Correção monetária: Justiça Estadual (ENCOGE)
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - Justiça Estadual

Como calcular juros e correção monetária da Justiça Estadual (ENCOGE)


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  1. Acesse o programa e-Atualiza 2.0.
  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso Justiça Estadual (ENCOGE) - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária da Justiça Estadual (ENCOGE)

Tabela 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010004400000
novembro/1964 0,010004400000
dezembro/1964 0,010004400000
Tabela 1965
Valor
janeiro/1965 0,008853500000
fevereiro/1965 0,008853500000
março/1965 0,008853500000
abril/1965 0,007466000000
maio/1965 0,007466000000
junho/1965 0,007466000000
julho/1965 0,006581900000
agosto/1965 0,006581900000
setembro/1965 0,006372300000
outubro/1965 0,006292100000
novembro/1965 0,006233300000
dezembro/1965 0,006137700000
Tabela 1966
Valor
janeiro/1966 0,006026800000
fevereiro/1966 0,005867700000
março/1966 0,005782900000
abril/1966 0,005684300000
maio/1966 0,005472900000
junho/1966 0,005240700000
julho/1966 0,005035000000
agosto/1966 0,004896900000
setembro/1966 0,004761800000
outubro/1966 0,004629500000
novembro/1966 0,004510600000
dezembro/1966 0,004409200000
Tabela 1967
Valor
janeiro/1967 0,004306700000
fevereiro/1967 4,207084800000
março/1967 4,120447900000
abril/1967 4,060246600000
maio/1967 4,000179000000
junho/1967 3,929476700000
julho/1967 3,821408500000
agosto/1967 3,727439500000
setembro/1967 3,671356900000
outubro/1967 3,653925300000
novembro/1967 3,628744100000
dezembro/1967 3,578128600000
Tabela 1968
Valor
janeiro/1968 3,512797600000
fevereiro/1968 3,452190300000
março/1968 3,402873300000
abril/1968 3,353820800000
maio/1968 3,292019600000
junho/1968 3,206553700000
julho/1968 3,117621600000
agosto/1968 3,049206800000
setembro/1968 2,994447000000
outubro/1968 2,952906600000
novembro/1968 2,909115300000
dezembro/1968 2,862502900000
Tabela 1969
Valor
janeiro/1969 2,808660200000
fevereiro/1969 2,758325800000
março/1969 2,710497800000
abril/1969 2,672842000000
maio/1969 2,632056700000
junho/1969 2,599908400000
julho/1969 2,565243000000
agosto/1969 2,547605700000
setembro/1969 2,528930100000
outubro/1969 2,506124100000
novembro/1969 2,465971800000
dezembro/1969 2,415366400000
Tabela 1970
Valor
janeiro/1970 2,362325300000
fevereiro/1970 2,310496000000
março/1970 2,264987000000
abril/1970 2,239634600000
maio/1970 2,219265200000
junho/1970 2,198779700000
julho/1970 2,165464800000
agosto/1970 2,146416600000
setembro/1970 2,126343800000
outubro/1970 2,101333200000
novembro/1970 2,062347500000
dezembro/1970 2,019468600000
Tabela 1971
Valor
janeiro/1971 1,980686500000
fevereiro/1971 1,944877100000
março/1971 1,919502600000
abril/1971 1,900540900000
maio/1971 1,878769500000
junho/1971 1,852332400000
julho/1971 1,816348500000
agosto/1971 1,780784500000
setembro/1971 1,744150600000
outubro/1971 1,706952300000
novembro/1971 1,673264400000
dezembro/1971 1,646280700000
Tabela 1972
Valor
janeiro/1972 1,626210600000
fevereiro/1972 1,606882000000
