Correção monetária: Justiça Estadual (ENCOGE)
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - Justiça Estadual

Como calcular juros e correção monetária da Justiça Estadual (ENCOGE)


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  1. Acesse o programa e-Atualiza 2.0.
  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso Justiça Estadual (ENCOGE) - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária da Justiça Estadual (ENCOGE)

Tabela 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010528600000
novembro/1964 0,010528600000
dezembro/1964 0,010528600000
Tabela 1965
Valor
janeiro/1965 0,009317300000
fevereiro/1965 0,009317300000
março/1965 0,009317300000
abril/1965 0,007857100000
maio/1965 0,007857100000
junho/1965 0,007857100000
julho/1965 0,006926700000
agosto/1965 0,006926700000
setembro/1965 0,006706100000
outubro/1965 0,006621700000
novembro/1965 0,006559900000
dezembro/1965 0,006459200000
Tabela 1966
Valor
janeiro/1966 0,006342500000
fevereiro/1966 0,006175100000
março/1966 0,006085900000
abril/1966 0,005982100000
maio/1966 0,005759600000
junho/1966 0,005515200000
julho/1966 0,005298700000
agosto/1966 0,005153500000
setembro/1966 0,005011200000
outubro/1966 0,004872100000
novembro/1966 0,004746900000
dezembro/1966 0,004640200000
Tabela 1967
Valor
janeiro/1967 0,004532300000
fevereiro/1967 4,427485600000
março/1967 4,336310100000
abril/1967 4,272954900000
maio/1967 4,209740400000
junho/1967 4,135334200000
julho/1967 4,021604600000
agosto/1967 3,922712700000
setembro/1967 3,863692100000
outubro/1967 3,845347300000
novembro/1967 3,818846900000
dezembro/1967 3,765579700000
Tabela 1968
Valor
janeiro/1968 3,696826100000
fevereiro/1968 3,633043800000
março/1968 3,581143100000
abril/1968 3,529520900000
maio/1968 3,464482000000
junho/1968 3,374538700000
julho/1968 3,280947600000
agosto/1968 3,208948700000
setembro/1968 3,151320200000
outubro/1968 3,107603600000
novembro/1968 3,061518100000
dezembro/1968 3,012463800000
Tabela 1969
Valor
janeiro/1969 2,955800300000
fevereiro/1969 2,902829000000
março/1969 2,852495500000
abril/1969 2,812866900000
maio/1969 2,769945000000
junho/1969 2,736112500000
julho/1969 2,699631000000
agosto/1969 2,681069700000
setembro/1969 2,661415800000
outubro/1969 2,637415000000
novembro/1969 2,595159200000
dezembro/1969 2,541902700000
Tabela 1970
Valor
janeiro/1970 2,486082800000
fevereiro/1970 2,431538300000
março/1970 2,383645200000
abril/1970 2,356964600000
maio/1970 2,335528100000
junho/1970 2,313969400000
julho/1970 2,278909300000
agosto/1970 2,258863100000
setembro/1970 2,237738800000
outubro/1970 2,211417900000
novembro/1970 2,170389800000
dezembro/1970 2,125264600000
Tabela 1971
Valor
janeiro/1971 2,084450800000
fevereiro/1971 2,046765300000
março/1971 2,020061600000
abril/1971 2,000106500000
maio/1971 1,977194500000
junho/1971 1,949372500000
julho/1971 1,911503400000
agosto/1971 1,874076300000
setembro/1971 1,835523200000
outubro/1971 1,796376200000
novembro/1971 1,760923400000
dezembro/1971 1,732526100000
Tabela 1972
Valor
janeiro/1972 1,711404600000
fevereiro/1972 1,691063400000
março/1972 1,668816100000
abril/1972 1,649986000000
