Correção monetária: TJ/MT - Débitos Judiciais
Tabela com os índices para fazer o cálculo.

Consultar outro índice de correção monetária

Calcular correção monetária - TJ/MT

Como calcular juros e correção monetária da TJ/MT - Débitos Judiciais


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  3. Informe o nome do cálculo (todos os cálculos ficam gravados no sistema, será através do nome do cálculo que você irá localizá-lo em uma consulta futura).
  4. No campo corrigir valores até, você irá iformar até que data você deseja aplicar a atualização monetária.
  5. Selecione qual índice de correção monetária você irá aplicar ao cálculo, neste caso TJ/MT - Débitos Judiciais.
  6. Selecione qual tipo de relatório você deseja emitir no cálculo final (resumido, mês a mês ou em formato planilha).
  7. Marque o que você deseja calcular, além da correção monetária (juros, multas, honorários).
  8. Informe a data de vencimento (data inicial de correção monetária).
  9. Informe o valor a ser atualizado, em moeda corrente na data do vencimento.

Tabela completa com os índices de correção monetária do TJ/MT - Débitos Judiciais

Tabela TJ/MT 1964
Valor
janeiro/1964 --
fevereiro/1964 --
março/1964 --
abril/1964 --
maio/1964 --
junho/1964 --
julho/1964 --
agosto/1964 --
setembro/1964 --
outubro/1964 0,010580900000
novembro/1964 0,010580900000
dezembro/1964 0,010580900000
Tabela TJ/MT 1965
Valor
janeiro/1965 0,009363700000
fevereiro/1965 0,009363700000
março/1965 0,009363700000
abril/1965 0,007896200000
maio/1965 0,007896200000
junho/1965 0,007896200000
julho/1965 0,006961100000
agosto/1965 0,006961100000
setembro/1965 0,006739400000
outubro/1965 0,006654700000
novembro/1965 0,006592500000
dezembro/1965 0,006491400000
Tabela TJ/MT 1966
Valor
janeiro/1966 0,006374100000
fevereiro/1966 0,006205800000
março/1966 0,006116100000
abril/1966 0,006011900000
maio/1966 0,005788300000
junho/1966 0,005542700000
julho/1966 0,005325100000
agosto/1966 0,005179100000
setembro/1966 0,005036100000
outubro/1966 0,004896300000
novembro/1966 0,004770500000
dezembro/1966 0,004663300000
Tabela TJ/MT 1967
Valor
janeiro/1967 0,004554900000
fevereiro/1967 4,449506900000
março/1967 4,357877800000
abril/1967 4,294207500000
maio/1967 4,230678700000
junho/1967 4,155902300000
julho/1967 4,041607100000
agosto/1967 3,942223300000
setembro/1967 3,882909100000
outubro/1967 3,864473100000
novembro/1967 3,837840900000
dezembro/1967 3,784308800000
Tabela TJ/MT 1968
Valor
janeiro/1968 3,715213300000
fevereiro/1968 3,651113700000
março/1968 3,598954900000
abril/1968 3,547075900000
maio/1968 3,481713500000
junho/1968 3,391322900000
julho/1968 3,297266200000
agosto/1968 3,224909300000
setembro/1968 3,166994100000
outubro/1968 3,123060000000
novembro/1968 3,076745400000
dezembro/1968 3,027447000000
Tabela TJ/MT 1969
Valor
janeiro/1969 2,970501800000
fevereiro/1969 2,917267000000
março/1969 2,866683100000
abril/1969 2,826857400000
maio/1969 2,783722000000
junho/1969 2,749721300000
julho/1969 2,713058300000
agosto/1969 2,694404700000
setembro/1969 2,674653000000
outubro/1969 2,650532900000
novembro/1969 2,608066900000
dezembro/1969 2,554545500000
Tabela TJ/MT 1970
Valor
janeiro/1970 2,498448000000
fevereiro/1970 2,443632200000
março/1970 2,395500900000
abril/1970 2,368687600000
maio/1970 2,347144500000
junho/1970 2,325478500000
julho/1970 2,290244000000
agosto/1970 2,270098100000
setembro/1970 2,248868700000
outubro/1970 2,222417000000
novembro/1970 2,181184800000
dezembro/1970 2,135835200000
Tabela TJ/MT 1971
Valor
janeiro/1971 2,094818300000
fevereiro/1971 2,056945400000
março/1971 2,030108900000
abril/1971 2,010054600000
maio/1971 1,987028600000
junho/1971 1,959068200000
julho/1971 1,921010800000
agosto/1971 1,883397500000
setembro/1971 1,844652600000
outubro/1971 1,805310900000
novembro/1971 1,769681800000
dezembro/1971 1,741143200000
Tabela TJ/MT 1972
