Correção monetária: TJ/MA - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/MA

Como calcular juros e correção monetária da TJ/MA - Débitos Judiciais


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  2. Clique no botão Fazer novo cálculo.
  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/MA - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/MA - Débitos Judiciais

Tabela TJ/MA 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010521200000
novembro/1964 0,010521200000
dezembro/1964 0,010521200000
Tabela TJ/MA 1965
Valor
janeiro/1965 0,009310800000
fevereiro/1965 0,009310800000
março/1965 0,009310800000
abril/1965 0,007851600000
maio/1965 0,007851600000
junho/1965 0,007851600000
julho/1965 0,006921800000
agosto/1965 0,006921800000
setembro/1965 0,006701400000
outubro/1965 0,006617100000
novembro/1965 0,006555300000
dezembro/1965 0,006454700000
Tabela TJ/MA 1966
Valor
janeiro/1966 0,006338100000
fevereiro/1966 0,006170800000
março/1966 0,006081600000
abril/1966 0,005978000000
maio/1966 0,005755600000
junho/1966 0,005511400000
julho/1966 0,005295000000
agosto/1966 0,005149900000
setembro/1966 0,005007700000
outubro/1966 0,004868700000
novembro/1966 0,004743600000
dezembro/1966 0,004636900000
Tabela TJ/MA 1967
Valor
janeiro/1967 0,004529100000
fevereiro/1967 4,424388600000
março/1967 4,333276800000
abril/1967 4,269965900000
maio/1967 4,206795700000
junho/1967 4,132441500000
julho/1967 4,018791400000
agosto/1967 3,919968700000
setembro/1967 3,860989400000
outubro/1967 3,842657400000
novembro/1967 3,816175600000
dezembro/1967 3,762945600000
Tabela TJ/MA 1968
Valor
janeiro/1968 3,694240200000
fevereiro/1968 3,630502400000
março/1968 3,578638100000
abril/1968 3,527052000000
maio/1968 3,462058600000
junho/1968 3,372178200000
julho/1968 3,278652500000
agosto/1968 3,206704100000
setembro/1968 3,149115800000
outubro/1968 3,105429800000
novembro/1968 3,059376600000
dezembro/1968 3,010356500000
Tabela TJ/MA 1969
Valor
janeiro/1969 2,953732700000
fevereiro/1969 2,900798500000
março/1969 2,850500100000
abril/1969 2,810899300000
maio/1969 2,768007400000
junho/1969 2,734198500000
julho/1969 2,697742600000
agosto/1969 2,679194300000
setembro/1969 2,659554100000
outubro/1969 2,635570100000
novembro/1969 2,593343900000
dezembro/1969 2,540124600000
Tabela TJ/MA 1970
Valor
janeiro/1970 2,484343800000
fevereiro/1970 2,429837400000
março/1970 2,381977800000
abril/1970 2,355315900000
maio/1970 2,333894400000
junho/1970 2,312350800000
julho/1970 2,277315200000
agosto/1970 2,257283000000
setembro/1970 2,236173400000
outubro/1970 2,209871000000
novembro/1970 2,168871600000
dezembro/1970 2,123778000000
Tabela TJ/MA 1971
Valor
janeiro/1971 2,082992700000
fevereiro/1971 2,045333600000
março/1971 2,018648500000
abril/1971 1,998707400000
maio/1971 1,975811500000
junho/1971 1,948008900000
julho/1971 1,910166300000
agosto/1971 1,872765400000
setembro/1971 1,834239200000
outubro/1971 1,795119600000
novembro/1971 1,759691600000
dezembro/1971 1,731314100000
Tabela TJ/MA 1972
Valor
janeiro/1972 1,710207400000
fevereiro/1972 1,689880500000
março/1972 1,667648800000
abril/1972 1,648831800000
maio/1972 1,627156800000
junho/1972 1,600181900000
julho/1972 1,571970100000
