Correção monetária: TJ/MT - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/MT

Como calcular juros e correção monetária da TJ/MT - Débitos Judiciais


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  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/MT - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/MT - Débitos Judiciais

Tabela TJ/MT 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010443800000
novembro/1964 0,010443800000
dezembro/1964 0,010443800000
Tabela TJ/MT 1965
Valor
janeiro/1965 0,009242300000
fevereiro/1965 0,009242300000
março/1965 0,009242300000
abril/1965 0,007793900000
maio/1965 0,007793900000
junho/1965 0,007793900000
julho/1965 0,006870900000
agosto/1965 0,006870900000
setembro/1965 0,006652100000
outubro/1965 0,006568400000
novembro/1965 0,006507000000
dezembro/1965 0,006407200000
Tabela TJ/MT 1966
Valor
janeiro/1966 0,006291500000
fevereiro/1966 0,006125400000
março/1966 0,006036900000
abril/1966 0,005934000000
maio/1966 0,005713200000
junho/1966 0,005470800000
julho/1966 0,005256100000
agosto/1966 0,005112000000
setembro/1966 0,004970900000
outubro/1966 0,004832900000
novembro/1966 0,004708700000
dezembro/1966 0,004602800000
Tabela TJ/MT 1967
Valor
janeiro/1967 0,004495800000
fevereiro/1967 4,391848100000
março/1967 4,301406400000
abril/1967 4,238561200000
maio/1967 4,175855600000
junho/1967 4,102048300000
julho/1967 3,989234100000
agosto/1967 3,891138200000
setembro/1967 3,832592600000
outubro/1967 3,814395500000
novembro/1967 3,788108400000
dezembro/1967 3,735270000000
Tabela TJ/MT 1968
Valor
janeiro/1968 3,667069800000
fevereiro/1968 3,603800800000
março/1968 3,552318000000
abril/1968 3,501111200000
maio/1968 3,436595900000
junho/1968 3,347376600000
julho/1968 3,254538800000
agosto/1968 3,183119400000
setembro/1968 3,125954800000
outubro/1968 3,082590000000
novembro/1968 3,036875500000
dezembro/1968 2,988216000000
Tabela TJ/MT 1969
Valor
janeiro/1969 2,932008700000
fevereiro/1969 2,879463700000
março/1969 2,829535300000
abril/1969 2,790225700000
maio/1969 2,747649300000
junho/1969 2,714089100000
julho/1969 2,677901200000
agosto/1969 2,659489400000
setembro/1969 2,639993600000
outubro/1969 2,616186100000
novembro/1969 2,574270400000
dezembro/1969 2,521442500000
Tabela TJ/MT 1970
Valor
janeiro/1970 2,466072000000
fevereiro/1970 2,411966500000
março/1970 2,364458900000
abril/1970 2,337993000000
maio/1970 2,316729100000
junho/1970 2,295343900000
julho/1970 2,260566000000
agosto/1970 2,240681200000
setembro/1970 2,219726900000
outubro/1970 2,193617900000
novembro/1970 2,152920000000
dezembro/1970 2,108158000000
Tabela TJ/MT 1971
Valor
janeiro/1971 2,067672700000
fevereiro/1971 2,030290600000
março/1971 2,003801800000
abril/1971 1,984007400000
maio/1971 1,961279800000
junho/1971 1,933681700000
julho/1971 1,896117400000
agosto/1971 1,858991600000
setembro/1971 1,820748800000
outubro/1971 1,781916900000
novembro/1971 1,746749400000
dezembro/1971 1,718580700000
Tabela TJ/MT 1972
Valor
janeiro/1972 1,697629200000
fevereiro/1972 1,677451800000
março/1972 1,655383600000
abril/1972 1,636705000000
maio/1972 1,615189400000
junho/1972 1,588412900000
julho/1972 1,560408600000
agosto/1972 1,538343600000
