Como calcular correção monetária pelo IVAR (FGV)
Veja como é fácil fazer cálculo de correção monetária pelo IVAR (FGV) através do programa e-Atualiza 2.0 (calculadora ivar), com este passo a passo.
O e-Atualiza 2.0 tem sido muito utilizado para cálculos jurídicos, já são mais de 2.226.916 cálculos realizados.
- Acesse o programa e-Atualiza 2.0.
- Clique no botão Fazer novo cálculo.
- Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
- No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
- Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso IVAR (FGV).
- Selecione se você deseja aplicar ou não a correção monetária pró-rata die.
- Selecione se você irá ignorar ou não os índices negativos.
- Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
- Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
- Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
- Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.
O que é o IVAR?
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), calculado pela Fundação Getulio Vargas, mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras - Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre - com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis. O IVAR representa um aprimoramento das estatísticas sobre aluguéis residenciais do FGV IBRE e, também passa a compor as diferentes versões do IPC/FGV no subitem Aluguel Residencial.
Por que o IVAR foi criado?
Para mensurar a evolução dos valores de aluguéis residenciais no Brasil levando em consideração os valores de transação, ou seja, com base em contratos de locação efetivamente firmados, sejam novos ou contratos renegociados e seus reajustes anuais. O objetivo é oferecer um índice que reflita de maneira mais fiel a realidade do mercado imobiliário, e que sirva como bom balizador também para definição de políticas públicas.
Como o IVAR é calculado?
O índice é calculado considerando-se o valor dos aluguéis, características dos imóveis e efeitos das variações do mercado. Os dados usados na elaboração do IVAR são valores de contratos fornecidos por um conjunto de agentes do mercado imobiliário que fazem a intermediação de operações de locação. A atualização desses valores ao longo do tempo para um mesmo imóvel ocorre em momentos pré-estabelecidos nos contratos para reajustes, ou por negociações entre as partes no meio desses períodos. Um mesmo imóvel é seguido ao longo do tempo em diferentes contratos, como parte da dinâmica natural do mercado. Em qualquer uma dessas circunstâncias, os valores considerados são aqueles efetivamente desembolsados pelos locatários em cada período do tempo, constituindo, portanto, a informação ideal para o cálculo de um índice que reflita a evolução dos fundamentos do mercado imobiliário.
IVAR vs IGP-M
O IVAR e o IGP-M são índices bem distintos.
O IGP-M é a média da inflação em três grandes setores da economia, seja o agronegócio e a indústria da transformação, as despesas das famílias e, também, as despesas com materiais e serviços da construção - 60% Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA); 30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC); e 10% Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Dessa forma, o IGP-M é um índice amplo: mede a variação média de serviços e produtos que desafiam várias indústrias e setores da economia. O IGP-M é fortemente influenciado pelo dólar e pelo preço das commodities no mercado internacional.
O IVAR é um índice específico para a medição da variação dos aluguéis residenciais. Mede a variação de preço para qualquer fim.
Índices mensais e acumulados do IVAR de janeiro/2019 a dezembro/2024