maio/1972 1,628295800000
junho/1972 1,601302000000
julho/1972 1,573070500000
agosto/1972 1,550826500000
setembro/1972 1,537914200000
outubro/1972 1,526984900000
novembro/1972 1,512506900000
dezembro/1972 1,502577500000
Tabela 1973
Valor
janeiro/1973 1,485616000000
fevereiro/1973 1,471085800000
março/1973 1,455829800000
abril/1973 1,438524500000
maio/1973 1,422201900000
junho/1973 1,404369900000
julho/1973 1,388992200000
agosto/1973 1,376642400000
setembro/1973 1,365218000000
outubro/1973 1,352068900000
novembro/1973 1,342928700000
dezembro/1973 1,331549400000
Tabela 1974
Valor
janeiro/1974 1,305949000000
fevereiro/1974 1,292323700000
março/1974 1,273256800000
abril/1974 1,257441900000
maio/1974 1,237198700000
junho/1974 1,211432600000
julho/1974 1,172445500000
agosto/1974 1,123046500000
setembro/1974 1,071936600000
outubro/1974 1,033224800000
novembro/1974 1,011389100000
dezembro/1974 0,998819900000
Tabela 1975
Valor
janeiro/1975 0,986189700000
fevereiro/1975 0,971448700000
março/1975 0,955578200000
abril/1975 0,937956400000
maio/1975 0,919605300000
junho/1975 0,898878200000
julho/1975 0,882750100000
agosto/1975 0,867905400000
setembro/1975 0,854591000000
outubro/1975 0,837594300000
novembro/1975 0,819789800000
dezembro/1975 0,804136600000
Tabela 1976
Valor
janeiro/1976 0,789602600000
fevereiro/1976 0,774728500000
março/1976 0,757777500000
abril/1976 0,740196900000
maio/1976 0,721975000000
junho/1976 0,701109500000
julho/1976 0,681019500000
agosto/1976 0,664053000000
setembro/1976 0,646042900000
outubro/1976 0,625471400000
novembro/1976 0,603701900000
dezembro/1976 0,585961800000
Tabela 1977
Valor
janeiro/1977 0,573294900000
fevereiro/1977 0,563536900000
março/1977 0,552651300000
abril/1977 0,540397300000
maio/1977 0,525246200000
junho/1977 0,508872000000
julho/1977 0,492449100000
agosto/1977 0,479639200000
setembro/1977 0,470004100000
outubro/1977 0,463507000000
novembro/1977 0,457167200000
dezembro/1977 0,450439000000
Tabela 1978
Valor
janeiro/1978 0,441782500000
fevereiro/1978 0,432650900000
março/1978 0,422850800000
abril/1978 0,412222000000
maio/1978 0,400523500000
junho/1978 0,388679900000
julho/1978 0,377313700000
agosto/1978 0,366108900000
setembro/1978 0,356212100000
outubro/1978 0,347145000000
novembro/1978 0,339095000000
dezembro/1978 0,330629300000
Tabela 1979
Valor
janeiro/1979 0,322151700000
fevereiro/1979 0,315037700000
março/1979 0,307879700000
abril/1979 0,300378300000
maio/1979 0,289532500000
junho/1979 0,278872700000
julho/1979 0,269893900000
agosto/1979 0,262747600000
setembro/1979 0,255398800000
outubro/1979 0,245535500000
novembro/1979 0,234766200000
dezembro/1979 0,224628500000
Tabela 1980
Valor
janeiro/1980 0,215824400000
fevereiro/1980 0,207120600000
março/1980 0,199729900000
abril/1980 0,192605000000
maio/1980 0,185734800000
junho/1980 0,179628400000
julho/1980 0,174057400000
agosto/1980 0,168659400000
setembro/1980 0,163428600000
outubro/1980 0,158667800000
novembro/1980 0,153748800000
dezembro/1980 0,148982000000
Tabela 1981
Valor
janeiro/1981 0,142566800000
fevereiro/1981 0,135777100000
março/1981 0,127490700000
abril/1981 0,119934400000
maio/1981 0,113145900000
junho/1981 0,106741600000