Valor
janeiro/1972 1,719916700000
fevereiro/1972 1,699474400000
março/1972 1,677116400000
abril/1972 1,658192700000
maio/1972 1,636394600000
junho/1972 1,609266500000
julho/1972 1,580894600000
agosto/1972 1,558539900000
setembro/1972 1,545563400000
outubro/1972 1,534579700000
novembro/1972 1,520029800000
dezembro/1972 1,510051000000
Tabela TJ/MT 1973
Valor
janeiro/1973 1,493005100000
fevereiro/1973 1,478402600000
março/1973 1,463070700000
abril/1973 1,445679400000
maio/1973 1,429275600000
junho/1973 1,411354900000
julho/1973 1,395900700000
agosto/1973 1,383489500000
setembro/1973 1,372008200000
outubro/1973 1,358793800000
novembro/1973 1,349608100000
dezembro/1973 1,338172200000
Tabela TJ/MT 1974
Valor
janeiro/1974 1,312444500000
fevereiro/1974 1,298751400000
março/1974 1,279589700000
abril/1974 1,263696100000
maio/1974 1,243352200000
junho/1974 1,217458000000
julho/1974 1,178277000000
agosto/1974 1,128632300000
setembro/1974 1,077268100000
outubro/1974 1,038363800000
novembro/1974 1,016419500000
dezembro/1974 1,003787800000
Tabela TJ/MT 1975
Valor
janeiro/1975 0,991094700000
fevereiro/1975 0,976280400000
março/1975 0,960331000000
abril/1975 0,942621600000
maio/1975 0,924179200000
junho/1975 0,903349000000
julho/1975 0,887140700000
agosto/1975 0,872222200000
setembro/1975 0,858841500000
outubro/1975 0,841760300000
novembro/1975 0,823867300000
dezembro/1975 0,808136200000
Tabela TJ/MT 1976
Valor
janeiro/1976 0,793529900000
fevereiro/1976 0,778581900000
março/1976 0,761546500000
abril/1976 0,743878500000
maio/1976 0,725565900000
junho/1976 0,704596600000
julho/1976 0,684406700000
agosto/1976 0,667355900000
setembro/1976 0,649256100000
outubro/1976 0,628582400000
novembro/1976 0,606704600000
dezembro/1976 0,588876200000
Tabela TJ/MT 1977
Valor
janeiro/1977 0,576146300000
fevereiro/1977 0,566339800000
março/1977 0,555400100000
abril/1977 0,543085100000
maio/1977 0,527858700000
junho/1977 0,511403000000
julho/1977 0,494898400000
agosto/1977 0,482024800000
setembro/1977 0,472341700000
outubro/1977 0,465812300000
novembro/1977 0,459441000000
dezembro/1977 0,452679400000
Tabela TJ/MT 1978
Valor
janeiro/1978 0,443979800000
fevereiro/1978 0,434802900000
março/1978 0,424953900000
abril/1978 0,414272200000
maio/1978 0,402515600000
junho/1978 0,390613100000
julho/1978 0,379190300000
agosto/1978 0,367929900000
setembro/1978 0,357983800000
outubro/1978 0,348871600000
novembro/1978 0,340781600000
dezembro/1978 0,332273800000
Tabela TJ/MT 1979
Valor
janeiro/1979 0,323754000000
fevereiro/1979 0,316604600000
março/1979 0,309411000000
abril/1979 0,301872300000
maio/1979 0,290972600000
junho/1979 0,280259800000
julho/1979 0,271236300000
agosto/1979 0,264054500000
setembro/1979 0,256669100000
outubro/1979 0,246756700000
novembro/1979 0,235933900000
dezembro/1979 0,225745700000
Tabela TJ/MT 1980
Valor
janeiro/1980 0,216897800000
fevereiro/1980 0,208150800000
março/1980 0,200723300000
abril/1980 0,193563000000
maio/1980 0,186658600000
junho/1980 0,180521900000
julho/1980 0,174923200000
agosto/1980 0,169498200000
setembro/1980 0,164241500000
outubro/1980 0,159457000000
novembro/1980 0,154513500000
dezembro/1980 0,149723000000
Tabela TJ/MT 1981
Valor
janeiro/1981 0,143275900000
fevereiro/1981 0,136452400000
março/1981 0,128124800000
abril/1981 0,120530900000
maio/1981 0,113708600000
junho/1981 0,107272500000
julho/1981 0,101200600000
agosto/1981 0,095472500000
setembro/1981 0,090238600000
outubro/1981 0,085372100000
novembro/1981 0,080768000000
dezembro/1981 0,076557400000
Tabela TJ/MT 1982
Valor
janeiro/1982 0,072773200000
fevereiro/1982 0,069307700000
março/1982 0,066007400000
abril/1982 0,062864200000
maio/1982 0,059587000000
junho/1982 0,056480700000
julho/1982 0,053536100000
agosto/1982 0,050505900000
setembro/1982 0,047201700000
outubro/1982 0,044113800000
novembro/1982 0,041227900000
dezembro/1982 0,038711600000