agosto/1972 1,549741600000
setembro/1972 1,536838400000
outubro/1972 1,525916800000
novembro/1972 1,511448900000
dezembro/1972 1,501526500000
Tabela TJ/MA 1973
Valor
janeiro/1973 1,484576800000
fevereiro/1973 1,470056700000
março/1973 1,454811400000
abril/1973 1,437518200000
maio/1973 1,421207100000
junho/1973 1,403387500000
julho/1973 1,388020600000
agosto/1973 1,375679400000
setembro/1973 1,364263000000
outubro/1973 1,351123200000
novembro/1973 1,341989300000
dezembro/1973 1,330617900000
Tabela TJ/MA 1974
Valor
janeiro/1974 1,305035500000
fevereiro/1974 1,291419700000
março/1974 1,272366200000
abril/1974 1,256562300000
maio/1974 1,236333300000
junho/1974 1,210585200000
julho/1974 1,171625400000
agosto/1974 1,122260900000
setembro/1974 1,071186700000
outubro/1974 1,032502100000
novembro/1974 1,010681700000
dezembro/1974 0,998121200000
Tabela TJ/MA 1975
Valor
janeiro/1975 0,985499800000
fevereiro/1975 0,970769100000
março/1975 0,954909800000
abril/1975 0,937300300000
maio/1975 0,918962000000
junho/1975 0,898249500000
julho/1975 0,882132600000
agosto/1975 0,867298300000
setembro/1975 0,853993200000
outubro/1975 0,837008400000
novembro/1975 0,819216400000
dezembro/1975 0,803574100000
Tabela TJ/MA 1976
Valor
janeiro/1976 0,789050200000
fevereiro/1976 0,774186600000
março/1976 0,757247400000
abril/1976 0,739679100000
maio/1976 0,721469900000
junho/1976 0,700619000000
julho/1976 0,680543100000
agosto/1976 0,663588500000
setembro/1976 0,645591000000
outubro/1976 0,625033900000
novembro/1976 0,603279600000
dezembro/1976 0,585551900000
Tabela TJ/MA 1977
Valor
janeiro/1977 0,572893900000
fevereiro/1977 0,563142800000
março/1977 0,552264800000
abril/1977 0,540019300000
maio/1977 0,524878800000
junho/1977 0,508516000000
julho/1977 0,492104600000
agosto/1977 0,479303700000
setembro/1977 0,469675300000
outubro/1977 0,463182700000
novembro/1977 0,456847400000
dezembro/1977 0,450123900000
Tabela TJ/MA 1978
Valor
janeiro/1978 0,441473500000
fevereiro/1978 0,432348300000
março/1978 0,422555000000
abril/1978 0,411933600000
maio/1978 0,400243300000
junho/1978 0,388408000000
julho/1978 0,377049700000
agosto/1978 0,365852800000
setembro/1978 0,355962900000
outubro/1978 0,346902200000
novembro/1978 0,338857800000
dezembro/1978 0,330398100000
Tabela TJ/MA 1979
Valor
janeiro/1979 0,321926300000
fevereiro/1979 0,314817400000
março/1979 0,307664300000
abril/1979 0,300168200000
maio/1979 0,289330000000
junho/1979 0,278677700000
julho/1979 0,269705100000
agosto/1979 0,262563800000
setembro/1979 0,255220200000
outubro/1979 0,245363700000
novembro/1979 0,234602000000
dezembro/1979 0,224471300000
Tabela TJ/MA 1980
Valor
janeiro/1980 0,215673400000
fevereiro/1980 0,206975700000
março/1980 0,199590200000
abril/1980 0,192470300000
maio/1980 0,185604800000
junho/1980 0,179502800000
julho/1980 0,173935700000
agosto/1980 0,168541400000
setembro/1980 0,163314300000
outubro/1980 0,158556800000
novembro/1980 0,153641200000
dezembro/1980 0,148877800000
Tabela TJ/MA 1981
Valor
janeiro/1981 0,142467100000
fevereiro/1981 0,135682100000
março/1981 0,127401500000
abril/1981 0,119850500000
maio/1981 0,113066700000
junho/1981 0,106666900000
julho/1981 0,100629300000
