Correção monetária: Justiça Estadual - Precatórios expedidos após 25/03/2015
(Resolução 303/CNJ não modulada) - Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - Justiça Estadual

Como calcular juros e correção monetária da Justiça Estadual (Precatórios)


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  1. Acesse o programa e-Atualiza 2.0.
  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso Gilberto Melo - Precatórios expedidos após 25/03/2015 (Res. 303/CNJ não modulada).
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária da Justiça Estadual - Precatórios expedidos após 25/03/2015
(Resolução 303/CNJ não modulada)

Tabela 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,007626600000
novembro/1964 0,007626600000
dezembro/1964 0,007626600000
Tabela 1965
Valor
janeiro/1965 0,006749200000
fevereiro/1965 0,006749200000
março/1965 0,006749200000
abril/1965 0,005691500000
maio/1965 0,005691500000
junho/1965 0,005691500000
julho/1965 0,005017500000
agosto/1965 0,005017500000
setembro/1965 0,004857700000
outubro/1965 0,004796600000
novembro/1965 0,004751800000
dezembro/1965 0,004678900000
Tabela 1966
Valor
janeiro/1966 0,004594300000
fevereiro/1966 0,004473100000
março/1966 0,004408400000
abril/1966 0,004333300000
maio/1966 0,004172100000
junho/1966 0,003995100000
julho/1966 0,003838200000
agosto/1966 0,003733000000
setembro/1966 0,003630000000
outubro/1966 0,003529200000
novembro/1966 0,003438500000
dezembro/1966 0,003361200000
Tabela 1967
Valor
janeiro/1967 0,003283100000
fevereiro/1967 3,207145200000
março/1967 3,141100200000
abril/1967 3,095207500000
maio/1967 3,049416800000
junho/1967 2,995519000000
julho/1967 2,913136500000
agosto/1967 2,841502000000
setembro/1967 2,798749100000
outubro/1967 2,785460700000
novembro/1967 2,766264500000
dezembro/1967 2,727679300000
Tabela 1968
Valor
janeiro/1968 2,677876200000
fevereiro/1968 2,631674000000
março/1968 2,594078700000
abril/1968 2,556685000000
maio/1968 2,509572700000
junho/1968 2,444420300000
julho/1968 2,376625500000
agosto/1968 2,324471600000
setembro/1968 2,282727100000
outubro/1968 2,251060000000
novembro/1968 2,217677000000
dezembro/1968 2,182143400000
Tabela 1969
Valor
janeiro/1969 2,141098100000
fevereiro/1969 2,102727100000
março/1969 2,066267000000
abril/1969 2,037561100000
maio/1969 2,006469700000
junho/1969 1,981962400000
julho/1969 1,955536200000
agosto/1969 1,942091000000
setembro/1969 1,927854200000
outubro/1969 1,910468800000
novembro/1969 1,879859800000
dezembro/1969 1,841282300000
Tabela 1970
Valor
janeiro/1970 1,800848000000
fevereiro/1970 1,761337500000
março/1970 1,726645100000
abril/1970 1,707318400000
maio/1970 1,691790400000
junho/1970 1,676173900000
julho/1970 1,650777300000
agosto/1970 1,636256500000
setembro/1970 1,620954600000
outubro/1970 1,601888500000
novembro/1970 1,572168900000
dezembro/1970 1,539481500000
Tabela 1971
Valor
janeiro/1971 1,509917100000
fevereiro/1971 1,482618800000
março/1971 1,463275400000
abril/1971 1,448820500000
maio/1971 1,432223700000
junho/1971 1,412070200000
julho/1971 1,384638900000
agosto/1971 1,357527800000
setembro/1971 1,329601000000
outubro/1971 1,301244000000
novembro/1971 1,275563000000
dezembro/1971 1,254992800000
Tabela 1972
Valor
janeiro/1972 1,239693000000
fevereiro/1972 1,224958500000
março/1972 1,208843100000
abril/1972 1,195203200000
maio/1972 1,179491400000
junho/1972 1,159937800000
julho/1972 1,139487700000
agosto/1972 1,123374800000
setembro/1972 1,114021500000
outubro/1972 1,106104600000
novembro/1972 1,095617200000
dezembro/1972 1,088424600000
Tabela 1973