setembro/1972 1,525535300000
outubro/1972 1,514694000000
novembro/1972 1,500332500000
dezembro/1972 1,490483100000
Tabela TJ/MT 1973
Valor
janeiro/1973 1,473658100000
fevereiro/1973 1,459244800000
março/1973 1,444111600000
abril/1973 1,426945600000
maio/1973 1,410754400000
junho/1973 1,393065900000
julho/1973 1,377812000000
agosto/1973 1,365561600000
setembro/1973 1,354229100000
outubro/1973 1,341185900000
novembro/1973 1,332119200000
dezembro/1973 1,320831500000
Tabela TJ/MT 1974
Valor
janeiro/1974 1,295437200000
fevereiro/1974 1,281921500000
março/1974 1,263008200000
abril/1974 1,247320500000
maio/1974 1,227240300000
junho/1974 1,201681600000
julho/1974 1,163008300000
agosto/1974 1,114006900000
setembro/1974 1,063308400000
outubro/1974 1,024908200000
novembro/1974 1,003248300000
dezembro/1974 0,990780300000
Tabela TJ/MT 1975
Valor
janeiro/1975 0,978251700000
fevereiro/1975 0,963629300000
março/1975 0,947886600000
abril/1975 0,930406700000
maio/1975 0,912203200000
junho/1975 0,891643000000
julho/1975 0,875644700000
agosto/1975 0,860919500000
setembro/1975 0,847712200000
outubro/1975 0,830852400000
novembro/1975 0,813191200000
dezembro/1975 0,797664000000
Tabela TJ/MT 1976
Valor
janeiro/1976 0,783247000000
fevereiro/1976 0,768492600000
março/1976 0,751678100000
abril/1976 0,734239000000
maio/1976 0,716163700000
junho/1976 0,695466100000
julho/1976 0,675537800000
agosto/1976 0,658708000000
setembro/1976 0,640842800000
outubro/1976 0,620436900000
novembro/1976 0,598842600000
dezembro/1976 0,581245300000
Tabela TJ/MT 1977
Valor
janeiro/1977 0,568680400000
fevereiro/1977 0,559001000000
março/1977 0,548203000000
abril/1977 0,536047600000
maio/1977 0,521018500000
junho/1977 0,504776000000
julho/1977 0,488485300000
agosto/1977 0,475778500000
setembro/1977 0,466220900000
outubro/1977 0,459776100000
novembro/1977 0,453487400000
dezembro/1977 0,446813300000
Tabela TJ/MT 1978
Valor
janeiro/1978 0,438226500000
fevereiro/1978 0,429168500000
março/1978 0,419447200000
abril/1978 0,408903900000
maio/1978 0,397299600000
junho/1978 0,385551300000
julho/1978 0,374276600000
agosto/1978 0,363162100000
setembro/1978 0,353344900000
outubro/1978 0,344350800000
novembro/1978 0,336365600000
dezembro/1978 0,327968100000
Tabela TJ/MT 1979
Valor
janeiro/1979 0,319558600000
fevereiro/1979 0,312501900000
março/1979 0,305401500000
abril/1979 0,297960500000
maio/1979 0,287202000000
junho/1979 0,276628000000
julho/1979 0,267721500000
agosto/1979 0,260632700000
setembro/1979 0,253343100000
outubro/1979 0,243559100000
novembro/1979 0,232876600000
dezembro/1979 0,222820400000
Tabela TJ/MT 1980
Valor
janeiro/1980 0,214087200000
fevereiro/1980 0,205453400000
março/1980 0,198122200000
abril/1980 0,191054700000
maio/1980 0,184239800000
junho/1980 0,178182600000
julho/1980 0,172656400000
agosto/1980 0,167301800000
setembro/1980 0,162113100000
outubro/1980 0,157390700000
novembro/1980 0,152511200000
dezembro/1980 0,147782900000
Tabela TJ/MT 1981
Valor
janeiro/1981 0,141419300000
fevereiro/1981 0,134684200000
março/1981 0,126464500000
abril/1981 0,118969000000
maio/1981 0,112235100000
junho/1981 0,105882400000
julho/1981 0,099889200000
agosto/1981 0,094235300000