agosto/1981 0,094933500000
setembro/1981 0,089729200000
outubro/1981 0,084890100000
novembro/1981 0,080312000000
dezembro/1981 0,076125300000
Tabela TJ/MA 1982
Valor
janeiro/1982 0,072362300000
fevereiro/1982 0,068916400000
março/1982 0,065634800000
abril/1982 0,062509300000
maio/1982 0,059250600000
junho/1982 0,056161900000
julho/1982 0,053233900000
agosto/1982 0,050220700000
setembro/1982 0,046935300000
outubro/1982 0,043864800000
novembro/1982 0,040995100000
dezembro/1982 0,038493100000
Tabela TJ/MA 1983
Valor
janeiro/1983 0,036143800000
fevereiro/1983 0,034097800000
março/1983 0,031956800000
abril/1983 0,029318100000
maio/1983 0,026897400000
junho/1983 0,024905000000
julho/1983 0,023102900000
agosto/1983 0,021195400000
setembro/1983 0,019534900000
outubro/1983 0,017840100000
novembro/1983 0,016262600000
dezembro/1983 0,015002400000
Tabela TJ/MA 1984
Valor
janeiro/1984 0,013942800000
fevereiro/1984 0,012698300000
março/1984 0,011307500000
abril/1984 0,010279600000
maio/1984 0,009439400000
junho/1984 0,008668000000
julho/1984 0,007937700000
agosto/1984 0,007196500000
setembro/1984 0,006506800000
outubro/1984 0,005888500000
novembro/1984 0,005229600000
dezembro/1984 0,004758500000
Tabela TJ/MA 1985
Valor
janeiro/1985 0,004306300000
fevereiro/1985 0,003824400000
março/1985 0,003470400000
abril/1985 0,003079400000
maio/1985 0,002753600000
junho/1985 0,002503200000
julho/1985 0,002292100000
agosto/1985 0,002129900000
setembro/1985 0,001968900000
outubro/1985 0,001804700000
novembro/1985 0,001655700000
dezembro/1985 0,001490000000
Tabela TJ/MA 1986
Valor
janeiro/1986 0,001314400000
fevereiro/1986 0,001130800000
março/1986 0,988834200000
abril/1986 0,989950700000
maio/1986 0,982279500000
junho/1986 0,968713400000
julho/1986 0,956559300000
agosto/1986 0,945300600000
setembro/1986 0,929680700000
outubro/1986 0,913932900000
novembro/1986 0,896871200000
dezembro/1986 0,868300400000
Tabela TJ/MA 1987
Valor
janeiro/1987 0,809447300000
fevereiro/1987 0,692913300000
março/1987 0,579329100000
abril/1987 0,505899700000
maio/1987 0,418238000000
junho/1987 0,338814200000
julho/1987 0,287080000000
agosto/1987 0,278581700000
setembro/1987 0,261923300000
outubro/1987 0,247843300000
novembro/1987 0,227004300000
dezembro/1987 0,201173900000
Tabela TJ/MA 1988
Valor
janeiro/1988 0,176252200000
fevereiro/1988 0,151275300000
março/1988 0,128241600000
abril/1988 0,110543500000
maio/1988 0,092675700000
junho/1988 0,078685500000
julho/1988 0,065829100000
agosto/1988 0,053070900000
setembro/1988 0,043983800000
outubro/1988 0,035468000000
novembro/1988 0,027872700000
dezembro/1988 0,021960800000
Tabela TJ/MA 1989
Valor
janeiro/1989 17,051656400000
fevereiro/1989 11,947629200000
março/1989 10,847675000000
abril/1989 10,224903400000
maio/1989 9,528736000000
junho/1989 8,667431200000
julho/1989 6,943155400000
agosto/1989 5,392088700000
setembro/1989 4,169087100000
outubro/1989 3,066606100000
novembro/1989 2,228296600000
dezembro/1989 1,575653500000
Tabela TJ/MA 1990
Valor
janeiro/1990 1,026150200000
fevereiro/1990 0,657327200000
março/1990 0,380441100000
abril/1990 0,206402500000
maio/1990 0,142543200000
junho/1990 0,132143500000
julho/1990 0,120623900000
agosto/1990 0,106822400000
