Correção monetária: TJ/PE - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/PE

Como calcular juros e correção monetária da TJ/PE - Débitos Judiciais


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  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/PE - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/PE - Débitos Judiciais

Tabela TJ/PE 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,009762400000
novembro/1964 0,009762400000
dezembro/1964 0,009762400000
Tabela TJ/PE 1965
Valor
janeiro/1965 0,008639300000
fevereiro/1965 0,008639300000
março/1965 0,008639300000
abril/1965 0,007285400000
maio/1965 0,007285400000
junho/1965 0,007285400000
julho/1965 0,006422600000
agosto/1965 0,006422600000
setembro/1965 0,006218100000
outubro/1965 0,006139900000
novembro/1965 0,006082500000
dezembro/1965 0,005989200000
Tabela TJ/PE 1966
Valor
janeiro/1966 0,005881000000
fevereiro/1966 0,005725800000
março/1966 0,005643000000
abril/1966 0,005546800000
maio/1966 0,005340500000
junho/1966 0,005113900000
julho/1966 0,004913100000
agosto/1966 0,004778500000
setembro/1966 0,004646600000
outubro/1966 0,004517600000
novembro/1966 0,004401500000
dezembro/1966 0,004302500000
Tabela TJ/PE 1967
Valor
janeiro/1967 0,004202500000
fevereiro/1967 4,105309500000
março/1967 4,020768500000
abril/1967 3,962023500000
maio/1967 3,903409000000
junho/1967 3,834417100000
julho/1967 3,728963300000
agosto/1967 3,637267500000
setembro/1967 3,582541600000
outubro/1967 3,565531800000
novembro/1967 3,540959700000
dezembro/1967 3,491568700000
Tabela TJ/PE 1968
Valor
janeiro/1968 3,427818100000
fevereiro/1968 3,368677000000
março/1968 3,320553100000
abril/1968 3,272687200000
maio/1968 3,212381000000
junho/1968 3,128982700000
julho/1968 3,042201900000
agosto/1968 2,975442200000
setembro/1968 2,922007200000
outubro/1968 2,881471700000
novembro/1968 2,838739700000
dezembro/1968 2,793254900000
Tabela TJ/PE 1969
Valor
janeiro/1969 2,740714800000
fevereiro/1969 2,691598000000
março/1969 2,644927100000
abril/1969 2,608182200000
maio/1969 2,568383600000
junho/1969 2,537013000000
julho/1969 2,503186100000
agosto/1969 2,485975500000
setembro/1969 2,467751800000
outubro/1969 2,445497500000
novembro/1969 2,406316500000
dezembro/1969 2,356935300000
Tabela TJ/PE 1970
Valor
janeiro/1970 2,305177300000
fevereiro/1970 2,254601800000
março/1970 2,210193800000
abril/1970 2,185454700000
maio/1970 2,165578100000
junho/1970 2,145588100000
julho/1970 2,113079200000
agosto/1970 2,094491700000
setembro/1970 2,074904600000
outubro/1970 2,050499000000
novembro/1970 2,012456400000
dezembro/1970 1,970614900000
Tabela TJ/PE 1971
Valor
janeiro/1971 1,932770900000
fevereiro/1971 1,897827800000
março/1971 1,873067100000
abril/1971 1,854564200000
maio/1971 1,833319400000
junho/1971 1,807521900000
julho/1971 1,772408500000
agosto/1971 1,737704900000
setembro/1971 1,701957100000
outubro/1971 1,665658800000
novembro/1971 1,632785700000
dezembro/1971 1,606454800000
Tabela TJ/PE 1972
Valor
janeiro/1972 1,586870300000
fevereiro/1972 1,568009300000
março/1972 1,547380900000
abril/1972 1,529921000000
maio/1972 1,509809200000
