fevereiro/1972 1,538415800000
março/1972 1,518176700000
abril/1972 1,501046400000
maio/1972 1,481314100000
junho/1972 1,456756900000
julho/1972 1,431073800000
agosto/1972 1,410837700000
setembro/1972 1,399091000000
outubro/1972 1,389148200000
novembro/1972 1,375977100000
dezembro/1972 1,366944000000
Tabela TJ/PE 1973
Valor
janeiro/1973 1,351513600000
fevereiro/1973 1,338294900000
março/1973 1,324416000000
abril/1973 1,308672900000
maio/1973 1,293823700000
junho/1973 1,277601300000
julho/1973 1,263611700000
agosto/1973 1,252376700000
setembro/1973 1,241983500000
outubro/1973 1,230021400000
novembro/1973 1,221706200000
dezembro/1973 1,211354100000
Tabela TJ/PE 1974
Valor
janeiro/1974 1,188064600000
fevereiro/1974 1,175669200000
março/1974 1,158323500000
abril/1974 1,143936100000
maio/1974 1,125520200000
junho/1974 1,102079900000
julho/1974 1,066612100000
agosto/1974 1,021672200000
setembro/1974 0,975175800000
outubro/1974 0,939958500000
novembro/1974 0,920093800000
dezembro/1974 0,908659200000
Tabela TJ/PE 1975
Valor
janeiro/1975 0,897169100000
fevereiro/1975 0,883758700000
março/1975 0,869320800000
abril/1975 0,853289700000
maio/1975 0,836595100000
junho/1975 0,817739000000
julho/1975 0,803066700000
agosto/1975 0,789562000000
setembro/1975 0,777449400000
outubro/1975 0,761987000000
novembro/1975 0,745789700000
dezembro/1975 0,731549400000
Tabela TJ/PE 1976
Valor
janeiro/1976 0,718327300000
fevereiro/1976 0,704795900000
março/1976 0,689375000000
abril/1976 0,673381400000
maio/1976 0,656804300000
junho/1976 0,637822300000
julho/1976 0,619545700000
agosto/1976 0,604110800000
setembro/1976 0,587726400000
outubro/1976 0,569011900000
novembro/1976 0,549207400000
dezembro/1976 0,533068600000
Tabela TJ/PE 1977
Valor
janeiro/1977 0,521545200000
fevereiro/1977 0,512668000000
março/1977 0,502765000000
abril/1977 0,491617100000
maio/1977 0,477833700000
junho/1977 0,462937500000
julho/1977 0,447997000000
agosto/1977 0,436343500000
setembro/1977 0,427578100000
outubro/1977 0,421667500000
novembro/1977 0,415900000000
dezembro/1977 0,409779100000
Tabela TJ/PE 1978
Valor
janeiro/1978 0,401904000000
fevereiro/1978 0,393596700000
março/1978 0,384681200000
abril/1978 0,375011800000
maio/1978 0,364369300000
junho/1978 0,353594800000
julho/1978 0,343254600000
agosto/1978 0,333061300000
setembro/1978 0,324057800000
outubro/1978 0,315809200000
novembro/1978 0,308485800000
dezembro/1978 0,300784300000
Tabela TJ/PE 1979
Valor
janeiro/1979 0,293071900000
fevereiro/1979 0,286600100000
março/1979 0,280088200000
abril/1979 0,273264000000
maio/1979 0,263397200000
junho/1979 0,253699700000
julho/1979 0,245531300000
agosto/1979 0,239030100000
setembro/1979 0,232344700000
outubro/1979 0,223371700000
novembro/1979 0,213574500000
dezembro/1979 0,204351900000
Tabela TJ/PE 1980
Valor
janeiro/1980 0,196342500000
fevereiro/1980 0,188424400000
março/1980 0,181700800000
abril/1980 0,175219100000
maio/1980 0,168969000000
junho/1980 0,163413900000
julho/1980 0,158345800000
agosto/1980 0,153435000000
setembro/1980 0,148676400000
outubro/1980 0,144345300000
novembro/1980 0,139870300000
dezembro/1980 0,135533800000