setembro/1990 0,095351600000
outubro/1990 0,084561600000
novembro/1990 0,074046900000
dezembro/1990 0,064065500000
Tabela TJ/MA 1991
Valor
janeiro/1991 0,054155100000
fevereiro/1991 0,045163100000
março/1991 0,037058500000
abril/1991 0,033150100000
maio/1991 0,031568500000
junho/1991 0,029591800000
julho/1991 0,026700100000
agosto/1991 0,023809600000
setembro/1991 0,020593000000
outubro/1991 0,017810900000
novembro/1991 0,014710100000
dezembro/1991 0,011630300000
Tabela TJ/MA 1992
Valor
janeiro/1992 0,009368000000
fevereiro/1992 0,007439600000
março/1992 0,005976600000
abril/1992 0,004914100000
maio/1992 0,004066600000
junho/1992 0,003266400000
julho/1992 0,002702800000
agosto/1992 0,002214000000
setembro/1992 0,001809100000
outubro/1992 0,001459200000
novembro/1992 0,001157400000
dezembro/1992 0,000941900000
Tabela TJ/MA 1993
Valor
janeiro/1993 0,000750000000
fevereiro/1993 0,000582400000
março/1993 0,000466700000
abril/1993 0,000365800000
maio/1993 0,000285000000
junho/1993 0,000224800000
julho/1993 0,000172400000
agosto/1993 0,131610600000
setembro/1993 0,098703000000
outubro/1993 0,072773800000
novembro/1993 0,054260200000
dezembro/1993 0,039897200000
Tabela TJ/MA 1994
Valor
janeiro/1994 0,028967700000
fevereiro/1994 0,020497900000
março/1994 0,014582000000
abril/1994 0,010191500000
maio/1994 0,007133900000
junho/1994 0,004998200000
julho/1994 9,272139200000
agosto/1994 8,740704400000
setembro/1994 8,288170300000
outubro/1994 8,164880600000
novembro/1994 8,015787000000
dezembro/1994 7,761970500000
Tabela TJ/MA 1995
Valor
janeiro/1995 7,595626300000
fevereiro/1995 7,470862900000
março/1995 7,397626400000
abril/1995 7,294770100000
maio/1995 7,157349000000
junho/1995 6,978014100000
julho/1995 6,853284300000
agosto/1995 6,688741300000
setembro/1995 6,621205000000
outubro/1995 6,544632800000
novembro/1995 6,454273000000
dezembro/1995 6,358263200000
Tabela TJ/MA 1996
Valor
janeiro/1996 6,255054800000
fevereiro/1996 6,165045100000
março/1996 6,121581900000
abril/1996 6,103880600000
maio/1996 6,047637600000
junho/1996 5,971206200000
julho/1996 5,892831500000
agosto/1996 5,822956000000
setembro/1996 5,793986100000
outubro/1996 5,792827500000
novembro/1996 5,770898100000
dezembro/1996 5,751343600000
Tabela TJ/MA 1997
Valor
janeiro/1997 5,732426600000
fevereiro/1997 5,686367000000
março/1997 5,660893000000
abril/1997 5,622658900000
maio/1997 5,589124100000
junho/1997 5,582982900000
julho/1997 5,563510600000
agosto/1997 5,553514200000
setembro/1997 5,555180800000
outubro/1997 5,549631200000
novembro/1997 5,533583800000
dezembro/1997 5,525295800000
Tabela TJ/MA 1998
Valor
janeiro/1998 5,493980100000
fevereiro/1998 5,447674900000
março/1998 5,418415500000
abril/1998 5,391994700000
maio/1998 5,367839400000
junho/1998 5,329467200000
julho/1998 5,321485000000
agosto/1998 5,336427000000
setembro/1998 5,362704300000
outubro/1998 5,379380300000
novembro/1998 5,373469500000
dezembro/1998 5,383159200000
Tabela TJ/MA 1999
Valor
janeiro/1999 5,360644500000
fevereiro/1999 5,326025300000
março/1999 5,258194600000
abril/1999 5,191740400000
maio/1999 5,167453300000
junho/1999 5,164870900000
julho/1999 5,161258000000
agosto/1999 5,123345300000
setembro/1999 5,095321000000