junho/1972 1,484779600000
julho/1972 1,458602400000
agosto/1972 1,437977000000
setembro/1972 1,426004400000
outubro/1972 1,415870300000
novembro/1972 1,402445900000
dezembro/1972 1,393239000000
Tabela TJ/PE 1973
Valor
janeiro/1973 1,377511800000
fevereiro/1973 1,364038800000
março/1973 1,349893000000
abril/1973 1,333847000000
maio/1973 1,318712100000
junho/1973 1,302177700000
julho/1973 1,287919000000
agosto/1973 1,276467800000
setembro/1973 1,265874700000
outubro/1973 1,253682500000
novembro/1973 1,245207400000
dezembro/1973 1,234656100000
Tabela TJ/PE 1974
Valor
janeiro/1974 1,210918600000
fevereiro/1974 1,198284800000
março/1974 1,180605400000
abril/1974 1,165941200000
maio/1974 1,147171100000
junho/1974 1,123279900000
julho/1974 1,087129800000
agosto/1974 1,041325400000
setembro/1974 0,993934600000
outubro/1974 0,958039800000
novembro/1974 0,937793100000
dezembro/1974 0,926138500000
Tabela TJ/PE 1975
Valor
janeiro/1975 0,914427300000
fevereiro/1975 0,900759000000
março/1975 0,886043400000
abril/1975 0,869703900000
maio/1975 0,852688100000
junho/1975 0,833469300000
julho/1975 0,818514800000
agosto/1975 0,804750300000
setembro/1975 0,792404700000
outubro/1975 0,776644900000
novembro/1975 0,760135900000
dezembro/1975 0,745621800000
Tabela TJ/PE 1976
Valor
janeiro/1976 0,732145300000
fevereiro/1976 0,718353600000
março/1976 0,702636100000
abril/1976 0,686334800000
maio/1976 0,669438800000
junho/1976 0,650091600000
julho/1976 0,631463500000
agosto/1976 0,615731700000
setembro/1976 0,599032100000
outubro/1976 0,579957600000
novembro/1976 0,559772100000
dezembro/1976 0,543322900000
Tabela TJ/PE 1977
Valor
janeiro/1977 0,531577800000
fevereiro/1977 0,522529900000
março/1977 0,512436400000
abril/1977 0,501074100000
maio/1977 0,487025500000
junho/1977 0,471842700000
julho/1977 0,456614900000
agosto/1977 0,444737200000
setembro/1977 0,435803100000
outubro/1977 0,429778800000
novembro/1977 0,423900400000
dezembro/1977 0,417661800000
Tabela TJ/PE 1978
Valor
janeiro/1978 0,409635200000
fevereiro/1978 0,401168100000
março/1978 0,392081000000
abril/1978 0,382225700000
maio/1978 0,371378500000
junho/1978 0,360396700000
julho/1978 0,349857600000
agosto/1978 0,339468200000
setembro/1978 0,330291500000
outubro/1978 0,321884200000
novembro/1978 0,314420000000
dezembro/1978 0,306570300000
Tabela TJ/PE 1979
Valor
janeiro/1979 0,298709600000
fevereiro/1979 0,292113300000
março/1979 0,285476100000
abril/1979 0,278520600000
maio/1979 0,268464000000
junho/1979 0,258579900000
julho/1979 0,250254400000
agosto/1979 0,243628200000
setembro/1979 0,236814100000
outubro/1979 0,227668500000
novembro/1979 0,217682900000
dezembro/1979 0,208282900000
Tabela TJ/PE 1980
Valor
janeiro/1980 0,200119400000
fevereiro/1980 0,192049000000
março/1980 0,185196100000
abril/1980 0,178589700000
maio/1980 0,172219300000
junho/1980 0,166557400000
julho/1980 0,161391800000
agosto/1980 0,156386500000
setembro/1980 0,151536300000
outubro/1980 0,147122000000
novembro/1980 0,142560900000
dezembro/1980 0,138141000000
Tabela TJ/PE 1981
Valor
janeiro/1981 0,132192600000
fevereiro/1981 0,125896900000
março/1981 0,118213500000
