e-Cálculos • e-Atualiza 3.0

e-Atualiza 3.0: Calcular Correção Monetária para Cálculos Judiciais

Calcule atualização monetária de valores, juros, multas, honorários, cláusula penal, multa e honorários art 523 CPC, registre pagamentos / deduções e acompanhe o resultado de cada parcela em tempo real e uma única tela.

Para advogados, contadores e profissionais que elaboram cálculos de atualização de valores.

Parcelas e deduções organizadas em cards, com totais por rubrica.
Veja como funciona

Conheça o e-Atualiza 3.0 na prática

Assista à demonstração e veja como realizar cálculos judiciais com correção monetária, juros e honorários, incluindo os critérios da Lei 14.905/2024 e do Tema 1.368 do STJ.

O que o sistema calcula

Atualização de valores com rubricas configuráveis

Do valor principal aos encargos finais, o e-Atualiza 3.0 reúne diferentes componentes de um cálculo judicial em um mesmo ambiente.

Correção monetária

Selecione um índice ou tabela, defina a data final e configure a aplicação de índices negativos e correção pro rata die.

Juros compensatórios e moratórios

Configure períodos próprios, taxas mensais, capitalização e critérios legais disponíveis.

Multa por atraso

Calcule multa percentual, valor fixo ou multa diária, com opções de incidência sobre as rubricas.

Cláusula penal

Defina percentual ou valor certo, base de cálculo e tratamento de deduções.

Honorários advocatícios

Configure honorários sucumbenciais e de cumprimento, com bases e critérios de atualização próprios.

Art. 523, § 1º, do CPC

Inclua multa de 10%, honorários de 10% ou apenas uma dessas rubricas, conforme o caso.

Correção monetária

Escolha os índices e defina os critérios de atualização

O sistema permite selecionar a tabela de correção, informar a data final do cálculo e decidir sobre a aplicação de índices negativos e da correção proporcional aos dias, quando cabível.

As configurações gerais também permitem ativar juros, multa, cláusula penal e honorários conforme as necessidades do cálculo.

Consultar índices disponíveis
Exemplo de configuração inicial com IPCA (IBGE).
Juros

Juros simples, capitalizados, Selic, poupança e critérios legais

Configure juros moratórios e compensatórios para o mesmo período da correção monetária ou para datas diferentes. É possível definir o tratamento pro rata e, quando aplicável, utilizar períodos distintos.

  • Juros simples com percentual mensal informado pelo usuário.
  • Capitalização mensal, semestral ou anual.
  • Selic simples ou capitalizada mensalmente.
  • Juros da poupança simples ou capitalizados mensalmente.
  • Opções relacionadas à Lei 14.905/2024 e ao Tema 1.368/STJ.

Em tabelas que aplicam Selic automaticamente, o sistema oferece opções para definir a interação entre a Selic e outras rubricas. A escolha exige observância do título e dos critérios jurídicos aplicáveis.

Modal de juros moratórios com seleção de critério legal.
Legislação e jurisprudência

Lei 14.905/2024 e Tema 1.368 do STJ: como se relacionam?

A atualização de dívidas civis pode exigir critérios diferentes conforme o período considerado, o título judicial e a natureza da obrigação.

Lei 14.905/2024 e taxa legal

A lei alterou, entre outros dispositivos, os arts. 389 e 406 do Código Civil. Nas hipóteses abrangidas pela regra legal, a atualização monetária utiliza o IPCA quando não houver índice convencionado ou previsto em lei específica; os juros legais correspondem à Selic deduzida do índice de atualização monetária, conforme metodologia regulamentada.

O art. 406 prevê regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e divulgação pelo Banco Central.

Tema repetitivo 1.368/STJ

O STJ firmou entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de aplicar a Selic aos juros de mora das dívidas de natureza civil. Nesse contexto, a Selic não deve ser cumulada com correção monetária no mesmo período quando já engloba ambos os componentes.

A tese foi julgada pela Corte Especial em outubro de 2025.