Tabela TJ/MT 1983
Valor
janeiro/1983 0,036349000000
fevereiro/1983 0,034291400000
março/1983 0,032138200000
abril/1983 0,029484600000
maio/1983 0,027050100000
junho/1983 0,025046300000
julho/1983 0,023234100000
agosto/1983 0,021315700000
setembro/1983 0,019645800000
outubro/1983 0,017941400000
novembro/1983 0,016355000000
dezembro/1983 0,015087600000
Tabela TJ/MT 1984
Valor
janeiro/1984 0,014021900000
fevereiro/1984 0,012770400000
março/1984 0,011371700000
abril/1984 0,010337900000
maio/1984 0,009493000000
junho/1984 0,008717200000
julho/1984 0,007982800000
agosto/1984 0,007237300000
setembro/1984 0,006543700000
outubro/1984 0,005921900000
novembro/1984 0,005259200000
dezembro/1984 0,004785500000
Tabela TJ/MT 1985
Valor
janeiro/1985 0,004330800000
fevereiro/1985 0,003846100000
março/1985 0,003490100000
abril/1985 0,003096800000
maio/1985 0,002769300000
junho/1985 0,002517400000
julho/1985 0,002305100000
agosto/1985 0,002142000000
setembro/1985 0,001980100000
outubro/1985 0,001814900000
novembro/1985 0,001665000000
dezembro/1985 0,001498400000
Tabela TJ/MT 1986
Valor
janeiro/1986 0,001321800000
fevereiro/1986 0,001137300000
março/1986 0,994448100000
abril/1986 0,995570900000
maio/1986 0,987856200000
junho/1986 0,974213000000
julho/1986 0,961989900000
agosto/1986 0,950667300000
setembro/1986 0,934958700000
outubro/1986 0,919121600000
novembro/1986 0,901963000000
dezembro/1986 0,873230000000
Tabela TJ/MT 1987
Valor
janeiro/1987 0,814042700000
fevereiro/1987 0,696847200000
março/1987 0,582618100000
abril/1987 0,508771800000
maio/1987 0,420612500000
junho/1987 0,340737700000
julho/1987 0,288709900000
agosto/1987 0,280163300000
setembro/1987 0,263410300000
outubro/1987 0,249250400000
novembro/1987 0,228293100000
dezembro/1987 0,202316100000
Tabela TJ/MT 1988
Valor
janeiro/1988 0,177252800000
fevereiro/1988 0,152134100000
março/1988 0,128969600000
abril/1988 0,111171100000
maio/1988 0,093201900000
junho/1988 0,079132200000
julho/1988 0,066202800000
agosto/1988 0,053372200000
setembro/1988 0,044233500000
outubro/1988 0,035669400000
novembro/1988 0,028031000000
dezembro/1988 0,022085500000
Tabela TJ/MT 1989
Valor
janeiro/1989 17,148462800000
fevereiro/1989 12,015458800000
março/1989 10,909259900000
abril/1989 10,282952600000
maio/1989 9,582833000000
junho/1989 8,716638300000
julho/1989 6,982573300000
agosto/1989 5,422700900000
setembro/1989 4,192756100000
outubro/1989 3,084015900000
novembro/1989 2,240947200000
dezembro/1989 1,584598900000
Tabela TJ/MT 1990
Valor
janeiro/1990 1,031975900000
fevereiro/1990 0,661059000000
março/1990 0,382600900000
abril/1990 0,207574300000
maio/1990 0,143352400000
junho/1990 0,132893700000
julho/1990 0,121308700000
agosto/1990 0,107428900000
setembro/1990 0,095893000000
outubro/1990 0,085041600000
novembro/1990 0,074467300000
dezembro/1990 0,064429200000
Tabela TJ/MT 1991
Valor
janeiro/1991 0,054462600000
fevereiro/1991 0,045419500000
março/1991 0,037268800000
abril/1991 0,033338300000
maio/1991 0,031747700000
junho/1991 0,029759800000
julho/1991 0,026851700000
agosto/1991 0,023944800000
setembro/1991 0,020709900000
outubro/1991 0,017912100000
novembro/1991 0,014793600000
dezembro/1991 0,011696400000
Tabela TJ/MT 1992
Valor
janeiro/1992 0,009421200000
fevereiro/1992 0,007481900000
março/1992 0,006010500000
abril/1992 0,004942000000
maio/1992 0,004089700000
junho/1992 0,003284900000
julho/1992 0,002718200000
agosto/1992 0,002226600000
setembro/1992 0,001819400000
outubro/1992 0,001467500000
novembro/1992 0,001164000000
dezembro/1992 0,000947200000
Tabela TJ/MT 1993
Valor
janeiro/1993 0,000754300000
fevereiro/1993 0,000585700000
março/1993 0,000469400000
abril/1993 0,000367900000
maio/1993 0,000286600000
junho/1993 0,000226100000
julho/1993 0,000173400000
agosto/1993 0,132357800000
setembro/1993 0,099263400000
outubro/1993 0,073186900000
novembro/1993 0,054568200000
