Correção monetária: Justiça Estadual - Precatórios expedidos até 25/03/2015
(Resolução 303/CNJ modulada) - Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - Justiça Estadual

Como calcular juros e correção monetária da Justiça Estadual (Precatórios)


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  1. Acesse o programa e-Atualiza 2.0.
  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso Gilberto Melo - Precatórios expedidos até 25/03/2015 (Res. 303/CNJ modulada).
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária da Justiça Estadual - Precatórios expedidos até 25/03/2015
(Resolução 303/CNJ modulada)

Tabela 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,005675900000
novembro/1964 0,005675900000
dezembro/1964 0,005675900000
Tabela 1965
Valor
janeiro/1965 0,005022900000
fevereiro/1965 0,005022900000
março/1965 0,005022900000
abril/1965 0,004235700000
maio/1965 0,004235700000
junho/1965 0,004235700000
julho/1965 0,003734100000
agosto/1965 0,003734100000
setembro/1965 0,003615200000
outubro/1965 0,003569800000
novembro/1965 0,003536400000
dezembro/1965 0,003482100000
Tabela 1966
Valor
janeiro/1966 0,003419200000
fevereiro/1966 0,003329000000
março/1966 0,003280900000
abril/1966 0,003224900000
maio/1966 0,003105000000
junho/1966 0,002973200000
julho/1966 0,002856500000
agosto/1966 0,002778200000
setembro/1966 0,002701500000
outubro/1966 0,002626500000
novembro/1966 0,002559000000
dezembro/1966 0,002501500000
Tabela 1967
Valor
janeiro/1967 0,002443400000
fevereiro/1967 2,386838900000
março/1967 2,337686600000
abril/1967 2,303532100000
maio/1967 2,269453400000
junho/1967 2,229341300000
julho/1967 2,168030200000
agosto/1967 2,114718000000
setembro/1967 2,082900200000
outubro/1967 2,073010600000
novembro/1967 2,058724300000
dezembro/1967 2,030008200000
Tabela 1968
Valor
janeiro/1968 1,992943500000
fevereiro/1968 1,958558700000
março/1968 1,930579300000
abril/1968 1,902749900000
maio/1968 1,867687700000
junho/1968 1,819199700000
julho/1968 1,768745100000
agosto/1968 1,729930800000
setembro/1968 1,698863500000
outubro/1968 1,675296000000
novembro/1968 1,650451600000
dezembro/1968 1,624006600000
Tabela 1969
Valor
janeiro/1969 1,593459600000
fevereiro/1969 1,564903000000
março/1969 1,537768400000
abril/1969 1,516404800000
maio/1969 1,493265700000
junho/1969 1,475026800000
julho/1969 1,455359700000
agosto/1969 1,445353500000
setembro/1969 1,434758100000
outubro/1969 1,421819400000
novembro/1969 1,399039400000
dezembro/1969 1,370329100000
Tabela 1970
Valor
janeiro/1970 1,340236800000
fevereiro/1970 1,310832100000
março/1970 1,285013100000
abril/1970 1,270629700000
maio/1970 1,259073400000
junho/1970 1,247451200000
julho/1970 1,228550400000
agosto/1970 1,217743600000
setembro/1970 1,206355600000
outubro/1970 1,192166100000
novembro/1970 1,170048000000
dezembro/1970 1,145721200000
Tabela 1971
Valor
janeiro/1971 1,123718700000
fevereiro/1971 1,103402600000
março/1971 1,089006700000
abril/1971 1,078249100000
maio/1971 1,065897300000
junho/1971 1,050898500000
julho/1971 1,030483500000
agosto/1971 1,010306700000
setembro/1971 0,989522800000
outubro/1971 0,968418900000
novembro/1971 0,949306400000
dezembro/1971 0,933997500000
Tabela 1972
Valor
janeiro/1972 0,922611000000
fevereiro/1972 0,911645200000
março/1972 0,899651800000
abril/1972 0,889500600000
maio/1972 0,877807500000
junho/1972 0,863255200000
julho/1972 0,848035700000
agosto/1972 0,836044000000
setembro/1972 0,829083100000
outubro/1972 0,823191200000
novembro/1972 0,815386200000
dezembro/1972 0,810033300000
Tabela 1973
Valor
