Correção monetária: TJ/PE - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/PE

Como calcular juros e correção monetária da TJ/PE - Débitos Judiciais


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  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/PE - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/PE - Débitos Judiciais

Tabela TJ/PE 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,009257000000
novembro/1964 0,009257000000
dezembro/1964 0,009257000000
Tabela TJ/PE 1965
Valor
janeiro/1965 0,008192000000
fevereiro/1965 0,008192000000
março/1965 0,008192000000
abril/1965 0,006908200000
maio/1965 0,006908200000
junho/1965 0,006908200000
julho/1965 0,006090100000
agosto/1965 0,006090100000
setembro/1965 0,005896200000
outubro/1965 0,005822000000
novembro/1965 0,005767600000
dezembro/1965 0,005679100000
Tabela TJ/PE 1966
Valor
janeiro/1966 0,005576500000
fevereiro/1966 0,005429300000
março/1966 0,005350900000
abril/1966 0,005259700000
maio/1966 0,005064000000
junho/1966 0,004849100000
julho/1966 0,004658800000
agosto/1966 0,004531100000
setembro/1966 0,004406000000
outubro/1966 0,004283700000
novembro/1966 0,004173600000
dezembro/1966 0,004079800000
Tabela TJ/PE 1967
Valor
janeiro/1967 0,003984900000
fevereiro/1967 3,892760300000
março/1967 3,812596400000
abril/1967 3,756892900000
maio/1967 3,701313100000
junho/1967 3,635893200000
julho/1967 3,535899200000
agosto/1967 3,448950800000
setembro/1967 3,397058400000
outubro/1967 3,380929200000
novembro/1967 3,357629300000
dezembro/1967 3,310795400000
Tabela TJ/PE 1968
Valor
janeiro/1968 3,250345500000
fevereiro/1968 3,194266400000
março/1968 3,148634000000
abril/1968 3,103246400000
maio/1968 3,046062500000
junho/1968 2,966982100000
julho/1968 2,884694300000
agosto/1968 2,821391100000
setembro/1968 2,770722600000
outubro/1968 2,732285700000
novembro/1968 2,691766200000
dezembro/1968 2,648636400000
Tabela TJ/PE 1969
Valor
janeiro/1969 2,598816400000
fevereiro/1969 2,552242600000
março/1969 2,507988100000
abril/1969 2,473145600000
maio/1969 2,435407500000
junho/1969 2,405661100000
julho/1969 2,373585700000
agosto/1969 2,357266100000
setembro/1969 2,339985900000
outubro/1969 2,318883800000
novembro/1969 2,281731300000
dezembro/1969 2,234906800000
Tabela TJ/PE 1970
Valor
janeiro/1970 2,185828600000
fevereiro/1970 2,137871600000
março/1970 2,095762700000
abril/1970 2,072304500000
maio/1970 2,053457000000
junho/1970 2,034502000000
julho/1970 2,003676200000
agosto/1970 1,986051100000
setembro/1970 1,967478000000
outubro/1970 1,944336100000
novembro/1970 1,908263000000
dezembro/1970 1,868587800000
Tabela TJ/PE 1971
Valor
janeiro/1971 1,832703200000
fevereiro/1971 1,799569200000
março/1971 1,776090600000
abril/1971 1,758545600000
maio/1971 1,738400800000
junho/1971 1,713938900000
julho/1971 1,680643400000
agosto/1971 1,647736600000
setembro/1971 1,613839600000
outubro/1971 1,579420600000
novembro/1971 1,548249500000
dezembro/1971 1,523281900000
Tabela TJ/PE 1972
Valor
janeiro/1972 1,504711300000
fevereiro/1972 1,486826900000
março/1972 1,467266500000