julho/1981 0,100699700000
agosto/1981 0,095000000000
setembro/1981 0,089792000000
outubro/1981 0,084949500000
novembro/1981 0,080368200000
dezembro/1981 0,076178500000
Tabela 1982
Valor
janeiro/1982 0,072413000000
fevereiro/1982 0,068964700000
março/1982 0,065680800000
abril/1982 0,062553100000
maio/1982 0,059292100000
junho/1982 0,056201200000
julho/1982 0,053271100000
agosto/1982 0,050255900000
setembro/1982 0,046968100000
outubro/1982 0,043895500000
novembro/1982 0,041023800000
dezembro/1982 0,038520000000
Tabela 1983
Valor
janeiro/1983 0,036169100000
fevereiro/1983 0,034121700000
março/1983 0,031979200000
abril/1983 0,029338700000
maio/1983 0,026916200000
junho/1983 0,024922400000
julho/1983 0,023119100000
agosto/1983 0,021210200000
setembro/1983 0,019548600000
outubro/1983 0,017852600000
novembro/1983 0,016274000000
dezembro/1983 0,015012900000
Tabela 1984
Valor
janeiro/1984 0,013952500000
fevereiro/1984 0,012707200000
março/1984 0,011315400000
abril/1984 0,010286800000
maio/1984 0,009446100000
junho/1984 0,008674100000
julho/1984 0,007943300000
agosto/1984 0,007201500000
setembro/1984 0,006511300000
outubro/1984 0,005892600000
novembro/1984 0,005233200000
dezembro/1984 0,004761800000
Tabela 1985
Valor
janeiro/1985 0,004309300000
fevereiro/1985 0,003827100000
março/1985 0,003472900000
abril/1985 0,003081500000
maio/1985 0,002755600000
junho/1985 0,002504900000
julho/1985 0,002293700000
agosto/1985 0,002131400000
setembro/1985 0,001970300000
outubro/1985 0,001805900000
novembro/1985 0,001656800000
dezembro/1985 0,001491000000
Tabela 1986
Valor
janeiro/1986 0,001315300000
fevereiro/1986 0,001131600000
março/1986 0,989526400000
abril/1986 0,990643700000
maio/1986 0,982967100000
junho/1986 0,969391500000
julho/1986 0,957228900000
agosto/1986 0,945962300000
setembro/1986 0,930331400000
outubro/1986 0,914572700000
novembro/1986 0,897499000000
dezembro/1986 0,868908200000
Tabela 1987
Valor
janeiro/1987 0,810013900000
fevereiro/1987 0,693398400000
março/1987 0,579734600000
abril/1987 0,506253800000
maio/1987 0,418530800000
junho/1987 0,339051300000
julho/1987 0,287281000000
agosto/1987 0,278776700000
setembro/1987 0,262106600000
outubro/1987 0,248016800000
novembro/1987 0,227163200000
dezembro/1987 0,201314800000
Tabela 1988
Valor
janeiro/1988 0,176375500000
fevereiro/1988 0,151381200000
março/1988 0,128331400000
abril/1988 0,110620900000
maio/1988 0,092740600000
junho/1988 0,078740600000
julho/1988 0,065875100000
agosto/1988 0,053108000000
setembro/1988 0,044014600000
outubro/1988 0,035492800000
novembro/1988 0,027892200000
dezembro/1988 0,021976200000
Tabela 1989
Valor
janeiro/1989 17,063592600000
fevereiro/1989 11,955992600000
março/1989 10,855268400000
abril/1989 10,232060800000
maio/1989 9,535406200000
junho/1989 8,673498400000
julho/1989 6,948015600000
agosto/1989 5,395863200000
setembro/1989 4,172005500000
outubro/1989 3,068752700000
novembro/1989 2,229856400000
dezembro/1989 1,576756500000
Tabela 1990
Valor
janeiro/1990 1,026868500000
fevereiro/1990 0,657787300000
março/1990 0,380707400000
abril/1990 0,206547000000
maio/1990 0,142642900000
junho/1990 0,132236000000
julho/1990 0,120708300000