Valor
janeiro/1973 1,076138200000
fevereiro/1973 1,065612900000
março/1973 1,054561900000
abril/1973 1,042026400000
maio/1973 1,030202800000
junho/1973 1,017285800000
julho/1973 1,006146600000
agosto/1973 0,997200700000
setembro/1973 0,988925200000
outubro/1973 0,979400500000
novembro/1973 0,972779500000
dezembro/1973 0,964536700000
Tabela 1974
Valor
janeiro/1974 0,945992500000
fevereiro/1974 0,936122700000
março/1974 0,922311200000
abril/1974 0,910855300000
maio/1974 0,896191700000
junho/1974 0,877527500000
julho/1974 0,849286300000
agosto/1974 0,813503100000
setembro/1974 0,776480500000
outubro/1974 0,748438800000
novembro/1974 0,732621600000
dezembro/1974 0,723516900000
Tabela 1975
Valor
janeiro/1975 0,714367900000
fevereiro/1975 0,703689900000
março/1975 0,692193800000
abril/1975 0,679429100000
maio/1975 0,666136000000
junho/1975 0,651121900000
julho/1975 0,639439200000
agosto/1975 0,628686100000
setembro/1975 0,619041500000
outubro/1975 0,606729600000
novembro/1975 0,593832500000
dezembro/1975 0,582493800000
Tabela 1976
Valor
janeiro/1976 0,571965800000
fevereiro/1976 0,561191400000
março/1976 0,548912600000
abril/1976 0,536177700000
maio/1976 0,522978200000
junho/1976 0,507863800000
julho/1976 0,493311200000
agosto/1976 0,481021200000
setembro/1976 0,467975200000
outubro/1976 0,453073800000
novembro/1976 0,437304500000
dezembro/1976 0,424454100000
Tabela 1977
Valor
janeiro/1977 0,415278600000
fevereiro/1977 0,408210200000
março/1977 0,400325000000
abril/1977 0,391448500000
maio/1977 0,380473500000
junho/1977 0,368612400000
julho/1977 0,356716200000
agosto/1977 0,347437100000
setembro/1977 0,340457600000
outubro/1977 0,335751300000
novembro/1977 0,331159000000
dezembro/1977 0,326285200000
Tabela 1978
Valor
janeiro/1978 0,320014700000
fevereiro/1978 0,313400100000
março/1978 0,306301100000
abril/1978 0,298601900000
maio/1978 0,290127900000
junho/1978 0,281548700000
julho/1978 0,273315300000
agosto/1978 0,265198900000
setembro/1978 0,258030000000
outubro/1978 0,251462000000
novembro/1978 0,245630800000
dezembro/1978 0,239498500000
Tabela 1979
Valor
janeiro/1979 0,233357500000
fevereiro/1979 0,228204400000
março/1979 0,223019300000
abril/1979 0,217585600000
maio/1979 0,209729200000
junho/1979 0,202007500000
julho/1979 0,195503500000
agosto/1979 0,190327000000
setembro/1979 0,185003700000
outubro/1979 0,177858900000
novembro/1979 0,170058000000
dezembro/1979 0,162714500000
Tabela 1980
Valor
janeiro/1980 0,156337100000
fevereiro/1980 0,150032300000
março/1980 0,144678700000
abril/1980 0,139517600000
maio/1980 0,134541000000
junho/1980 0,130117700000
julho/1980 0,126082300000
agosto/1980 0,122172100000
setembro/1980 0,118383100000
outubro/1980 0,114934500000
novembro/1980 0,111371200000
dezembro/1980 0,107918400000
Tabela 1981
Valor
janeiro/1981 0,103271400000
fevereiro/1981 0,098353100000
março/1981 0,092350600000
abril/1981 0,086877100000
maio/1981 0,081959700000
junho/1981 0,077320600000
julho/1981 0,072944000000
agosto/1981 0,068815300000
setembro/1981 0,065042800000
outubro/1981 0,061535000000
novembro/1981 0,058216500000
dezembro/1981 0,055181600000
Tabela 1982
Valor
janeiro/1982 0,052453900000
fevereiro/1982 0,049956100000
março/1982 0,047577300000
abril/1982 0,045311700000
maio/1982 0,042949500000
junho/1982 0,040710500000
julho/1982 0,038588100000
agosto/1982 0,036404000000
setembro/1982 0,034022400000
outubro/1982 0,031796700000
novembro/1982 0,029716500000
dezembro/1982 0,027902800000
Tabela 1983
Valor
janeiro/1983 0,026199800000
fevereiro/1983 0,024716800000
março/1983 0,023164800000