outubro/1999 5,075526400000
novembro/1999 5,027264700000
dezembro/1999 4,980448500000
Tabela TJ/MA 2000
Valor
janeiro/2000 4,943863900000
fevereiro/2000 4,913889200000
março/2000 4,911433400000
abril/2000 4,905056900000
maio/2000 4,900646300000
junho/2000 4,903097800000
julho/2000 4,888432500000
agosto/2000 4,821414900000
setembro/2000 4,763773200000
outubro/2000 4,743376700000
novembro/2000 4,735799400000
dezembro/2000 4,722105300000
Tabela TJ/MA 2001
Valor
janeiro/2001 4,696275800000
fevereiro/2001 4,660390800000
março/2001 4,637666200000
abril/2001 4,615511800000
maio/2001 4,577064400000
junho/2001 4,551123000000
julho/2001 4,523979100000
agosto/2001 4,474314300000
setembro/2001 4,439244200000
outubro/2001 4,419797100000
novembro/2001 4,378637900000
dezembro/2001 4,322872900000
Tabela TJ/MA 2002
Valor
janeiro/2002 4,291118600000
fevereiro/2002 4,245689700000
março/2002 4,232568700000
abril/2002 4,206488500000
maio/2002 4,178077600000
junho/2002 4,174320700000
julho/2002 4,149011700000
agosto/2002 4,101840600000
setembro/2002 4,066865500000
outubro/2002 4,033388400000
novembro/2002 3,971043000000
dezembro/2002 3,840838600000
Tabela TJ/MA 2003
Valor
janeiro/2003 3,739862300000
fevereiro/2003 3,649714400000
março/2003 3,597195300000
abril/2003 3,548579800000
maio/2003 3,500276000000
junho/2003 3,465962900000
julho/2003 3,468043800000
agosto/2003 3,466657100000
setembro/2003 3,460428300000
outubro/2003 3,432283600000
novembro/2003 3,418949700000
dezembro/2003 3,406346200000
Tabela TJ/MA 2004
Valor
janeiro/2004 3,388050700000
fevereiro/2004 3,360161400000
março/2004 3,347107700000
abril/2004 3,328137300000
maio/2004 3,314547700000
junho/2004 3,301342300000
julho/2004 3,284917700000
agosto/2004 3,261111600000
setembro/2004 3,244887100000
outubro/2004 3,239380200000
novembro/2004 3,233882600000
dezembro/2004 3,219715800000
Tabela TJ/MA 2005
Valor
janeiro/2005 3,192262400000
fevereiro/2005 3,174169600000
março/2005 3,160264500000
abril/2005 3,137361700000
maio/2005 3,109069200000
junho/2005 3,087457000000
julho/2005 3,090856900000
agosto/2005 3,089930000000
setembro/2005 3,089930000000
outubro/2005 3,085302000000
novembro/2005 3,067510400000
dezembro/2005 3,051034900000
Tabela TJ/MA 2006
Valor
janeiro/2006 3,038879300000
fevereiro/2006 3,027375300000
março/2006 3,020428300000
abril/2006 3,012295100000
maio/2006 3,008684700000
junho/2006 3,004778500000
julho/2006 3,006883300000
agosto/2006 3,003579400000
setembro/2006 3,004180200000
outubro/2006 2,999381200000
novembro/2006 2,986539100000
dezembro/2006 2,974048100000
Tabela TJ/MA 2007
Valor
janeiro/2007 2,955722600000
fevereiro/2007 2,941310200000
março/2007 2,929008300000
abril/2007 2,916177200000
maio/2007 2,908614800000
junho/2007 2,901072000000
julho/2007 2,892106400000
agosto/2007 2,882881200000
setembro/2007 2,865972000000
outubro/2007 2,858824900000
novembro/2007 2,850274100000
dezembro/2007 2,838070400000
Tabela TJ/MA 2008
Valor
janeiro/2008 2,810805600000
fevereiro/2008 2,791543900000
março/2008 2,778208500000
abril/2008 2,764111600000
maio/2008 2,746533800000
junho/2008 2,720417700000
julho/2008 2,695885200000
agosto/2008 2,680339200000
setembro/2008 2,674722300000