dezembro/1993 0,040123700000
Tabela TJ/MT 1994
Valor
janeiro/1994 0,029132100000
fevereiro/1994 0,020614300000
março/1994 0,014664800000
abril/1994 0,010249400000
maio/1994 0,007174400000
junho/1994 0,005026600000
julho/1994 9,324779400000
agosto/1994 8,790327500000
setembro/1994 8,335224300000
outubro/1994 8,211234600000
novembro/1994 8,061294500000
dezembro/1994 7,806037100000
Tabela TJ/MT 1995
Valor
janeiro/1995 7,638748500000
fevereiro/1995 7,513276800000
março/1995 7,439624500000
abril/1995 7,336184300000
maio/1995 7,197983000000
junho/1995 7,017630000000
julho/1995 6,892192100000
agosto/1995 6,726714900000
setembro/1995 6,658795200000
outubro/1995 6,581788200000
novembro/1995 6,490915400000
dezembro/1995 6,394360600000
Tabela TJ/MT 1996
Valor
janeiro/1996 6,290566200000
fevereiro/1996 6,200045600000
março/1996 6,156335600000
abril/1996 6,138533800000
maio/1996 6,081971500000
junho/1996 6,005106100000
julho/1996 5,926286500000
agosto/1996 5,856014400000
setembro/1996 5,826880000000
outubro/1996 5,825714800000
novembro/1996 5,803660900000
dezembro/1996 5,783995300000
Tabela TJ/MT 1997
Valor
janeiro/1997 5,764970900000
fevereiro/1997 5,718649900000
março/1997 5,693031200000
abril/1997 5,654580100000
maio/1997 5,620854900000
junho/1997 5,614678800000
julho/1997 5,595096000000
agosto/1997 5,585042900000
setembro/1997 5,586718900000
outubro/1997 5,581137800000
novembro/1997 5,564999300000
dezembro/1997 5,556664300000
Tabela TJ/MT 1998
Valor
janeiro/1998 5,525170800000
fevereiro/1998 5,478602700000
março/1998 5,449177100000
abril/1998 5,422606300000
maio/1998 5,398313900000
junho/1998 5,359723900000
julho/1998 5,351696400000
agosto/1998 5,366723200000
setembro/1998 5,393149600000
outubro/1998 5,409920400000
novembro/1998 5,403976000000
dezembro/1998 5,413720700000
Tabela TJ/MT 1999
Valor
janeiro/1999 5,391078200000
fevereiro/1999 5,356262500000
março/1999 5,288046700000
abril/1999 5,221215100000
maio/1999 5,196790200000
junho/1999 5,194193100000
julho/1999 5,190559700000
agosto/1999 5,152431700000
setembro/1999 5,124248400000
outubro/1999 5,104341400000
novembro/1999 5,055805700000
dezembro/1999 5,008723700000
Tabela TJ/MT 2000
Valor
janeiro/2000 4,971931400000
fevereiro/2000 4,941786500000
março/2000 4,939316800000
abril/2000 4,932904100000
maio/2000 4,928468400000
junho/2000 4,930933900000
julho/2000 4,916185400000
agosto/2000 4,848787200000
setembro/2000 4,790818300000
outubro/2000 4,770306000000
novembro/2000 4,762685700000
dezembro/2000 4,748913800000
Tabela TJ/MT 2001
Valor
janeiro/2001 4,722937700000
fevereiro/2001 4,686849000000
março/2001 4,663995400000
abril/2001 4,641715100000
maio/2001 4,603049500000
junho/2001 4,576960800000
julho/2001 4,549662900000
agosto/2001 4,499716000000
setembro/2001 4,464446900000
outubro/2001 4,444889400000
novembro/2001 4,403496500000
dezembro/2001 4,347414900000
Tabela TJ/MT 2002
Valor
janeiro/2002 4,315480300000
fevereiro/2002 4,269793500000
março/2002 4,256598100000
abril/2002 4,230369800000
maio/2002 4,201797500000
junho/2002 4,198019300000
julho/2002 4,172566700000
agosto/2002 4,125127700000
setembro/2002 4,089954100000
outubro/2002 4,056286900000
novembro/2002 3,993587600000
dezembro/2002 3,862644000000
Tabela TJ/MT 2003
Valor
janeiro/2003 3,761094400000
fevereiro/2003 3,670434700000
março/2003 3,617617500000
abril/2003 3,568725900000
maio/2003 3,520147900000
junho/2003 3,485640000000
julho/2003 3,487732700000
agosto/2003 3,486338100000
setembro/2003 3,480074000000
outubro/2003 3,451769500000
novembro/2003 3,438359900000
dezembro/2003 3,425684900000
Tabela TJ/MT 2004
Valor
janeiro/2004 3,407285500000
fevereiro/2004 3,379237800000
março/2004 3,366110000000
abril/2004 3,347031900000
maio/2004 3,333365100000
junho/2004 3,320084800000
julho/2004 3,303567000000
agosto/2004 3,279625700000
setembro/2004 3,263309200000
outubro/2004 3,257770900000
novembro/2004 3,252242100000