março/1972 1,585742200000
abril/1972 1,567849500000
maio/1972 1,547239000000
junho/1972 1,521589000000
julho/1972 1,494762800000
agosto/1972 1,473626100000
setembro/1972 1,461356600000
outubro/1972 1,450971400000
novembro/1972 1,437214100000
dezembro/1972 1,427779000000
Tabela 1973
Valor
janeiro/1973 1,411661900000
fevereiro/1973 1,397854900000
março/1973 1,383358300000
abril/1973 1,366914500000
maio/1973 1,351404500000
junho/1973 1,334460100000
julho/1973 1,319848000000
agosto/1973 1,308112900000
setembro/1973 1,297257200000
outubro/1973 1,284762800000
novembro/1973 1,276077500000
dezembro/1973 1,265264600000
Tabela 1974
Valor
janeiro/1974 1,240938700000
fevereiro/1974 1,227991600000
março/1974 1,209873900000
abril/1974 1,194846200000
maio/1974 1,175610800000
junho/1974 1,151127300000
julho/1974 1,114081000000
agosto/1974 1,067141100000
setembro/1974 1,018575400000
outubro/1974 0,981790700000
novembro/1974 0,961042000000
dezembro/1974 0,949098500000
Tabela 1975
Valor
janeiro/1975 0,937097000000
fevereiro/1975 0,923089800000
março/1975 0,908009400000
abril/1975 0,891264800000
maio/1975 0,873827200000
junho/1975 0,854132000000
julho/1975 0,838806700000
agosto/1975 0,824701000000
setembro/1975 0,812049300000
outubro/1975 0,795898800000
novembro/1975 0,778980600000
dezembro/1975 0,764106600000
Tabela 1976
Valor
janeiro/1976 0,750296100000
fevereiro/1976 0,736162400000
março/1976 0,720055200000
abril/1976 0,703349800000
maio/1976 0,686034900000
junho/1976 0,666208100000
julho/1976 0,647118200000
agosto/1976 0,630996400000
setembro/1976 0,613882800000
outubro/1976 0,594335400000
novembro/1976 0,573649500000
dezembro/1976 0,556792500000
Tabela 1977
Valor
janeiro/1977 0,544756200000
fevereiro/1977 0,535484000000
março/1977 0,525140300000
abril/1977 0,513496300000
maio/1977 0,499099400000
junho/1977 0,483540200000
julho/1977 0,467934900000
agosto/1977 0,455762700000
setembro/1977 0,446607200000
outubro/1977 0,440433500000
novembro/1977 0,434409400000
dezembro/1977 0,428016100000
Tabela 1978
Valor
janeiro/1978 0,419790500000
fevereiro/1978 0,411113500000
março/1978 0,401801200000
abril/1978 0,391701500000
maio/1978 0,380585400000
junho/1978 0,369331300000
julho/1978 0,358530900000
agosto/1978 0,347884000000
setembro/1978 0,338479800000
outubro/1978 0,329864100000
novembro/1978 0,322214800000
dezembro/1978 0,314170600000
Tabela 1979
Valor
janeiro/1979 0,306114900000
fevereiro/1979 0,299355100000
março/1979 0,292553400000
abril/1979 0,285425500000
maio/1979 0,275119600000
junho/1979 0,264990400000
julho/1979 0,256458500000
agosto/1979 0,249668000000
setembro/1979 0,242685000000
outubro/1979 0,233312700000
novembro/1979 0,223079500000
dezembro/1979 0,213446400000
Tabela 1980
Valor
janeiro/1980 0,205080600000
fevereiro/1980 0,196810100000
março/1980 0,189787300000
abril/1980 0,183017100000
maio/1980 0,176488900000
junho/1980 0,170686500000
julho/1980 0,165392800000
agosto/1980 0,160263500000
setembro/1980 0,155293100000
outubro/1980 0,150769300000
novembro/1980 0,146095100000
dezembro/1980 0,141565700000
Tabela 1981
Valor
janeiro/1981 0,135469800000
