Correção monetária: TJ/MT - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/MT

Como calcular juros e correção monetária da TJ/MT - Débitos Judiciais


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  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/MT - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/MT - Débitos Judiciais

Tabela TJ/MT 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010030400000
novembro/1964 0,010030400000
dezembro/1964 0,010030400000
Tabela TJ/MT 1965
Valor
janeiro/1965 0,008876500000
fevereiro/1965 0,008876500000
março/1965 0,008876500000
abril/1965 0,007485400000
maio/1965 0,007485400000
junho/1965 0,007485400000
julho/1965 0,006599000000
agosto/1965 0,006599000000
setembro/1965 0,006388900000
outubro/1965 0,006308500000
novembro/1965 0,006249500000
dezembro/1965 0,006153700000
Tabela TJ/MT 1966
Valor
janeiro/1966 0,006042500000
fevereiro/1966 0,005883000000
março/1966 0,005797900000
abril/1966 0,005699100000
maio/1966 0,005487100000
junho/1966 0,005254300000
julho/1966 0,005048100000
agosto/1966 0,004909600000
setembro/1966 0,004774200000
outubro/1966 0,004641500000
novembro/1966 0,004522300000
dezembro/1966 0,004420700000
Tabela TJ/MT 1967
Valor
janeiro/1967 0,004317900000
fevereiro/1967 4,218023200000
março/1967 4,131161100000
abril/1967 4,070803200000
maio/1967 4,010579500000
junho/1967 3,939693300000
julho/1967 3,831344200000
agosto/1967 3,737130800000
setembro/1967 3,680902400000
outubro/1967 3,663425500000
novembro/1967 3,638178800000
dezembro/1967 3,587431700000
Tabela TJ/MT 1968
Valor
janeiro/1968 3,521930900000
fevereiro/1968 3,461166000000
março/1968 3,411720800000
abril/1968 3,362540700000
maio/1968 3,300578900000
junho/1968 3,214890700000
julho/1968 3,125727400000
agosto/1968 3,057134700000
setembro/1968 3,002232600000
outubro/1968 2,960584200000
novembro/1968 2,916679000000
dezembro/1968 2,869945400000
Tabela TJ/MT 1969
Valor
janeiro/1969 2,815962700000
fevereiro/1969 2,765497400000
março/1969 2,717545100000
abril/1969 2,679791400000
maio/1969 2,638900000000
junho/1969 2,606668200000
julho/1969 2,571912600000
agosto/1969 2,554229500000
setembro/1969 2,535505300000
outubro/1969 2,512640000000
novembro/1969 2,472383300000
dezembro/1969 2,421646400000
Tabela TJ/MT 1970
Valor
janeiro/1970 2,368467300000
fevereiro/1970 2,316503300000
março/1970 2,270876000000
abril/1970 2,245457600000
maio/1970 2,225035300000
junho/1970 2,204496500000
julho/1970 2,171095000000
agosto/1970 2,151997300000
setembro/1970 2,131872300000
outubro/1970 2,106796700000
novembro/1970 2,067709600000
dezembro/1970 2,024719200000
Tabela TJ/MT 1971
Valor
janeiro/1971 1,985836300000
fevereiro/1971 1,949933800000
março/1971 1,924493300000
abril/1971 1,905482300000
maio/1971 1,883654300000
junho/1971 1,857148500000
julho/1971 1,821071000000
agosto/1971 1,785414500000
setembro/1971 1,748685400000
outubro/1971 1,711390400000
novembro/1971 1,677614900000
dezembro/1971 1,650561000000
Tabela TJ/MT 1972
Valor
janeiro/1972 1,630438700000
fevereiro/1972 1,611059900000
março/1972 1,589865100000
abril/1972 1,571925900000
maio/1972 1,551261800000
junho/1972 1,525545100000