setembro/1981 0,089069200000
outubro/1981 0,084265800000
novembro/1981 0,079721300000
dezembro/1981 0,075565400000
Tabela TJ/MT 1982
Valor
janeiro/1982 0,071830100000
fevereiro/1982 0,068409600000
março/1982 0,065152100000
abril/1982 0,062049600000
maio/1982 0,058814900000
junho/1982 0,055748800000
julho/1982 0,052842300000
agosto/1982 0,049851400000
setembro/1982 0,046590100000
outubro/1982 0,043542200000
novembro/1982 0,040693600000
dezembro/1982 0,038210000000
Tabela TJ/MT 1983
Valor
janeiro/1983 0,035877900000
fevereiro/1983 0,033847100000
março/1983 0,031721700000
abril/1983 0,029102500000
maio/1983 0,026699500000
junho/1983 0,024721800000
julho/1983 0,022933000000
agosto/1983 0,021039500000
setembro/1983 0,019391200000
outubro/1983 0,017708900000
novembro/1983 0,016143000000
dezembro/1983 0,014892100000
Tabela TJ/MT 1984
Valor
janeiro/1984 0,013840200000
fevereiro/1984 0,012604900000
março/1984 0,011224300000
abril/1984 0,010204000000
maio/1984 0,009370000000
junho/1984 0,008604200000
julho/1984 0,007879300000
agosto/1984 0,007143600000
setembro/1984 0,006458900000
outubro/1984 0,005845200000
novembro/1984 0,005191100000
dezembro/1984 0,004723500000
Tabela TJ/MT 1985
Valor
janeiro/1985 0,004274600000
fevereiro/1985 0,003796300000
março/1985 0,003444900000
abril/1985 0,003056700000
maio/1985 0,002733400000
junho/1985 0,002484800000
julho/1985 0,002275200000
agosto/1985 0,002114300000
setembro/1985 0,001954400000
outubro/1985 0,001791400000
novembro/1985 0,001643500000
dezembro/1985 0,001479000000
Tabela TJ/MT 1986
Valor
janeiro/1986 0,001304700000
fevereiro/1986 0,001122500000
março/1986 0,981561500000
abril/1986 0,982669800000
maio/1986 0,975055100000
junho/1986 0,961588700000
julho/1986 0,949524000000
agosto/1986 0,938348100000
setembro/1986 0,922843100000
outubro/1986 0,907211200000
novembro/1986 0,890274900000
dezembro/1986 0,861914200000
Tabela TJ/MT 1987
Valor
janeiro/1987 0,803494000000
fevereiro/1987 0,687817100000
março/1987 0,575068300000
abril/1987 0,502178900000
maio/1987 0,415162000000
junho/1987 0,336322300000
julho/1987 0,284968600000
agosto/1987 0,276532800000
setembro/1987 0,259996900000
outubro/1987 0,246020500000
novembro/1987 0,225334700000
dezembro/1987 0,199694400000
Tabela TJ/MT 1988
Valor
janeiro/1988 0,174955900000
fevereiro/1988 0,150162700000
março/1988 0,127298400000
abril/1988 0,109730400000
maio/1988 0,091994100000
junho/1988 0,078106800000
julho/1988 0,065344900000
agosto/1988 0,052680600000
setembro/1988 0,043660300000
outubro/1988 0,035207200000
novembro/1988 0,027667700000
dezembro/1988 0,021799300000
Tabela TJ/MT 1989
Valor
janeiro/1989 16,926245100000
fevereiro/1989 11,859757000000
março/1989 10,767892700000
abril/1989 10,149701400000
maio/1989 9,458654200000
junho/1989 8,603684100000
julho/1989 6,892089900000
agosto/1989 5,352431000000
setembro/1989 4,138424400000
outubro/1989 3,044051800000
novembro/1989 2,211908000000
dezembro/1989 1,564064900000
Tabela TJ/MT 1990
Valor
janeiro/1990 1,018603000000
fevereiro/1990 0,652492700000
março/1990 0,377643000000
abril/1990 0,204884400000
maio/1990 0,141494800000
junho/1990 0,131171600000
julho/1990 0,119736700000
agosto/1990 0,106036800000