fevereiro/1981 0,129018100000
março/1981 0,121144200000
abril/1981 0,113964000000
maio/1981 0,107513400000
junho/1981 0,101428000000
julho/1981 0,095686900000
agosto/1981 0,090270900000
setembro/1981 0,085322100000
outubro/1981 0,080720700000
novembro/1981 0,076367500000
dezembro/1981 0,072386400000
Tabela 1982
Valor
janeiro/1982 0,068808300000
fevereiro/1982 0,065531600000
março/1982 0,062411200000
abril/1982 0,059439200000
maio/1982 0,056340500000
junho/1982 0,053403500000
julho/1982 0,050619300000
agosto/1982 0,047754200000
setembro/1982 0,044630000000
outubro/1982 0,041710400000
novembro/1982 0,038981700000
dezembro/1982 0,036602500000
Tabela 1983
Valor
janeiro/1983 0,034368600000
fevereiro/1983 0,032423100000
março/1983 0,030387200000
abril/1983 0,027878200000
maio/1983 0,025576300000
junho/1983 0,023681700000
julho/1983 0,021968200000
agosto/1983 0,020154400000
setembro/1983 0,018575500000
outubro/1983 0,016963900000
novembro/1983 0,015463900000
dezembro/1983 0,014265600000
Tabela 1984
Valor
janeiro/1984 0,013258000000
fevereiro/1984 0,012074700000
março/1984 0,010752100000
abril/1984 0,009774700000
maio/1984 0,008975800000
junho/1984 0,008242300000
julho/1984 0,007547900000
agosto/1984 0,006843000000
setembro/1984 0,006187200000
outubro/1984 0,005599300000
novembro/1984 0,004972700000
dezembro/1984 0,004524800000
Tabela 1985
Valor
janeiro/1985 0,004094800000
fevereiro/1985 0,003636600000
março/1985 0,003300000000
abril/1985 0,002928100000
maio/1985 0,002618400000
junho/1985 0,002380200000
julho/1985 0,002179500000
agosto/1985 0,002025300000
setembro/1985 0,001872200000
outubro/1985 0,001716000000
novembro/1985 0,001574300000
dezembro/1985 0,001416800000
Tabela 1986
Valor
janeiro/1986 0,001249800000
fevereiro/1986 0,001075300000
março/1986 0,940267600000
abril/1986 0,941329300000
maio/1986 0,934034900000
junho/1986 0,921135000000
julho/1986 0,909577900000
agosto/1986 0,898872200000
setembro/1986 0,884019400000
outubro/1986 0,869045100000
novembro/1986 0,852821400000
dezembro/1986 0,825653800000
Tabela 1987
Valor
janeiro/1987 0,769691300000
fevereiro/1987 0,658880900000
março/1987 0,550875400000
abril/1987 0,481052400000
maio/1987 0,397696300000
junho/1987 0,322173300000
julho/1987 0,272980100000
agosto/1987 0,264899200000
setembro/1987 0,249058900000
outubro/1987 0,235670500000
novembro/1987 0,215855000000
dezembro/1987 0,191293300000
Tabela 1988
Valor
janeiro/1988 0,167595500000
fevereiro/1988 0,143845400000
março/1988 0,121943000000
abril/1988 0,105114100000
maio/1988 0,088123900000
junho/1988 0,074820900000
julho/1988 0,062595900000
agosto/1988 0,050464300000
setembro/1988 0,041823600000
outubro/1988 0,033726000000
novembro/1988 0,026503700000
dezembro/1988 0,020882200000
Tabela 1989
Valor
janeiro/1989 16,214164500000
fevereiro/1989 11,360821500000
março/1989 10,314891500000
abril/1989 9,722707300000
maio/1989 9,060732300000
junho/1989 8,241730400000
julho/1989 6,602142400000
agosto/1989 5,127256300000
setembro/1989 3,964322500000
outubro/1989 2,915989700000
novembro/1989 2,118853900000
dezembro/1989 1,498265300000
Tabela 1990
Valor