janeiro/1973 0,800889400000
fevereiro/1973 0,793056200000
março/1973 0,784831700000
abril/1973 0,775502500000
maio/1973 0,766703100000
junho/1973 0,757089900000
julho/1973 0,748799900000
agosto/1973 0,742142100000
setembro/1973 0,735983300000
outubro/1973 0,728894700000
novembro/1973 0,723967200000
dezembro/1973 0,717832700000
Tabela 1974
Valor
janeiro/1974 0,704031600000
fevereiro/1974 0,696686300000
março/1974 0,686407400000
abril/1974 0,677881600000
maio/1974 0,666968600000
junho/1974 0,653078200000
julho/1974 0,632060500000
agosto/1974 0,605429700000
setembro/1974 0,577876500000
outubro/1974 0,557007200000
novembro/1974 0,545235600000
dezembro/1974 0,538459600000
Tabela 1975
Valor
janeiro/1975 0,531650700000
fevereiro/1975 0,523703900000
março/1975 0,515148200000
abril/1975 0,505648400000
maio/1975 0,495755400000
junho/1975 0,484581500000
julho/1975 0,475886900000
agosto/1975 0,467884200000
setembro/1975 0,460706400000
outubro/1975 0,451543600000
novembro/1975 0,441945300000
dezembro/1975 0,433506700000
Tabela 1976
Valor
janeiro/1976 0,425671400000
fevereiro/1976 0,417652900000
março/1976 0,408514700000
abril/1976 0,399037100000
maio/1976 0,389213700000
junho/1976 0,377965200000
julho/1976 0,367134700000
agosto/1976 0,357988200000
setembro/1976 0,348279000000
outubro/1976 0,337189000000
novembro/1976 0,325453200000
dezembro/1976 0,315889500000
Tabela 1977
Valor
janeiro/1977 0,309060900000
fevereiro/1977 0,303800400000
março/1977 0,297932000000
abril/1977 0,291325900000
maio/1977 0,283158000000
junho/1977 0,274330700000
julho/1977 0,265477200000
agosto/1977 0,258571500000
setembro/1977 0,253377200000
outubro/1977 0,249874700000
novembro/1977 0,246456900000
dezembro/1977 0,242829800000
Tabela 1978
Valor
janeiro/1978 0,238163100000
fevereiro/1978 0,233240300000
março/1978 0,227957100000
abril/1978 0,222227100000
maio/1978 0,215920500000
junho/1978 0,209535700000
julho/1978 0,203408200000
agosto/1978 0,197367800000
setembro/1978 0,192032400000
outubro/1978 0,187144400000
novembro/1978 0,182804700000
dezembro/1978 0,178240900000
Tabela 1979
Valor
janeiro/1979 0,173670600000
fevereiro/1979 0,169835500000
março/1979 0,165976600000
abril/1979 0,161932700000
maio/1979 0,156085800000
junho/1979 0,150339100000
julho/1979 0,145498700000
agosto/1979 0,141646200000
setembro/1979 0,137684400000
outubro/1979 0,132367100000
novembro/1979 0,126561500000
dezembro/1979 0,121096300000
Tabela 1980
Valor
janeiro/1980 0,116350000000
fevereiro/1980 0,111657800000
março/1980 0,107673500000
abril/1980 0,103832600000
maio/1980 0,100128800000
junho/1980 0,096836900000
julho/1980 0,093833600000
agosto/1980 0,090923600000
setembro/1980 0,088103700000
outubro/1980 0,085537100000
novembro/1980 0,082885300000
dezembro/1980 0,080315600000
Tabela 1981
Valor
janeiro/1981 0,076857200000
fevereiro/1981 0,073196800000
março/1981 0,068729700000
abril/1981 0,064656100000
maio/1981 0,060996500000
junho/1981 0,057543900000
julho/1981 0,054286800000
agosto/1981 0,051214100000
setembro/1981 0,048406500000
outubro/1981 0,045795900000
novembro/1981 0,043326200000
dezembro/1981 0,041067500000
Tabela 1982
Valor
janeiro/1982 0,039037500000
fevereiro/1982 0,037178600000
março/1982 0,035408200000
abril/1982 0,033722100000
maio/1982 0,031964100000
junho/1982 0,030297800000
julho/1982 0,028718200000
agosto/1982 0,027092700000
setembro/1982 0,025320300000
outubro/1982 0,023663900000
novembro/1982 0,022115800000
dezembro/1982 0,020766000000
Tabela 1983
Valor
janeiro/1983 0,019498600000
fevereiro/1983 0,018394900000
março/1983 0,017239800000
abril/1983 0,015816400000