setembro/1990 0,094650300000
outubro/1990 0,083939600000
novembro/1990 0,073502300000
dezembro/1990 0,063594300000
Tabela TJ/MT 1991
Valor
janeiro/1991 0,053756800000
fevereiro/1991 0,044831000000
março/1991 0,036785900000
abril/1991 0,032906200000
maio/1991 0,031336300000
junho/1991 0,029374100000
julho/1991 0,026503800000
agosto/1991 0,023634500000
setembro/1991 0,020441600000
outubro/1991 0,017679900000
novembro/1991 0,014601900000
dezembro/1991 0,011544800000
Tabela TJ/MT 1992
Valor
janeiro/1992 0,009299100000
fevereiro/1992 0,007384900000
março/1992 0,005932600000
abril/1992 0,004878000000
maio/1992 0,004036700000
junho/1992 0,003242400000
julho/1992 0,002683000000
agosto/1992 0,002197700000
setembro/1992 0,001795800000
outubro/1992 0,001448500000
novembro/1992 0,001148900000
dezembro/1992 0,000934900000
Tabela TJ/MT 1993
Valor
janeiro/1993 0,000744500000
fevereiro/1993 0,000578200000
março/1993 0,000463300000
abril/1993 0,000363100000
maio/1993 0,000282900000
junho/1993 0,000223100000
julho/1993 0,000171200000
agosto/1993 0,130642700000
setembro/1993 0,097977100000
outubro/1993 0,072238500000
novembro/1993 0,053861100000
dezembro/1993 0,039603800000
Tabela TJ/MT 1994
Valor
janeiro/1994 0,028754600000
fevereiro/1994 0,020347200000
março/1994 0,014474800000
abril/1994 0,010116600000
maio/1994 0,007081400000
junho/1994 0,004961400000
julho/1994 9,203944600000
agosto/1994 8,676418400000
setembro/1994 8,227212600000
outubro/1994 8,104829700000
novembro/1994 7,956832600000
dezembro/1994 7,704882900000
Tabela TJ/MT 1995
Valor
janeiro/1995 7,539762100000
fevereiro/1995 7,415916300000
março/1995 7,343218400000
abril/1995 7,241118700000
maio/1995 7,104708300000
junho/1995 6,926692300000
julho/1995 6,802879900000
agosto/1995 6,639547000000
setembro/1995 6,572507400000
outubro/1995 6,496498400000
novembro/1995 6,406803200000
dezembro/1995 6,311499500000
Tabela TJ/MT 1996
Valor
janeiro/1996 6,209050200000
fevereiro/1996 6,119702500000
março/1996 6,076559000000
abril/1996 6,058987900000
maio/1996 6,003158500000
junho/1996 5,927289200000
julho/1996 5,849491000000
agosto/1996 5,780129400000
setembro/1996 5,751372600000
outubro/1996 5,750222500000
novembro/1996 5,728454400000
dezembro/1996 5,709043700000
Tabela TJ/MT 1997
Valor
janeiro/1997 5,690265800000
fevereiro/1997 5,644545000000
março/1997 5,619258300000
abril/1997 5,581305400000
maio/1997 5,548017300000
junho/1997 5,541921200000
julho/1997 5,522592100000
agosto/1997 5,512669300000
setembro/1997 5,514323600000
outubro/1997 5,508814800000
novembro/1997 5,492885400000
dezembro/1997 5,484658500000
Tabela TJ/MT 1998
Valor
janeiro/1998 5,453573100000
fevereiro/1998 5,407608400000
março/1998 5,378564200000
abril/1998 5,352337700000
maio/1998 5,328360100000
junho/1998 5,290270200000
julho/1998 5,282346600000
agosto/1998 5,297178700000
setembro/1998 5,323262700000
outubro/1998 5,339816200000
novembro/1998 5,333948800000
dezembro/1998 5,343567200000
Tabela TJ/MT 1999
Valor
janeiro/1999 5,321218100000
fevereiro/1999 5,286853600000
março/1999 5,219521700000
abril/1999 5,153556200000
maio/1999 5,129447800000
junho/1999 5,126884400000
julho/1999 5,123298100000
agosto/1999 5,085664100000