julho/1972 1,498649200000
agosto/1972 1,477457500000
setembro/1972 1,465156100000
outubro/1972 1,454743900000
novembro/1972 1,440950900000
dezembro/1972 1,431491200000
Tabela TJ/MT 1973
Valor
janeiro/1973 1,415332200000
fevereiro/1973 1,401489300000
março/1973 1,386955000000
abril/1973 1,370468500000
maio/1973 1,354918200000
junho/1973 1,337929700000
julho/1973 1,323279600000
agosto/1973 1,311514000000
setembro/1973 1,300630100000
outubro/1973 1,288103200000
novembro/1973 1,279395300000
dezembro/1973 1,268554300000
Tabela TJ/MT 1974
Valor
janeiro/1974 1,244165100000
fevereiro/1974 1,231184400000
março/1974 1,213019600000
abril/1974 1,197952800000
maio/1974 1,178667400000
junho/1974 1,154120200000
julho/1974 1,116977600000
agosto/1974 1,069915700000
setembro/1974 1,021223700000
outubro/1974 0,984343400000
novembro/1974 0,963540700000
dezembro/1974 0,951566200000
Tabela TJ/MT 1975
Valor
janeiro/1975 0,939533500000
fevereiro/1975 0,925489800000
março/1975 0,910370200000
abril/1975 0,893582100000
maio/1975 0,876099200000
junho/1975 0,856352700000
julho/1975 0,840987600000
agosto/1975 0,826845200000
setembro/1975 0,814160600000
outubro/1975 0,797968100000
novembro/1975 0,781005900000
dezembro/1975 0,766093300000
Tabela TJ/MT 1976
Valor
janeiro/1976 0,752246900000
fevereiro/1976 0,738076400000
março/1976 0,721927300000
abril/1976 0,705178500000
maio/1976 0,687818600000
junho/1976 0,667940200000
julho/1976 0,648800700000
agosto/1976 0,632637000000
setembro/1976 0,615478900000
outubro/1976 0,595880700000
novembro/1976 0,575141000000
dezembro/1976 0,558240200000
Tabela TJ/MT 1977
Valor
janeiro/1977 0,546172600000
fevereiro/1977 0,536876300000
março/1977 0,526505700000
abril/1977 0,514831400000
maio/1977 0,500397100000
junho/1977 0,484797400000
julho/1977 0,469151500000
agosto/1977 0,456947700000
setembro/1977 0,447768400000
outubro/1977 0,441578600000
novembro/1977 0,435538900000
dezembro/1977 0,429128900000
Tabela TJ/MT 1978
Valor
janeiro/1978 0,420882000000
fevereiro/1978 0,412182400000
março/1978 0,402845900000
abril/1978 0,392719900000
maio/1978 0,381574900000
junho/1978 0,370291600000
julho/1978 0,359463100000
agosto/1978 0,348788500000
setembro/1978 0,339359800000
outubro/1978 0,330721700000
novembro/1978 0,323052600000
dezembro/1978 0,314987400000
Tabela TJ/MT 1979
Valor
janeiro/1979 0,306910800000
fevereiro/1979 0,300133400000
março/1979 0,293314000000
abril/1979 0,286167600000
maio/1979 0,275834900000
junho/1979 0,265679400000
julho/1979 0,257125300000
agosto/1979 0,250317100000
setembro/1979 0,243316000000
outubro/1979 0,233919300000
novembro/1979 0,223659500000
dezembro/1979 0,214001400000
Tabela TJ/MT 1980
Valor
janeiro/1980 0,205613800000
fevereiro/1980 0,197321800000
março/1980 0,190280700000
abril/1980 0,183492900000
maio/1980 0,176947800000
junho/1980 0,171130300000
julho/1980 0,165822800000
agosto/1980 0,160680200000
setembro/1980 0,155696900000
outubro/1980 0,151161300000
novembro/1980 0,146474900000
dezembro/1980 0,141933800000
Tabela TJ/MT 1981
Valor
janeiro/1981 0,135822000000
fevereiro/1981 0,129353500000
março/1981 0,121459200000
abril/1981 0,114260300000