Aplicação no e-Atualiza 3.0

O sistema disponibiliza critérios de juros relacionados à Lei 14.905/2024 e uma opção combinada com o Tema 1.368/STJ, permitindo configurar o tratamento dos períodos de cálculo. A escolha do critério adequado depende da decisão judicial, da natureza do débito e das regras aplicáveis ao caso.

Fontes oficiais: Código Civil, arts. 389 e 406 · STJ — Tema 1.368.

Encargos e rubricas

Multas, cláusula penal e honorários com bases configuráveis

Multa por atraso

Percentual fixo, valor fixo, percentual diário ou valor diário. Há opções de incidência sobre parcelas a vencer e sobre juros, conforme a configuração.

Cláusula penal

Percentual sobre condenação, causa ou valor informado, ou quantia fixa. É possível selecionar rubricas da base e optar pelo valor integral ou remanescente após deduções.

Honorários sucumbenciais e de cumprimento

Definição da base de cálculo, tratamento de abatimentos, correção monetária e juros com critérios próprios, inclusive distintos dos aplicados às parcelas.

Multa e honorários do art. 523 do CPC

Seleção de multa, honorários ou ambos, com configuração da base e do tratamento dos pagamentos e deduções.

A incidência de cada rubrica deve observar o título executivo, a legislação e as particularidades do caso, evitando duplicidade de encargos.

Aplicação prática

Cálculo de pensão alimentícia atrasada com parcelas sobre o salário mínimo

Quando a obrigação alimentar é fixada como percentual do salário mínimo, o e-Atualiza 3.0 facilita o lançamento das prestações mensais para posterior atualização monetária e aplicação dos encargos cabíveis.

  • Informe o percentual do salário mínimo.
  • Escolha o dia do vencimento e o mês e ano inicial e final.
  • Gere parcelas com o salário mínimo vigente em cada competência.
  • Quando o dia escolhido não existir no mês, selecione o último dia da competência ou o primeiro dia do mês seguinte.

O recurso auxilia na apuração de prestações e atrasados; não determina o valor de pensão a ser fixado judicialmente nem substitui a análise das condições da obrigação.

Geração automática de parcelas com percentual do salário mínimo.
Produtividade

Importação de Excel e preenchimento automático de parcelas

Importação de planilhas Excel

Importe valores, datas iniciais de correção e descrições das parcelas a partir de planilhas.

Valores fixos em sequência

Preencha automaticamente datas e valores mensais entre um período inicial e final.

Percentual sobre o salário mínimo

Gere parcelas por competência com valores baseados no salário mínimo vigente em cada período.

Experiência de uso

Uma única tela para acompanhar suas parcelas e resultados

As parcelas aparecem em cards, com identificação visual do principal, das deduções, das custas e das despesas. Os totais são atualizados conforme os valores e configurações do cálculo.

É possível incluir e excluir parcelas, alterar seu tipo e ativar ou desativar rubricas individualmente, sem precisar percorrer várias páginas para encontrar cada opção.

Parcelas organizadasDeduções identificadas Totais por rubrica
Exemplo de cálculo com parcelas principais e pagamento parcial.
Relatórios

Relatórios de cálculo, demonstrativos e evolução mensal

Apresente valores e critérios de forma organizada, com demonstrativos que facilitam a conferência e a análise do cálculo.

Resumo geral. Consolidação das rubricas e do total.
Demonstrativo. Fatores, percentuais e valores por parcela.
Evolução mensal. Histórico dos índices e valores atualizados.

Memória de cálculo

Inclua a evolução mensal das parcelas para acompanhar o desenvolvimento da atualização.

Detalhamento dos juros

Discrimine os percentuais utilizados nos períodos de apuração.

Relatório personalizável

Configure a ordem das parcelas, numeração de páginas e dados do processo ou do escritório no cabeçalho.

Relatórios com evolução mensal extensa podem gerar um número elevado de páginas, conforme o período e a quantidade de parcelas.

Consulta de tabelas

Índices e tabelas de correção monetária disponíveis

Consulte os índices e tabelas cadastrados para seleção no e-Atualiza 3.0, incluindo referências utilizadas em cálculos judiciais e índices econômicos. A escolha depende da finalidade e dos critérios aplicáveis ao cálculo.