abril/1983 0,021252100000
maio/1983 0,019497300000
junho/1983 0,018053100000
julho/1983 0,016746800000
agosto/1983 0,015364100000
setembro/1983 0,014160400000
outubro/1983 0,012931900000
novembro/1983 0,011788400000
dezembro/1983 0,010874900000
Tabela 1984
Valor
janeiro/1984 0,010106800000
fevereiro/1984 0,009204800000
março/1984 0,008196600000
abril/1984 0,007451400000
maio/1984 0,006842500000
junho/1984 0,006283200000
julho/1984 0,005753900000
agosto/1984 0,005216600000
setembro/1984 0,004716600000
outubro/1984 0,004268400000
novembro/1984 0,003790800000
dezembro/1984 0,003449300000
Tabela 1985
Valor
janeiro/1985 0,003121600000
fevereiro/1985 0,002772200000
março/1985 0,002515700000
abril/1985 0,002232200000
maio/1985 0,001996000000
junho/1985 0,001814500000
julho/1985 0,001661500000
agosto/1985 0,001543900000
setembro/1985 0,001427200000
outubro/1985 0,001308200000
novembro/1985 0,001200100000
dezembro/1985 0,001080000000
Tabela 1986
Valor
janeiro/1986 0,000952800000
fevereiro/1986 0,000819700000
março/1986 0,716784900000
abril/1986 0,717594200000
maio/1986 0,712033500000
junho/1986 0,702199700000
julho/1986 0,693389500000
agosto/1986 0,685228300000
setembro/1986 0,673905700000
outubro/1986 0,662490600000
novembro/1986 0,650122900000
dezembro/1986 0,629412500000
Tabela 1987
Valor
janeiro/1987 0,586751100000
fevereiro/1987 0,502278100000
março/1987 0,419943400000
abril/1987 0,366715900000
maio/1987 0,303171900000
junho/1987 0,245599200000
julho/1987 0,208098200000
agosto/1987 0,201938000000
setembro/1987 0,189862600000
outubro/1987 0,179656300000
novembro/1987 0,164550600000
dezembro/1987 0,145826700000
Tabela 1988
Valor
janeiro/1988 0,127761400000
fevereiro/1988 0,109656200000
março/1988 0,092959600000
abril/1988 0,080130600000
maio/1988 0,067178700000
junho/1988 0,057037400000
julho/1988 0,047718100000
agosto/1988 0,038470000000
setembro/1988 0,031882900000
outubro/1988 0,025710000000
novembro/1988 0,020204300000
dezembro/1988 0,015918900000
Tabela 1989
Valor
janeiro/1989 12,360383300000
fevereiro/1989 8,660582500000
março/1989 7,863249000000
abril/1989 7,411815100000
maio/1989 6,907178200000
junho/1989 6,282836600000
julho/1989 5,032945700000
agosto/1989 3,908610500000
setembro/1989 3,022082600000
outubro/1989 2,222917600000
novembro/1989 1,615244900000
dezembro/1989 1,142157800000
Tabela 1990
Valor
janeiro/1990 0,743834400000
fevereiro/1990 0,476482500000
março/1990 0,275773600000
abril/1990 0,149616800000
maio/1990 0,103326500000
junho/1990 0,095788000000
julho/1990 0,087437700000
agosto/1990 0,077433300000
setembro/1990 0,069118400000
outubro/1990 0,061296900000
novembro/1990 0,053675000000
dezembro/1990 0,046439700000
Tabela 1991
Valor
janeiro/1991 0,039255900000
fevereiro/1991 0,032737800000
março/1991 0,026862900000
abril/1991 0,024029800000
maio/1991 0,022883300000
junho/1991 0,021450400000
julho/1991 0,019354400000
agosto/1991 0,017259100000
setembro/1991 0,014927400000
outubro/1991 0,012910800000
novembro/1991 0,010663000000
dezembro/1991 0,008430600000
Tabela 1992
Valor
janeiro/1992 0,006800000000
fevereiro/1992 0,005414000000
março/1992 0,004293400000
abril/1992 0,003518300000
maio/1992 0,002936100000
junho/1992 0,002378400000
julho/1992 0,001929400000
agosto/1992 0,001594400000
setembro/1992 0,001294800000
outubro/1992 0,001049900000
novembro/1992 0,000836700000
dezembro/1992 0,000676400000
Tabela 1993
Valor
janeiro/1993 0,000547700000
fevereiro/1993 0,000423000000
março/1993 0,000333800000
abril/1993 0,000265000000
maio/1993 0,000208100000
junho/1993 0,000161600000
julho/1993 0,000124000000