maio/1981 0,107792900000
junho/1981 0,101691700000
julho/1981 0,095935700000
agosto/1981 0,090505600000
setembro/1981 0,085543900000
outubro/1981 0,080930600000
novembro/1981 0,076566100000
dezembro/1981 0,072574600000
Tabela TJ/MT 1982
Valor
janeiro/1982 0,068987200000
fevereiro/1982 0,065702000000
março/1982 0,062573500000
abril/1982 0,059593700000
maio/1982 0,056487000000
junho/1982 0,053542300000
julho/1982 0,050750900000
agosto/1982 0,047878400000
setembro/1982 0,044746000000
outubro/1982 0,041818800000
novembro/1982 0,039083100000
dezembro/1982 0,036697700000
Tabela TJ/MT 1983
Valor
janeiro/1983 0,034458000000
fevereiro/1983 0,032507400000
março/1983 0,030466200000
abril/1983 0,027950700000
maio/1983 0,025642800000
junho/1983 0,023743300000
julho/1983 0,022025300000
agosto/1983 0,020206800000
setembro/1983 0,018623800000
outubro/1983 0,017008000000
novembro/1983 0,015504100000
dezembro/1983 0,014302700000
Tabela TJ/MT 1984
Valor
janeiro/1984 0,013292500000
fevereiro/1984 0,012106100000
março/1984 0,010780100000
abril/1984 0,009800100000
maio/1984 0,008999100000
junho/1984 0,008263700000
julho/1984 0,007567500000
agosto/1984 0,006860800000
setembro/1984 0,006203300000
outubro/1984 0,005613900000
novembro/1984 0,004985600000
dezembro/1984 0,004536600000
Tabela TJ/MT 1985
Valor
janeiro/1985 0,004105400000
fevereiro/1985 0,003646100000
março/1985 0,003308600000
abril/1985 0,002935700000
maio/1985 0,002625200000
junho/1985 0,002386400000
julho/1985 0,002185200000
agosto/1985 0,002030600000
setembro/1985 0,001877100000
outubro/1985 0,001720500000
novembro/1985 0,001578400000
dezembro/1985 0,001420500000
Tabela TJ/MT 1986
Valor
janeiro/1986 0,001253000000
fevereiro/1986 0,001078100000
março/1986 0,942712300000
abril/1986 0,943776800000
maio/1986 0,936463400000
junho/1986 0,923530000000
julho/1986 0,911942800000
agosto/1986 0,901209300000
setembro/1986 0,886317900000
outubro/1986 0,871304600000
novembro/1986 0,855038700000
dezembro/1986 0,827800500000
Tabela TJ/MT 1987
Valor
janeiro/1987 0,771692500000
fevereiro/1987 0,660594000000
março/1987 0,552307700000
abril/1987 0,482303100000
maio/1987 0,398730300000
junho/1987 0,323011000000
julho/1987 0,273689800000
agosto/1987 0,265587900000
setembro/1987 0,249706500000
outubro/1987 0,236283200000
novembro/1987 0,216416200000
dezembro/1987 0,191790700000
Tabela TJ/MT 1988
Valor
janeiro/1988 0,168031200000
fevereiro/1988 0,144219400000
março/1988 0,122260100000
abril/1988 0,105387400000
maio/1988 0,088353000000
junho/1988 0,075015400000
julho/1988 0,062758600000
agosto/1988 0,050595500000
setembro/1988 0,041932300000
outubro/1988 0,033813700000
novembro/1988 0,026572600000
dezembro/1988 0,020936500000
Tabela TJ/MT 1989
Valor
janeiro/1989 16,256321300000
fevereiro/1989 11,390359600000
março/1989 10,341710200000
abril/1989 9,747986300000
maio/1989 9,084290200000
junho/1989 8,263158900000
julho/1989 6,619308000000
agosto/1989 5,140587200000
setembro/1989 3,974629700000
outubro/1989 2,923571300000
novembro/1989 2,124362900000
dezembro/1989 1,502160800000
Tabela TJ/MT 1990
Valor
janeiro/1990 0,978287800000
fevereiro/1990 0,626667700000