janeiro/1990 0,975750800000
fevereiro/1990 0,625042600000
março/1990 0,361755700000
abril/1990 0,196265000000
maio/1990 0,135542200000
junho/1990 0,125653200000
julho/1990 0,114699400000
agosto/1990 0,101575800000
setembro/1990 0,090668400000
outubro/1990 0,080408300000
novembro/1990 0,070410100000
dezembro/1990 0,060918900000
Tabela 1991
Valor
janeiro/1991 0,051495300000
fevereiro/1991 0,042945000000
março/1991 0,035238300000
abril/1991 0,031521900000
maio/1991 0,030018000000
junho/1991 0,028138400000
julho/1991 0,025388800000
agosto/1991 0,022640200000
setembro/1991 0,019581600000
outubro/1991 0,016936200000
novembro/1991 0,013987600000
dezembro/1991 0,011059100000
Tabela 1992
Valor
janeiro/1992 0,008907900000
fevereiro/1992 0,007074200000
março/1992 0,005683000000
abril/1992 0,004672800000
maio/1992 0,003866900000
junho/1992 0,003106000000
julho/1992 0,002570100000
agosto/1992 0,002105200000
setembro/1992 0,001720300000
outubro/1992 0,001387500000
novembro/1992 0,001100600000
dezembro/1992 0,000895600000
Tabela 1993
Valor
janeiro/1993 0,000713200000
fevereiro/1993 0,000553800000
março/1993 0,000443800000
abril/1993 0,000347900000
maio/1993 0,000271000000
junho/1993 0,000213700000
julho/1993 0,000164000000
agosto/1993 0,125146600000
setembro/1993 0,093855200000
outubro/1993 0,069199500000
novembro/1993 0,051595200000
dezembro/1993 0,037937600000
Tabela 1994
Valor
janeiro/1994 0,027544900000
fevereiro/1994 0,019491200000
março/1994 0,013865800000
abril/1994 0,009691000000
maio/1994 0,006783500000
junho/1994 0,004752700000
julho/1994 8,816738200000
agosto/1994 8,311404800000
setembro/1994 7,881096900000
outubro/1994 7,763862600000
novembro/1994 7,622091700000
dezembro/1994 7,380741400000
Tabela 1995
Valor
janeiro/1995 7,222567200000
fevereiro/1995 7,103931500000
março/1995 7,034292100000
abril/1995 6,936487600000
maio/1995 6,805815900000
junho/1995 6,635289000000
julho/1995 6,516685300000
agosto/1995 6,360223800000
setembro/1995 6,296004600000
outubro/1995 6,223193200000
novembro/1995 6,137271400000
dezembro/1995 6,045977100000
Tabela 1996
Valor
janeiro/1996 5,947837800000
fevereiro/1996 5,862249000000
março/1996 5,820920500000
abril/1996 5,804088600000
maio/1996 5,750607900000
junho/1996 5,677930400000
julho/1996 5,603405100000
agosto/1996 5,536961600000
setembro/1996 5,509414500000
outubro/1996 5,508312900000
novembro/1996 5,487460500000
dezembro/1996 5,468866400000
Tabela 1997
Valor
janeiro/1997 5,450878500000
fevereiro/1997 5,407081100000
março/1997 5,382858300000
abril/1997 5,346502000000
maio/1997 5,314614400000
junho/1997 5,308774700000
julho/1997 5,290258800000
agosto/1997 5,280753400000
setembro/1997 5,282338100000
outubro/1997 5,277061100000
novembro/1997 5,261801900000
dezembro/1997 5,253921000000
Tabela 1998
Valor
janeiro/1998 5,224143400000
fevereiro/1998 5,180112400000
março/1998 5,152290000000
abril/1998 5,127166900000
maio/1998 5,104198000000
junho/1998 5,067710500000
julho/1998 5,060120300000
agosto/1998 5,074328500000
setembro/1998 5,099315100000
outubro/1998 5,115172100000
novembro/1998 5,109551600000
dezembro/1998 5,118765400000