Tabela TJ/PE 1981
Valor
janeiro/1981 0,129697700000
fevereiro/1981 0,123520800000
março/1981 0,115982400000
abril/1981 0,109108200000
maio/1981 0,102932500000
junho/1981 0,097106300000
julho/1981 0,091609900000
agosto/1981 0,086424600000
setembro/1981 0,081686700000
outubro/1981 0,077281400000
novembro/1981 0,073113600000
dezembro/1981 0,069302100000
Tabela TJ/PE 1982
Valor
janeiro/1982 0,065876500000
fevereiro/1982 0,062739400000
março/1982 0,059751900000
abril/1982 0,056906600000
maio/1982 0,053940000000
junho/1982 0,051128100000
julho/1982 0,048462500000
agosto/1982 0,045719400000
setembro/1982 0,042728400000
outubro/1982 0,039933200000
novembro/1982 0,037320700000
dezembro/1982 0,035042900000
Tabela TJ/PE 1983
Valor
janeiro/1983 0,032904200000
fevereiro/1983 0,031041600000
março/1983 0,029092500000
abril/1983 0,026690300000
maio/1983 0,024486500000
junho/1983 0,022672700000
julho/1983 0,021032200000
agosto/1983 0,019295600000
setembro/1983 0,017784000000
outubro/1983 0,016241100000
novembro/1983 0,014805000000
dezembro/1983 0,013657800000
Tabela TJ/PE 1984
Valor
janeiro/1984 0,012693100000
fevereiro/1984 0,011560200000
março/1984 0,010294000000
abril/1984 0,009358200000
maio/1984 0,008593400000
junho/1984 0,007891100000
julho/1984 0,007226300000
agosto/1984 0,006551500000
setembro/1984 0,005923600000
outubro/1984 0,005360700000
novembro/1984 0,004760800000
dezembro/1984 0,004332000000
Tabela TJ/PE 1985
Valor
janeiro/1985 0,003920300000
fevereiro/1985 0,003481600000
março/1985 0,003159400000
abril/1985 0,002803400000
maio/1985 0,002506800000
junho/1985 0,002278800000
julho/1985 0,002086700000
agosto/1985 0,001939000000
setembro/1985 0,001792400000
outubro/1985 0,001642900000
novembro/1985 0,001507300000
dezembro/1985 0,001356400000
Tabela TJ/PE 1986
Valor
janeiro/1986 0,001196600000
fevereiro/1986 0,001029500000
março/1986 0,900204600000
abril/1986 0,901221000000
maio/1986 0,894237400000
junho/1986 0,881887200000
julho/1986 0,870822500000
agosto/1986 0,860572900000
setembro/1986 0,846353000000
outubro/1986 0,832016800000
novembro/1986 0,816484300000
dezembro/1986 0,790474300000
Tabela TJ/PE 1987
Valor
janeiro/1987 0,736896200000
fevereiro/1987 0,630807200000
março/1987 0,527403600000
abril/1987 0,460555700000
maio/1987 0,380751200000
junho/1987 0,308446100000
julho/1987 0,261348900000
agosto/1987 0,253612300000
setembro/1987 0,238447000000
outubro/1987 0,225629000000
novembro/1987 0,206657800000
dezembro/1987 0,183142600000
Tabela TJ/PE 1988
Valor
janeiro/1988 0,160454600000
fevereiro/1988 0,137716400000
março/1988 0,116747200000
abril/1988 0,100635400000
maio/1988 0,084369200000
junho/1988 0,071632900000
julho/1988 0,059928800000
agosto/1988 0,048314100000
setembro/1988 0,040041500000
outubro/1988 0,032289000000
novembro/1988 0,025374500000
dezembro/1988 0,019992500000
Tabela TJ/PE 1989
Valor
janeiro/1989 15,523309400000
fevereiro/1989 10,876758300000
março/1989 9,875393400000
abril/1989 9,308441000000
maio/1989 8,674671500000
junho/1989 7,890565700000
julho/1989 6,320837500000
agosto/1989 4,908793600000
setembro/1989 3,795410100000