abril/1981 0,111207100000
maio/1981 0,104912500000
junho/1981 0,098974300000
julho/1981 0,093372100000
agosto/1981 0,088087100000
setembro/1981 0,083258100000
outubro/1981 0,078768000000
novembro/1981 0,074520100000
dezembro/1981 0,070635200000
Tabela TJ/PE 1982
Valor
janeiro/1982 0,067143700000
fevereiro/1982 0,063946300000
março/1982 0,060901400000
abril/1982 0,058001300000
maio/1982 0,054977600000
junho/1982 0,052111600000
julho/1982 0,049394700000
agosto/1982 0,046598900000
setembro/1982 0,043550400000
outubro/1982 0,040701400000
novembro/1982 0,038038600000
dezembro/1982 0,035717000000
Tabela TJ/PE 1983
Valor
janeiro/1983 0,033537100000
fevereiro/1983 0,031638800000
março/1983 0,029652100000
abril/1983 0,027203800000
maio/1983 0,024957600000
junho/1983 0,023108800000
julho/1983 0,021436800000
agosto/1983 0,019666800000
setembro/1983 0,018126100000
outubro/1983 0,016553500000
novembro/1983 0,015089800000
dezembro/1983 0,013920500000
Tabela TJ/PE 1984
Valor
janeiro/1984 0,012937300000
fevereiro/1984 0,011782600000
março/1984 0,010492000000
abril/1984 0,009538200000
maio/1984 0,008758700000
junho/1984 0,008042900000
julho/1984 0,007365300000
agosto/1984 0,006677500000
setembro/1984 0,006037500000
outubro/1984 0,005463800000
novembro/1984 0,004852400000
dezembro/1984 0,004415300000
Tabela TJ/PE 1985
Valor
janeiro/1985 0,003995700000
fevereiro/1985 0,003548600000
março/1985 0,003220200000
abril/1985 0,002857300000
maio/1985 0,002555000000
junho/1985 0,002322600000
julho/1985 0,002126800000
agosto/1985 0,001976300000
setembro/1985 0,001826900000
outubro/1985 0,001674500000
novembro/1985 0,001536200000
dezembro/1985 0,001382500000
Tabela TJ/PE 1986
Valor
janeiro/1986 0,001219600000
fevereiro/1986 0,001049300000
março/1986 0,917521200000
abril/1986 0,918557200000
maio/1986 0,911439300000
junho/1986 0,898851500000
julho/1986 0,887574000000
agosto/1986 0,877127200000
setembro/1986 0,862633700000
outubro/1986 0,848021700000
novembro/1986 0,832190400000
dezembro/1986 0,805680100000
Tabela TJ/PE 1987
Valor
janeiro/1987 0,751071400000
fevereiro/1987 0,642941600000
março/1987 0,537548900000
abril/1987 0,469415100000
maio/1987 0,388075400000
junho/1987 0,314379500000
julho/1987 0,266376300000
agosto/1987 0,258490900000
setembro/1987 0,243033800000
outubro/1987 0,229969300000
novembro/1987 0,210633200000
dezembro/1987 0,186665600000
Tabela TJ/PE 1988
Valor
janeiro/1988 0,163541200000
fevereiro/1988 0,140365600000
março/1988 0,118993000000
abril/1988 0,102571300000
maio/1988 0,085992100000
junho/1988 0,073010800000
julho/1988 0,061081600000
agosto/1988 0,049243500000
setembro/1988 0,040811800000
outubro/1988 0,032910100000
novembro/1988 0,025862600000
dezembro/1988 0,020377100000
Tabela TJ/PE 1989
Valor
janeiro/1989 15,821921200000
fevereiro/1989 11,085987400000
março/1989 10,065359900000
abril/1989 9,487501400000
maio/1989 8,841540500000
junho/1989 8,042351400000
julho/1989 6,442427300000
agosto/1989 5,003220800000
setembro/1989 3,868420000000
outubro/1989 2,845447900000
novembro/1989 2,067595800000
dezembro/1989 1,462020200000
Tabela TJ/PE 1990
Valor