março/1990 0,362696300000
abril/1990 0,196775300000
maio/1990 0,135894600000
junho/1990 0,125979900000
julho/1990 0,114997600000
agosto/1990 0,101839900000
setembro/1990 0,090904100000
outubro/1990 0,080617400000
novembro/1990 0,070593200000
dezembro/1990 0,061077300000
Tabela TJ/MT 1991
Valor
janeiro/1991 0,051629200000
fevereiro/1991 0,043056700000
março/1991 0,035329900000
abril/1991 0,031603900000
maio/1991 0,030096000000
junho/1991 0,028211600000
julho/1991 0,025454800000
agosto/1991 0,022699100000
setembro/1991 0,019632500000
outubro/1991 0,016980200000
novembro/1991 0,014024000000
dezembro/1991 0,011087900000
Tabela TJ/MT 1992
Valor
janeiro/1992 0,008931100000
fevereiro/1992 0,007092600000
março/1992 0,005697800000
abril/1992 0,004684900000
maio/1992 0,003877000000
junho/1992 0,003114100000
julho/1992 0,002576800000
agosto/1992 0,002110700000
setembro/1992 0,001724800000
outubro/1992 0,001391100000
novembro/1992 0,001103500000
dezembro/1992 0,000897900000
Tabela TJ/MT 1993
Valor
janeiro/1993 0,000715100000
fevereiro/1993 0,000555200000
março/1993 0,000445000000
abril/1993 0,000348800000
maio/1993 0,000271700000
junho/1993 0,000214300000
julho/1993 0,000164400000
agosto/1993 0,125472000000
setembro/1993 0,094099200000
outubro/1993 0,069379400000
novembro/1993 0,051729300000
dezembro/1993 0,038036200000
Tabela TJ/MT 1994
Valor
janeiro/1994 0,027616500000
fevereiro/1994 0,019541900000
março/1994 0,013901900000
abril/1994 0,009716200000
maio/1994 0,006801100000
junho/1994 0,004765100000
julho/1994 8,839661700000
agosto/1994 8,333014500000
setembro/1994 7,901587800000
outubro/1994 7,784048600000
novembro/1994 7,641909100000
dezembro/1994 7,399931300000
Tabela TJ/MT 1995
Valor
janeiro/1995 7,241345900000
fevereiro/1995 7,122401700000
março/1995 7,052581300000
abril/1995 6,954522500000
maio/1995 6,823511000000
junho/1995 6,652540800000
julho/1995 6,533628700000
agosto/1995 6,376760400000
setembro/1995 6,312374200000
outubro/1995 6,239373500000
novembro/1995 6,153228300000
dezembro/1995 6,061696600000
Tabela TJ/MT 1996
Valor
janeiro/1996 5,963302200000
fevereiro/1996 5,877490800000
março/1996 5,836054900000
abril/1996 5,819179200000
maio/1996 5,765559500000
junho/1996 5,692693000000
julho/1996 5,617974000000
agosto/1996 5,551357700000
setembro/1996 5,523739000000
outubro/1996 5,522634500000
novembro/1996 5,501727900000
dezembro/1996 5,483085500000
Tabela TJ/MT 1997
Valor
janeiro/1997 5,465050800000
fevereiro/1997 5,421139500000
março/1997 5,396853700000
abril/1997 5,360402900000
maio/1997 5,328432400000
junho/1997 5,322577500000
julho/1997 5,304013500000
agosto/1997 5,294483400000
setembro/1997 5,296072200000
outubro/1997 5,290781500000
novembro/1997 5,275482600000
dezembro/1997 5,267581200000
Tabela TJ/MT 1998
Valor
janeiro/1998 5,237726200000
fevereiro/1998 5,193580700000
março/1998 5,165686000000
abril/1998 5,140497500000
maio/1998 5,117468900000
junho/1998 5,080886500000
julho/1998 5,073276600000
agosto/1998 5,087521800000
setembro/1998 5,112573300000
outubro/1998 5,128471500000
novembro/1998 5,122836400000
dezembro/1998 5,132074200000
Tabela TJ/MT 1999
Valor
janeiro/1999 5,110609600000