Tabela 1999
Valor
janeiro/1999 5,097356500000
fevereiro/1999 5,064437700000
março/1999 4,999938500000
abril/1999 4,936748100000
maio/1999 4,913653900000
junho/1999 4,911198300000
julho/1999 4,907762900000
agosto/1999 4,871712200000
setembro/1999 4,845064300000
outubro/1999 4,826242000000
novembro/1999 4,780350600000
dezembro/1999 4,735833800000
Tabela 2000
Valor
janeiro/2000 4,701046100000
fevereiro/2000 4,672543500000
março/2000 4,670208400000
abril/2000 4,664145000000
maio/2000 4,659951100000
junho/2000 4,662282200000
julho/2000 4,648337200000
agosto/2000 4,584611100000
setembro/2000 4,529800500000
outubro/2000 4,510405800000
novembro/2000 4,503200700000
dezembro/2000 4,490179200000
Tabela 2001
Valor
janeiro/2001 4,465618300000
fevereiro/2001 4,431495700000
março/2001 4,409887300000
abril/2001 4,388821000000
maio/2001 4,352261900000
junho/2001 4,327594700000
julho/2001 4,301784000000
agosto/2001 4,254558400000
setembro/2001 4,221210800000
outubro/2001 4,202718800000
novembro/2001 4,163581200000
dezembro/2001 4,110555000000
Tabela 2002
Valor
janeiro/2002 4,080360300000
fevereiro/2002 4,037162700000
março/2002 4,024686200000
abril/2002 3,999886900000
maio/2002 3,972871300000
junho/2002 3,969299000000
julho/2002 3,945233100000
agosto/2002 3,900378700000
setembro/2002 3,867121500000
outubro/2002 3,835288600000
novembro/2002 3,776005300000
dezembro/2002 3,652195800000
Tabela 2003
Valor
janeiro/2003 3,556179000000
fevereiro/2003 3,470458700000
março/2003 3,420519100000
abril/2003 3,374291300000
maio/2003 3,328359900000
junho/2003 3,295732200000
julho/2003 3,297710800000
agosto/2003 3,296392300000
setembro/2003 3,290469400000
outubro/2003 3,263707000000
novembro/2003 3,251028000000
dezembro/2003 3,239043600000
Tabela 2004
Valor
janeiro/2004 3,221646700000
fevereiro/2004 3,195127100000
março/2004 3,182714500000
abril/2004 3,164675900000
maio/2004 3,151753700000
junho/2004 3,139196900000
julho/2004 3,123579000000
agosto/2004 3,100942100000
setembro/2004 3,085514500000
outubro/2004 3,080278100000
novembro/2004 3,075050500000
dezembro/2004 3,061579500000
Tabela 2005
Valor
janeiro/2005 3,035474500000
fevereiro/2005 3,018270300000
março/2005 3,005048100000
abril/2005 2,983270200000
maio/2005 2,956367300000
junho/2005 2,935816600000
julho/2005 2,939049500000
agosto/2005 2,938168100000
setembro/2005 2,938168100000
outubro/2005 2,933767400000
novembro/2005 2,916849700000
dezembro/2005 2,901183300000
Tabela 2006
Valor
janeiro/2006 2,889624800000
fevereiro/2006 2,878685800000
março/2006 2,872080000000
abril/2006 2,864346300000
maio/2006 2,860913200000
junho/2006 2,857198800000
julho/2006 2,859200300000
agosto/2006 2,856058600000
setembro/2006 2,856629900000
outubro/2006 2,852066600000
novembro/2006 2,839855200000
dezembro/2006 2,827977700000
Tabela 2007
Valor
janeiro/2007 2,810552300000
fevereiro/2007 2,796847800000
março/2007 2,785150100000
abril/2007 2,772949200000
maio/2007 2,765758200000
junho/2007 2,758585900000
julho/2007 2,750060700000
agosto/2007 2,741288500000
setembro/2007 2,725209800000
outubro/2007 2,718413800000
novembro/2007 2,710282900000