janeiro/1990 0,952146000000
fevereiro/1990 0,609921900000
março/1990 0,353004300000
abril/1990 0,191517100000
maio/1990 0,132263200000
junho/1990 0,122613500000
julho/1990 0,111924700000
agosto/1990 0,099118600000
setembro/1990 0,088475000000
outubro/1990 0,078463100000
novembro/1990 0,068706800000
dezembro/1990 0,059445200000
Tabela TJ/PE 1991
Valor
janeiro/1991 0,050249500000
fevereiro/1991 0,041906100000
março/1991 0,034385900000
abril/1991 0,030759300000
maio/1991 0,029291800000
junho/1991 0,027457600000
julho/1991 0,024774600000
agosto/1991 0,022092500000
setembro/1991 0,019107900000
outubro/1991 0,016526400000
novembro/1991 0,013649200000
dezembro/1991 0,010791600000
Tabela TJ/PE 1992
Valor
janeiro/1992 0,008692400000
fevereiro/1992 0,006903100000
março/1992 0,005545500000
abril/1992 0,004559700000
maio/1992 0,003773400000
junho/1992 0,003030800000
julho/1992 0,002507900000
agosto/1992 0,002054300000
setembro/1992 0,001678600000
outubro/1992 0,001354000000
novembro/1992 0,001074000000
dezembro/1992 0,000873900000
Tabela TJ/PE 1993
Valor
janeiro/1993 0,000695900000
fevereiro/1993 0,000540400000
março/1993 0,000433100000
abril/1993 0,000339500000
maio/1993 0,000264400000
junho/1993 0,000208600000
julho/1993 0,000160000000
agosto/1993 0,122119100000
setembro/1993 0,091584800000
outubro/1993 0,067525400000
novembro/1993 0,050347000000
dezembro/1993 0,037019900000
Tabela TJ/PE 1994
Valor
janeiro/1994 0,026878600000
fevereiro/1994 0,019019700000
março/1994 0,013530400000
abril/1994 0,009456500000
maio/1994 0,006619400000
junho/1994 0,004637700000
julho/1994 8,603449000000
agosto/1994 8,110340300000
setembro/1994 7,690442100000
outubro/1994 7,576043900000
novembro/1994 7,437702600000
dezembro/1994 7,202191000000
Tabela TJ/PE 1995
Valor
janeiro/1995 7,047843200000
fevereiro/1995 6,932077500000
março/1995 6,864122700000
abril/1995 6,768684200000
maio/1995 6,641173700000
junho/1995 6,474772100000
julho/1995 6,359037600000
agosto/1995 6,206361100000
setembro/1995 6,143695400000
outubro/1995 6,072645400000
novembro/1995 5,988802200000
dezembro/1995 5,899716500000
Tabela TJ/PE 1996
Valor
janeiro/1996 5,803951300000
fevereiro/1996 5,720433000000
março/1996 5,680104200000
abril/1996 5,663679600000
maio/1996 5,611492700000
junho/1996 5,540573300000
julho/1996 5,467850900000
agosto/1996 5,403014800000
setembro/1996 5,376134100000
outubro/1996 5,375059100000
novembro/1996 5,354711200000
dezembro/1996 5,336566800000
Tabela TJ/PE 1997
Valor
janeiro/1997 5,319014100000
fevereiro/1997 5,276276300000
março/1997 5,252639400000
abril/1997 5,217162700000
maio/1997 5,186046400000
junho/1997 5,180348000000
julho/1997 5,162280000000
agosto/1997 5,153004600000
setembro/1997 5,154551000000
outubro/1997 5,149401600000
novembro/1997 5,134511500000
dezembro/1997 5,126821300000
Tabela TJ/PE 1998
Valor
janeiro/1998 5,097764000000
fevereiro/1998 5,054798200000
março/1998 5,027648900000
abril/1998 5,003133600000
maio/1998 4,980720300000
junho/1998 4,945115500000
julho/1998 4,937708900000
agosto/1998 4,951573300000
setembro/1998 4,975955500000
outubro/1998 4,991429000000
novembro/1998 4,985944400000