agosto/1993 0,094881600000
setembro/1993 0,071883600000
outubro/1993 0,053491200000
novembro/1993 0,039574800000
dezembro/1993 0,029555100000
Tabela 1994
Valor
janeiro/1994 0,021622100000
fevereiro/1994 0,015536400000
março/1994 0,011121400000
abril/1994 0,007743000000
maio/1994 0,005481800000
junho/1994 0,003801300000
julho/1994 7,226742100000
agosto/1994 6,868522600000
setembro/1994 6,540975900000
outubro/1994 6,436245600000
novembro/1994 6,316091700000
dezembro/1994 6,134759300000
Tabela 1995
Valor
janeiro/1995 5,999680400000
fevereiro/1995 5,999680400000
março/1995 5,999680400000
abril/1995 5,749870700000
maio/1995 5,749870700000
junho/1995 5,749870700000
julho/1995 5,367508900000
agosto/1995 5,367508900000
setembro/1995 5,367508900000
outubro/1995 5,105613300000
novembro/1995 5,105613300000
dezembro/1995 5,105613300000
Tabela 1996
Valor
janeiro/1996 4,899220100000
fevereiro/1996 4,899220100000
março/1996 4,899220100000
abril/1996 4,899220100000
maio/1996 4,899220100000
junho/1996 4,899220100000
julho/1996 4,589107900000
agosto/1996 4,589107900000
setembro/1996 4,589107900000
outubro/1996 4,589107900000
novembro/1996 4,589107900000
dezembro/1996 4,589107900000
Tabela 1997
Valor
janeiro/1997 4,457601800000
fevereiro/1997 4,457601800000
março/1997 4,457601800000
abril/1997 4,457601800000
maio/1997 4,457601800000
junho/1997 4,457601800000
julho/1997 4,457601800000
agosto/1997 4,457601800000
setembro/1997 4,457601800000
outubro/1997 4,457601800000
novembro/1997 4,457601800000
dezembro/1997 4,457601800000
Tabela 1998
Valor
janeiro/1998 4,224309400000
fevereiro/1998 4,224309400000
março/1998 4,224309400000
abril/1998 4,224309400000
maio/1998 4,224309400000
junho/1998 4,224309400000
julho/1998 4,224309400000
agosto/1998 4,224309400000
setembro/1998 4,224309400000
outubro/1998 4,224309400000
novembro/1998 4,224309400000
dezembro/1998 4,224309400000
Tabela 1999
Valor
janeiro/1999 4,155561600000
fevereiro/1999 4,155561600000
março/1999 4,155561600000
abril/1999 4,155561600000
maio/1999 4,155561600000
junho/1999 4,155561600000
julho/1999 4,155561600000
agosto/1999 4,155561600000
setembro/1999 4,155561600000
outubro/1999 4,155561600000
novembro/1999 4,155561600000
dezembro/1999 4,155561600000
Tabela 2000
Valor
janeiro/2000 3,815415600000
fevereiro/2000 3,815415600000
março/2000 3,815415600000
abril/2000 3,815415600000
maio/2000 3,815415600000
junho/2000 3,815415600000
julho/2000 3,815415600000
agosto/2000 3,815415600000
setembro/2000 3,815415600000
outubro/2000 3,815415600000
novembro/2000 3,815415600000
dezembro/2000 3,815415600000
Tabela 2001
Valor
janeiro/2001 3,598241700000
fevereiro/2001 3,575714700000
março/2001 3,557925000000
abril/2001 3,545162400000
maio/2001 3,527524800000
junho/2001 3,510324200000
julho/2001 3,497035500000
agosto/2001 3,464469500000
setembro/2001 3,424065500000
outubro/2001 3,411103300000
novembro/2001 3,398528800000
dezembro/2001 3,365213200000
Tabela 2002
Valor
janeiro/2002 3,346805700000
fevereiro/2002 3,326183400000
março/2002 3,311612300000
abril/2002 3,298418600000
maio/2002 3,272890100000
junho/2002 3,259201400000
julho/2002 3,248481400000
agosto/2002 3,223659300000
setembro/2002 3,191741800000
outubro/2002 3,172075000000
novembro/2002 3,143780900000
dezembro/2002 3,079722700000
Tabela 2003
Valor
janeiro/2003 2,988571300000
fevereiro/2003 2,930546500000
março/2003 2,867742900000
abril/2003 2,835419100000
maio/2003 2,803459700000
junho/2003 2,779831100000
julho/2003 2,773728900000
agosto/2003 2,778730600000
setembro/2003 2,771248300000
outubro/2003 2,755541700000