agosto/1990 0,106897200000
setembro/1990 0,095418400000
outubro/1990 0,084620800000
novembro/1990 0,074098700000
dezembro/1990 0,064110400000
Tabela 1991
Valor
janeiro/1991 0,054193000000
fevereiro/1991 0,045194800000
março/1991 0,037084400000
abril/1991 0,033173300000
maio/1991 0,031590600000
junho/1991 0,029612500000
julho/1991 0,026718800000
agosto/1991 0,023826300000
setembro/1991 0,020607400000
outubro/1991 0,017823400000
novembro/1991 0,014720400000
dezembro/1991 0,011638500000
Tabela 1992
Valor
janeiro/1992 0,009374500000
fevereiro/1992 0,007444800000
março/1992 0,005980700000
abril/1992 0,004917600000
maio/1992 0,004069500000
junho/1992 0,003268700000
julho/1992 0,002704700000
agosto/1992 0,002215500000
setembro/1992 0,001810400000
outubro/1992 0,001460200000
novembro/1992 0,001158300000
dezembro/1992 0,000942500000
Tabela 1993
Valor
janeiro/1993 0,000750500000
fevereiro/1993 0,000582800000
março/1993 0,000467100000
abril/1993 0,000366100000
maio/1993 0,000285200000
junho/1993 0,000224900000
julho/1993 0,000172500000
agosto/1993 0,131702800000
setembro/1993 0,098772100000
outubro/1993 0,072824700000
novembro/1993 0,054298200000
dezembro/1993 0,039925100000
Tabela 1994
Valor
janeiro/1994 0,028988000000
fevereiro/1994 0,020512300000
março/1994 0,014592200000
abril/1994 0,010198600000
maio/1994 0,007138900000
junho/1994 0,005001700000
julho/1994 9,278629700000
agosto/1994 8,746822900000
setembro/1994 8,293972000000
outubro/1994 8,170596000000
novembro/1994 8,021398000000
dezembro/1994 7,767403900000
Tabela 1995
Valor
janeiro/1995 7,600943300000
fevereiro/1995 7,476092500000
março/1995 7,402804700000
abril/1995 7,299876500000
maio/1995 7,162359200000
junho/1995 6,982898700000
julho/1995 6,858081600000
agosto/1995 6,693423400000
setembro/1995 6,625839800000
outubro/1995 6,549214000000
novembro/1995 6,458790900000
dezembro/1995 6,362714000000
Tabela 1996
Valor
janeiro/1996 6,259433300000
fevereiro/1996 6,169360700000
março/1996 6,125867000000
abril/1996 6,108153400000
maio/1996 6,051871000000
junho/1996 5,975386000000
julho/1996 5,896956500000
agosto/1996 5,827032100000
setembro/1996 5,798041900000
outubro/1996 5,796882500000
novembro/1996 5,774937800000
dezembro/1996 5,755369500000
Tabela 1997
Valor
janeiro/1997 5,736439200000
fevereiro/1997 5,690347400000
março/1997 5,664855600000
abril/1997 5,626594700000
maio/1997 5,593036500000
junho/1997 5,586890900000
julho/1997 5,567405000000
agosto/1997 5,557401700000
setembro/1997 5,559069400000
outubro/1997 5,553515900000
novembro/1997 5,537457300000
dezembro/1997 5,529163500000
Tabela 1998
Valor
janeiro/1998 5,497825900000
fevereiro/1998 5,451488300000
março/1998 5,422208400000
abril/1998 5,395769100000
maio/1998 5,371596900000
junho/1998 5,333197900000
julho/1998 5,325210100000
agosto/1998 5,340162500000
setembro/1998 5,366458200000
outubro/1998 5,383145900000
novembro/1998 5,377231000000
dezembro/1998 5,386927400000
Tabela 1999
Valor
janeiro/1999 5,364397000000
fevereiro/1999 5,329753600000
março/1999 5,261875400000
abril/1999 5,195374600000
maio/1999 5,171070500000
junho/1999 5,168486300000
julho/1999 5,164870900000
agosto/1999 5,126931600000