55 índices e tabelas exibidos. Relação de registros ativos conforme levantamento de novembro de 2026.

Índices do mercado financeiro 9

ORTN/OTN/BTN/BTN-TR
Poupança

Depósitos a partir de 04/05/2012

Poupança

Depósitos até 03/05/2012

Selic capitalizada mensalmente
Selic simples
TBF

Taxa Báscia Financeira

TJLP (BACEN)

Taxa Longo Prazo

TJLP (Receita Federal)

Taxa Longo Prazo

TR (BACEN)

Taxa Referencial

Tabelas do Judiciário 31

CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral

(Devedor Fazenda Pública) - Com Selic

Composição: - ORTN de 10/1964 a 02/1986; - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; - IPC (IBGE) 01/89 e 02/89 de 01/1989 a 02/1989; - BTN de 03/1989 a 03/1990; - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; - INPC de 03/1991 a 11/1991; - IPCA (série especial) em 12/1991; - UFIR de 01/1992 a 12/2000; - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000; - IPCA-E de 01/2001 a 12/2002; - SELIC de 01/2003 a 06/2009; - IPCA-E de 07/2009 a 11/2021; - SELIC de 12/2021 a 08/2025; - IPCA-E de 09/2025 em diante

CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral

(Devedor Fazenda Pública) - Sem Selic

Composição: - ORTN de 10/1964 a 02/1986; - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; - IPC (IBGE) 01/89 e 02/89 de 01/1989 a 02/1989; - BTN de 03/1989 a 03/1990; - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; - INPC de 03/1991 a 11/1991; - IPCA (série especial) em 12/1991; - UFIR de 01/1992 a 12/2000; - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000; - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021; - SELIC de 12/2021 a 08/2025; - IPCA-E de 09/2025 em diante

CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral

(Devedor não enquadrado como Fazenda Pública)

Composição: ORTN de 10/1964 a 02/1986; ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986; OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989; BTN de 03/1989 a 03/1990; IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; INPC de 03/1991 a 11/1991; IPCA (série especial) em 12/1991; UFIR de 01/1992 a 12/2000; IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000; IPCA-E de 01/2001 em diante

CJF - Justiça Federal - Ações Condenatórias em Geral

(Créditos Referentes a Servidores e Empregados Públicos)

Composição: - ORTN de 10/1964 a 02/1986; - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; - IPC (IBGE) 01/89 e 02/89 de 01/1989 a 02/1989; - BTN de 03/1989 a 03/1990; - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; - INPC de 03/1991 a 11/1991; - IPCA (série especial) em 12/1991; - UFIR de 01/1992 a 12/2000; - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000; - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021; - SELIC de 12/2021 a 08/2025; - IPCA-E de 09/2025 em diante

CJF - Justiça Federal - Desapropriações

Composição: - ORTN de 10/1964 a 02/1986; - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; - IPC (IBGE) 01/89 e 02/89 de 01/1989 a 02/1989; - BTN de 03/1989 a 03/1990; - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; - IPC (FGV) de 03/1991 a 12/1991; - UFIR de 01/1992 a 12/2000; - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000; - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021; - SELIC de 12/2021 a 08/2025; - IPCA-E de 09/2025 em diante

CJF - Justiça Federal - Previdenciário

Composição: - ORTN de 10/1964 a 02/1986; - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989; - IPC (IBGE) 01/89 e 02/89 de 01/1989 a 02/1989; - BTN de 03/1989 a 03/1990; - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991; - INPC de 03/1991 a 12/1992; - IRSM de 01/1993 a 02/1994; - URV (DE 28/02 A 01/04/94) em 03/1994; - URV de 04/1994 a 07/1994; - IPC-R de 07/1994 a 06/1995; - INPC de 07/1995 a 04/1996; - IGP-di de 05/1996 a 08/2006; - INPC de 09/2006 a 11/2021; - SELIC de 12/2021 a 08/2025; - INPC de 09/2025 em diante

Gilberto Melo - Precatórios expedidos após 25/03/2015 (Res. 303/CNJ não modulada)