setembro/1999 5,057846000000
outubro/1999 5,038197000000
novembro/1999 4,990290200000
dezembro/1999 4,943818300000
Tabela TJ/MT 2000
Valor
janeiro/2000 4,907502800000
fevereiro/2000 4,877748600000
março/2000 4,875310900000
abril/2000 4,868981200000
maio/2000 4,864603100000
junho/2000 4,867036600000
julho/2000 4,852479200000
agosto/2000 4,785954400000
setembro/2000 4,728736700000
outubro/2000 4,708490200000
novembro/2000 4,700968600000
dezembro/2000 4,687375200000
Tabela TJ/MT 2001
Valor
janeiro/2001 4,661735700000
fevereiro/2001 4,626114600000
março/2001 4,603557200000
abril/2001 4,581565700000
maio/2001 4,543401100000
junho/2001 4,517650500000
julho/2001 4,490706200000
agosto/2001 4,441406600000
setembro/2001 4,406594500000
outubro/2001 4,387290500000
novembro/2001 4,346434000000
dezembro/2001 4,291079100000
Tabela TJ/MT 2002
Valor
janeiro/2002 4,259558300000
fevereiro/2002 4,214463600000
março/2002 4,201439100000
abril/2002 4,175550700000
maio/2002 4,147348700000
junho/2002 4,143619500000
julho/2002 4,118496600000
agosto/2002 4,071672400000
setembro/2002 4,036954600000
outubro/2002 4,003723700000
novembro/2002 3,941836800000
dezembro/2002 3,812590000000
Tabela TJ/MT 2003
Valor
janeiro/2003 3,712356400000
fevereiro/2003 3,622871500000
março/2003 3,570738700000
abril/2003 3,522480700000
maio/2003 3,474532200000
junho/2003 3,440471500000
julho/2003 3,442537000000
agosto/2003 3,441160600000
setembro/2003 3,434977600000
outubro/2003 3,407039900000
novembro/2003 3,393804000000
dezembro/2003 3,381293300000
Tabela TJ/MT 2004
Valor
janeiro/2004 3,363132300000
fevereiro/2004 3,335448100000
março/2004 3,322490400000
abril/2004 3,303659600000
maio/2004 3,290169900000
junho/2004 3,277061600000
julho/2004 3,260757800000
agosto/2004 3,237126800000
setembro/2004 3,221021700000
outubro/2004 3,215555200000
novembro/2004 3,210098100000
dezembro/2004 3,196035500000
Tabela TJ/MT 2005
Valor
janeiro/2005 3,168784000000
fevereiro/2005 3,150824300000
março/2005 3,137021400000
abril/2005 3,114287100000
maio/2005 3,086202600000
junho/2005 3,064749400000
julho/2005 3,068124300000
agosto/2005 3,067204200000
setembro/2005 3,067204200000
outubro/2005 3,062610300000
novembro/2005 3,044949600000
dezembro/2005 3,028595100000
Tabela TJ/MT 2006
Valor
janeiro/2006 3,016529000000
fevereiro/2006 3,005109600000
março/2006 2,998213700000
abril/2006 2,990140300000
maio/2006 2,986556500000
junho/2006 2,982679000000
julho/2006 2,984768300000
agosto/2006 2,981488700000
setembro/2006 2,982085100000
outubro/2006 2,977321400000
novembro/2006 2,964573700000
dezembro/2006 2,952174600000
Tabela TJ/MT 2007
Valor
janeiro/2007 2,933983900000
fevereiro/2007 2,919677500000
março/2007 2,907466100000
abril/2007 2,894729300000
maio/2007 2,887222500000
junho/2007 2,879735200000
julho/2007 2,870835600000
agosto/2007 2,861678300000
setembro/2007 2,844893400000
outubro/2007 2,837798900000
novembro/2007 2,829311000000
dezembro/2007 2,817197000000
Tabela TJ/MT 2008
Valor
janeiro/2008 2,790132700000
fevereiro/2008 2,771012700000
março/2008 2,757775400000
abril/2008 2,743782100000
maio/2008 2,726333600000
junho/2008 2,700409700000
julho/2008 2,676057500000
agosto/2008 2,660625900000