maio/1983 0,014510400000
junho/1983 0,013435600000
julho/1983 0,012463400000
agosto/1983 0,011434300000
setembro/1983 0,010538600000
outubro/1983 0,009624300000
novembro/1983 0,008773300000
dezembro/1983 0,008093400000
Tabela 1984
Valor
janeiro/1984 0,007521800000
fevereiro/1984 0,006850400000
março/1984 0,006100100000
abril/1984 0,005545500000
maio/1984 0,005092300000
junho/1984 0,004676200000
julho/1984 0,004282200000
agosto/1984 0,003882300000
setembro/1984 0,003510200000
outubro/1984 0,003176700000
novembro/1984 0,002821200000
dezembro/1984 0,002567100000
Tabela 1985
Valor
janeiro/1985 0,002323100000
fevereiro/1985 0,002063200000
março/1985 0,001872200000
abril/1985 0,001661200000
maio/1985 0,001485500000
junho/1985 0,001350400000
julho/1985 0,001236500000
agosto/1985 0,001149000000
setembro/1985 0,001062200000
outubro/1985 0,000973600000
novembro/1985 0,000893200000
dezembro/1985 0,000803800000
Tabela 1986
Valor
janeiro/1986 0,000709100000
fevereiro/1986 0,000610100000
março/1986 0,533449500000
abril/1986 0,534051800000
maio/1986 0,529913500000
junho/1986 0,522594900000
julho/1986 0,516038100000
agosto/1986 0,509964300000
setembro/1986 0,501537800000
outubro/1986 0,493042300000
novembro/1986 0,483838000000
dezembro/1986 0,468424800000
Tabela 1987
Valor
janeiro/1987 0,436675100000
fevereiro/1987 0,373808200000
março/1987 0,312532500000
abril/1987 0,272919300000
maio/1987 0,225628200000
junho/1987 0,182781100000
julho/1987 0,154872000000
agosto/1987 0,150287400000
setembro/1987 0,141300600000
outubro/1987 0,133704800000
novembro/1987 0,122462700000
dezembro/1987 0,108527900000
Tabela 1988
Valor
janeiro/1988 0,095083300000
fevereiro/1988 0,081609000000
março/1988 0,069182900000
abril/1988 0,059635200000
maio/1988 0,049996100000
junho/1988 0,042448700000
julho/1988 0,035513000000
agosto/1988 0,028630300000
setembro/1988 0,023728100000
outubro/1988 0,019134000000
novembro/1988 0,015036600000
dezembro/1988 0,011847300000
Tabela 1989
Valor
janeiro/1989 9,198911200000
fevereiro/1989 6,445425500000
março/1989 5,852029700000
abril/1989 5,516061100000
maio/1989 5,140497500000
junho/1989 4,675846600000
julho/1989 3,745646100000
agosto/1989 2,908887200000
setembro/1989 2,249110700000
outubro/1989 1,654351700000
novembro/1989 1,202106300000
dezembro/1989 0,850022800000
Tabela 1990
Valor
janeiro/1990 0,553580500000
fevereiro/1990 0,354610400000
março/1990 0,205237800000
abril/1990 0,111348600000
maio/1990 0,076898200000
junho/1990 0,071287900000
julho/1990 0,065073400000
agosto/1990 0,057627800000
setembro/1990 0,051439600000
outubro/1990 0,045618700000
novembro/1990 0,039946300000
dezembro/1990 0,034561600000
Tabela 1991
Valor
janeiro/1991 0,029215200000
fevereiro/1991 0,024364300000
março/1991 0,019992000000
abril/1991 0,017883600000
maio/1991 0,017030300000
junho/1991 0,015964000000
julho/1991 0,014404000000
agosto/1991 0,012844700000
setembro/1991 0,011109400000
outubro/1991 0,009608500000
novembro/1991 0,007935700000
dezembro/1991 0,006274300000
Tabela 1992
Valor
janeiro/1992 0,005060700000
fevereiro/1992 0,004029200000
março/1992 0,003195200000
abril/1992 0,002618400000
maio/1992 0,002185100000
junho/1992 0,001770000000
julho/1992 0,001435900000
agosto/1992 0,001186600000
setembro/1992 0,000963600000
outubro/1992 0,000781300000
novembro/1992 0,000622700000
dezembro/1992 0,000503400000
Tabela 1993
Valor
janeiro/1993 0,000407600000
fevereiro/1993 0,000314800000
março/1993 0,000248500000
abril/1993 0,000197200000
maio/1993 0,000154900000
junho/1993 0,000120300000
julho/1993 0,000092300000