Tabela IVAR 2019
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2019 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2019
|
-0,15
|
-0,1500
|
-0,1500
|
fevereiro/2019
|
0,19
|
0,0397
|
0,0397
|
março/2019
|
-0,34
|
-0,3004
|
-0,3004
|
abril/2019
|
-0,64
|
-0,9385
|
-0,9385
|
maio/2019
|
0,00
|
-0,9385
|
-0,9385
|
junho/2019
|
0,85
|
-0,0965
|
-0,0965
|
julho/2019
|
1,18
|
1,0824
|
1,0824
|
agosto/2019
|
0,26
|
1,3452
|
1,3452
|
setembro/2019
|
-0,80
|
0,5344
|
0,5344
|
outubro/2019
|
-1,76
|
-1,2350
|
-1,2350
|
novembro/2019
|
-2,61
|
-3,8127
|
-3,8127
|
dezembro/2019
|
-1,32
|
-5,0824
|
-5,0824
|
Tabela IVAR 2020
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2020 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2020
|
0,29
|
0,2900
|
-4,6641
|
fevereiro/2020
|
2,80
|
3,0981
|
-2,1806
|
março/2020
|
-1,02
|
2,0465
|
-2,8480
|
abril/2020
|
-1,13
|
0,8934
|
-3,3271
|
maio/2020
|
-3,04
|
-2,1738
|
-6,2660
|
junho/2020
|
0,84
|
-1,3520
|
-6,2753
|
julho/2020
|
-0,23
|
-1,5789
|
-7,5814
|
agosto/2020
|
0,11
|
-1,4707
|
-7,7197
|
setembro/2020
|
-0,20
|
-1,6677
|
-7,1615
|
outubro/2020
|
2,35
|
0,6431
|
-3,2775
|
novembro/2020
|
1,41
|
2,0622
|
0,7149
|
dezembro/2020
|
1,99
|
4,0932
|
4,0932
|
Tabela IVAR 2021
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2021 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2021
|
0,01
|
0,0100
|
3,8026
|
fevereiro/2021
|
-0,55
|
-0,5401
|
0,4199
|
março/2021
|
-0,59
|
-1,1269
|
0,8562
|
abril/2021
|
-1,05
|
-2,1650
|
0,9378
|
maio/2021
|
0,04
|
-2,1259
|
4,1441
|
junho/2021
|
0,41
|
-1,7246
|
3,7000
|
julho/2021
|
0,50
|
-1,2332
|
4,4588
|
agosto/2021
|
0,14
|
-1,0950
|
4,4901
|
setembro/2021
|
-0,88
|
-1,9653
|
3,7781
|
outubro/2021
|
-0,07
|
-2,0340
|
1,3244
|
novembro/2021
|
0,79
|
-1,2600
|
0,7049
|
dezembro/2021
|
0,66
|
-0,6083
|
-0,6083
|
Tabela IVAR 2022
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2022 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2022
|
1,86
|
1,8600
|
1,2302
|
fevereiro/2022
|
2,92
|
4,8343
|
4,7623
|
março/2022
|
0,81
|
5,6835
|
6,2377
|
abril/2022
|
0,82
|
6,5501
|
8,2454
|
maio/2022
|
0,59
|
7,1787
|
8,8406
|
junho/2022
|
-0,31
|
6,8465
|
8,0601
|
julho/2022
|
1,05
|
7,9684
|
8,6515
|
agosto/2022
|
1,76
|
9,8686
|
10,4092
|
setembro/2022
|
-0,02
|
9,8466
|
11,3671
|
outubro/2022
|
0,10
|
9,9565
|
11,5566
|
novembro/2022
|
-0,36
|
9,5606
|
10,2837
|
dezembro/2022
|
-1,19
|
8,2569
|
8,2569
|
Tabela IVAR 2023
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2023 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2023
|
4,20
|
4,2000
|
10,7438
|
fevereiro/2023
|
1,06
|
5,3045
|
8,7424
|
março/2023
|
0,97
|
6,3260
|
8,9150
|
abril/2023
|
0,76
|
7,1341
|
8,8502
|
maio/2023
|
-0,06
|
7,0698
|
8,1468
|
junho/2023
|
-0,48
|
6,5558
|
7,9624
|
julho/2023
|
0,51
|
7,0993
|
7,3854
|
agosto/2023
|
1,86
|
9,0913
|
7,4910
|
setembro/2023
|
-1,74
|
7,1931
|
5,6418
|
outubro/2023
|
1,80
|
9,1226
|
7,4359
|
novembro/2023
|
-0,37
|
8,7189
|
7,4251
|
dezembro/2023
|
-1,16
|
7,4577
|
7,4577
|
Tabela IVAR 2024
Mês/Ano
|
IVAR mês (%)
|
IVAR acumulado 2024 (%)
|
Acumulado últimos 12 meses (%)
|
janeiro/2024
|
4,34
|
4,3400
|
7,6021
|
fevereiro/2024
|
1,79
|
6,2077
|
8,3793
|
março/2024
|
1,06
|
7,3335
|
8,4759
|
abril/2024
|
1,40
|
8,8362
|
9,1650
|
maio/2024
|
0,21
|
9,0647
|
9,4599
|
junho/2024
|
0,61
|
9,7300
|
10,6587
|
julho/2024
|
0,18
|
9,9275
|
10,2954
|
agosto/2024
|
1,93
|
12,0491
|
10,3712
|
setembro/2024
|
0,33
|
12,4189
|
12,6964
|
outubro/2024
|
-0,89
|
11,4184
|
9,7184
|
novembro/2024
|
-0,88
|
10,4379
|
9,1568
|
dezembro/2024
|
-0,89
|
9,4550
|
9,4550
|
|