novembro/2003 2,737474300000
dezembro/2003 2,732828500000
Tabela 2004
Valor
janeiro/2004 2,720315100000
fevereiro/2004 2,701941900000
março/2004 2,677841300000
abril/2004 2,667172600000
maio/2004 2,661583300000
junho/2004 2,647287900000
julho/2004 2,632545700000
agosto/2004 2,608288600000
setembro/2004 2,587844600000
outubro/2004 2,575226000000
novembro/2004 2,567011600000
dezembro/2004 2,550940700000
Tabela 2005
Valor
janeiro/2005 2,529691200000
fevereiro/2005 2,512605500000
março/2005 2,494148800000
abril/2005 2,485449800000
maio/2005 2,467192500000
junho/2005 2,446883400000
julho/2005 2,443950700000
agosto/2005 2,441265300000
setembro/2005 2,434448800000
outubro/2005 2,430559900000
novembro/2005 2,417024600000
dezembro/2005 2,398317700000
Tabela 2006
Valor
janeiro/2006 2,389238600000
fevereiro/2006 2,377115300000
março/2006 2,364818200000
abril/2006 2,356100700000
maio/2006 2,352102100000
junho/2006 2,345768500000
julho/2006 2,349292500000
agosto/2006 2,349762400000
setembro/2006 2,345306300000
outubro/2006 2,344134300000
novembro/2006 2,337355900000
dezembro/2006 2,328739600000
Tabela 2007
Valor
janeiro/2007 2,320617400000
fevereiro/2007 2,308612700000
março/2007 2,298041700000
abril/2007 2,288658200000
maio/2007 2,283634200000
junho/2007 2,277712100000
julho/2007 2,271125900000
agosto/2007 2,265688200000
setembro/2007 2,256212100000
outubro/2007 2,249688000000
novembro/2007 2,244301700000
dezembro/2007 2,239151600000
Tabela 2008
Valor
janeiro/2008 2,223586500000
fevereiro/2008 2,208129600000
março/2008 2,194087500000
abril/2008 2,189052600000
maio/2008 2,176213000000
junho/2008 2,164094100000
julho/2008 2,144790900000
agosto/2008 2,131363400000
setembro/2008 2,123929600000
outubro/2008 2,118421700000
novembro/2008 2,112085400000
dezembro/2008 2,101786700000
Tabela 2009
Valor
janeiro/2009 2,095709100000
fevereiro/2009 2,087359700000
março/2009 2,074291700000
abril/2009 2,072012400000
maio/2009 2,064580000000
junho/2009 2,052470400000
julho/2009 2,044700500000
agosto/2009 2,040212100000
setembro/2009 2,035530300000
outubro/2009 2,031670200000
novembro/2009 2,028019700000
dezembro/2009 2,019135500000
Tabela 2010
Valor
janeiro/2010 2,011491900000
fevereiro/2010 2,001086200000
março/2010 1,982451200000
abril/2010 1,971607300000
maio/2010 1,962188800000
junho/2010 1,949904400000
julho/2010 1,946206600000
agosto/2010 1,947959800000
setembro/2010 1,948934300000
outubro/2010 1,942911200000
novembro/2010 1,930939400000
dezembro/2010 1,914474900000
Tabela 2011
Valor
janeiro/2011 1,901355600000
fevereiro/2011 1,887014300000
março/2011 1,868886100000
abril/2011 1,857739600000
maio/2011 1,843544300000
junho/2011 1,830729200000
julho/2011 1,826528200000
agosto/2011 1,824703500000
setembro/2011 1,819790100000
outubro/2011 1,810196100000
novembro/2011 1,802625000000
dezembro/2011 1,794370900000
Tabela 2012
Valor
janeiro/2012 1,784378400000
fevereiro/2012 1,772854800000
março/2012 1,763508300000
abril/2012 1,759110500000
maio/2012 1,751578700000
junho/2012 1,742691000000
julho/2012 1,739559800000
agosto/2012 1,733838100000
setembro/2012 1,727102400000
outubro/2012 1,718851900000
novembro/2012 1,707751500000
dezembro/2012 1,698579200000
Tabela 2013
Valor
janeiro/2013 1,686939300000
fevereiro/2013 1,672223700000
março/2013 1,660929400000
abril/2013 1,652830500000
maio/2013 1,644443900000
junho/2013 1,636914100000
julho/2013 1,630717400000
agosto/2013 1,629576600000
setembro/2013 1,626973500000
outubro/2013 1,622592500000
novembro/2013 1,614841300000
dezembro/2013 1,605688800000
Tabela 2014
Valor
janeiro/2014 1,593735800000