abril/1972 1,450710600000
maio/1972 1,431640000000
junho/1972 1,407906300000
julho/1972 1,383084400000
agosto/1972 1,363526900000
setembro/1972 1,352174100000
outubro/1972 1,342564800000
novembro/1972 1,329835400000
dezembro/1972 1,321105200000
Tabela TJ/PE 1973
Valor
janeiro/1973 1,306192200000
fevereiro/1973 1,293416800000
março/1973 1,280003300000
abril/1973 1,264788100000
maio/1973 1,250436900000
junho/1973 1,234758400000
julho/1973 1,221238000000
agosto/1973 1,210379700000
setembro/1973 1,200335100000
outubro/1973 1,188774100000
novembro/1973 1,180737800000
dezembro/1973 1,170732800000
Tabela TJ/PE 1974
Valor
janeiro/1974 1,148224300000
fevereiro/1974 1,136244500000
março/1974 1,119480500000
abril/1974 1,105575500000
maio/1974 1,087777200000
junho/1974 1,065123000000
julho/1974 1,030844500000
agosto/1974 0,987411600000
setembro/1974 0,942474500000
outubro/1974 0,908438100000
novembro/1974 0,889239600000
dezembro/1974 0,878188400000
Tabela TJ/PE 1975
Valor
janeiro/1975 0,867083600000
fevereiro/1975 0,854122900000
março/1975 0,840169200000
abril/1975 0,824675600000
maio/1975 0,808540800000
junho/1975 0,790317100000
julho/1975 0,776136800000
agosto/1975 0,763085000000
setembro/1975 0,751378600000
outubro/1975 0,736434700000
novembro/1975 0,720780500000
dezembro/1975 0,707017800000
Tabela TJ/PE 1976
Valor
janeiro/1976 0,694239100000
fevereiro/1976 0,681161400000
março/1976 0,666257700000
abril/1976 0,650800300000
maio/1976 0,634779100000
junho/1976 0,616433600000
julho/1976 0,598770000000
agosto/1976 0,583852700000
setembro/1976 0,568017700000
outubro/1976 0,549930700000
novembro/1976 0,530790400000
dezembro/1976 0,515192800000
Tabela TJ/PE 1977
Valor
janeiro/1977 0,504055800000
fevereiro/1977 0,495476300000
março/1977 0,485905400000
abril/1977 0,475131300000
maio/1977 0,461810100000
junho/1977 0,447413400000
julho/1977 0,432974000000
agosto/1977 0,421711300000
setembro/1977 0,413239800000
outubro/1977 0,407527400000
novembro/1977 0,401953300000
dezembro/1977 0,396037700000
Tabela TJ/PE 1978
Valor
janeiro/1978 0,388426700000
fevereiro/1978 0,380397900000
março/1978 0,371781400000
abril/1978 0,362436200000
maio/1978 0,352150600000
junho/1978 0,341737500000
julho/1978 0,331744000000
agosto/1978 0,321892500000
setembro/1978 0,313190900000
outubro/1978 0,305218900000
novembro/1978 0,298141100000
dezembro/1978 0,290697900000
Tabela TJ/PE 1979
Valor
janeiro/1979 0,283244100000
fevereiro/1979 0,276989300000
março/1979 0,270695800000
abril/1979 0,264100400000
maio/1979 0,254564500000
junho/1979 0,245192100000
julho/1979 0,237297700000
agosto/1979 0,231014600000
setembro/1979 0,224553300000
outubro/1979 0,215881200000
novembro/1979 0,206412600000
dezembro/1979 0,197499200000
Tabela TJ/PE 1980
Valor
janeiro/1980 0,189758400000
fevereiro/1980 0,182105800000
março/1980 0,175607700000
abril/1980 0,169343300000
maio/1980 0,163302800000
junho/1980 0,157934000000
julho/1980 0,153035800000
agosto/1980 0,148289700000
setembro/1980 0,143690700000
outubro/1980 0,139504900000
novembro/1980 0,135179900000