agosto/1993 0,070613300000
setembro/1993 0,053497600000
outubro/1993 0,039809500000
novembro/1993 0,029452600000
dezembro/1993 0,021995700000
Tabela 1994
Valor
janeiro/1994 0,016091700000
fevereiro/1994 0,011562600000
março/1994 0,008276800000
abril/1994 0,005762600000
maio/1994 0,004079700000
junho/1994 0,002829000000
julho/1994 5,378325100000
agosto/1994 5,111729000000
setembro/1994 4,867960400000
outubro/1994 4,790017500000
novembro/1994 4,700595900000
dezembro/1994 4,565643700000
Tabela 1995
Valor
janeiro/1995 4,465114600000
fevereiro/1995 4,465114600000
março/1995 4,465114600000
abril/1995 4,279199900000
maio/1995 4,279199900000
junho/1995 4,279199900000
julho/1995 3,994636500000
agosto/1995 3,994636500000
setembro/1995 3,994636500000
outubro/1995 3,799727100000
novembro/1995 3,799727100000
dezembro/1995 3,799727100000
Tabela 1996
Valor
janeiro/1996 3,646124100000
fevereiro/1996 3,646124100000
março/1996 3,646124100000
abril/1996 3,646124100000
maio/1996 3,646124100000
junho/1996 3,646124100000
julho/1996 3,415330600000
agosto/1996 3,415330600000
setembro/1996 3,415330600000
outubro/1996 3,415330600000
novembro/1996 3,415330600000
dezembro/1996 3,415330600000
Tabela 1997
Valor
janeiro/1997 3,317460500000
fevereiro/1997 3,317460500000
março/1997 3,317460500000
abril/1997 3,317460500000
maio/1997 3,317460500000
junho/1997 3,317460500000
julho/1997 3,317460500000
agosto/1997 3,317460500000
setembro/1997 3,317460500000
outubro/1997 3,317460500000
novembro/1997 3,317460500000
dezembro/1997 3,317460500000
Tabela 1998
Valor
janeiro/1998 3,143838300000
fevereiro/1998 3,143838300000
março/1998 3,143838300000
abril/1998 3,143838300000
maio/1998 3,143838300000
junho/1998 3,143838300000
julho/1998 3,143838300000
agosto/1998 3,143838300000
setembro/1998 3,143838300000
outubro/1998 3,143838300000
novembro/1998 3,143838300000
dezembro/1998 3,143838300000
Tabela 1999
Valor
janeiro/1999 3,092674500000
fevereiro/1999 3,092674500000
março/1999 3,092674500000
abril/1999 3,092674500000
maio/1999 3,092674500000
junho/1999 3,092674500000
julho/1999 3,092674500000
agosto/1999 3,092674500000
setembro/1999 3,092674500000
outubro/1999 3,092674500000
novembro/1999 3,092674500000
dezembro/1999 3,092674500000
Tabela 2000
Valor
janeiro/2000 2,839529200000
fevereiro/2000 2,839529200000
março/2000 2,839529200000
abril/2000 2,839529200000
maio/2000 2,839529200000
junho/2000 2,839529200000
julho/2000 2,839529200000
agosto/2000 2,839529200000
setembro/2000 2,839529200000
outubro/2000 2,839529200000
novembro/2000 2,839529200000
dezembro/2000 2,839529200000
Tabela 2001
Valor
janeiro/2001 2,677902900000
fevereiro/2001 2,661137700000
março/2001 2,647898200000
abril/2001 2,638400000000
maio/2001 2,625273600000
junho/2001 2,612472500000
julho/2001 2,602582700000
agosto/2001 2,578346200000
setembro/2001 2,548276500000
outubro/2001 2,538629700000
novembro/2001 2,529271400000
dezembro/2001 2,504477100000
Tabela 2002
Valor
janeiro/2002 2,490777800000
fevereiro/2002 2,475430200000
março/2002 2,464586000000
abril/2002 2,454766900000
maio/2002 2,435767900000
junho/2002 2,425580500000
julho/2002 2,417602400000
agosto/2002 2,399129100000
setembro/2002 2,375375400000
outubro/2002 2,360738800000
novembro/2002 2,339681600000
dezembro/2002 2,292007900000
Tabela 2003
Valor
janeiro/2003 2,224170700000
fevereiro/2003 2,180987100000
março/2003 2,134247100000
abril/2003 2,110190900000
maio/2003 2,086405900000
junho/2003 2,068820900000
julho/2003 2,064279500000
agosto/2003 2,068001900000
setembro/2003 2,062433400000
outubro/2003 2,050744100000