fevereiro/2014 1,583128800000
março/2014 1,572124000000
abril/2014 1,560730600000
maio/2014 1,548651200000
junho/2014 1,539720800000
julho/2014 1,532518000000
agosto/2014 1,529917100000
setembro/2014 1,527778200000
outubro/2014 1,521843000000
novembro/2014 1,514573100000
dezembro/2014 1,508839500000
Tabela 2015
Valor
janeiro/2015 1,497013100000
fevereiro/2015 1,483807200000
março/2015 1,464331600000
abril/2015 1,446396300000
maio/2015 1,431083700000
junho/2015 1,422548400000
julho/2015 1,408603200000
agosto/2015 1,400341200000
setembro/2015 1,394345500000
outubro/2015 1,388928700000
novembro/2015 1,379821900000
dezembro/2015 1,368192200000
Tabela 2016
Valor
janeiro/2016 1,352235800000
fevereiro/2016 1,339908700000
março/2016 1,321148400000
abril/2016 1,315491800000
maio/2016 1,308816800000
junho/2016 1,297656900000
julho/2016 1,292487000000
agosto/2016 1,285545100000
setembro/2016 1,279786000000
outubro/2016 1,276849300000
novembro/2016 1,274427900000
dezembro/2016 1,271122900000
Tabela 2017
Valor
janeiro/2017 1,268712400000
fevereiro/2017 1,264791500000
março/2017 1,257998300000
abril/2017 1,256114200000
maio/2017 1,253481900000
junho/2017 1,250480700000
julho/2017 1,248483100000
agosto/2017 1,250734400000
setembro/2017 1,246372100000
outubro/2017 1,245002600000
novembro/2017 1,240784000000
dezembro/2017 1,236826100000
Tabela 2018
Valor
janeiro/2018 1,232512300000
fevereiro/2018 1,227724200000
março/2018 1,223076500000
abril/2018 1,221854700000
maio/2018 1,219294200000
junho/2018 1,217589500000
julho/2018 1,204222700000
agosto/2018 1,196564600000
setembro/2018 1,195011100000
outubro/2018 1,193936600000
novembro/2018 1,187051700000
dezembro/2018 1,184800600000
Tabela 2019
Valor
janeiro/2019 1,186699300000
fevereiro/2019 1,183149800000
março/2019 1,179140800000
abril/2019 1,172807600000
maio/2019 1,164423700000
junho/2019 1,160362500000
julho/2019 1,159666700000
agosto/2019 1,158623900000
setembro/2019 1,157697800000
outubro/2019 1,156656800000
novembro/2019 1,155616700000
dezembro/2019 1,154001100000
Tabela 2020
Valor
janeiro/2020 1,142010000000
fevereiro/2020 1,133958900000
março/2020 1,131469700000
abril/2020 1,131243400000
maio/2020 1,131356500000
junho/2020 1,138071200000
julho/2020 1,137843600000
agosto/2020 1,134440300000
setembro/2020 1,131837100000
outubro/2020 1,126766600000
novembro/2020 1,116273600000
dezembro/2020 1,107304500000
Tabela 2021
Valor
janeiro/2021 1,095690100000
fevereiro/2021 1,087209900000
março/2021 1,082016200000
abril/2021 1,072046200000
maio/2021 1,065652300000
junho/2021 1,060984000000
julho/2021 1,052250300000
agosto/2021 1,044728200000
setembro/2021 1,035512200000
outubro/2021 1,023840400000
novembro/2021 1,011700000000
dezembro/2021 1,000000000000
SELIC ACUMULADA
Mês/ano Taxa Selic no mês Acumulada no período
12/2021 0,77% 0,77%
01/2022 0,73% 1,50%
02/2022 0,76% 2,26%
03/2022 0,93% 3,19%
04/2022 0,83% 4,02%
05/2022 1,03% 5,05%
06/2022 1,02% 6,07%
07/2022 1,03% 7,10%
08/2022 1,17% 8,27%
09/2022 1,07% 9,34%
10/2022 1,02% 10,36%
11/2022 1,02% 11,38%
12/2022 1,12% 12,50%
01/2023 1,12% 13,62%
02/2023 0,92% 14,54%
03/2023 1,17% 15,71%
04/2023 0,92% 16,63%
05/2023 1,12% 17,75%
06/2023 1,07% 18,82%
07/2023 1,07% 19,89%
08/2023 1,14% 21,03%
09/2023 0,97% 22,00%
10/2023 1,00% 23,00%
11/2023 0,92% 23,92%
12/2023 0,89% 24,81%
01/2024 0,97% 25,78%
02/2024 0,80% 26,58%
03/2024 0,83% 27,41%
04/2024 0,89% 28,30%
05/2024 0,83% 29,13%
06/2024 0,79% 29,92%
07/2024 0,91% 30,83%
08/2024 0,87% 31,70%
09/2024 0,84% 32,54%
10/2024 0,93% 33,47%
11/2024 0,79% 34,26%
12/2024 0,93% 35,19%