dezembro/1980 0,130988900000
Tabela TJ/PE 1981
Valor
janeiro/1981 0,125348500000
fevereiro/1981 0,119378700000
março/1981 0,112093100000
abril/1981 0,105449400000
maio/1981 0,099480800000
junho/1981 0,093850000000
julho/1981 0,088537800000
agosto/1981 0,083526400000
setembro/1981 0,078947500000
outubro/1981 0,074689800000
novembro/1981 0,070661800000
dezembro/1981 0,066978200000
Tabela TJ/PE 1982
Valor
janeiro/1982 0,063667400000
fevereiro/1982 0,060635500000
março/1982 0,057748200000
abril/1982 0,054998300000
maio/1982 0,052131200000
junho/1982 0,049413500000
julho/1982 0,046837400000
agosto/1982 0,044186300000
setembro/1982 0,041295600000
outubro/1982 0,038594100000
novembro/1982 0,036069200000
dezembro/1982 0,033867800000
Tabela TJ/PE 1983
Valor
janeiro/1983 0,031800800000
fevereiro/1983 0,030000700000
março/1983 0,028116900000
abril/1983 0,025795300000
maio/1983 0,023665400000
junho/1983 0,021912400000
julho/1983 0,020326900000
agosto/1983 0,018648600000
setembro/1983 0,017187600000
outubro/1983 0,015696500000
novembro/1983 0,014308500000
dezembro/1983 0,013199800000
Tabela TJ/PE 1984
Valor
janeiro/1984 0,012267400000
fevereiro/1984 0,011172500000
março/1984 0,009948800000
abril/1984 0,009044400000
maio/1984 0,008305200000
junho/1984 0,007626500000
julho/1984 0,006983900000
agosto/1984 0,006331800000
setembro/1984 0,005724900000
outubro/1984 0,005180900000
novembro/1984 0,004601200000
dezembro/1984 0,004186700000
Tabela TJ/PE 1985
Valor
janeiro/1985 0,003788900000
fevereiro/1985 0,003364900000
março/1985 0,003053400000
abril/1985 0,002709400000
maio/1985 0,002422800000
junho/1985 0,002202400000
julho/1985 0,002016700000
agosto/1985 0,001874000000
setembro/1985 0,001732300000
outubro/1985 0,001587800000
novembro/1985 0,001456700000
dezembro/1985 0,001310900000
Tabela TJ/PE 1986
Valor
janeiro/1986 0,001156400000
fevereiro/1986 0,000995000000
março/1986 0,870017300000
abril/1986 0,870999600000
maio/1986 0,864250200000
junho/1986 0,852314200000
julho/1986 0,841620500000
agosto/1986 0,831714600000
setembro/1986 0,817971600000
outubro/1986 0,804116100000
novembro/1986 0,789104400000
dezembro/1986 0,763966700000
Tabela TJ/PE 1987
Valor
janeiro/1987 0,712185300000
fevereiro/1987 0,609653800000
março/1987 0,509717700000
abril/1987 0,445111500000
maio/1987 0,367983100000
junho/1987 0,298102700000
julho/1987 0,252584900000
agosto/1987 0,245107700000
setembro/1987 0,230450900000
outubro/1987 0,218062800000
novembro/1987 0,199727800000
dezembro/1987 0,177001200000
Tabela TJ/PE 1988
Valor
janeiro/1988 0,155073900000
fevereiro/1988 0,133098300000
março/1988 0,112832300000
abril/1988 0,097260700000
maio/1988 0,081539900000
junho/1988 0,069230800000
julho/1988 0,057919100000
agosto/1988 0,046694000000
setembro/1988 0,038698800000
outubro/1988 0,031206200000
novembro/1988 0,024523600000
dezembro/1988 0,019322100000
Tabela TJ/PE 1989
Valor
janeiro/1989 15,002753600000
fevereiro/1989 10,512019100000
março/1989 9,544233800000
abril/1989 8,996293500000
maio/1989 8,383776700000
junho/1989 7,625965000000
julho/1989 6,108875700000