Composição: ORTN, OTN, IPC/STJ, BTN, IPC/IBGE, INPC/IBGE, IPCA-E/IBGE, UFIR, IPCA-E/IBGE, SELIC

Gilberto Melo - Precatórios expedidos até 25/03/2015 (Res. 303/CNJ modulada)

Composição: ORTN, OTN, IPC/STJ, BTN, IPC/IBGE, INPC/IBGE, IPCA-E/IBGE, UFIR, IPCA-E/IBGE, TR/BCB, IPCA-E/IBGE, SELIC

IGP-M (FGV) até 08/2024 e IPCA (IBGE) a partir de 09/2024
INPC (IBGE) até 08/2024 e IPCA (IBGE) a partir de 09/2024
EC 113/2021 (IPCA-E até 11/2021 e Selic a partir de 12/2021)

Composição: IPCA-E até 11/2021; Selic a partir de 12/2021

Justiça Estadual (ENCOGE) - Débitos Judiciais

Composição: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86; OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986); IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89; IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89; BTN de março/89 a fevereiro/90; IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91; INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final) IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95; INPC / IBGE de julho/95 a agosto/24; IPCA / IBGE de setembro/24 em diante.

Gilberto Melo - Justiça Estadual - Débitos em Geral

Composição: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86; OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986); IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89; IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89; BTN de março/89 a fevereiro/90; IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91; INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final) IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95; INPC / IBGE de julho/95 a agosto/24; IPCA / IBGE de setembro/24 em diante.

Média INPC e IGP-DI

Composição: ORTN de outubro de 1964 até fevereiro de 1986; OTN de março de 1986 até dezembro de 1988; IPC de janeiro de 1989 (42,72%); IPC de fevereiro de 1989 (10,14%); BTN de março de 1989 até fevereiro de 1990; IPC de março de 1990 (84,32%); IPC de abril de 1990 (44,80%); IPC de maio de 1990 (7,87%); BTN de junho de 1990 até janeiro de 1991; IPC de fevereiro de 1991 (21,87%); INPC de março de 1991 até junho de 1994; IPC-R de junho de 1994 até junho de 1995; MÉDIA entre o INPC/IGP-DI a partir de julho de 1995 - Decreto 1544, de 30 de junho de 1995.

Sem Correção

Composição: Não foi aplicada correção monetária neste cálculo

TJ/ES - Débitos Judiciais
TJ/MA - Débitos Judiciais

Composição: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86; OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986); IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89; IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89; BTN de março/89 a fevereiro/90; IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91; INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final) IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95; INPC / IBGE de julho/95 a agosto/24; IPCA / IBGE de setembro/24 em diante.

TJ/MG - Débitos Judiciais
TJ/MT - Débitos Judiciais

Composição: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86; OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986); IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89; IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89; BTN de março/89 a fevereiro/90; IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91; INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final) IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95; INPC / IBGE de julho/95 a agosto/24; IPCA / IBGE de setembro/24 em diante.

TJ/PE - Débitos Judiciais

Composição: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86; OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986); IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89; IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89; BTN de março/89 a fevereiro/90; IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91; INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final) IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95; INPC / IBGE de julho/95 a agosto/24; IPCA / IBGE de setembro/24 em diante.

TJ/PR - Resolução do CNJ nº 303 de 18/12/2019

Composição: ORTN de ago/1964 a fev/1986; OTN de mar/1986 a jan/1989 IPC/IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989 IPC/IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989 BTN de março/1989 a março/1990 IPC/IBGE de abril/1990 a fevereiro/1991; INPC de março/1991 a novembro/1991; IPCA-E em dezembro de 1991; UFIR de janeiro/1992 a dezembro/2000; IPCA-E de janeiro/2001 a 9 de dezembro/2009; TR de 10 de dezembro/2009 a 25/03/2015; IPCA-E de 26/03/2015 até novembro de 2021; SELIC de dezembro de 2021 em diante