setembro/2008 2,655050300000
outubro/2008 2,651073700000
novembro/2008 2,637884300000
dezembro/2008 2,627898200000
Tabela TJ/MT 2009
Valor
janeiro/2009 2,620299400000
fevereiro/2009 2,603636100000
março/2009 2,595589800000
abril/2009 2,590409000000
maio/2009 2,576239600000
junho/2009 2,560874400000
julho/2009 2,550163700000
agosto/2009 2,544311800000
setembro/2009 2,542278000000
outubro/2009 2,538216800000
novembro/2009 2,532139700000
dezembro/2009 2,522805300000
Tabela TJ/MT 2010
Valor
janeiro/2010 2,516765100000
fevereiro/2010 2,494810700000
março/2010 2,477468500000
abril/2010 2,460002400000
maio/2010 2,442174600000
junho/2010 2,431718200000
julho/2010 2,434396000000
agosto/2010 2,436101300000
setembro/2010 2,437807800000
outubro/2010 2,424714300000
novembro/2010 2,402610300000
dezembro/2010 2,378115700000
Tabela TJ/MT 2011
Valor
janeiro/2011 2,363932100000
fevereiro/2011 2,341918100000
março/2011 2,329339600000
abril/2011 2,314066800000
maio/2011 2,297524600000
junho/2011 2,284502900000
julho/2011 2,279488100000
agosto/2011 2,279488100000
setembro/2011 2,269954300000
outubro/2011 2,259785200000
novembro/2011 2,252577000000
dezembro/2011 2,239810100000
Tabela TJ/MT 2012
Valor
janeiro/2012 2,228445000000
fevereiro/2012 2,217137600000
março/2012 2,208524400000
abril/2012 2,204556200000
maio/2012 2,190536700000
junho/2012 2,178554700000
julho/2012 2,172905100000
agosto/2012 2,163601600000
setembro/2012 2,153909000000
outubro/2012 2,140424400000
novembro/2012 2,125334500000
dezembro/2012 2,113919300000
Tabela TJ/MT 2013
Valor
janeiro/2013 2,098391200000
fevereiro/2013 2,079262000000
março/2013 2,068505800000
abril/2013 2,056168800000
maio/2013 2,044108500000
junho/2013 2,036979100000
julho/2013 2,031291500000
agosto/2013 2,033935600000
setembro/2013 2,030686500000
outubro/2013 2,025218400000
novembro/2013 2,012939500000
dezembro/2013 2,002128000000
Tabela TJ/MT 2014
Valor
janeiro/2014 1,987815700000
fevereiro/2014 1,975370900000
março/2014 1,962808900000
abril/2014 1,946844800000
maio/2014 1,931776900000
junho/2014 1,920255400000
julho/2014 1,915275700000
agosto/2014 1,912789000000
setembro/2014 1,909352200000
outubro/2014 1,900042000000
novembro/2014 1,892849200000
dezembro/2014 1,882870000000
Tabela TJ/MT 2015
Valor
janeiro/2015 1,871268100000
fevereiro/2015 1,843977200000
março/2015 1,822832400000
abril/2015 1,795717100000
maio/2015 1,783057400000
junho/2015 1,765578100000
julho/2015 1,752087100000
agosto/2015 1,741983600000
setembro/2015 1,737639500000
outubro/2015 1,728822500000
novembro/2015 1,715612200000
dezembro/2015 1,696778000000
Tabela TJ/MT 2016
Valor
janeiro/2016 1,681643200000
fevereiro/2016 1,656628100000
março/2016 1,641038300000
abril/2016 1,633849300000
maio/2016 1,623459200000
junho/2016 1,607703700000
julho/2016 1,600182800000
agosto/2016 1,590006800000
setembro/2016 1,585093000000
outubro/2016 1,583825900000
novembro/2016 1,581138000000
dezembro/2016 1,580032000000
Tabela TJ/MT 2017
Valor
janeiro/2017 1,577823000000
fevereiro/2017 1,571223900000
março/2017 1,567462000000
abril/2017 1,562462100000
maio/2017 1,561213100000
junho/2017 1,555612900000
julho/2017 1,560293800000
agosto/2017 1,557645800000