agosto/1989 4,744183000000
setembro/1989 3,668135600000
outubro/1989 2,698127100000
novembro/1989 1,960547700000
dezembro/1989 1,386325200000
Tabela TJ/PE 1990
Valor
janeiro/1990 0,902849400000
fevereiro/1990 0,578343700000
março/1990 0,334727800000
abril/1990 0,181601500000
maio/1990 0,125415400000
junho/1990 0,116265300000
julho/1990 0,106129900000
agosto/1990 0,093986800000
setembro/1990 0,083894300000
outubro/1990 0,074400800000
novembro/1990 0,065149500000
dezembro/1990 0,056367500000
Tabela TJ/PE 1991
Valor
janeiro/1991 0,047647900000
fevereiro/1991 0,039736400000
março/1991 0,032605600000
abril/1991 0,029166800000
maio/1991 0,027775300000
junho/1991 0,026036000000
julho/1991 0,023491900000
agosto/1991 0,020948700000
setembro/1991 0,018118600000
outubro/1991 0,015670800000
novembro/1991 0,012942500000
dezembro/1991 0,010232900000
Tabela TJ/PE 1992
Valor
janeiro/1992 0,008242300000
fevereiro/1992 0,006545700000
março/1992 0,005258400000
abril/1992 0,004323700000
maio/1992 0,003578000000
junho/1992 0,002873900000
julho/1992 0,002378100000
agosto/1992 0,001948000000
setembro/1992 0,001591700000
outubro/1992 0,001283900000
novembro/1992 0,001018400000
dezembro/1992 0,000828700000
Tabela TJ/PE 1993
Valor
janeiro/1993 0,000659900000
fevereiro/1993 0,000512500000
março/1993 0,000410700000
abril/1993 0,000321900000
maio/1993 0,000250700000
junho/1993 0,000197800000
julho/1993 0,000151700000
agosto/1993 0,115796500000
setembro/1993 0,086843000000
outubro/1993 0,064029400000
novembro/1993 0,047740400000
dezembro/1993 0,035103200000
Tabela TJ/PE 1994
Valor
janeiro/1994 0,025487000000
fevereiro/1994 0,018034900000
março/1994 0,012829900000
abril/1994 0,008966900000
maio/1994 0,006276700000
junho/1994 0,004397600000
julho/1994 8,158012200000
agosto/1994 7,690433800000
setembro/1994 7,292275500000
outubro/1994 7,183800200000
novembro/1994 7,052621400000
dezembro/1994 6,829303200000
Tabela TJ/PE 1995
Valor
janeiro/1995 6,682946700000
fevereiro/1995 6,573174600000
março/1995 6,508738100000
abril/1995 6,418240900000
maio/1995 6,297332200000
junho/1995 6,139545800000
julho/1995 6,029803400000
agosto/1995 5,885031600000
setembro/1995 5,825610400000
outubro/1995 5,758239000000
novembro/1995 5,678736700000
dezembro/1995 5,594263300000
Tabela TJ/PE 1996
Valor
janeiro/1996 5,503456300000
fevereiro/1996 5,424262100000
março/1996 5,386021300000
abril/1996 5,370447000000
maio/1996 5,320962100000
junho/1996 5,253714500000
julho/1996 5,184757300000
agosto/1996 5,123277900000
setembro/1996 5,097789000000
outubro/1996 5,096769600000
novembro/1996 5,077475200000
dezembro/1996 5,060270300000
Tabela TJ/PE 1997
Valor
janeiro/1997 5,043626300000
fevereiro/1997 5,003101200000
março/1997 4,980688100000
abril/1997 4,947048200000
maio/1997 4,917542900000
junho/1997 4,912139600000
julho/1997 4,895007000000
agosto/1997 4,886211900000
setembro/1997 4,887678200000
outubro/1997 4,882795400000
novembro/1997 4,868676200000
dezembro/1997 4,861384100000
Tabela TJ/PE 1998
Valor
janeiro/1998 4,833831300000
fevereiro/1998 4,793090000000