dezembro/2004 3,237995000000
Tabela TJ/MT 2005
Valor
janeiro/2005 3,210385600000
fevereiro/2005 3,192190200000
março/2005 3,178206000000
abril/2005 3,155173300000
maio/2005 3,126720100000
junho/2005 3,104985200000
julho/2005 3,108404500000
agosto/2005 3,107472200000
setembro/2005 3,107472200000
outubro/2005 3,102818000000
novembro/2005 3,084925400000
dezembro/2005 3,068356300000
Tabela TJ/MT 2006
Valor
janeiro/2006 3,056131800000
fevereiro/2006 3,044562400000
março/2006 3,037576000000
abril/2006 3,029396700000
maio/2006 3,025765700000
junho/2006 3,021837300000
julho/2006 3,023954100000
agosto/2006 3,020631400000
setembro/2006 3,021235700000
outubro/2006 3,016409400000
novembro/2006 3,003494400000
dezembro/2006 2,990932500000
Tabela TJ/MT 2007
Valor
janeiro/2007 2,972503000000
fevereiro/2007 2,958008700000
março/2007 2,945637000000
abril/2007 2,932733000000
maio/2007 2,925127700000
junho/2007 2,917542100000
julho/2007 2,908525600000
agosto/2007 2,899248000000
setembro/2007 2,882242800000
outubro/2007 2,875055200000
novembro/2007 2,866455800000
dezembro/2007 2,854182800000
Tabela TJ/MT 2008
Valor
janeiro/2008 2,826763200000
fevereiro/2008 2,807392200000
março/2008 2,793981100000
abril/2008 2,779804100000
maio/2008 2,762126500000
junho/2008 2,735862200000
julho/2008 2,711190400000
agosto/2008 2,695556200000
setembro/2008 2,689907300000
outubro/2008 2,685878500000
novembro/2008 2,672516000000
dezembro/2008 2,662398800000
Tabela TJ/MT 2009
Valor
janeiro/2009 2,654700200000
fevereiro/2009 2,637818200000
março/2009 2,629666200000
abril/2009 2,624417400000
maio/2009 2,610062000000
junho/2009 2,594495100000
julho/2009 2,583643800000
agosto/2009 2,577715000000
setembro/2009 2,575654500000
outubro/2009 2,571540000000
novembro/2009 2,565383100000
dezembro/2009 2,555926200000
Tabela TJ/MT 2010
Valor
janeiro/2010 2,549806600000
fevereiro/2010 2,527564100000
março/2010 2,509994100000
abril/2010 2,492298800000
maio/2010 2,474236900000
junho/2010 2,463643200000
julho/2010 2,466356200000
agosto/2010 2,468083900000
setembro/2010 2,469812700000
outubro/2010 2,456547400000
novembro/2010 2,434153200000
dezembro/2010 2,409337000000
Tabela TJ/MT 2011
Valor
janeiro/2011 2,394967200000
fevereiro/2011 2,372664100000
março/2011 2,359920600000
abril/2011 2,344447200000
maio/2011 2,327687900000
junho/2011 2,314495200000
julho/2011 2,309414500000
agosto/2011 2,309414500000
setembro/2011 2,299755600000
outubro/2011 2,289453000000
novembro/2011 2,282150100000
dezembro/2011 2,269215600000
Tabela TJ/MT 2012
Valor
janeiro/2012 2,257701300000
fevereiro/2012 2,246245500000
março/2012 2,237519200000
abril/2012 2,233498900000
maio/2012 2,219295400000
junho/2012 2,207156000000
julho/2012 2,201432300000
agosto/2012 2,192006700000
setembro/2012 2,182186800000
outubro/2012 2,168525100000
novembro/2012 2,153237100000
dezembro/2012 2,141672100000
Tabela TJ/MT 2013
Valor
janeiro/2013 2,125940100000
fevereiro/2013 2,106559800000
março/2013 2,095662300000
abril/2013 2,083163400000
maio/2013 2,070944800000
junho/2013 2,063721800000
julho/2013 2,057959500000
agosto/2013 2,060638300000
setembro/2013 2,057346500000
outubro/2013 2,051806700000
novembro/2013 2,039366500000
dezembro/2013 2,028413100000
Tabela TJ/MT 2014
Valor
janeiro/2014 2,013912900000
fevereiro/2014 2,001304700000
março/2014 1,988577800000
abril/2014 1,972404100000
maio/2014 1,957138400000
junho/2014 1,945465600000
julho/2014 1,940420500000
agosto/2014 1,937901300000
setembro/2014 1,934419300000
outubro/2014 1,924986900000
novembro/2014 1,917699600000
dezembro/2014 1,907589400000
Tabela TJ/MT 2015
Valor
janeiro/2015 1,895835200000
fevereiro/2015 1,868186100000
março/2015 1,846763600000
abril/2015 1,819292300000
maio/2015 1,806466400000
junho/2015 1,788757700000
julho/2015 1,775089500000
agosto/2015 1,764853300000
setembro/2015 1,760452200000
outubro/2015 1,751519500000
novembro/2015 1,738135800000