setembro/2017 1,558113300000
outubro/2017 1,558424900000
novembro/2017 1,552680000000
dezembro/2017 1,549890200000
Tabela TJ/MT 2018
Valor
janeiro/2018 1,545871000000
fevereiro/2018 1,542323600000
março/2018 1,539552400000
abril/2018 1,538475500000
maio/2018 1,535251500000
junho/2018 1,528678100000
julho/2018 1,507126200000
agosto/2018 1,503367800000
setembro/2018 1,503367800000
outubro/2018 1,498871200000
novembro/2018 1,492899600000
dezembro/2018 1,496641200000
Tabela TJ/MT 2019
Valor
janeiro/2019 1,494548800000
fevereiro/2019 1,489187800000
março/2019 1,481189300000
abril/2019 1,469871300000
maio/2019 1,461104700000
junho/2019 1,458916300000
julho/2019 1,458770500000
agosto/2019 1,457313100000
setembro/2019 1,455566500000
outubro/2019 1,456294600000
novembro/2019 1,455712300000
dezembro/2019 1,447893700000
Tabela TJ/MT 2020
Valor
janeiro/2020 1,430442300000
fevereiro/2020 1,427729600000
março/2020 1,425306600000
abril/2020 1,422745600000
maio/2020 1,426025500000
junho/2020 1,429599500000
julho/2020 1,425323500000
agosto/2020 1,419079600000
setembro/2020 1,413989200000
outubro/2020 1,401793600000
novembro/2020 1,389427700000
dezembro/2020 1,376352400000
Tabela TJ/MT 2021
Valor
janeiro/2021 1,356546800000
fevereiro/2021 1,352894000000
março/2021 1,341890500000
abril/2021 1,330448600000
maio/2021 1,325412000000
junho/2021 1,312809100000
julho/2021 1,304979200000
agosto/2021 1,291802800000
setembro/2021 1,280534100000
outubro/2021 1,265349900000
novembro/2021 1,250840200000
dezembro/2021 1,240420600000
Tabela TJ/MT 2022
Valor
janeiro/2022 1,231431200000
fevereiro/2022 1,223235500000
março/2022 1,211124300000
abril/2022 1,190762200000
maio/2022 1,178505800000
junho/2022 1,173226300000
julho/2022 1,165997100000
agosto/2022 1,173035300000
setembro/2022 1,176683000000
outubro/2022 1,180460500000
novembro/2022 1,174938300000
dezembro/2022 1,170490400000
Tabela TJ/MT 2023
Valor
janeiro/2023 1,162469400000
fevereiro/2023 1,157146500000
março/2023 1,148304500000
abril/2023 1,141002100000
maio/2023 1,134986700000
junho/2023 1,130915400000
julho/2023 1,132047500000
agosto/2023 1,133067200000
setembro/2023 1,130805600000
outubro/2023 1,129563100000
novembro/2023 1,128209200000
dezembro/2023 1,127082100000
Tabela TJ/MT 2024
Valor
janeiro/2024 1,120917100000
fevereiro/2024 1,114564100000
março/2024 1,105608700000
abril/2024 1,103512000000
maio/2024 1,099444000000
junho/2024 1,094409800000
julho/2024 1,091680600000
agosto/2024 1,088849500000
setembro/2024 1,090376100000
outubro/2024 1,085599400000
novembro/2024 1,079553900000
dezembro/2024 1,075360000000
Tabela TJ/MT 2025
Valor
janeiro/2025 1,069797100000
fevereiro/2025 1,068088100000
março/2025 1,054277100000
abril/2025 1,048406000000
maio/2025 1,043917200000
junho/2025 1,041210100000
julho/2025 1,038717100000
agosto/2025 1,036023500000
setembro/2025 1,037164300000
outubro/2025 1,032209700000
novembro/2025 1,031281600000
dezembro/2025 1,029428600000
Tabela TJ/MT 2026
Valor
janeiro/2026 1,026042700000
fevereiro/2026 1,022667900000
março/2026 1,015559000000
abril/2026 1,006700000000
maio/2026 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024).

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.