março/1998 4,767346400000
abril/1998 4,744100300000
maio/1998 4,722847500000
junho/1998 4,689086000000
julho/1998 4,682062900000
agosto/1998 4,695209500000
setembro/1998 4,718329300000
outubro/1998 4,733001700000
novembro/1998 4,727801100000
dezembro/1998 4,736326500000
Tabela TJ/PE 1999
Valor
janeiro/1999 4,716517100000
fevereiro/1999 4,686057700000
março/1999 4,626377400000
abril/1999 4,567908200000
maio/1999 4,546539500000
junho/1999 4,544267300000
julho/1999 4,541088600000
agosto/1999 4,507731400000
setembro/1999 4,483074500000
outubro/1999 4,465658400000
novembro/1999 4,423195700000
dezembro/1999 4,382004900000
Tabela TJ/PE 2000
Valor
janeiro/2000 4,349816200000
fevereiro/2000 4,323443200000
março/2000 4,321282600000
abril/2000 4,315672200000
maio/2000 4,311791600000
junho/2000 4,313948600000
julho/2000 4,301045400000
agosto/2000 4,242080500000
setembro/2000 4,191365000000
outubro/2000 4,173419300000
novembro/2000 4,166752500000
dezembro/2000 4,154703900000
Tabela TJ/PE 2001
Valor
janeiro/2001 4,131978000000
fevereiro/2001 4,100404900000
março/2001 4,080410800000
abril/2001 4,060918400000
maio/2001 4,027090900000
junho/2001 4,004266600000
julho/2001 3,980384200000
agosto/2001 3,936687000000
setembro/2001 3,905831000000
outubro/2001 3,888720600000
novembro/2001 3,852507000000
dezembro/2001 3,803442600000
Tabela TJ/PE 2002
Valor
janeiro/2002 3,775503900000
fevereiro/2002 3,735533700000
março/2002 3,723989300000
abril/2002 3,701042800000
maio/2002 3,676045700000
junho/2002 3,672740300000
julho/2002 3,650472400000
agosto/2002 3,608969200000
setembro/2002 3,578196700000
outubro/2002 3,548742200000
novembro/2002 3,493888100000
dezembro/2002 3,379328900000
Tabela TJ/PE 2003
Valor
janeiro/2003 3,290485800000
fevereiro/2003 3,211169900000
março/2003 3,164961400000
abril/2003 3,122187500000
maio/2003 3,079687800000
junho/2003 3,049497800000
julho/2003 3,051328600000
agosto/2003 3,050108500000
setembro/2003 3,044628200000
outubro/2003 3,019865300000
novembro/2003 3,008133600000
dezembro/2003 2,997044500000
Tabela TJ/PE 2004
Valor
janeiro/2004 2,980947400000
fevereiro/2004 2,956409200000
março/2004 2,944924000000
abril/2004 2,928233100000
maio/2004 2,916276300000
junho/2004 2,904657700000
julho/2004 2,890206700000
agosto/2004 2,869261000000
setembro/2004 2,854986100000
outubro/2004 2,850140900000
novembro/2004 2,845303900000
dezembro/2004 2,832839400000
Tabela TJ/PE 2005
Valor
janeiro/2005 2,808684700000
fevereiro/2005 2,792765900000
março/2005 2,780531600000
abril/2005 2,760380800000
maio/2005 2,735487900000
junho/2005 2,716472500000
julho/2005 2,719464000000
agosto/2005 2,718648400000
setembro/2005 2,718648400000
outubro/2005 2,714576500000
novembro/2005 2,698922700000
dezembro/2005 2,684426800000
Tabela TJ/PE 2006
Valor
janeiro/2006 2,673731900000
fevereiro/2006 2,663610200000
março/2006 2,657498000000
abril/2006 2,650342000000
maio/2006 2,647165400000
junho/2006 2,643728600000
julho/2006 2,645580500000
agosto/2006 2,642673500000
setembro/2006 2,643202200000
outubro/2006 2,638979800000
novembro/2006 2,627680800000