dezembro/2015 1,719054300000
Tabela TJ/MT 2016
Valor
janeiro/2016 1,703720800000
fevereiro/2016 1,678377300000
março/2016 1,662582800000
abril/2016 1,655299500000
maio/2016 1,644772900000
junho/2016 1,628810600000
julho/2016 1,621191000000
agosto/2016 1,610881300000
setembro/2016 1,605903000000
outubro/2016 1,604619300000
novembro/2016 1,601896100000
dezembro/2016 1,600775600000
Tabela TJ/MT 2017
Valor
janeiro/2017 1,598537600000
fevereiro/2017 1,591851800000
março/2017 1,588040600000
abril/2017 1,582975000000
maio/2017 1,581709700000
junho/2017 1,576035900000
julho/2017 1,580778300000
agosto/2017 1,578095500000
setembro/2017 1,578569100000
outubro/2017 1,578884900000
novembro/2017 1,573064500000
dezembro/2017 1,570238100000
Tabela TJ/MT 2018
Valor
janeiro/2018 1,566166100000
fevereiro/2018 1,562572100000
março/2018 1,559764600000
abril/2018 1,558673500000
maio/2018 1,555407100000
junho/2018 1,548747500000
julho/2018 1,526912700000
agosto/2018 1,523104900000
setembro/2018 1,523104900000
outubro/2018 1,518549300000
novembro/2018 1,512499300000
dezembro/2018 1,516290000000
Tabela TJ/MT 2019
Valor
janeiro/2019 1,514170200000
fevereiro/2019 1,508738700000
março/2019 1,500635300000
abril/2019 1,489168700000
maio/2019 1,480286900000
junho/2019 1,478069800000
julho/2019 1,477922000000
agosto/2019 1,476445600000
setembro/2019 1,474676000000
outubro/2019 1,475413700000
novembro/2019 1,474823800000
dezembro/2019 1,466902500000
Tabela TJ/MT 2020
Valor
janeiro/2020 1,449222000000
fevereiro/2020 1,446473700000
março/2020 1,444018900000
abril/2020 1,441424300000
maio/2020 1,444747200000
junho/2020 1,448368100000
julho/2020 1,444036000000
agosto/2020 1,437710100000
setembro/2020 1,432552900000
outubro/2020 1,420197200000
novembro/2020 1,407668900000
dezembro/2020 1,394421900000
Tabela TJ/MT 2021
Valor
janeiro/2021 1,374356300000
fevereiro/2021 1,370655600000
março/2021 1,359507600000
abril/2021 1,347915500000
maio/2021 1,342812800000
junho/2021 1,330044400000
julho/2021 1,322111700000
agosto/2021 1,308762400000
setembro/2021 1,297345700000
outubro/2021 1,281962200000
novembro/2021 1,267261900000
dezembro/2021 1,256705600000
Tabela TJ/MT 2022
Valor
janeiro/2022 1,247598100000
fevereiro/2022 1,239294900000
março/2022 1,227024600000
abril/2022 1,206395300000
maio/2022 1,193977900000
junho/2022 1,188629100000
julho/2022 1,181305000000
agosto/2022 1,188435600000
setembro/2022 1,192131200000
outubro/2022 1,195958300000
novembro/2022 1,190363500000
dezembro/2022 1,185857300000
Tabela TJ/MT 2023
Valor
janeiro/2023 1,177730900000
fevereiro/2023 1,172338200000
março/2023 1,163380200000
abril/2023 1,155981900000
maio/2023 1,149887500000
junho/2023 1,145762700000
julho/2023 1,146909600000
agosto/2023 1,147942800000
setembro/2023 1,145651500000
outubro/2023 1,144392600000
novembro/2023 1,143021000000
dezembro/2023 1,141879100000
Tabela TJ/MT 2024
Valor
janeiro/2024 1,135633200000
fevereiro/2024 1,129196700000
março/2024 1,120123700000
abril/2024 1,117999500000
maio/2024 1,113878200000
junho/2024 1,108777800000
julho/2024 1,106012800000
agosto/2024 1,103144600000
setembro/2024 1,104691200000
outubro/2024 1,099851800000
novembro/2024 1,093727000000
dezembro/2024 1,089478000000
Tabela TJ/MT 2025
Valor
janeiro/2025 1,083842000000
fevereiro/2025 1,082110600000
março/2025 1,068118300000
abril/2025 1,062170100000
maio/2025 1,057622400000
junho/2025 1,054879700000
julho/2025 1,052354000000
agosto/2025 1,049625000000
setembro/2025 1,050780900000
outubro/2025 1,045761200000
novembro/2025 1,044820900000
dezembro/2025 1,042943600000
Tabela TJ/MT 2026
Valor
janeiro/2026 1,039513200000
fevereiro/2026 1,036094100000
março/2026 1,028891800000
abril/2026 1,019916500000
maio/2026 1,013128600000
junho/2026 1,007286300000
julho/2026 1,005677200000
agosto/2026 1,004973800000
setembro/2026 1,008200000000
outubro/2026 1,000000000000