dezembro/1998 4,994935300000
Tabela TJ/PE 1999
Valor
janeiro/1999 4,974044300000
fevereiro/1999 4,941921800000
março/1999 4,878982900000
abril/1999 4,817321200000
maio/1999 4,794785700000
junho/1999 4,792389500000
julho/1999 4,789037200000
agosto/1999 4,753858700000
setembro/1999 4,727855500000
outubro/1999 4,709488500000
novembro/1999 4,664707300000
dezembro/1999 4,621267400000
Tabela TJ/PE 2000
Valor
janeiro/2000 4,587321200000
fevereiro/2000 4,559508200000
março/2000 4,557229600000
abril/2000 4,551312900000
maio/2000 4,547220400000
junho/2000 4,549495100000
julho/2000 4,535887400000
agosto/2000 4,473703000000
setembro/2000 4,420218300000
outubro/2000 4,401292800000
novembro/2000 4,394261900000
dezembro/2000 4,381555400000
Tabela TJ/PE 2001
Valor
janeiro/2001 4,357588700000
fevereiro/2001 4,324291700000
março/2001 4,303205900000
abril/2001 4,282649200000
maio/2001 4,246974600000
junho/2001 4,222904100000
julho/2001 4,197717800000
agosto/2001 4,151634600000
setembro/2001 4,119093800000
outubro/2001 4,101049200000
novembro/2001 4,062858300000
dezembro/2001 4,011114900000
Tabela TJ/PE 2002
Valor
janeiro/2002 3,981650700000
fevereiro/2002 3,939498100000
março/2002 3,927323400000
abril/2002 3,903124000000
maio/2002 3,876762000000
junho/2002 3,873276100000
julho/2002 3,849792300000
agosto/2002 3,806023100000
setembro/2002 3,773570400000
outubro/2002 3,742507600000
novembro/2002 3,684658400000
dezembro/2002 3,563844100000
Tabela TJ/PE 2003
Valor
janeiro/2003 3,470150100000
fevereiro/2003 3,386503400000
março/2003 3,337772000000
abril/2003 3,292662500000
maio/2003 3,247842300000
junho/2003 3,216003800000
julho/2003 3,217934600000
agosto/2003 3,216647900000
setembro/2003 3,210868400000
outubro/2003 3,184753400000
novembro/2003 3,172381100000
dezembro/2003 3,160686600000
Tabela TJ/PE 2004
Valor
janeiro/2004 3,143710500000
fevereiro/2004 3,117832500000
março/2004 3,105720200000
abril/2004 3,088117900000
maio/2004 3,075508300000
junho/2004 3,063255300000
julho/2004 3,048015200000
agosto/2004 3,025926000000
setembro/2004 3,010871600000
outubro/2004 3,005761800000
novembro/2004 3,000660700000
dezembro/2004 2,987515600000
Tabela TJ/PE 2005
Valor
janeiro/2005 2,962042100000
fevereiro/2005 2,945254100000
março/2005 2,932351800000
abril/2005 2,911100700000
maio/2005 2,884848600000
junho/2005 2,864795100000
julho/2005 2,867949800000
agosto/2005 2,867089700000
setembro/2005 2,867089700000
outubro/2005 2,862795500000
novembro/2005 2,846287000000
dezembro/2005 2,830999600000
Tabela TJ/PE 2006
Valor
janeiro/2006 2,819720700000
fevereiro/2006 2,809046400000
março/2006 2,802600400000
abril/2006 2,795053700000
maio/2006 2,791703700000
junho/2006 2,788079200000
julho/2006 2,790032200000
agosto/2006 2,786966500000
setembro/2006 2,787524100000
outubro/2006 2,783071100000
novembro/2006 2,771155200000
dezembro/2006 2,759565000000
Tabela TJ/PE 2007
Valor
janeiro/2007 2,742561100000
fevereiro/2007 2,729188100000
março/2007 2,717773400000
abril/2007 2,705867600000
maio/2007 2,698850600000
junho/2007 2,691851800000
julho/2007 2,683532900000
agosto/2007 2,674972900000
setembro/2007 2,659283200000