outubro/1989 2,791744900000
novembro/1989 2,028573500000
dezembro/1989 1,434427100000
Tabela TJ/PE 1990
Valor
janeiro/1990 0,934175900000
fevereiro/1990 0,598410700000
março/1990 0,346342000000
abril/1990 0,187902600000
maio/1990 0,129767000000
junho/1990 0,120299400000
julho/1990 0,109812300000
agosto/1990 0,097247900000
setembro/1990 0,086805200000
outubro/1990 0,076982300000
novembro/1990 0,067410100000
dezembro/1990 0,058323300000
Tabela TJ/PE 1991
Valor
janeiro/1991 0,049301200000
fevereiro/1991 0,041115100000
março/1991 0,033736900000
abril/1991 0,030178800000
maio/1991 0,028739000000
junho/1991 0,026939400000
julho/1991 0,024307000000
agosto/1991 0,021675600000
setembro/1991 0,018747200000
outubro/1991 0,016214500000
novembro/1991 0,013391600000
dezembro/1991 0,010587900000
Tabela TJ/PE 1992
Valor
janeiro/1992 0,008528300000
fevereiro/1992 0,006772800000
março/1992 0,005440900000
abril/1992 0,004473700000
maio/1992 0,003702100000
junho/1992 0,002973600000
julho/1992 0,002460600000
agosto/1992 0,002015500000
setembro/1992 0,001647000000
outubro/1992 0,001328400000
novembro/1992 0,001053700000
dezembro/1992 0,000857400000
Tabela TJ/PE 1993
Valor
janeiro/1993 0,000682800000
fevereiro/1993 0,000530200000
março/1993 0,000424900000
abril/1993 0,000333000000
maio/1993 0,000259400000
junho/1993 0,000204600000
julho/1993 0,000157000000
agosto/1993 0,119814300000
setembro/1993 0,089856200000
outubro/1993 0,066251000000
novembro/1993 0,049396800000
dezembro/1993 0,036321200000
Tabela TJ/PE 1994
Valor
janeiro/1994 0,026371300000
fevereiro/1994 0,018660700000
março/1994 0,013275000000
abril/1994 0,009278000000
maio/1994 0,006494500000
junho/1994 0,004550200000
julho/1994 8,441073500000
agosto/1994 7,957271400000
setembro/1994 7,545298200000
outubro/1994 7,433059000000
novembro/1994 7,297328700000
dezembro/1994 7,066261900000
Tabela TJ/PE 1995
Valor
janeiro/1995 6,914827200000
fevereiro/1995 6,801246400000
março/1995 6,734574100000
abril/1995 6,640936900000
maio/1995 6,515832900000
junho/1995 6,352571800000
julho/1995 6,239021600000
agosto/1995 6,089226600000
setembro/1995 6,027743600000
outubro/1995 5,958034600000
novembro/1995 5,875773800000
dezembro/1995 5,788369400000
Tabela TJ/PE 1996
Valor
janeiro/1996 5,694411600000
fevereiro/1996 5,612469600000
março/1996 5,572902000000
abril/1996 5,556787300000
maio/1996 5,505585300000
junho/1996 5,436004500000
julho/1996 5,364654600000
agosto/1996 5,301042100000
setembro/1996 5,274668700000
outubro/1996 5,273614000000
novembro/1996 5,253650100000
dezembro/1996 5,235848200000
Tabela TJ/PE 1997
Valor
janeiro/1997 5,218626800000
fevereiro/1997 5,176695500000
março/1997 5,153504800000
abril/1997 5,118697600000
maio/1997 5,088168600000
junho/1997 5,082577800000
julho/1997 5,064850800000
agosto/1997 5,055750500000
setembro/1997 5,057267600000
outubro/1997 5,052215400000
novembro/1997 5,037606400000
dezembro/1997 5,030061300000
Tabela TJ/PE 1998
Valor
janeiro/1998 5,001552400000
fevereiro/1998 4,959397500000
março/1998 4,932760600000
abril/1998 4,908708000000
maio/1998 4,886717700000
junho/1998 4,851784900000
julho/1998 4,844518100000