outubro/2008 2,670716200000
novembro/2008 2,657429100000
dezembro/2008 2,647369100000
Tabela TJ/MA 2009
Valor
janeiro/2009 2,639713900000
fevereiro/2009 2,622927200000
março/2009 2,614821200000
abril/2009 2,609602000000
maio/2009 2,595327700000
junho/2009 2,579848600000
julho/2009 2,569058600000
agosto/2009 2,563163300000
setembro/2009 2,561114400000
outubro/2009 2,557023200000
novembro/2009 2,550901000000
dezembro/2009 2,541497500000
Tabela TJ/MA 2010
Valor
janeiro/2010 2,535412500000
fevereiro/2010 2,513295500000
março/2010 2,495824700000
abril/2010 2,478229300000
maio/2010 2,460269300000
junho/2010 2,449735500000
julho/2010 2,452433100000
agosto/2010 2,454151000000
setembro/2010 2,455870200000
outubro/2010 2,442679700000
novembro/2010 2,420411900000
dezembro/2010 2,395735800000
Tabela TJ/MA 2011
Valor
janeiro/2011 2,381447100000
fevereiro/2011 2,359270000000
março/2011 2,346598400000
abril/2011 2,331212400000
maio/2011 2,314547600000
junho/2011 2,301429500000
julho/2011 2,296377400000
agosto/2011 2,296377400000
setembro/2011 2,286773000000
outubro/2011 2,276528600000
novembro/2011 2,269267000000
dezembro/2011 2,256405400000
Tabela TJ/MA 2012
Valor
janeiro/2012 2,244956200000
fevereiro/2012 2,233565000000
março/2012 2,224887900000
abril/2012 2,220890300000
maio/2012 2,206767000000
junho/2012 2,194696200000
julho/2012 2,189004800000
agosto/2012 2,179632400000
setembro/2012 2,169867900000
outubro/2012 2,156283400000
novembro/2012 2,141081700000
dezembro/2012 2,129581900000
Tabela TJ/MA 2013
Valor
janeiro/2013 2,113938800000
fevereiro/2013 2,094667900000
março/2013 2,083831900000
abril/2013 2,071403500000
maio/2013 2,059253900000
junho/2013 2,052071700000
julho/2013 2,046341900000
agosto/2013 2,049005600000
setembro/2013 2,045732400000
outubro/2013 2,040223800000
novembro/2013 2,027853900000
dezembro/2013 2,016962300000
Tabela TJ/MA 2014
Valor
janeiro/2014 2,002544000000
fevereiro/2014 1,990007000000
março/2014 1,977351900000
abril/2014 1,961269500000
maio/2014 1,946090000000
junho/2014 1,934483100000
julho/2014 1,929466500000
agosto/2014 1,926961400000
setembro/2014 1,923499100000
outubro/2014 1,914120000000
novembro/2014 1,906873800000
dezembro/2014 1,896820700000
Tabela TJ/MA 2015
Valor
janeiro/2015 1,885132900000
fevereiro/2015 1,857639800000
março/2015 1,836338300000
abril/2015 1,809022000000
maio/2015 1,796268500000
junho/2015 1,778659800000
julho/2015 1,765068800000
agosto/2015 1,754890400000
setembro/2015 1,750514100000
outubro/2015 1,741631800000
novembro/2015 1,728323700000
dezembro/2015 1,709349900000
Tabela TJ/MA 2016
Valor
janeiro/2016 1,694103000000
fevereiro/2016 1,668902600000
março/2016 1,653197200000
abril/2016 1,645955000000
maio/2016 1,635487900000
junho/2016 1,619615600000
julho/2016 1,612039000000
agosto/2016 1,601787600000
setembro/2016 1,596837400000
outubro/2016 1,595561000000
novembro/2016 1,592853100000
dezembro/2016 1,591738900000
Tabela TJ/MA 2017
Valor
janeiro/2017 1,589513600000
fevereiro/2017 1,582865500000
março/2017 1,579075800000
abril/2017 1,574038800000
maio/2017 1,572780600000
junho/2017 1,567138900000
julho/2017 1,571854500000
agosto/2017 1,569186900000
setembro/2017 1,569657800000
outubro/2017 1,569971700000