Atualização monetária de débitos da Fazenda e precatórios. Resolução 303/2019 CNJ


O CNJ publicou em 18/12/2019 a Resolução 303/2019, com vigência a partir de 01/01/2020, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho), com diferente sequência de indexadores para precatórios federais, estaduais e municipais emitidos pela Justiça Estadual, e estaduais e municipais emitidos pela Justiça do Trabalho, no seu artigo 21, transcrito mais abaixo.

A partir da modulação dos efeitos da ADI 4357 e ADI 4425, quanto aos precatórios estaduais e municipais expedidos ou pagos até 25/03/2015 pela Justiça Estadual, passou-se a aplicar a TR entre 10/12/2009 e 25/03/2015, a partir de quando o IPCA-E/IBGE passa a ser o seu substituto.

Já quanto aos precatórios estaduais e municipais expedidos pela Justiça Estadual após 25/03/2009, aplica-se o IPCA-E/IBGE a partir de 10/12/2009.

Esta nova sequência introduzida pela Resolução 303/2019 corresponderia à tabela de ações condenatórias em geral da Justiça Federal (diferente da sequência adotada na Justiça Estadual), mas com a aplicação da TR de 10/12/2009 a 25/03/2015, tabela que estamos denominando como CNJJEmmaaNPM (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, Modulada). No entanto a sequência de indexadores da Resolução 303/2019 CNJ contém um erro material, que se refere à supressão da inflação do ano de 2000, que corresponde a 6,036%. Ocorre que a UFIR foi extinta no ano 2000 e o Manual de Cálculos da Justiça Federal supre esta lacuna aplicando o IPCA-E:

Nas tabelas de fatores de atualização monetária que apresentaremos mais abaixo estamos corrigindo este erro material, aplicando também a inflação do ano 2000 pelo IPCA-E.

Como consequência da previsão da Resolução 303/2019 CNJ, para os precatórios estaduais e municipais expedidos a partir de 26/03/2015 deve ser adotada, salvo melhor juízo, a mesma sequência de indexadores mencionada no artigo 21, com a reparação do erro material citado e com a aplicação do IPCA-E em lugar da TR, cuja tabela denominamos CNJJEmmaaNP (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, não modulada).