setembro/1999 5,098887700000
outubro/1999 5,079079300000
novembro/1999 5,030783800000
dezembro/1999 4,983934800000
Tabela 2000
Valor
janeiro/2000 4,947324600000
fevereiro/2000 4,917328900000
março/2000 4,914871400000
abril/2000 4,908490400000
maio/2000 4,904076700000
junho/2000 4,906530000000
julho/2000 4,891854400000
agosto/2000 4,824789900000
setembro/2000 4,767107900000
outubro/2000 4,746697100000
novembro/2000 4,739114500000
dezembro/2000 4,725410800000
Tabela 2001
Valor
janeiro/2001 4,699563200000
fevereiro/2001 4,663653100000
março/2001 4,640912600000
abril/2001 4,618742600000
maio/2001 4,580268400000
junho/2001 4,554308800000
julho/2001 4,527145900000
agosto/2001 4,477446300000
setembro/2001 4,442351700000
outubro/2001 4,422891000000
novembro/2001 4,381703000000
dezembro/2001 4,325898900000
Tabela 2002
Valor
janeiro/2002 4,294122400000
fevereiro/2002 4,248661700000
março/2002 4,235531500000
abril/2002 4,209433100000
maio/2002 4,181002200000
junho/2002 4,177242700000
julho/2002 4,151916000000
agosto/2002 4,104711900000
setembro/2002 4,069712300000
outubro/2002 4,036211800000
novembro/2002 3,973822800000
dezembro/2002 3,843527200000
Tabela 2003
Valor
janeiro/2003 3,742480200000
fevereiro/2003 3,652269200000
março/2003 3,599713400000
abril/2003 3,551063800000
maio/2003 3,502726200000
junho/2003 3,468389100000
julho/2003 3,470471400000
agosto/2003 3,469083800000
setembro/2003 3,462850600000
outubro/2003 3,434686200000
novembro/2003 3,421343000000
dezembro/2003 3,408730700000
Tabela 2004
Valor
janeiro/2004 3,390422400000
fevereiro/2004 3,362513500000
março/2004 3,349450700000
abril/2004 3,330467000000
maio/2004 3,316867800000
junho/2004 3,303653200000
julho/2004 3,287217100000
agosto/2004 3,263394400000
setembro/2004 3,247158600000
outubro/2004 3,241647800000
novembro/2004 3,236146300000
dezembro/2004 3,221969600000
Tabela 2005
Valor
janeiro/2005 3,194497000000
fevereiro/2005 3,176391500000
março/2005 3,162476600000
abril/2005 3,139557900000
maio/2005 3,111245500000
junho/2005 3,089618200000
julho/2005 3,093020500000
agosto/2005 3,092092900000
setembro/2005 3,092092900000
outubro/2005 3,087461700000
novembro/2005 3,069657700000
dezembro/2005 3,053170600000
Tabela 2006
Valor
janeiro/2006 3,041006600000
fevereiro/2006 3,029494500000
março/2006 3,022542600000
abril/2006 3,014403700000
maio/2006 3,010790800000
junho/2006 3,006881800000
julho/2006 3,008988100000
agosto/2006 3,005681900000
setembro/2006 3,006283100000
outubro/2006 3,001480800000
novembro/2006 2,988629700000
dezembro/2006 2,976129900000
Tabela 2007
Valor
janeiro/2007 2,957791600000
fevereiro/2007 2,943369100000
março/2007 2,931058700000
abril/2007 2,918218500000
maio/2007 2,910650800000
junho/2007 2,903102700000
julho/2007 2,894130900000
agosto/2007 2,884899200000
setembro/2007 2,867978200000
outubro/2007 2,860826100000
novembro/2007 2,852269300000
dezembro/2007 2,840057100000
Tabela 2008
Valor
janeiro/2008 2,812773200000
fevereiro/2008 2,793498000000
março/2008 2,780153300000
abril/2008 2,766046400000
maio/2008 2,748456300000
junho/2008 2,722322000000
julho/2008 2,697772300000
agosto/2008 2,682215500000
setembro/2008 2,676594600000