agosto/1998 4,858120800000
setembro/1998 4,882042900000
outubro/1998 4,897224200000
novembro/1998 4,891843200000
dezembro/1998 4,900664400000
Tabela TJ/PE 1999
Valor
janeiro/1999 4,880167700000
fevereiro/1999 4,848651500000
março/1999 4,786900500000
abril/1999 4,726402500000
maio/1999 4,704292300000
junho/1999 4,701941400000
julho/1999 4,698652300000
agosto/1999 4,664137700000
setembro/1999 4,638625300000
outubro/1999 4,620604900000
novembro/1999 4,576668900000
dezembro/1999 4,534048800000
Tabela TJ/PE 2000
Valor
janeiro/2000 4,500743300000
fevereiro/2000 4,473455200000
março/2000 4,471219600000
abril/2000 4,465414600000
maio/2000 4,461399300000
junho/2000 4,463631100000
julho/2000 4,450280300000
agosto/2000 4,389269500000
setembro/2000 4,336794200000
outubro/2000 4,318225900000
novembro/2000 4,311327700000
dezembro/2000 4,298861100000
Tabela TJ/PE 2001
Valor
janeiro/2001 4,275346600000
fevereiro/2001 4,242678000000
março/2001 4,221990300000
abril/2001 4,201821500000
maio/2001 4,166820200000
junho/2001 4,143204000000
julho/2001 4,118493000000
agosto/2001 4,073279600000
setembro/2001 4,041352900000
outubro/2001 4,023648900000
novembro/2001 3,986178800000
dezembro/2001 3,935412000000
Tabela TJ/PE 2002
Valor
janeiro/2002 3,906503800000
fevereiro/2002 3,865146800000
março/2002 3,853201900000
abril/2002 3,829459200000
maio/2002 3,803594800000
junho/2002 3,800174600000
julho/2002 3,777134100000
agosto/2002 3,734190900000
setembro/2002 3,702350700000
outubro/2002 3,671874100000
novembro/2002 3,615116800000
dezembro/2002 3,496582600000
Tabela TJ/PE 2003
Valor
janeiro/2003 3,404656900000
fevereiro/2003 3,322589000000
março/2003 3,274777200000
abril/2003 3,230519100000
maio/2003 3,186544800000
junho/2003 3,155307200000
julho/2003 3,157201600000
agosto/2003 3,155939200000
setembro/2003 3,150268700000
outubro/2003 3,124646600000
novembro/2003 3,112507800000
dezembro/2003 3,101034000000
Tabela TJ/PE 2004
Valor
janeiro/2004 3,084378300000
fevereiro/2004 3,058988700000
março/2004 3,047105000000
abril/2004 3,029835000000
maio/2004 3,017463400000
junho/2004 3,005441600000
julho/2004 2,990489200000
agosto/2004 2,968816800000
setembro/2004 2,954046600000
outubro/2004 2,949033200000
novembro/2004 2,944028400000
dezembro/2004 2,931131400000
Tabela TJ/PE 2005
Valor
janeiro/2005 2,906138600000
fevereiro/2005 2,889667500000
março/2005 2,877008600000
abril/2005 2,856158700000
maio/2005 2,830402000000
junho/2005 2,810726900000
julho/2005 2,813822100000
agosto/2005 2,812978200000
setembro/2005 2,812978200000
outubro/2005 2,808765100000
novembro/2005 2,792568200000
dezembro/2005 2,777569300000
Tabela TJ/PE 2006
Valor
janeiro/2006 2,766503300000
fevereiro/2006 2,756030400000
março/2006 2,749706100000
abril/2006 2,742301900000
maio/2006 2,739015000000
junho/2006 2,735458900000
julho/2006 2,737375100000
agosto/2006 2,734367300000
setembro/2006 2,734914300000
outubro/2006 2,730545400000
novembro/2006 2,718854300000
dezembro/2006 2,707482900000
Tabela TJ/PE 2007
Valor
janeiro/2007 2,690800000000
fevereiro/2007 2,677679300000
março/2007 2,666480100000
abril/2007 2,654799000000
maio/2007 2,647914400000