novembro/2003 2,037297900000
dezembro/2003 2,033840400000
Tabela 2004
Valor
janeiro/2004 2,024527600000
fevereiro/2004 2,010853800000
março/2004 1,992917500000
abril/2004 1,984977600000
maio/2004 1,980817900000
junho/2004 1,970178900000
julho/2004 1,959207400000
agosto/2004 1,941154600000
setembro/2004 1,925939700000
outubro/2004 1,916548600000
novembro/2004 1,910435200000
dezembro/2004 1,898474800000
Tabela 2005
Valor
janeiro/2005 1,882660500000
fevereiro/2005 1,869944900000
março/2005 1,856208900000
abril/2005 1,849734800000
maio/2005 1,836147400000
junho/2005 1,821032800000
julho/2005 1,818850200000
agosto/2005 1,816851600000
setembro/2005 1,811778600000
outubro/2005 1,808884400000
novembro/2005 1,798811100000
dezembro/2005 1,784889000000
Tabela 2006
Valor
janeiro/2006 1,778132100000
fevereiro/2006 1,769109600000
março/2006 1,759957800000
abril/2006 1,753470000000
maio/2006 1,750494100000
junho/2006 1,745780500000
julho/2006 1,748403100000
agosto/2006 1,748752900000
setembro/2006 1,745436600000
outubro/2006 1,744564300000
novembro/2006 1,739519700000
dezembro/2006 1,733107200000
Tabela 2007
Valor
janeiro/2007 1,727062500000
fevereiro/2007 1,718128200000
março/2007 1,710261000000
abril/2007 1,703277500000
maio/2007 1,699538600000
junho/2007 1,695131200000
julho/2007 1,690229600000
agosto/2007 1,686182700000
setembro/2007 1,679130400000
outubro/2007 1,674275000000
novembro/2007 1,670266300000
dezembro/2007 1,666433500000
Tabela 2008
Valor
janeiro/2008 1,654849600000
fevereiro/2008 1,643346200000
março/2008 1,632895600000
abril/2008 1,629148600000
maio/2008 1,619593000000
junho/2008 1,610573800000
julho/2008 1,596207900000
agosto/2008 1,586214800000
setembro/2008 1,580682400000
outubro/2008 1,576583200000
novembro/2008 1,571867600000
dezembro/2008 1,564203100000
Tabela 2009
Valor
janeiro/2009 1,559680000000
fevereiro/2009 1,553466100000
março/2009 1,543740600000
abril/2009 1,542044300000
maio/2009 1,536512900000
junho/2009 1,527500600000
julho/2009 1,521718100000
agosto/2009 1,518377600000
setembro/2009 1,514893400000
outubro/2009 1,512020500000
novembro/2009 1,509303800000
dezembro/2009 1,502692000000
Tabela 2010
Valor
janeiro/2010 1,500470700000
fevereiro/2010 1,500470700000
março/2010 1,500470700000
abril/2010 1,499283200000
maio/2010 1,499283200000
junho/2010 1,498519000000
julho/2010 1,497636900000
agosto/2010 1,495915100000
setembro/2010 1,494556500000
outubro/2010 1,493508100000
novembro/2010 1,492803500000
dezembro/2010 1,492302100000
Tabela 2011
Valor
janeiro/2011 1,490206900000
fevereiro/2011 1,489142100000
março/2011 1,488362200000
abril/2011 1,486560500000
maio/2011 1,486012200000
junho/2011 1,483682800000
julho/2011 1,482031800000
agosto/2011 1,480212600000
setembro/2011 1,477146100000
outubro/2011 1,475666000000
novembro/2011 1,474751600000
dezembro/2011 1,473801000000
Tabela 2012
Valor
janeiro/2012 1,472421400000
fevereiro/2012 1,471150300000
março/2012 1,471150300000
abril/2012 1,469580800000
maio/2012 1,469247300000
junho/2012 1,468560000000
julho/2012 1,468560000000
agosto/2012 1,468348500000
setembro/2012 1,468167900000
outubro/2012 1,468167900000
novembro/2012 1,468167900000
dezembro/2012 1,468167900000
Tabela 2013
Valor
janeiro/2013 1,468167900000
fevereiro/2013 1,468167900000
março/2013 1,468167900000
abril/2013 1,468167900000
maio/2013 1,468167900000
junho/2013 1,468167900000
julho/2013 1,468167900000
agosto/2013 1,467861200000
setembro/2013 1,467861200000
outubro/2013 1,467745200000
novembro/2013 1,466396100000
dezembro/2013 1,466092600000
Tabela 2014
Valor
janeiro/2014 1,465368800000