outubro/2008 2,672585700000
novembro/2008 2,659289300000
dezembro/2008 2,649222200000
Tabela 2009
Valor
janeiro/2009 2,641561700000
fevereiro/2009 2,624763200000
março/2009 2,616651600000
abril/2009 2,611428700000
maio/2009 2,597144500000
junho/2009 2,581654500000
julho/2009 2,570856900000
agosto/2009 2,564957500000
setembro/2009 2,562907200000
outubro/2009 2,558813100000
novembro/2009 2,552686700000
dezembro/2009 2,543276500000
Tabela 2010
Valor
janeiro/2010 2,537187300000
fevereiro/2010 2,515054800000
março/2010 2,497571800000
abril/2010 2,479964000000
maio/2010 2,461991500000
junho/2010 2,451450300000
julho/2010 2,454149800000
agosto/2010 2,455868900000
setembro/2010 2,457589300000
outubro/2010 2,444389600000
novembro/2010 2,422106200000
dezembro/2010 2,397412800000
Tabela 2011
Valor
janeiro/2011 2,383114100000
fevereiro/2011 2,360921500000
março/2011 2,348241000000
abril/2011 2,332844200000
maio/2011 2,316167800000
junho/2011 2,303040500000
julho/2011 2,297984900000
agosto/2011 2,297984900000
setembro/2011 2,288373700000
outubro/2011 2,278122200000
novembro/2011 2,270855400000
dezembro/2011 2,257984900000
Tabela 2012
Valor
janeiro/2012 2,246527600000
fevereiro/2012 2,235128500000
março/2012 2,226445300000
abril/2012 2,222444900000
maio/2012 2,208311800000
junho/2012 2,196232500000
julho/2012 2,190537100000
agosto/2012 2,181158100000
setembro/2012 2,171386900000
outubro/2012 2,157792800000
novembro/2012 2,142580400000
dezembro/2012 2,131072600000
Tabela 2013
Valor
janeiro/2013 2,115418600000
fevereiro/2013 2,096134100000
março/2013 2,085290600000
abril/2013 2,072853500000
maio/2013 2,060695400000
junho/2013 2,053508100000
julho/2013 2,047774300000
agosto/2013 2,050439900000
setembro/2013 2,047164400000
outubro/2013 2,041652000000
novembro/2013 2,029273400000
dezembro/2013 2,018374200000
Tabela 2014
Valor
janeiro/2014 2,003945800000
fevereiro/2014 1,991400000000
março/2014 1,978736100000
abril/2014 1,962642400000
maio/2014 1,947452300000
junho/2014 1,935837200000
julho/2014 1,930817100000
agosto/2014 1,928310300000
setembro/2014 1,924845600000
outubro/2014 1,915459800000
novembro/2014 1,908208600000
dezembro/2014 1,898148500000
Tabela 2015
Valor
janeiro/2015 1,886452400000
fevereiro/2015 1,858940100000
março/2015 1,837623700000
abril/2015 1,810288300000
maio/2015 1,797525900000
junho/2015 1,779904900000
julho/2015 1,766304300000
agosto/2015 1,756118800000
setembro/2015 1,751739500000
outubro/2015 1,742850900000
novembro/2015 1,729533500000
dezembro/2015 1,710546500000
Tabela 2016
Valor
janeiro/2016 1,695288900000
fevereiro/2016 1,670070800000
março/2016 1,654354400000
abril/2016 1,647107200000
maio/2016 1,636632700000
junho/2016 1,620749400000
julho/2016 1,613167500000
agosto/2016 1,602908900000
setembro/2016 1,597955200000
outubro/2016 1,596677900000
novembro/2016 1,593968100000
dezembro/2016 1,592853100000
Tabela 2017
Valor
janeiro/2017 1,590626200000
fevereiro/2017 1,583973500000
março/2017 1,580181100000
abril/2017 1,575140700000
maio/2017 1,573881600000
junho/2017 1,568235900000
julho/2017 1,572954800000
agosto/2017 1,570285300000
setembro/2017 1,570756500000
outubro/2017 1,571070700000