outubro/2007 2,652651500000
novembro/2007 2,644717400000
dezembro/2007 2,633393800000
Tabela TJ/PE 2008
Valor
janeiro/2008 2,608095300000
fevereiro/2008 2,590222700000
março/2008 2,577849100000
abril/2008 2,564768700000
maio/2008 2,548458600000
junho/2008 2,524226000000
julho/2008 2,501462700000
agosto/2008 2,487037900000
setembro/2008 2,481826100000
outubro/2008 2,478108900000
novembro/2008 2,465780000000
dezembro/2008 2,456445500000
Tabela TJ/PE 2009
Valor
janeiro/2009 2,449342400000
fevereiro/2009 2,433766300000
março/2009 2,426245000000
abril/2009 2,421402100000
maio/2009 2,408157300000
junho/2009 2,393794500000
julho/2009 2,383782600000
agosto/2009 2,378312500000
setembro/2009 2,376411400000
outubro/2009 2,372615200000
novembro/2009 2,366934600000
dezembro/2009 2,358209200000
Tabela TJ/PE 2010
Valor
janeiro/2010 2,352563000000
fevereiro/2010 2,332041100000
março/2010 2,315830300000
abril/2010 2,299503800000
maio/2010 2,282839100000
junho/2010 2,273064900000
julho/2010 2,275568000000
agosto/2010 2,277162000000
setembro/2010 2,278757100000
outubro/2010 2,266517900000
novembro/2010 2,245856100000
dezembro/2010 2,222959600000
Tabela TJ/PE 2011
Valor
janeiro/2011 2,209701400000
fevereiro/2011 2,189123600000
março/2011 2,177365800000
abril/2011 2,163089500000
maio/2011 2,147626500000
junho/2011 2,135454400000
julho/2011 2,130766800000
agosto/2011 2,130766800000
setembro/2011 2,121855000000
outubro/2011 2,112349400000
novembro/2011 2,105611400000
dezembro/2011 2,093677500000
Tabela TJ/PE 2012
Valor
janeiro/2012 2,083053900000
fevereiro/2012 2,072484200000
março/2012 2,064432900000
abril/2012 2,060723600000
maio/2012 2,047618900000
junho/2012 2,036418600000
julho/2012 2,031137600000
agosto/2012 2,022441100000
setembro/2012 2,013380900000
outubro/2012 2,000776000000
novembro/2012 1,986670700000
dezembro/2012 1,976000300000
Tabela TJ/PE 2013
Valor
janeiro/2013 1,961485300000
fevereiro/2013 1,943604100000
março/2013 1,933549700000
abril/2013 1,922017500000
maio/2013 1,910744200000
junho/2013 1,904079900000
julho/2013 1,898763300000
agosto/2013 1,901234900000
setembro/2013 1,898197800000
outubro/2013 1,893086500000
novembro/2013 1,881608700000
dezembro/2013 1,871502600000
Tabela TJ/PE 2014
Valor
janeiro/2014 1,858124100000
fevereiro/2014 1,846491200000
março/2014 1,834748800000
abril/2014 1,819826200000
maio/2014 1,805741400000
junho/2014 1,794971600000
julho/2014 1,790316800000
agosto/2014 1,787992400000
setembro/2014 1,784779800000
outubro/2014 1,776077000000
novembro/2014 1,769353500000
dezembro/2014 1,760025300000
Tabela TJ/PE 2015
Valor
janeiro/2015 1,749180400000
fevereiro/2015 1,723670100000
março/2015 1,703904800000
abril/2015 1,678558600000
maio/2015 1,666724800000
junho/2015 1,650386000000
julho/2015 1,637775100000
agosto/2015 1,628330800000
setembro/2015 1,624270100000
outubro/2015 1,616028400000
novembro/2015 1,603680100000
dezembro/2015 1,586074600000
Tabela TJ/PE 2016
Valor
janeiro/2016 1,571927300000
fevereiro/2016 1,548544300000
março/2016 1,533971500000
abril/2016 1,527251600000
maio/2016 1,517539400000
junho/2016 1,502811800000
julho/2016 1,495781600000