fevereiro/2014 1,463720600000
março/2014 1,462935000000
abril/2014 1,462546000000
maio/2014 1,461875000000
junho/2014 1,460992500000
julho/2014 1,460313500000
agosto/2014 1,458775900000
setembro/2014 1,457898300000
outubro/2014 1,456626600000
novembro/2014 1,455116200000
dezembro/2014 1,454413800000
Tabela 2015
Valor
janeiro/2015 1,452883900000
fevereiro/2015 1,451609400000
março/2015 1,451365500000
abril/2015 1,446396300000
maio/2015 1,431083700000
junho/2015 1,422548400000
julho/2015 1,408603200000
agosto/2015 1,400341200000
setembro/2015 1,394345500000
outubro/2015 1,388928700000
novembro/2015 1,379821900000
dezembro/2015 1,368192200000
Tabela 2016
Valor
janeiro/2016 1,352235800000
fevereiro/2016 1,339908700000
março/2016 1,321148400000
abril/2016 1,315491800000
maio/2016 1,308816800000
junho/2016 1,297656900000
julho/2016 1,292487000000
agosto/2016 1,285545100000
setembro/2016 1,279786000000
outubro/2016 1,276849300000
novembro/2016 1,274427900000
dezembro/2016 1,271122900000
Tabela 2017
Valor
janeiro/2017 1,268712400000
fevereiro/2017 1,264791500000
março/2017 1,257998300000
abril/2017 1,256114200000
maio/2017 1,253481900000
junho/2017 1,250480700000
julho/2017 1,248483100000
agosto/2017 1,250734400000
setembro/2017 1,246372100000
outubro/2017 1,245002600000
novembro/2017 1,240784000000
dezembro/2017 1,236826100000
Tabela 2018
Valor
janeiro/2018 1,232512300000
fevereiro/2018 1,227724200000
março/2018 1,223076500000
abril/2018 1,221854700000
maio/2018 1,219294200000
junho/2018 1,217589500000
julho/2018 1,204222700000
agosto/2018 1,196564600000
setembro/2018 1,195011100000
outubro/2018 1,193936600000
novembro/2018 1,187051700000
dezembro/2018 1,184800600000
Tabela 2019
Valor
janeiro/2019 1,186699300000
fevereiro/2019 1,183149800000
março/2019 1,179140800000
abril/2019 1,172807600000
maio/2019 1,164423700000
junho/2019 1,160362500000
julho/2019 1,159666700000
agosto/2019 1,158623900000
setembro/2019 1,157697800000
outubro/2019 1,156656800000
novembro/2019 1,155616700000
dezembro/2019 1,154001100000
Tabela 2020
Valor
janeiro/2020 1,142010000000
fevereiro/2020 1,133958900000
março/2020 1,131469700000
abril/2020 1,131243400000
maio/2020 1,131356500000
junho/2020 1,138071200000
julho/2020 1,137843600000
agosto/2020 1,134440300000
setembro/2020 1,131837100000
outubro/2020 1,126766600000
novembro/2020 1,116273600000
dezembro/2020 1,107304500000
Tabela 2021
Valor
janeiro/2021 1,095690100000
fevereiro/2021 1,087209900000
março/2021 1,082016200000
abril/2021 1,072046200000
maio/2021 1,065652300000
junho/2021 1,060984000000
julho/2021 1,052250300000
agosto/2021 1,044728200000
setembro/2021 1,035512200000
outubro/2021 1,023840400000
novembro/2021 1,011700000000
dezembro/2021 1,000000000000
SELIC ACUMULADA
Mês/ano Taxa Selic no mês Acumulada no período
12/2021 0,77% 0,77%
01/2022 0,73% 1,50%
02/2022 0,76% 2,26%
03/2022 0,93% 3,19%
04/2022 0,83% 4,02%
05/2022 1,03% 5,05%
06/2022 1,02% 6,07%
07/2022 1,03% 7,10%
08/2022 1,17% 8,27%
09/2022 1,07% 9,34%
10/2022 1,02% 10,36%
11/2022 1,02% 11,38%
12/2022 1,12% 12,50%
01/2023 1,12% 13,62%
02/2023 0,92% 14,54%
03/2023 1,17% 15,71%
04/2023 0,92% 16,63%
05/2023 1,12% 17,75%
06/2023 1,07% 18,82%
07/2023 1,07% 19,89%
08/2023 1,14% 21,03%
09/2023 0,97% 22,00%
10/2023 1,00% 23,00%
11/2023 0,92% 23,92%
12/2023 0,89% 24,81%
01/2024 0,97% 25,78%
02/2024 0,80% 26,58%
03/2024 0,83% 27,41%
04/2024 0,89% 28,30%
05/2024 0,83% 29,13%
06/2024 0,79% 29,92%
07/2024 0,91% 30,83%
08/2024 0,87% 31,70%
09/2024 0,84% 32,54%
10/2024 0,93% 33,47%
11/2024 0,79% 34,26%
12/2024 0,93% 35,19%