dezembro/2006 2,616690700000
Tabela TJ/PE 2007
Valor
janeiro/2007 2,600567200000
fevereiro/2007 2,587886500000
março/2007 2,577062900000
abril/2007 2,565773500000
maio/2007 2,559119800000
junho/2007 2,552483300000
julho/2007 2,544595100000
agosto/2007 2,536478300000
setembro/2007 2,521600900000
outubro/2007 2,515312600000
novembro/2007 2,507789200000
dezembro/2007 2,497051900000
Tabela TJ/PE 2008
Valor
janeiro/2008 2,473063200000
fevereiro/2008 2,456116000000
março/2008 2,444383000000
abril/2008 2,431979900000
maio/2008 2,416514200000
junho/2008 2,393536200000
julho/2008 2,371951500000
agosto/2008 2,358273500000
setembro/2008 2,353331500000
outubro/2008 2,349806800000
novembro/2008 2,338116200000
dezembro/2008 2,329265000000
Tabela TJ/PE 2009
Valor
janeiro/2009 2,322529600000
fevereiro/2009 2,307760000000
março/2009 2,300628000000
abril/2009 2,296036000000
maio/2009 2,283476800000
junho/2009 2,269857700000
julho/2009 2,260364200000
agosto/2009 2,255177300000
setembro/2009 2,253374600000
outubro/2009 2,249774900000
novembro/2009 2,244388400000
dezembro/2009 2,236114800000
Tabela TJ/PE 2010
Valor
janeiro/2010 2,230760900000
fevereiro/2010 2,211301500000
março/2010 2,195930000000
abril/2010 2,180448800000
maio/2010 2,164646900000
junho/2010 2,155378700000
julho/2010 2,157752300000
agosto/2010 2,159263700000
setembro/2010 2,160776300000
outubro/2010 2,149170800000
novembro/2010 2,129578600000
dezembro/2010 2,107867600000
Tabela TJ/PE 2011
Valor
janeiro/2011 2,095295800000
fevereiro/2011 2,075783500000
março/2011 2,064634400000
abril/2011 2,051097200000
maio/2011 2,036434900000
junho/2011 2,024893000000
julho/2011 2,020448000000
agosto/2011 2,020448000000
setembro/2011 2,011997600000
outubro/2011 2,002984200000
novembro/2011 1,996595100000
dezembro/2011 1,985279000000
Tabela TJ/PE 2012
Valor
janeiro/2012 1,975205400000
fevereiro/2012 1,965183000000
março/2012 1,957548600000
abril/2012 1,954031300000
maio/2012 1,941605000000
junho/2012 1,930984600000
julho/2012 1,925977100000
agosto/2012 1,917730800000
setembro/2012 1,909139700000
outubro/2012 1,897187400000
novembro/2012 1,883812400000
dezembro/2012 1,873694400000
Tabela TJ/PE 2013
Valor
janeiro/2013 1,859930900000
fevereiro/2013 1,842975500000
março/2013 1,833441600000
abril/2013 1,822506600000
maio/2013 1,811816900000
junho/2013 1,805497600000
julho/2013 1,800456400000
agosto/2013 1,802800000000
setembro/2013 1,799920100000
outubro/2013 1,795073400000
novembro/2013 1,784189900000
dezembro/2013 1,774607000000
Tabela TJ/PE 2014
Valor
janeiro/2014 1,761921200000
fevereiro/2014 1,750890600000
março/2014 1,739756100000
abril/2014 1,725606100000
maio/2014 1,712250600000
junho/2014 1,702038400000
julho/2014 1,697624500000
agosto/2014 1,695420500000
setembro/2014 1,692374200000
outubro/2014 1,684122000000
novembro/2014 1,677746600000
dezembro/2014 1,668901400000
Tabela TJ/PE 2015
Valor
janeiro/2015 1,658618000000
fevereiro/2015 1,634428400000
março/2015 1,615686500000
abril/2015 1,591652500000
maio/2015 1,580431500000
junho/2015 1,564938600000