dezembro/2007 2,698678600000
Tabela 2008
Valor
janeiro/2008 2,672752900000
fevereiro/2008 2,654437300000
março/2008 2,641756900000
abril/2008 2,628352300000
maio/2008 2,611637800000
junho/2008 2,586804500000
julho/2008 2,563476800000
agosto/2008 2,548694400000
setembro/2008 2,543353300000
outubro/2008 2,539544000000
novembro/2008 2,526909500000
dezembro/2008 2,517343600000
Tabela 2009
Valor
janeiro/2009 2,510064400000
fevereiro/2009 2,494102100000
março/2009 2,486394300000
abril/2009 2,481431400000
maio/2009 2,467858200000
junho/2009 2,453139400000
julho/2009 2,442879300000
agosto/2009 2,437273600000
setembro/2009 2,435325300000
outubro/2009 2,431435000000
novembro/2009 2,425613500000
dezembro/2009 2,416671900000
Tabela 2010
Valor
janeiro/2010 2,410885700000
fevereiro/2010 2,389855000000
março/2010 2,373242300000
abril/2010 2,356511100000
maio/2010 2,339433200000
junho/2010 2,329416700000
julho/2010 2,331981900000
agosto/2010 2,333615400000
setembro/2010 2,335250100000
outubro/2010 2,322707500000
novembro/2010 2,301533400000
dezembro/2010 2,278069300000
Tabela 2011
Valor
janeiro/2011 2,264482400000
fevereiro/2011 2,243394500000
março/2011 2,231345200000
abril/2011 2,216714900000
maio/2011 2,200868600000
junho/2011 2,188394800000
julho/2011 2,183590900000
agosto/2011 2,183590900000
setembro/2011 2,174458200000
outubro/2011 2,164716900000
novembro/2011 2,157811900000
dezembro/2011 2,145582100000
Tabela 2012
Valor
janeiro/2012 2,134695200000
fevereiro/2012 2,123863500000
março/2012 2,115612600000
abril/2012 2,111811300000
maio/2012 2,098381700000
junho/2012 2,086903700000
julho/2012 2,081491800000
agosto/2012 2,072579700000
setembro/2012 2,063294900000
outubro/2012 2,050377500000
novembro/2012 2,035922500000
dezembro/2012 2,024987500000
Tabela 2013
Valor
janeiro/2013 2,010112700000
fevereiro/2013 1,991788300000
março/2013 1,981484500000
abril/2013 1,969666500000
maio/2013 1,958113700000
junho/2013 1,951284200000
julho/2013 1,945835800000
agosto/2013 1,948368700000
setembro/2013 1,945256300000
outubro/2013 1,940018300000
novembro/2013 1,928255900000
dezembro/2013 1,917899200000
Tabela 2014
Valor
janeiro/2014 1,904189100000
fevereiro/2014 1,892267800000
março/2014 1,880234300000
abril/2014 1,864941800000
maio/2014 1,850507800000
junho/2014 1,839471000000
julho/2014 1,834700800000
agosto/2014 1,832318700000
setembro/2014 1,829026500000
outubro/2014 1,820108000000
novembro/2014 1,813217700000
dezembro/2014 1,803658400000
Tabela 2015
Valor
janeiro/2015 1,792544600000
fevereiro/2015 1,766401800000
março/2015 1,746146500000
abril/2015 1,720171900000
maio/2015 1,708044800000
junho/2015 1,691300900000
julho/2015 1,678377400000
agosto/2015 1,668699000000
setembro/2015 1,664537600000
outubro/2015 1,656091600000
novembro/2015 1,643437100000
dezembro/2015 1,625395200000
Tabela 2016
Valor
janeiro/2016 1,610897100000
fevereiro/2016 1,586934400000
março/2016 1,572000400000
abril/2016 1,565113900000
maio/2016 1,555160900000
junho/2016 1,540068200000
julho/2016 1,532863800000
agosto/2016 1,523115800000
setembro/2016 1,518408800000
outubro/2016 1,517195000000