Atualização monetária de débitos da Fazenda e precatórios. Resolução 303/2019 CNJ


O CNJ publicou em 18/12/2019 a Resolução 303/2019, com vigência a partir de 01/01/2020, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho), com diferente sequência de indexadores para precatórios federais, estaduais e municipais emitidos pela Justiça Estadual, e estaduais e municipais emitidos pela Justiça do Trabalho, no seu artigo 21, transcrito mais abaixo.

A partir da modulação dos efeitos da ADI 4357 e ADI 4425, quanto aos precatórios estaduais e municipais expedidos ou pagos até 25/03/2015 pela Justiça Estadual, passou-se a aplicar a TR entre 10/12/2009 e 25/03/2015, a partir de quando o IPCA-E/IBGE passa a ser o seu substituto.

Já quanto aos precatórios estaduais e municipais expedidos pela Justiça Estadual após 25/03/2009, aplica-se o IPCA-E/IBGE a partir de 10/12/2009.

Esta nova sequência introduzida pela Resolução 303/2019 corresponderia à tabela de ações condenatórias em geral da Justiça Federal (diferente da sequência adotada na Justiça Estadual), mas com a aplicação da TR de 10/12/2009 a 25/03/2015, tabela que estamos denominando como CNJJEmmaaNPM (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, Modulada). No entanto a sequência de indexadores da Resolução 303/2019 CNJ contém um erro material, que se refere à supressão da inflação do ano de 2000, que corresponde a 6,036%. Ocorre que a UFIR foi extinta no ano 2000 e o Manual de Cálculos da Justiça Federal supre esta lacuna aplicando o IPCA-E:

Nas tabelas de fatores de atualização monetária que apresentaremos mais abaixo estamos corrigindo este erro material, aplicando também a inflação do ano 2000 pelo IPCA-E.

Como consequência da previsão da Resolução 303/2019 CNJ, para os precatórios estaduais e municipais expedidos a partir de 26/03/2015 deve ser adotada, salvo melhor juízo, a mesma sequência de indexadores mencionada no artigo 21, com a reparação do erro material citado e com a aplicação do IPCA-E em lugar da TR, cuja tabela denominamos CNJJEmmaaNP (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, não modulada).