Quanto aos débitos da fazenda antes que se tornem precatórios, tendo em vista que o RE 870947, Tema 810/STF, foi julgado em 03/10/2019 e o acórdão correspondente publicado em 03/02/2020, aplicando o IPCA-E/IBGE em lugar da TR, a partir de 30/06/2009, mas sem explicitar qual seria a sequência de indexadores anterior a 30/06/2009, entendemos que antes de 30/06/2009 deverá ser aplicada a mesma sequência aplicada anteriormente para o período pelo respectivo Tribunal, sem a aplicação da TR em qualquer período, ou, alternativamente, a tabela de precatórios não modulada da Resolução 303/2019 CNJ, denominada CNJJEmmaaNP, já mencionada.

Segue a transcrição do artigo 21 da Resolução 303/2019 CNJ:

"Art. 21. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, devendo ser utilizados os seguintes indexadores para atualização do valor requisitado em precatório não tributário:

I - ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
II - OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
III - IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
IV - IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
V - BTN - de março de 1989 a março de 1990;
VI - IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991;
VII - INPC - de março de 1991 a novembro de 1991;
VIII - IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991;
IX - UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000;
X - IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 09 de dezembro de 2009;
XI - Taxa Referencial (TR) - de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015;
XII - IPCA-E/ IBGE - de 26 de março de 2015 a 30 de novembro de 2021.

XIII - Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante..

1º Aplicar-se-á, para os precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal, o IPCA-E como índice de atualização monetária, no período de vigência dos arts. 27 das Leis no 12.919/2013 e 13.080/2015.

2º Na atualização dos precatórios estaduais e municipais emitidos pela Justiça do Trabalho devem ser observadas as disposições do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, no período de março de 1991 a junho de 2009, IPCA-E de julho a 09 de dezembro de 2009 e Taxa Referencial (TR) de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, sendo atualizados pelo IPCA-E a partir desta data."

Extrai-se do texto da Resolução 303 CNJ acima que, além dos critérios para precatórios estaduais e municipais já citados, ela prevê;

  • A sequência de indexadores modulada para a Justiça Federal (precatórios expedidos até 25/03/2015), que denominamos CNJJFmmaaNPM (Justiça Federal, Não expurgada, Precatórios, Modulada), só aplica a TR de 10/12/2009 a 31/12/2013 e que a sequência não modulada para a Justiça Federal (precatórios expedidos após 25/03/2015), denominada CNJJFmmaaNP é equivalente à CNJJEmmaaNP (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, não modulada), que não aplica a TR em período algum;
  • A sequência de indexadores modulada para a Justiça do Trabalho (precatórios expedidos até 25/03/2015), denominada CNJJTmmaaPM (Justiça do Trabalho, Precatórios, Modulada), aplica a TR de 03/1991 a 06/2009, IPCA-E de 07/2009 a 09/12/2009, TR de 10/12/2009 a 25/03/2015 e IPCA-E a partir de 26/03/2015. Já na sequência não modulada da Justiça do Trabalho (precatórios expedidos após 25/03/2015), denominada CNJJTmmaaP (Justiça do Trabalho, Precatórios, não modulada), aplica-se a TR de 03/1991 a 06/2009 e o IPCA-E a partir de 07/2009.

A minuta de Resolução não foi explícita quanto aos critérios de atualização monetária dos débitos tributários, no entanto as ADIs 4357 e 4425, assim como o RE 870.947 estabeleceram que neste caso, pelo princípio da isonomia, devem ser adotados os mesmos critérios adotados pela Fazenda Pública para a cobrança de impostos, seja a Selic ou outro critério (há estados que utilizam IPCA mais 1% de juros, por exemplo). No caso de aplicação da Selic como juros moratórios, ela só pode ser adotada na forma simples, ou seja, somando os percentuais e o percentual no mês do pagamento é de 1%, nos termos da legislação própria e conforme pacificado pela jurisprudência do STJ. Caso seja a Selic o encargo cobrado do contribuinte pelo ente devedor, a tabela é a que denominamos STFmmaaTS (Supremo Tribunal Federal, Tributário, Selic), que se aplicaria tanto nos débitos da Fazenda antes que se tornem precatórios, quanto na fase do precatório, tendo em vista que não há que se falar em modulação para o caso de débitos tributários.



Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.