agosto/2016 1,486269500000
setembro/2016 1,481676300000
outubro/2016 1,480491900000
novembro/2016 1,477979400000
dezembro/2016 1,476945500000
Tabela TJ/PE 2017
Valor
janeiro/2017 1,474880700000
fevereiro/2017 1,468712100000
março/2017 1,465195600000
abril/2017 1,460521900000
maio/2017 1,459354500000
junho/2017 1,454119600000
julho/2017 1,458495100000
agosto/2017 1,456019900000
setembro/2017 1,456456800000
outubro/2017 1,456748200000
novembro/2017 1,451378100000
dezembro/2017 1,448770300000
Tabela TJ/PE 2018
Valor
janeiro/2018 1,445013200000
fevereiro/2018 1,441697300000
março/2018 1,439106900000
abril/2018 1,438100300000
maio/2018 1,435086600000
junho/2018 1,428942100000
julho/2018 1,408796400000
agosto/2018 1,405283100000
setembro/2018 1,405283100000
outubro/2018 1,401079900000
novembro/2018 1,395497900000
dezembro/2018 1,398995400000
Tabela TJ/PE 2019
Valor
janeiro/2019 1,397039500000
fevereiro/2019 1,392028200000
março/2019 1,384551700000
abril/2019 1,373972100000
maio/2019 1,365777400000
junho/2019 1,363731800000
julho/2019 1,363595500000
agosto/2019 1,362233200000
setembro/2019 1,360600500000
outubro/2019 1,361281100000
novembro/2019 1,360736900000
dezembro/2019 1,353428300000
Tabela TJ/PE 2020
Valor
janeiro/2020 1,337115500000
fevereiro/2020 1,334579800000
março/2020 1,332314900000
abril/2020 1,329921000000
maio/2020 1,332986900000
junho/2020 1,336327700000
julho/2020 1,332330700000
agosto/2020 1,326494200000
setembro/2020 1,321735900000
outubro/2020 1,310336000000
novembro/2020 1,298776900000
dezembro/2020 1,286554600000
Tabela TJ/PE 2021
Valor
janeiro/2021 1,268041200000
fevereiro/2021 1,264626700000
março/2021 1,254341100000
abril/2021 1,243645800000
maio/2021 1,238937800000
junho/2021 1,227157100000
julho/2021 1,219838100000
agosto/2021 1,207521300000
setembro/2021 1,196987800000
outubro/2021 1,182794300000
novembro/2021 1,169231200000
dezembro/2021 1,159491500000
Tabela TJ/PE 2022
Valor
janeiro/2022 1,151088600000
fevereiro/2022 1,143427600000
março/2022 1,132106500000
abril/2022 1,113073000000
maio/2022 1,101616200000
junho/2022 1,096681100000
julho/2022 1,089923600000
agosto/2022 1,096502600000
setembro/2022 1,099912300000
outubro/2022 1,103443300000
novembro/2022 1,098281400000
dezembro/2022 1,094123800000
Tabela TJ/PE 2023
Valor
janeiro/2023 1,086626000000
fevereiro/2023 1,081650400000
março/2023 1,073385400000
abril/2023 1,066559400000
maio/2023 1,060936400000
junho/2023 1,057130800000
julho/2023 1,058188900000
agosto/2023 1,059142200000
setembro/2023 1,057028100000
outubro/2023 1,055866700000
novembro/2023 1,054601100000
dezembro/2023 1,053547600000
Tabela TJ/PE 2024
Valor
janeiro/2024 1,047784800000
fevereiro/2024 1,041846300000
março/2024 1,033475100000
abril/2024 1,031515200000
maio/2024 1,027712700000
junho/2024 1,023006900000
julho/2024 1,020455700000
agosto/2024 1,017809400000
setembro/2024 1,019236300000
outubro/2024 1,014771400000
novembro/2024 1,009120300000
dezembro/2024 1,005200000000
Tabela TJ/PE 2025
Valor
janeiro/2025 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024).

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.