Quanto aos débitos da fazenda antes que se tornem precatórios, tendo em vista que o RE 870947, Tema 810/STF, foi julgado em 03/10/2019 e o acórdão correspondente publicado em 03/02/2020, aplicando o IPCA-E/IBGE em lugar da TR, a partir de 30/06/2009, mas sem explicitar qual seria a sequência de indexadores anterior a 30/06/2009, entendemos que antes de 30/06/2009 deverá ser aplicada a mesma sequência aplicada anteriormente para o período pelo respectivo Tribunal, sem a aplicação da TR em qualquer período, ou, alternativamente, a tabela de precatórios não modulada da Resolução 303/2019 CNJ, denominada CNJJEmmaaNP, já mencionada.

Segue a transcrição do artigo 21 da Resolução 303/2019 CNJ:

"Art. 21. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, devendo ser utilizados os seguintes indexadores para atualização do valor requisitado em precatório não tributário:

I - ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
II - OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
III - IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
IV - IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
V - BTN - de março de 1989 a março de 1990;
VI - IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991;
VII - INPC - de março de 1991 a novembro de 1991;
VIII - IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991;
IX - UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000;
X - IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 09 de dezembro de 2009;
XI - Taxa Referencial (TR) - de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015;
XII - IPCA-E/ IBGE - de 26 de março de 2015 a 30 de novembro de 2021.

XIII - Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante..

1º Aplicar-se-á, para os precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal, o IPCA-E como índice de atualização monetária, no período de vigência dos arts. 27 das Leis no 12.919/2013 e 13.080/2015.

2º Na atualização dos precatórios estaduais e municipais emitidos pela Justiça do Trabalho devem ser observadas as disposições do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, no período de março de 1991 a junho de 2009, IPCA-E de julho a 09 de dezembro de 2009 e Taxa Referencial (TR) de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, sendo atualizados pelo IPCA-E a partir desta data."

Extrai-se do texto da Resolução 303 CNJ acima que, além dos critérios para precatórios estaduais e municipais já citados, ela prevê;

  • A sequência de indexadores modulada para a Justiça Federal (precatórios expedidos até 25/03/2015), que denominamos CNJJFmmaaNPM (Justiça Federal, Não expurgada, Precatórios, Modulada), só aplica a TR de 10/12/2009 a 31/12/2013 e que a sequência não modulada para a Justiça Federal (precatórios expedidos após 25/03/2015), denominada CNJJFmmaaNP é equivalente à CNJJEmmaaNP (Justiça Estadual, Não expurgada, Precatórios, não modulada), que não aplica a TR em período algum;
  • A sequência de indexadores modulada para a Justiça do Trabalho (precatórios expedidos até 25/03/2015), denominada CNJJTmmaaPM (Justiça do Trabalho, Precatórios, Modulada), aplica a TR de 03/1991 a 06/2009, IPCA-E de 07/2009 a 09/12/2009, TR de 10/12/2009 a 25/03/2015 e IPCA-E a partir de 26/03/2015. Já na sequência não modulada da Justiça do Trabalho (precatórios expedidos após 25/03/2015), denominada CNJJTmmaaP (Justiça do Trabalho, Precatórios, não modulada), aplica-se a TR de 03/1991 a 06/2009 e o IPCA-E a partir de 07/2009.

A minuta de Resolução não foi explícita quanto aos critérios de atualização monetária dos débitos tributários, no entanto as ADIs 4357 e 4425, assim como o RE 870.947 estabeleceram que neste caso, pelo princípio da isonomia, devem ser adotados os mesmos critérios adotados pela Fazenda Pública para a cobrança de impostos, seja a Selic ou outro critério (há estados que utilizam IPCA mais 1% de juros, por exemplo). No caso de aplicação da Selic como juros moratórios, ela só pode ser adotada na forma simples, ou seja, somando os percentuais e o percentual no mês do pagamento é de 1%, nos termos da legislação própria e conforme pacificado pela jurisprudência do STJ. Caso seja a Selic o encargo cobrado do contribuinte pelo ente devedor, a tabela é a que denominamos STFmmaaTS (Supremo Tribunal Federal, Tributário, Selic), que se aplicaria tanto nos débitos da Fazenda antes que se tornem precatórios, quanto na fase do precatório, tendo em vista que não há que se falar em modulação para o caso de débitos tributários.



Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.