novembro/2017 1,564184300000
dezembro/2017 1,561373800000
Tabela TJ/MA 2018
Valor
janeiro/2018 1,557324700000
fevereiro/2018 1,553751100000
março/2018 1,550959400000
abril/2018 1,549874500000
maio/2018 1,546626600000
junho/2018 1,540004500000
julho/2018 1,518293000000
agosto/2018 1,514506700000
setembro/2018 1,514506700000
outubro/2018 1,509976800000
novembro/2018 1,503960900000
dezembro/2018 1,507730200000
Tabela TJ/MA 2019
Valor
janeiro/2019 1,505622400000
fevereiro/2019 1,500221600000
março/2019 1,492163900000
abril/2019 1,480762000000
maio/2019 1,471930400000
junho/2019 1,469725800000
julho/2019 1,469578900000
agosto/2019 1,468110800000
setembro/2019 1,466351200000
outubro/2019 1,467084700000
novembro/2019 1,466498100000
dezembro/2019 1,458621500000
Tabela TJ/MA 2020
Valor
janeiro/2020 1,441040800000
fevereiro/2020 1,438308100000
março/2020 1,435867100000
abril/2020 1,433287200000
maio/2020 1,436591300000
junho/2020 1,440191800000
julho/2020 1,435884200000
agosto/2020 1,429593900000
setembro/2020 1,424465900000
outubro/2020 1,412179900000
novembro/2020 1,399722400000
dezembro/2020 1,386550100000
Tabela TJ/MA 2021
Valor
janeiro/2021 1,366597800000
fevereiro/2021 1,362917900000
março/2021 1,351832900000
abril/2021 1,340306300000
maio/2021 1,335232400000
junho/2021 1,322536000000
julho/2021 1,314648200000
agosto/2021 1,301374100000
setembro/2021 1,290021900000
outubro/2021 1,274725200000
novembro/2021 1,260108000000
dezembro/2021 1,249611300000
Tabela TJ/MA 2022
Valor
janeiro/2022 1,240555200000
fevereiro/2022 1,232298800000
março/2022 1,220097800000
abril/2022 1,199584900000
maio/2022 1,187237700000
junho/2022 1,181919000000
julho/2022 1,174636300000
agosto/2022 1,181726600000
setembro/2022 1,185401400000
outubro/2022 1,189206800000
novembro/2022 1,183643700000
dezembro/2022 1,179162900000
Tabela TJ/MA 2023
Valor
janeiro/2023 1,171082400000
fevereiro/2023 1,165720100000
março/2023 1,156812700000
abril/2023 1,149456100000
maio/2023 1,143396100000
junho/2023 1,139294700000
julho/2023 1,140435100000
agosto/2023 1,141462400000
setembro/2023 1,139184100000
outubro/2023 1,137932300000
novembro/2023 1,136568400000
dezembro/2023 1,135433000000
Tabela TJ/MA 2024
Valor
janeiro/2024 1,129222300000
fevereiro/2024 1,122822200000
março/2024 1,113800400000
abril/2024 1,111688200000
maio/2024 1,107590100000
junho/2024 1,102518500000
julho/2024 1,099769100000
agosto/2024 1,096917100000
setembro/2024 1,098455000000
outubro/2024 1,093642900000
novembro/2024 1,087552700000
dezembro/2024 1,083327700000
Tabela TJ/MA 2025
Valor
janeiro/2025 1,077723500000
fevereiro/2025 1,076001900000
março/2025 1,062088500000
abril/2025 1,056174000000
maio/2025 1,051651900000
junho/2025 1,048924700000
julho/2025 1,046413300000
agosto/2025 1,043699700000
setembro/2025 1,044849000000
outubro/2025 1,039857700000
novembro/2025 1,038922600000
dezembro/2025 1,037055900000
Tabela TJ/MA 2026
Valor
janeiro/2026 1,033644900000
fevereiro/2026 1,030245100000
março/2026 1,023083500000
abril/2026 1,014158900000
maio/2026 1,007409300000
junho/2026 1,001600000000
julho/2026 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024).

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.