Notas Explicativas - Tabela Uniforme para a Justiça Estadual


1. Em reunião do XI ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, realizada em São Luis – Estado do Maranhão, no período de 19 a 23 de agosto de 1997, em conferência proferida pelo Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, este sugeriu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal. O plenário do XI ENCOGE aprovou, então, a tabela acima para efeito de cálculos de atualização de débitos que sejam objeto de execução fundada em títulos judiciais ou extrajudiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, caso não haja determinação em contrário na condenação, segundo os critérios a seguir expostos, objetivando agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes quando da apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil). A aprovação da referida tabela se fundamenta:

1.1. Na necessidade de os cálculos de atualização de débitos, para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais, ou de liquidação de sentenças condenatórias, observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando, uniforme e indiscrepantemente, os fatores de correção aplicáveis;

1.2. Na conveniência de os trabalhos de conta pelas Contadorias Judiciais ou de memórias discriminadas e atualizadas de cálculo pelos credores interessados serem desenvolvidos de forma ágil e simplificada, de modo a facilitar as operações de atualização e a exata compreensão do sistema adotado;

1.3. Em que, para esse fim, devem ser definidos os indexadores para a correção de débitos, consoante o escólio pacífico e uniforme da jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente da Corte Especial do STJ, instância máxima para a matéria;