fevereiro/1999 5,077605200000
março/1999 5,012938300000
abril/1999 4,949583600000
maio/1999 4,926429400000
junho/1999 4,923967400000
julho/1999 4,920523100000
agosto/1999 4,884378700000
setembro/1999 4,857661500000
outubro/1999 4,838790200000
novembro/1999 4,792779500000
dezembro/1999 4,748147000000
Tabela TJ/MT 2000
Valor
janeiro/2000 4,713268800000
fevereiro/2000 4,684692100000
março/2000 4,682350900000
abril/2000 4,676271800000
maio/2000 4,672067000000
junho/2000 4,674404100000
julho/2000 4,660422900000
agosto/2000 4,596531100000
setembro/2000 4,541578000000
outubro/2000 4,522132900000
novembro/2000 4,514909000000
dezembro/2000 4,501853700000
Tabela TJ/MT 2001
Valor
janeiro/2001 4,477228900000
fevereiro/2001 4,443017600000
março/2001 4,421353000000
abril/2001 4,400231900000
maio/2001 4,363577800000
junho/2001 4,338846400000
julho/2001 4,312968600000
agosto/2001 4,265620300000
setembro/2001 4,232185900000
outubro/2001 4,213645900000
novembro/2001 4,174406500000
dezembro/2001 4,121242400000
Tabela TJ/MT 2002
Valor
janeiro/2002 4,090969200000
fevereiro/2002 4,047659300000
março/2002 4,035150400000
abril/2002 4,010286600000
maio/2002 3,983200800000
junho/2002 3,979619200000
julho/2002 3,955490700000
agosto/2002 3,910519700000
setembro/2002 3,877176000000
outubro/2002 3,845260400000
novembro/2002 3,785822900000
dezembro/2002 3,661691500000
Tabela TJ/MT 2003
Valor
janeiro/2003 3,565425100000
fevereiro/2003 3,479481900000
março/2003 3,429412400000
abril/2003 3,383064500000
maio/2003 3,337013600000
junho/2003 3,304301100000
julho/2003 3,306284800000
agosto/2003 3,304962900000
setembro/2003 3,299024600000
outubro/2003 3,272192600000
novembro/2003 3,259480700000
dezembro/2003 3,247465100000
Tabela TJ/MT 2004
Valor
janeiro/2004 3,230023000000
fevereiro/2004 3,203434400000
março/2004 3,190989600000
abril/2004 3,172904100000
maio/2004 3,159948300000
junho/2004 3,147358800000
julho/2004 3,131700300000
agosto/2004 3,109004500000
setembro/2004 3,093536800000
outubro/2004 3,088286800000
novembro/2004 3,083045600000
dezembro/2004 3,069539600000
Tabela TJ/MT 2005
Valor
janeiro/2005 3,043366700000
fevereiro/2005 3,026117800000
março/2005 3,012861200000
abril/2005 2,991026700000
maio/2005 2,964053900000
junho/2005 2,943449700000
julho/2005 2,946691000000
agosto/2005 2,945807300000
setembro/2005 2,945807300000
outubro/2005 2,941395200000
novembro/2005 2,924433500000
dezembro/2005 2,908726400000
Tabela TJ/MT 2006
Valor
janeiro/2006 2,897137800000
fevereiro/2006 2,886170400000
março/2006 2,879547400000
abril/2006 2,871793600000
maio/2006 2,868351600000
junho/2006 2,864627500000
julho/2006 2,866634200000
agosto/2006 2,863484400000
setembro/2006 2,864057100000
outubro/2006 2,859482000000
novembro/2006 2,847238800000
dezembro/2006 2,835330400000
Tabela TJ/MT 2007
Valor
janeiro/2007 2,817859700000
fevereiro/2007 2,804119600000
março/2007 2,792391500000
abril/2007 2,780158900000
maio/2007 2,772949200000
junho/2007 2,765758200000
julho/2007 2,757210900000
agosto/2007 2,748415900000
setembro/2007 2,732295300000
outubro/2007 2,725481700000
novembro/2007 2,717329600000
dezembro/2007 2,705695200000
Tabela TJ/MT 2008