julho/2015 1,552980600000
agosto/2015 1,544025300000
setembro/2015 1,540174800000
outubro/2015 1,532359800000
novembro/2015 1,520650800000
dezembro/2015 1,503956900000
Tabela TJ/PE 2016
Valor
janeiro/2016 1,490542000000
fevereiro/2016 1,468369600000
março/2016 1,454551400000
abril/2016 1,448179400000
maio/2016 1,438970000000
junho/2016 1,425004900000
julho/2016 1,418338700000
agosto/2016 1,409319100000
setembro/2016 1,404963700000
outubro/2016 1,403840600000
novembro/2016 1,401458100000
dezembro/2016 1,400477800000
Tabela TJ/PE 2017
Valor
janeiro/2017 1,398519900000
fevereiro/2017 1,392670700000
março/2017 1,389336300000
abril/2017 1,384904600000
maio/2017 1,383797500000
junho/2017 1,378833700000
julho/2017 1,382982700000
agosto/2017 1,380635600000
setembro/2017 1,381049900000
outubro/2017 1,381326200000
novembro/2017 1,376234100000
dezembro/2017 1,373761300000
Tabela TJ/PE 2018
Valor
janeiro/2018 1,370198800000
fevereiro/2018 1,367054600000
março/2018 1,364598300000
abril/2018 1,363643800000
maio/2018 1,360786100000
junho/2018 1,354959800000
julho/2018 1,335857000000
agosto/2018 1,332525700000
setembro/2018 1,332525700000
outubro/2018 1,328540100000
novembro/2018 1,323247100000
dezembro/2018 1,326563500000
Tabela TJ/PE 2019
Valor
janeiro/2019 1,324708900000
fevereiro/2019 1,319957100000
março/2019 1,312867600000
abril/2019 1,302835800000
maio/2019 1,295065400000
junho/2019 1,293125700000
julho/2019 1,292996400000
agosto/2019 1,291704700000
setembro/2019 1,290156500000
outubro/2019 1,290801900000
novembro/2019 1,290285800000
dezembro/2019 1,283355700000
Tabela TJ/PE 2020
Valor
janeiro/2020 1,267887400000
fevereiro/2020 1,265483000000
março/2020 1,263335300000
abril/2020 1,261065400000
maio/2020 1,263972600000
junho/2020 1,267140400000
julho/2020 1,263350400000
agosto/2020 1,257816000000
setembro/2020 1,253304100000
outubro/2020 1,242494400000
novembro/2020 1,231533700000
dezembro/2020 1,219944300000
Tabela TJ/PE 2021
Valor
janeiro/2021 1,202389400000
fevereiro/2021 1,199151700000
março/2021 1,189398600000
abril/2021 1,179257000000
maio/2021 1,174792800000
junho/2021 1,163622000000
julho/2021 1,156681900000
agosto/2021 1,145002900000
setembro/2021 1,135014700000
outubro/2021 1,121556100000
novembro/2021 1,108695200000
dezembro/2021 1,099459700000
Tabela TJ/PE 2022
Valor
janeiro/2022 1,091491900000
fevereiro/2022 1,084227500000
março/2022 1,073492600000
abril/2022 1,055444500000
maio/2022 1,044580900000
junho/2022 1,039901300000
julho/2022 1,033493600000
agosto/2022 1,039732000000
setembro/2022 1,042965200000
outubro/2022 1,046313400000
novembro/2022 1,041418800000
dezembro/2022 1,037476400000
Tabela TJ/PE 2023
Valor
janeiro/2023 1,030366800000
fevereiro/2023 1,025648800000
março/2023 1,017811700000
abril/2023 1,011339100000
maio/2023 1,006007300000
junho/2023 1,002398600000
julho/2023 1,003402000000
agosto/2023 1,004305900000
setembro/2023 1,002301300000
outubro/2023 1,001200000000
novembro/2023 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 em diante.

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.