1.4. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de que o divulgado IPC-IBGE de janeiro de 1989 (70.28%), considerada a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42.72% para janeiro de 1989, desde que compensada a inflação de fevereiro de 1989 para 10.14%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório (em Resp. no 43.055-SP, relatado pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in D.J.U. de 20.02.95);

1.5. Também no fato de que o IPC do IBGE é o índice que melhor retrata a corrosão inflacionária ocorrida no período entre março de 1990 e fevereiro de 1991, segundo posiciona a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ED no Resp. n° 40.533-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, vot. un., in D.J.U., de 06.03.95, entre outros);

1.6. Ainda, considerando que a utilização da Taxa Referencial – TR, à falta de outro índice de atualização no período de março de 1991 a junho de 1994, se apresenta cabível, pertinente e legal, porquanto não excluída do universo jurídico, somente não se aplicando, no particular, a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei no 8.177, de 01.03.91, que a criou, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em Ag. Reg. no Agravo de Instrumento no 165.405-9/MG, figurando como Relator o Min. Carlos Velloso (in D.J.U., de 10.03.96); (Modificado para INPC, conforme nota ao final)

1.7. Em que a Lei no 9.069, de 29.06.95 (“Lei do Plano Real”), que instituiu o IPC-r, dispõe sobre correção monetária em geral, permanecendo em vigor tais disposições legais;

1.8. Afinal, na necessidade de que a forma de cálculo, simples e objetiva, deverá ter o seu resultado de valor obtido por aplicação de tabela que reflita todos os índices de correção dominantes, no efeito de atualização monetária e que tal resultado já seja na moeda em curso.

1.9 Veja o documento que aprovou esta tabela para todos os Estados e para o Distrito Federal em Carta de São Luís.

2. A atualização dos débitos, observada a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, compreende apenas uma operação matemática, de forma prática e simplificada, utilizando-se, na conta de liquidação, o valor expresso na moeda da época (padrão monetário então vigente) e referente ao débito (valor histórico), multiplicando-se o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se então o valor atualizado, já convertido automaticamente para a moeda Real, não sendo necessária qualquer conversão de moeda, já que a tabela de fatores de atualização leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94.

3. Os fatores desta tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:

. ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
. OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
. IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
. IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
. BTN de março/89 a fevereiro/90;
. IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
. INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
. IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
. INPC / IBGE de julho/95 a agosto/2024;
. IPCA / IBGE de setembro/24 em diante. (conforme Lei 14.905/2024).

4. Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

. Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
. NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
. Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
. R$ (Real) a partir de 01.07.94.

5. Especial atenção deve ser dada às datas vizinhas a planos econômicos, para que não se tome o valor na moeda equivocadamente. Um valor de aluguel vencido, por exemplo, em 30.06.94 e expresso em CR$ (Cruzeiros Reais), mas que só foi pago em julho/94 e precisa ser atualizado a partir deste mês, deve primeiramente ser convertido para Reais (moeda vigente em julho/94), antes que se aplique o fator de atualização correspondente.

6. A tabela não trabalha, também, com valores em URV, os quais deverão ser convertidos para Cruzeiro Real pela URV do dia respectivo, antes de ser atualizado através dos fatores de atualização.

7. O Plano Verão aconteceu a partir de 15.01.89, mas a tabela, por razões técnicas, faz parecer que o Cruzado Novo teria vigido a partir de 01.01.89. Por este motivo os valores históricos referentes ao período de 01 a 15.01.89 expressos em Cruzados devem ser divididos por 1000 antes de serem atualizados.
8. Nesta tabela foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos, os quais têm sido contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

. IPC-STJ/OTN de Janeiro/89 1.4272
. IPC-STJ/BTN de Fevereiro/89 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
. IPC-IBGE/BTN de Março/90 a Jan/91 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
. IPC-IBGE/TR de Fevereiro/91 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07) ou INPC, mutatis mutandis

9. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme decisão judicial.
10. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do IPCA que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Nota: A partir da palestra realizada pelo autor da tabela no 50º ENCOGE, em Palmas-TO, de 12 a 14/11/2008, o INPC passou a substituir a TR no período de março/91 a junho/94, tendo em vista a consolidação de entendimento na Corte Especial do STJ após a aprovação da tabela, conforme ERESP 88961-DF. Os itens 1.6 e 3 da Carta de São Luís passam a prevalecer, portanto, com estas alterações. Com a publicação da Lei 14.905 de 28/06/2024, que alterou o artigo 389 do Código Civil, o indexador desta tabela de FAM passou a ser o IPCA/IBGE a partir de 09/2024.


Notas explicativas extraídas do site Gilberto Melo.