junho/2007 2,641047700000
julho/2007 2,632885700000
agosto/2007 2,624487400000
setembro/2007 2,609093700000
outubro/2007 2,602587300000
novembro/2007 2,594802900000
dezembro/2007 2,583693000000
Tabela TJ/PE 2008
Valor
janeiro/2008 2,558871900000
fevereiro/2008 2,541336700000
março/2008 2,529196600000
abril/2008 2,516363100000
maio/2008 2,500360800000
junho/2008 2,476585600000
julho/2008 2,454251900000
agosto/2008 2,440099300000
setembro/2008 2,434985800000
outubro/2008 2,431338800000
novembro/2008 2,419242600000
dezembro/2008 2,410084300000
Tabela TJ/PE 2009
Valor
janeiro/2009 2,403115300000
fevereiro/2009 2,387833100000
março/2009 2,380453700000
abril/2009 2,375702300000
maio/2009 2,362707400000
junho/2009 2,348615700000
julho/2009 2,338792800000
agosto/2009 2,333425900000
setembro/2009 2,331560700000
outubro/2009 2,327836100000
novembro/2009 2,322262700000
dezembro/2009 2,313702000000
Tabela TJ/PE 2010
Valor
janeiro/2010 2,308162400000
fevereiro/2010 2,288027800000
março/2010 2,272122900000
abril/2010 2,256104600000
maio/2010 2,239754400000
junho/2010 2,230164700000
julho/2010 2,232620500000
agosto/2010 2,234184500000
setembro/2010 2,235749500000
outubro/2010 2,223741300000
novembro/2010 2,203469400000
dezembro/2010 2,181005000000
Tabela TJ/PE 2011
Valor
janeiro/2011 2,167997000000
fevereiro/2011 2,147807600000
março/2011 2,136271800000
abril/2011 2,122264800000
maio/2011 2,107093800000
junho/2011 2,095151400000
julho/2011 2,090552200000
agosto/2011 2,090552200000
setembro/2011 2,081808600000
outubro/2011 2,072482400000
novembro/2011 2,065871600000
dezembro/2011 2,054162900000
Tabela TJ/PE 2012
Valor
janeiro/2012 2,043739800000
fevereiro/2012 2,033369600000
março/2012 2,025470300000
abril/2012 2,021831000000
maio/2012 2,008973600000
junho/2012 1,997984700000
julho/2012 1,992803400000
agosto/2012 1,984271000000
setembro/2012 1,975381800000
outubro/2012 1,963014800000
novembro/2012 1,949175600000
dezembro/2012 1,938706600000
Tabela TJ/PE 2013
Valor
janeiro/2013 1,924465600000
fevereiro/2013 1,906921900000
março/2013 1,897057200000
abril/2013 1,885742700000
maio/2013 1,874682100000
junho/2013 1,868143600000
julho/2013 1,862927400000
agosto/2013 1,865352400000
setembro/2013 1,862372600000
outubro/2013 1,857357700000
novembro/2013 1,846096500000
dezembro/2013 1,836181200000
Tabela TJ/PE 2014
Valor
janeiro/2014 1,823055200000
fevereiro/2014 1,811641800000
março/2014 1,800121000000
abril/2014 1,785480100000
maio/2014 1,771661100000
junho/2014 1,761094600000
julho/2014 1,756527600000
agosto/2014 1,754247100000
setembro/2014 1,751095100000
outubro/2014 1,742556600000
novembro/2014 1,735959900000
dezembro/2014 1,726807900000
Tabela TJ/PE 2015
Valor
janeiro/2015 1,716167600000
fevereiro/2015 1,691138800000
março/2015 1,671746500000
abril/2015 1,646878600000
maio/2015 1,635268200000
junho/2015 1,619237800000
julho/2015 1,606864900000
agosto/2015 1,597598800000
setembro/2015 1,593614800000
outubro/2015 1,585528600000
novembro/2015 1,573413300000
dezembro/2015 1,556140200000
Tabela TJ/PE 2016
Valor
janeiro/2016 1,542259800000
fevereiro/2016 1,519318100000