novembro/2016 1,514620100000
dezembro/2016 1,513560700000
Tabela 2017
Valor
janeiro/2017 1,511444600000
fevereiro/2017 1,505123100000
março/2017 1,501519500000
abril/2017 1,496729900000
maio/2017 1,495533500000
junho/2017 1,490168900000
julho/2017 1,494652900000
agosto/2017 1,492116300000
setembro/2017 1,492564000000
outubro/2017 1,492862600000
novembro/2017 1,487359400000
dezembro/2017 1,484686900000
Tabela 2018
Valor
janeiro/2018 1,480836800000
fevereiro/2018 1,477438600000
março/2018 1,474784000000
abril/2018 1,473752400000
maio/2018 1,470664000000
junho/2018 1,464367200000
julho/2018 1,443722000000
agosto/2018 1,440121700000
setembro/2018 1,440121700000
outubro/2018 1,435814300000
novembro/2018 1,430093900000
dezembro/2018 1,433678100000
Tabela 2019
Valor
janeiro/2019 1,431673700000
fevereiro/2019 1,426538200000
março/2019 1,418876300000
abril/2019 1,408034400000
maio/2019 1,399636600000
junho/2019 1,397540300000
julho/2019 1,397400500000
agosto/2019 1,396004500000
setembro/2019 1,394331300000
outubro/2019 1,395028800000
novembro/2019 1,394471100000
dezembro/2019 1,386981400000
Tabela 2020
Valor
janeiro/2020 1,370264100000
fevereiro/2020 1,367665600000
março/2020 1,365344500000
abril/2020 1,362891300000
maio/2020 1,366033200000
junho/2020 1,369456800000
julho/2020 1,365360700000
agosto/2020 1,359379400000
setembro/2020 1,354503200000
outubro/2020 1,342820700000
novembro/2020 1,330975000000
dezembro/2020 1,318449700000
Tabela 2021
Valor
janeiro/2021 1,299477400000
fevereiro/2021 1,295978200000
março/2021 1,285437600000
abril/2021 1,274477100000
maio/2021 1,269652500000
junho/2021 1,257579700000
julho/2021 1,250079200000
agosto/2021 1,237457200000
setembro/2021 1,226662500000
outubro/2021 1,212117100000
novembro/2021 1,198217800000
dezembro/2021 1,188236600000
Tabela 2022
Valor
janeiro/2022 1,179625300000
fevereiro/2022 1,171774500000
março/2022 1,160172700000
abril/2022 1,140667300000
maio/2022 1,128926500000
junho/2022 1,123869100000
julho/2022 1,116944000000
agosto/2022 1,123686100000
setembro/2022 1,127180400000
outubro/2022 1,130799000000
novembro/2022 1,125509100000
dezembro/2022 1,121248300000
Tabela 2023
Valor
janeiro/2023 1,113564700000
fevereiro/2023 1,108465800000
março/2023 1,099995800000
abril/2023 1,093000600000
maio/2023 1,087238200000
junho/2023 1,083338200000
julho/2023 1,084422600000
agosto/2023 1,085399500000
setembro/2023 1,083233000000
outubro/2023 1,082042800000
novembro/2023 1,080745900000
dezembro/2023 1,079666200000
Tabela 2024
Valor
janeiro/2024 1,073760600000
fevereiro/2024 1,067674800000
março/2024 1,059096100000
abril/2024 1,057087700000
maio/2024 1,053190900000
junho/2024 1,048368400000
julho/2024 1,045754000000
agosto/2024 1,043042100000
setembro/2024 1,044504400000
outubro/2024 1,039928700000
novembro/2024 1,034137500000
dezembro/2024 1,030120000000
Tabela 2025
Valor
janeiro/2025 1,024791100000
fevereiro/2025 1,023154100000
março/2025 1,009924100000
abril/2025 1,004300000000
maio/2025 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024)

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.