Valor
janeiro/2008 2,679702100000
fevereiro/2008 2,661338800000
março/2008 2,648625500000
abril/2008 2,635186000000
maio/2008 2,618428100000
junho/2008 2,593530200000
julho/2008 2,570141800000
agosto/2008 2,555321000000
setembro/2008 2,549966000000
outubro/2008 2,546146800000
novembro/2008 2,533479500000
dezembro/2008 2,523888700000
Tabela TJ/MT 2009
Valor
janeiro/2009 2,516590600000
fevereiro/2009 2,500586800000
março/2009 2,492858900000
abril/2009 2,487883100000
maio/2009 2,474274600000
junho/2009 2,459517600000
julho/2009 2,449230800000
agosto/2009 2,443610500000
setembro/2009 2,441657100000
outubro/2009 2,437756700000
novembro/2009 2,431920100000
dezembro/2009 2,422955200000
Tabela TJ/MT 2010
Valor
janeiro/2010 2,417154000000
fevereiro/2010 2,396068600000
março/2010 2,379412700000
abril/2010 2,362638000000
maio/2010 2,345515700000
junho/2010 2,335473200000
julho/2010 2,338045100000
agosto/2010 2,339682800000
setembro/2010 2,341321800000
outubro/2010 2,328746500000
novembro/2010 2,307517400000
dezembro/2010 2,283992300000
Tabela TJ/MT 2011
Valor
janeiro/2011 2,270370100000
fevereiro/2011 2,249227300000
março/2011 2,237146700000
abril/2011 2,222478400000
maio/2011 2,206590900000
junho/2011 2,194084600000
julho/2011 2,189268200000
agosto/2011 2,189268200000
setembro/2011 2,180111800000
outubro/2011 2,170345200000
novembro/2011 2,163422200000
dezembro/2011 2,151160600000
Tabela TJ/MT 2012
Valor
janeiro/2012 2,140245400000
fevereiro/2012 2,129385500000
março/2012 2,121113200000
abril/2012 2,117302000000
maio/2012 2,103837500000
junho/2012 2,092329600000
julho/2012 2,086903700000
agosto/2012 2,077968400000
setembro/2012 2,068659500000
outubro/2012 2,055708500000
novembro/2012 2,041215900000
dezembro/2012 2,030252500000
Tabela TJ/MT 2013
Valor
janeiro/2013 2,015339000000
fevereiro/2013 1,996966900000
março/2013 1,986636400000
abril/2013 1,974787600000
maio/2013 1,963204800000
junho/2013 1,956357500000
julho/2013 1,950895000000
agosto/2013 1,953434500000
setembro/2013 1,950314000000
outubro/2013 1,945062300000
novembro/2013 1,933269400000
dezembro/2013 1,922885700000
Tabela TJ/MT 2014
Valor
janeiro/2014 1,909140000000
fevereiro/2014 1,897187700000
março/2014 1,885122900000
abril/2014 1,869790600000
maio/2014 1,855319100000
junho/2014 1,844253600000
julho/2014 1,839471000000
agosto/2014 1,837082700000
setembro/2014 1,833782000000
outubro/2014 1,824840300000
novembro/2014 1,817932100000
dezembro/2014 1,808347900000
Tabela TJ/MT 2015
Valor
janeiro/2015 1,797205200000
fevereiro/2015 1,770994400000
março/2015 1,750686500000
abril/2015 1,724644300000
maio/2015 1,712485700000
junho/2015 1,695698300000
julho/2015 1,682741200000
agosto/2015 1,673037600000
setembro/2015 1,668865400000
outubro/2015 1,660397400000
novembro/2015 1,647710000000
dezembro/2015 1,629621200000
Tabela TJ/MT 2016
Valor
janeiro/2016 1,615085400000
fevereiro/2016 1,591060400000
março/2016 1,576087600000
abril/2016 1,569183200000
maio/2016 1,559204300000
junho/2016 1,544072400000
julho/2016 1,536849200000
agosto/2016 1,527075900000
setembro/2016 1,522356700000
outubro/2016 1,521139700000
novembro/2016 1,518558100000