março/2016 1,505020400000
abril/2016 1,498427400000
maio/2016 1,488898400000
junho/2016 1,474448800000
julho/2016 1,467551300000
agosto/2016 1,458218700000
setembro/2016 1,453712200000
outubro/2016 1,452550200000
novembro/2016 1,450085000000
dezembro/2016 1,449070700000
Tabela TJ/PE 2017
Valor
janeiro/2017 1,447044800000
fevereiro/2017 1,440992600000
março/2017 1,437542500000
abril/2017 1,432957100000
maio/2017 1,431811600000
junho/2017 1,426675600000
julho/2017 1,430968500000
agosto/2017 1,428540000000
setembro/2017 1,428968700000
outubro/2017 1,429254500000
novembro/2017 1,423985800000
dezembro/2017 1,421427200000
Tabela TJ/PE 2018
Valor
janeiro/2018 1,417741100000
fevereiro/2018 1,414487800000
março/2018 1,411946300000
abril/2018 1,410958600000
maio/2018 1,408001800000
junho/2018 1,401973300000
julho/2018 1,382207700000
agosto/2018 1,378760800000
setembro/2018 1,378760800000
outubro/2018 1,374636900000
novembro/2018 1,369160300000
dezembro/2018 1,372591800000
Tabela TJ/PE 2019
Valor
janeiro/2019 1,370672800000
fevereiro/2019 1,365756100000
março/2019 1,358420600000
abril/2019 1,348040700000
maio/2019 1,340000700000
junho/2019 1,337993700000
julho/2019 1,337859900000
agosto/2019 1,336523400000
setembro/2019 1,334921500000
outubro/2019 1,335589300000
novembro/2019 1,335055300000
dezembro/2019 1,327884700000
Tabela TJ/PE 2020
Valor
janeiro/2020 1,311879800000
fevereiro/2020 1,309391900000
março/2020 1,307169700000
abril/2020 1,304821000000
maio/2020 1,307829100000
junho/2020 1,311106800000
julho/2020 1,307185300000
agosto/2020 1,301458800000
setembro/2020 1,296790400000
outubro/2020 1,285605600000
novembro/2020 1,274264700000
dezembro/2020 1,262273100000
Tabela TJ/PE 2021
Valor
janeiro/2021 1,244109100000
fevereiro/2021 1,240759000000
março/2021 1,230667600000
abril/2021 1,220174100000
maio/2021 1,215555000000
junho/2021 1,203996600000
julho/2021 1,196815700000
agosto/2021 1,184731400000
setembro/2021 1,174396700000
outubro/2021 1,160471100000
novembro/2021 1,147164000000
dezembro/2021 1,137608100000
Tabela TJ/PE 2022
Valor
janeiro/2022 1,129363700000
fevereiro/2022 1,121847300000
março/2022 1,110739900000
abril/2022 1,092065600000
maio/2022 1,080825000000
junho/2022 1,075983100000
julho/2022 1,069353100000
agosto/2022 1,075808000000
setembro/2022 1,079153400000
outubro/2022 1,082617700000
novembro/2022 1,077553200000
dezembro/2022 1,073474000000
Tabela TJ/PE 2023
Valor
janeiro/2023 1,066117800000
fevereiro/2023 1,061236100000
março/2023 1,053127100000
abril/2023 1,046429900000
maio/2023 1,040913100000
junho/2023 1,037179200000
julho/2023 1,038217400000
agosto/2023 1,039152700000
setembro/2023 1,037078500000
outubro/2023 1,035939000000
novembro/2023 1,034697300000
dezembro/2023 1,033663700000
Tabela TJ/PE 2024
Valor
janeiro/2024 1,028009600000
fevereiro/2024 1,022183200000
março/2024 1,013970000000
abril/2024 1,012047100000
maio/2024 1,008316400000
junho/2024 1,003699400000
julho/2024 1,001196400000
agosto/2024 0,998600000000
setembro/2024 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 em diante.

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.