novembro/2017 1,565279200000
dezembro/2017 1,562466800000
Tabela 2018
Valor
janeiro/2018 1,558414900000
fevereiro/2018 1,554838700000
março/2018 1,552045100000
abril/2018 1,550959400000
maio/2018 1,547709200000
junho/2018 1,541082500000
julho/2018 1,519355800000
agosto/2018 1,515566800000
setembro/2018 1,515566800000
outubro/2018 1,511033700000
novembro/2018 1,505013700000
dezembro/2018 1,508785700000
Tabela 2019
Valor
janeiro/2019 1,506676300000
fevereiro/2019 1,501271700000
março/2019 1,493208400000
abril/2019 1,481798600000
maio/2019 1,472960800000
junho/2019 1,470754700000
julho/2019 1,470607600000
agosto/2019 1,469138500000
setembro/2019 1,467377600000
outubro/2019 1,468111700000
novembro/2019 1,467524600000
dezembro/2019 1,459642600000
Tabela 2020
Valor
janeiro/2020 1,442049600000
fevereiro/2020 1,439314900000
março/2020 1,436872200000
abril/2020 1,434290500000
maio/2020 1,437596900000
junho/2020 1,441199900000
julho/2020 1,436889300000
agosto/2020 1,430594700000
setembro/2020 1,425463000000
outubro/2020 1,413168400000
novembro/2020 1,400702200000
dezembro/2020 1,387520700000
Tabela 2021
Valor
janeiro/2021 1,367554400000
fevereiro/2021 1,363872000000
março/2021 1,352779200000
abril/2021 1,341244500000
maio/2021 1,336167100000
junho/2021 1,323461800000
julho/2021 1,315568400000
agosto/2021 1,302285100000
setembro/2021 1,290925000000
outubro/2021 1,275617600000
novembro/2021 1,260990100000
dezembro/2021 1,250486000000
Tabela 2022
Valor
janeiro/2022 1,241423600000
fevereiro/2022 1,233161400000
março/2022 1,220951900000
abril/2022 1,200424600000
maio/2022 1,188068700000
junho/2022 1,182746400000
julho/2022 1,175458500000
agosto/2022 1,182553800000
setembro/2022 1,186231200000
outubro/2022 1,190039300000
novembro/2022 1,184472300000
dezembro/2022 1,179988300000
Tabela 2023
Valor
janeiro/2023 1,171902200000
fevereiro/2023 1,166536100000
março/2023 1,157622400000
abril/2023 1,150260800000
maio/2023 1,144196500000
junho/2023 1,140092200000
julho/2023 1,141233400000
agosto/2023 1,142261400000
setembro/2023 1,139981500000
outubro/2023 1,138728900000
novembro/2023 1,137364000000
dezembro/2023 1,136227800000
Tabela 2024
Valor
janeiro/2024 1,130012700000
fevereiro/2024 1,123608200000
março/2024 1,114580100000
abril/2024 1,112466400000
maio/2024 1,108365400000
junho/2024 1,103290300000
julho/2024 1,100539000000
agosto/2024 1,097685000000
setembro/2024 1,099223900000
outubro/2024 1,094408500000
novembro/2024 1,088313900000
dezembro/2024 1,084086000000
Tabela 2025
Valor
janeiro/2025 1,078477900000
fevereiro/2025 1,076755100000
março/2025 1,062832000000
abril/2025 1,056913300000
maio/2025 1,052388000000
junho/2025 1,049658900000
julho/2025 1,047145800000
agosto/2025 1,044430200000
setembro/2025 1,045580400000
outubro/2025 1,040585600000
novembro/2025 1,039649900000
dezembro/2025 1,037781900000
Tabela 2026
Valor
janeiro/2026 1,034368500000
fevereiro/2026 1,030966300000
março/2026 1,023799700000
abril/2026 1,014868800000
maio/2026 1,008114500000
junho/2026 1,002301100000
julho/2026 1,000700000000
agosto/2026 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024)

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.