dezembro/2016 1,517496000000
Tabela TJ/MT 2017
Valor
janeiro/2017 1,515374400000
fevereiro/2017 1,509036400000
março/2017 1,505423500000
abril/2017 1,500621400000
maio/2017 1,499421900000
junho/2017 1,494043300000
julho/2017 1,498539000000
agosto/2017 1,495995800000
setembro/2017 1,496444700000
outubro/2017 1,496744000000
novembro/2017 1,491226500000
dezembro/2017 1,488547100000
Tabela TJ/MT 2018
Valor
janeiro/2018 1,484687000000
fevereiro/2018 1,481279900000
março/2018 1,478618400000
abril/2018 1,477584200000
maio/2018 1,474487700000
junho/2018 1,468174600000
julho/2018 1,447475700000
agosto/2018 1,443866000000
setembro/2018 1,443866000000
outubro/2018 1,439547400000
novembro/2018 1,433812100000
dezembro/2018 1,437405700000
Tabela TJ/MT 2019
Valor
janeiro/2019 1,435396100000
fevereiro/2019 1,430247200000
março/2019 1,422565400000
abril/2019 1,411695300000
maio/2019 1,403275700000
junho/2019 1,401173900000
julho/2019 1,401033700000
agosto/2019 1,399634100000
setembro/2019 1,397956600000
outubro/2019 1,398655900000
novembro/2019 1,398096700000
dezembro/2019 1,390587600000
Tabela TJ/MT 2020
Valor
janeiro/2020 1,373826800000
fevereiro/2020 1,371221500000
março/2020 1,368894400000
abril/2020 1,366434800000
maio/2020 1,369584900000
junho/2020 1,373017400000
julho/2020 1,368910600000
agosto/2020 1,362913800000
setembro/2020 1,358024900000
outubro/2020 1,346312000000
novembro/2020 1,334435500000
dezembro/2020 1,321877700000
Tabela TJ/MT 2021
Valor
janeiro/2021 1,302856000000
fevereiro/2021 1,299347700000
março/2021 1,288779700000
abril/2021 1,277790700000
maio/2021 1,272953600000
junho/2021 1,260849400000
julho/2021 1,253329400000
agosto/2021 1,240674600000
setembro/2021 1,229851800000
outubro/2021 1,215268600000
novembro/2021 1,201333200000
dezembro/2021 1,191326000000
Tabela TJ/MT 2022
Valor
janeiro/2022 1,182692300000
fevereiro/2022 1,174821100000
março/2022 1,163189100000
abril/2022 1,143633000000
maio/2022 1,131861700000
junho/2022 1,126791200000
julho/2022 1,119848100000
agosto/2022 1,126607700000
setembro/2022 1,130111100000
outubro/2022 1,133739100000
novembro/2022 1,128435400000
dezembro/2022 1,124163500000
Tabela TJ/MT 2023
Valor
janeiro/2023 1,116460000000
fevereiro/2023 1,111347800000
março/2023 1,102855800000
abril/2023 1,095842400000
maio/2023 1,090065000000
junho/2023 1,086154900000
julho/2023 1,087242100000
agosto/2023 1,088221500000
setembro/2023 1,086049400000
outubro/2023 1,084856100000
novembro/2023 1,083555800000
dezembro/2023 1,082473300000
Tabela TJ/MT 2024
Valor
janeiro/2024 1,076552400000
fevereiro/2024 1,070450800000
março/2024 1,061849700000
abril/2024 1,059836100000
maio/2024 1,055929200000
junho/2024 1,051094200000
julho/2024 1,048473000000
agosto/2024 1,045754000000
setembro/2024 1,047220100000
outubro/2024 1,042632500000
novembro/2024 1,036826300000
dezembro/2024 1,032798300000
Tabela TJ/MT 2025
Valor
janeiro/2025 1,027455600000
fevereiro/2025 1,025814300000
março/2025 1,012549900000
abril/2025 1,006911200000
maio/2025 1,002600000000
junho/2025 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024).

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.