TJ/PR - Média INPC e IGP-DI

Composição: ORTN de outubro de 1964 até fevereiro de 1986; OTN de março de 1986 até dezembro de 1988; IPC de janeiro de 1989 (42,72%); IPC de fevereiro de 1989 (10,14%); BTN de março de 1989 até fevereiro de 1990; IPC de março de 1990 (84,32%); IPC de abril de 1990 (44,80%); IPC de maio de 1990 (7,87%); BTN de junho de 1990 até janeiro de 1991; IPC de fevereiro de 1991 (21,87%); INPC de março de 1991 até junho de 1994; IPC-R de junho de 1994 até junho de 1995; MÉDIA entre o INPC/IGP-DI a partir de julho de 1995 - Decreto 1544, de 30 de junho de 1995.

TJ/RJ - LEI 6.899/81 (variação anual da UFIR/RJ)
TJ/RJ - LEI 11.960/2009 (IPCA-E/Selic - EC 113/2021)
TJ/RJ - LEI 11.960/2009 (ORTN OTN BTN TR UFIR IPCA-E)

Composição: LEI 11.960/2009 ORTN-OTN-BTN- TR-UFIR-IPCA-E

TJ/RJ - LEI 6.899/81 (variação IPCA a partir da Lei 14.905/2024)

Composição: LEI 6.899/81 - IPCA-E PROPORCIONAL 2024 - LEI 14.905/24 * FATOR IPCA PARA CÁLCULO DA TAXA LEGAL

TJ/SP - Débitos Judiciais

Composição: Antiga Tabela Prática - INPC

TJ/SP - Lei 14.905/2024

Composição: INPC + IPCA-E (IPCA-e desde set/2024)

TJ/SP - EC 113/2021
TR até 25/03/2015 e IPCA-E a partir de 26/03/2015

Composição: TR até 25/03/2015; IPCA-E a partir de 26/03/2015

TST (TR)

Justiça Trabalhista

Composição: ORTN de 10/1964 a 12/1988; Fixado em 42,72% em 01/1989; Fixado em 10,14% em 02/1989; BTN de 03/1989 a 02/1990; IPC de 03/1990 a 02/1991; TR de 03/1991 em diante.

Índices de preços e custos 15

CUB Sinduscon (SC)

Custo Unitário Básico

CUB Sinduscon (SP)

Custo Unitário Básico

IGP-DI (FGV)

Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna

IGP-M (FGV)

Índice Geral de Preços - Mercado

INCC-DI (FGV)

Índice Nacional de Custo de Construção

INCC-M (FGV)

Índice Nacional de Custo de Construção

INPC (IBGE)

Índice Nacional de Preços ao Consumidor

IPA-DI (FGV)

Índice de Preços ao Produtor Amplo - Disponibilidade Interna

IPA-M (FGV)

Índice de Preços ao Produtor Amplo - Mercado

IPCA-E (IBGE)

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial

IPCA (IBGE)

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

IPC-DI (FGV)

Índice de Preços ao Consumidor

IPC (FIPE)

Índice de Preços ao Consumidor

IVAR (FGV)

Índice de Variação de Aluguéis Residenciais

Salário mínimo

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o e-Atualiza 3.0

Sim. O sistema atualiza parcelas e permite configurar índices, juros compensatórios ou moratórios, multas, honorários e outras rubricas conforme os critérios selecionados.

Sim. Há opções de juros relacionadas à Lei 14.905/2024 e ao Tema 1.368/STJ. O critério a utilizar depende do período, da natureza da obrigação e do título judicial.

É possível gerar automaticamente prestações mensais a partir de um percentual do salário mínimo de cada competência e depois atualizar os valores. O sistema não define o valor da pensão a ser fixada judicialmente.

Sim. O sistema dispõe de importação de dados de parcelas, como valores, datas e descrições.

Sim. É possível incluir evolução mensal das parcelas e detalhamento da apuração de juros, além de configurar informações de cabeçalho e rodapé.

Não. Os planos são por período determinado, sem assinatura ou cobrança recorrente automática.
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Organize parcelas, configure critérios de atualização e gere demonstrativos detalhados em uma ferramenta desenvolvida para cálculos de valores.